Na coluna do JOTA desta semana, nosso sócio Guilherme J. S. Leal traz uma análise sobre como o dever de diligência dos países deve compreender a tempestividade das ações climáticas:
“Assim, no direito climático, a noção de devida diligência deve considerar sua dimensão temporal, uma vez que a adequação da conduta estatal não depende apenas de seu conteúdo substantivo, mas também de sua implementação apropriada em um prazo razoável.”
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