{"id":768,"date":"2008-09-29T22:24:00","date_gmt":"2008-09-30T01:24:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.gcouto.com.br\/novosite\/?post_type=_publicacoes&#038;p=768"},"modified":"2024-09-20T22:26:55","modified_gmt":"2024-09-21T01:26:55","slug":"o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos","status":"publish","type":"_publicacoes","link":"https:\/\/www.gcouto.com.br\/en\/_publicacoes\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/","title":{"rendered":"O cumprimento da senten\u00e7a c\u00edvel na interpreta\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a: tr\u00eas temas pol\u00eamicos"},"content":{"rendered":"\n<p>Alexandre Abby<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn1\">[1]<\/a><br>Andr\u00e9 Lu\u00eds Monteiro<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>SUM\u00c1RIO: 1. Introdu\u00e7\u00e3o. 2. As primeiras decis\u00f5es do Superior Tribunal de Justi\u00e7a sobre a mat\u00e9ria. 2.1. O direito intertemporal na incid\u00eancia da multa do art. 475-J do estatuto processual. 2.2. O termo&nbsp;<em>a quo<\/em>&nbsp;de flu\u00eancia do prazo para cumprimento volunt\u00e1rio da senten\u00e7a c\u00edvel. 2.3. O cabimento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios no cumprimento da senten\u00e7a c\u00edvel. 3. Conclus\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Resumo: No presente texto, procura-se analisar os primeiros precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a em mat\u00e9ria de cumprimento de senten\u00e7a, cotejando-se a conclus\u00e3o dos julgados com as diversas correntes doutrin\u00e1rias que se formaram a partir da promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 11.232\/2005. A an\u00e1lise concentra-se em tr\u00eas relevantes temas: (i) o direito intertemporal na incid\u00eancia da multa do art. 475-J do estatuto processual, (ii) o termo&nbsp;<em>a quo&nbsp;<\/em>de flu\u00eancia do prazo para cumprimento volunt\u00e1rio da senten\u00e7a c\u00edvel e (iii) o cabimento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios no cumprimento da senten\u00e7a c\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>Palavras-chave: Nova execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a \u2013 Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Direito intertemporal \u2013 Multa \u2013 Honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><em>INTRODU\u00c7\u00c3O.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>\u00c9 famosa na literatura jur\u00eddica nacional, bem como no meio especializado de outros tantos pa\u00edses, a assertiva do jurista italiano Giuseppe Chiovenda no sentido de que \u201cil processo deve dare per quanto \u00e8 possibile praticamente a chi ha un diritto tutto quello e proprio quello ch\u2019egli ha diritto di conseguire\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Para alcan\u00e7ar este fim, deve-se compreender na li\u00e7\u00e3o do renomado processualista tanto a atividade cognitiva quanto a atividade executiva. Afinal, como lecionam tr\u00eas dos nossos maiores processualistas, \u201ca fun\u00e7\u00e3o jurisdicional n\u00e3o se limita \u00e0 emiss\u00e3o de senten\u00e7a, atrav\u00e9s do processo de conhecimento. Al\u00e9m de formular concretamente a regra jur\u00eddica v\u00e1lida para a esp\u00e9cie, \u00e9 necess\u00e1rio atu\u00e1-la, modificando a situa\u00e7\u00e3o de fato existente para adapt\u00e1-la ao comando emergente da senten\u00e7a\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn4\">[4]<\/a>. At\u00e9 porque, como aduz Andrea Proto Pisani, \u201cda solo il processo di cognizione \u00e8 incapace, per adoperare una espressione di Carnelutti, di adeguare il diritto al fatto, di ridurre le parole ai fatti\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 justamente no momento de fazer atuar, no mundo dos fatos, a regra contida na senten\u00e7a que surgem os maiores entraves \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos escopos do processo<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn6\">[6]<\/a>. E, nas palavras de C\u00e2ndido Rangel Dinamarco, \u201cenquanto perdurar a insatisfa\u00e7\u00e3o do credor, mesmo tendo sido reconhecido como tal, o conflito permanece e traz em si o coeficiente de desgaste social que o caracteriza, sendo tamb\u00e9m \u00f3bice \u00e0 felicidade da pessoa\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn7\">[7]<\/a>. N\u00e3o \u00e9 exagero dizer, acrescente-se, que o credor insatisfeito na pr\u00e1tica, ainda que tenha seu direito reconhecido na senten\u00e7a, transfere parte do rancor contra o devedor para o Poder Judici\u00e1rio, estabelecendo, a\u00ed sim, uma verdadeira crise social.<\/p>\n\n\n\n<p>Atento \u00e0 quest\u00e3o, Jos\u00e9 Carlos Barbosa Moreira, j\u00e1 em 1982, se referindo \u00e0 execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada da senten\u00e7a condenat\u00f3ria, afirmava que \u201ctal solu\u00e7\u00e3o revela-se, com freq\u00fc\u00eancia, pouco satisfat\u00f3ria\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn8\">[8]<\/a>. Mais recentemente, o eminente Ministro Luiz Fux, ciente do problema e ao comentar a recente reforma da execu\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds, chegou a dizer que \u201ca senten\u00e7a condenat\u00f3ria, apesar do&nbsp;<em>nomen juris<\/em>, representava um \u2018nada jur\u00eddico\u2019, posto seguida por um processo frustrante, como se revelava a execu\u00e7\u00e3o do julgado\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn9\">[9]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante disso, importantes setores da sociedade civil, capitaneados pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual e pela Escola Nacional da Magistratura, elaboraram diversos projetos de lei, valendo destacar, dentre eles, um tratando exatamente da chamada execu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de pagar quantia certa fundada em t\u00edtulo judicial. A reforma da execu\u00e7\u00e3o, pois, representava a pedra de toque na busca da efetividade no sistema processual brasileiro. Ali\u00e1s, a reforma da execu\u00e7\u00e3o, d\u00e9cadas antes, j\u00e1 estava inclu\u00edda naquilo que Jos\u00e9 Carlos Barbosa Moreira chamou de \u201cprograma b\u00e1sico da campanha em prol da efetividade\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn10\">[10]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a Lei n\u00ba 11.232, de 22 de dezembro de 2005, epigrafada sob o&nbsp;<em>nomen juris<\/em>&nbsp;de \u201ccumprimento das senten\u00e7as\u201d, veio a lume e emprestou car\u00e1ter auto-execut\u00e1vel \u00e0s condena\u00e7\u00f5es por quantia certa contra devedor solvente, de sorte que a realiza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica da senten\u00e7a passou a se operar em continua\u00e7\u00e3o \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de cogni\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn11\">[11]<\/a>. Em outras palavras, a partir da nova lei, a execu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de pagar quantia certa passou a se realizar no mesmo processo em que a senten\u00e7a foi proferida. N\u00e3o h\u00e1 mais a dualidade do processo de conhecimento e do processo de execu\u00e7\u00e3o, mas apenas fases de um mesmo processo sincr\u00e9tico, em que aos atos da fase de conhecimento se seguem os atos da fase executiva, sem solu\u00e7\u00e3o de continuidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Evidentemente que esta inova\u00e7\u00e3o legislativa provocou, na doutrina e na jurisprud\u00eancia, como n\u00e3o poderia deixar de ser, um intenso debate, recheado de posi\u00e7\u00f5es antag\u00f4nicas. A diverg\u00eancia chegou recentemente ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que, na sua miss\u00e3o constitucional de uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o do direito federal, j\u00e1 proferiu relevantes decis\u00f5es sobre a mat\u00e9ria, correspondentes a tr\u00eas dos mais pol\u00eamicos pontos da referida reforma da execu\u00e7\u00e3o: (i) o direito intertemporal na incid\u00eancia da multa do art. 475-J do estatuto processual, (ii) o termo&nbsp;<em>a quo<\/em>&nbsp;de flu\u00eancia do prazo para cumprimento volunt\u00e1rio da senten\u00e7a c\u00edvel e (iii) o cabimento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios no cumprimento da senten\u00e7a c\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda n\u00e3o se pode dizer, a toda evid\u00eancia, que j\u00e1 h\u00e1 jurisprud\u00eancia daquela Corte de Justi\u00e7a sobre todos os tr\u00eas temas. Afinal, conforme bem lembra o saudoso Professor Miguel Reale, \u201co Direito jurisprudencial n\u00e3o se forma atrav\u00e9s de uma ou tr\u00eas senten\u00e7as, mas exige uma s\u00e9rie de julgados que guardem, entre si, uma linha essencial de continuidade e coer\u00eancia\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn12\">[12]<\/a>. N\u00e3o obstante, \u00e9 importante reconhecer que essas decis\u00f5es constituem precedentes da mais alta corte do Pa\u00eds em mat\u00e9ria federal, que ser\u00e3o observados<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn13\">[13]<\/a>, apesar de n\u00e3o vinculantes, pelos tribunais e ju\u00edzos inferiores com intensidade digna de nota<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn14\">[14]<\/a>, notadamente quando emanadas de sua Corte Especial.<\/p>\n\n\n\n<p>Como se ver\u00e1, todas estas considera\u00e7\u00f5es s\u00e3o fundamentais para an\u00e1lise dos relevantes precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a a respeito da nova execu\u00e7\u00e3o no processo civil brasileiro. Alguns deles amparados na doutrina majorit\u00e1ria, outros n\u00e3o. E a\u00ed est\u00e1 um ponto fundamental. Afinal, \u201cnada mais prejudicial a um pa\u00eds do que o descompasso ou o div\u00f3rcio entre aquilo que \u00e9 afirmado pela doutrina e \u00e9 prolatado pelos tribunais\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn15\">[15]<\/a>. \u00c9 o que se passa a examinar, sem pretens\u00f5es \u00f3bvias de esgotar o tema, mas sim com o desejo, confessado e desvanecido, de estimular saud\u00e1vel debate.<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"2\" class=\"wp-block-list\">\n<li><em>AS PRIMEIRAS DECIS\u00d5ES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A SOBRE A MAT\u00c9RIA.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p><em>2.1. O direito intertemporal na incid\u00eancia da multa do art. 475-J do estatuto processual.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Dentre as mencionadas quest\u00f5es referentes \u00e0 nova execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos judiciais, a primeira a ser abordada neste ensaio diz respeito ao direito intertemporal ou direito transit\u00f3rio, que representa, nas pertinentes palavras de Alexandre Freitas C\u00e2mara, \u201ctema dos mais complexos de toda a ci\u00eancia jur\u00eddica\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn16\">[16]<\/a>. No caso, trata-se de saber a partir de que momento os novos dispositivos do \u201ccumprimento de senten\u00e7a\u201d passam a incidir sobre os fatos do processo, notadamente os praticados em processos em curso.<\/p>\n\n\n\n<p>Mais especificamente, e restringindo o objeto deste trabalho a caso julgado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, as perguntas carentes de respostas s\u00e3o as seguintes: seria poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 475-J do estatuto processual caso a senten\u00e7a exeq\u00fcenda tivesse sido proferida antes da altera\u00e7\u00e3o legislativa? E se, apesar disso, o tr\u00e2nsito em julgado somente tivesse ocorrido sob a nova sistem\u00e1tica processual? Qual seria a resposta caso se considerasse que o devedor ainda n\u00e3o havia sido citado para, em vinte e quatro horas, pagar ou oferecer bens \u00e0 penhora, na forma da reda\u00e7\u00e3o anterior do art. 652 do estatuto processual<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn17\">[17]<\/a>?<\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 deveras complexa e sempre provoca enormes dificuldades pr\u00e1ticas, quase nunca afastadas pela mera leitura do art. 1.211 do C\u00f3digo de Processo Civil<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn18\">[18]<\/a>, \u00fanico dispositivo do estatuto processual dedicado \u00e0 mat\u00e9ria, e pelas conhecidas li\u00e7\u00f5es de que \u201ca lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o ato jur\u00eddico perfeito\u201d (art. 5\u00ba, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica) e de que \u201ca lei em vigor ter\u00e1 efeito imediato\u201d (art. 6\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil).<\/p>\n\n\n\n<p>Alguns poderiam pensar que a resposta est\u00e1 simplesmente no sistema do isolamento dos atos processuais, reconhecidamente adotado pelo ordenamento processual brasileiro<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn19\">[19]<\/a>, em detrimento do sistema da unidade processual<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn20\">[20]<\/a>&nbsp;e do sistema das fases processuais<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn21\">[21]<\/a>. Segundo o mencionado sistema, \u201ca lei nova n\u00e3o atinge os atos processuais j\u00e1 praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limita\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s chamadas fases processuais\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn22\">[22]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que, na pr\u00e1tica, nem sempre \u00e9 t\u00e3o f\u00e1cil isolar o fato processual e, mais do que isso, saber a extens\u00e3o de seus reflexos imediatos. E essa rela\u00e7\u00e3o entre o fato processual e seus reflexos imediatos \u00e9 fundamental para a problem\u00e1tica do direito intertemporal. Afinal, os reflexos do fato processual s\u00e3o regidos pela lei que disciplina o pr\u00f3prio fato, ainda que estes reflexos se protraiam no tempo para al\u00e9m da vig\u00eancia das leis. Em outras palavras, pode-se dizer que os reflexos imediatos de determinado fato processual, n\u00e3o obstante representem manifesta\u00e7\u00f5es externas, s\u00e3o pr\u00f3prios daquele fato e seguem a normativa jur\u00eddica que lhe \u00e9 pr\u00f3pria.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de Francesco Carnelutti, em seu&nbsp;<em>Sistema<\/em><em>&nbsp;di Diritto Processuale Civile<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c(\u2026) la chiave per la soluzione delle questioni qui considerate in materia processuale come in qualunque altra materia, sta nello stabilire nettamente&nbsp;<em>il rapporto tra il fatto compiuto sotto il dominio della legge anteriore e l\u00b4effetto o gli effetti giuridici della cui produzione si discute<\/em>. Tutti e soltanto gli effetti chi la norma giuridica attribuisce a un fatto compiuto sotto il suo dominio si mantengono malgrado il mutuamento della legge medesima\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn23\">[23]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, de nada adiantar\u00e1 saber que \u201cquanto \u00e0s altera\u00e7\u00f5es no procedimento, vigora a regra da aplica\u00e7\u00e3o imediata da lei nova, respeitados os atos j\u00e1 praticados\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn24\">[24]<\/a>, se n\u00e3o se compreender os momentos de constitui\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o do fato processual, bem como, e principalmente, os reflexos imediatos dele decorrentes<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn25\">[25]<\/a>. Nesse sentido, dando destaque aos reflexos imediatos do fato processual, Luiz Rodrigues Wambier, Teresa Arruda Alvim Wambier e Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina afirmam que \u201cse ao abrigo de uma lei \u2013 que vem a ser revogada \u2013 ocorreram todos os fatos normativamente previstos para a incid\u00eancia dessa lei, \u00e9 ela que deve incidir&nbsp;<em>at\u00e9 que ocorram no mundo emp\u00edrico o \u00faltimo reflexo ou efeito do ato inicial<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn26\">[26]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 o cl\u00e1ssico exemplo da lei que rege o recurso. Jos\u00e9 Carlos Barbosa Moreira leciona que \u201co princ\u00edpio fundamental, na mat\u00e9ria, \u00e9 o de que a recorribilidade se rege pela lei em vigor na data em que foi publicada a decis\u00e3o\u201d&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn27\">[27]<\/a>. Assim \u00e9 que, ainda que lei superveniente venha a reduzir o prazo recursal, a nova lei n\u00e3o se aplica aos recursos interpon\u00edveis contra decis\u00f5es publicadas anteriormente \u00e0 altera\u00e7\u00e3o legislativa, mesmo que o prazo ainda n\u00e3o tenha se esgotado<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn28\">[28]<\/a>. Isto se d\u00e1 porque o recurso \u2013 prazo, forma e procedimento \u2013 \u00e9 um reflexo imediato da decis\u00e3o recorrida (ou melhor, da recorribilidade), raz\u00e3o pela qual deve reger-se pela lei que a disciplina.<\/p>\n\n\n\n<p>O mesmo racioc\u00ednio pode ser aplicado \u00e0 flu\u00eancia do prazo para cumprimento volunt\u00e1rio da senten\u00e7a c\u00edvel. A flu\u00eancia do prazo \u00e9 um reflexo imediato de um determinado fato processual. Cumpre, ent\u00e3o, desvendar qual \u00e9 esse fato processual que lhe d\u00e1 origem, para a\u00ed sim identificar a lei que os rege. A li\u00e7\u00e3o que n\u00e3o pode ser esquecida \u00e9 a seguinte: os reflexos imediatos de determinado fato processual, n\u00e3o obstante representem manifesta\u00e7\u00f5es externas, s\u00e3o pr\u00f3prios daquele fato e seguem a normativa jur\u00eddica que lhe \u00e9 pr\u00f3pria. A lei que rege o fato processual rege tamb\u00e9m todos os seus reflexos imediatos.<\/p>\n\n\n\n<p>Em verdade, muito al\u00e9m das regras do art. 1.211 do C\u00f3digo de Processo Civil, art. 6\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil e art. 5\u00ba, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, a mat\u00e9ria deve ser tamb\u00e9m examinada \u00e0 luz da teoria geral do direito, das regras de superdireito \u2013 isto \u00e9, \u201cnormas sobre a aplica\u00e7\u00e3o do direito\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn29\">[29]<\/a>&nbsp;ou \u201cnormas sobre como as normas se aplicam\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn30\">[30]<\/a>&nbsp;\u2013 e dos princ\u00edpios gerais de direito.<\/p>\n\n\n\n<p>Destaque-se, preliminarmente, que o objeto desta discuss\u00e3o, como \u00e9 f\u00e1cil intuir, est\u00e1 limitado aos processos pendentes, isto \u00e9, \u00e0queles em que a demanda j\u00e1 foi ajuizada, mas a parte ainda n\u00e3o teve seu direito satisfeito na pr\u00e1tica, no mundo dos fatos. Em rela\u00e7\u00e3o aos processos findos<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn31\">[31]<\/a>&nbsp;e aos processos futuros<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn32\">[32]<\/a>, a quest\u00e3o se apresenta mais simples. Como se ver\u00e1 abaixo, a doutrina especializada adotou diferentes caminhos para resolver esse problema, dividindo-se em tr\u00eas correntes, cada qual relacionada a um referencial \u2013 fato processual \u2013 diverso: (i) data da prola\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, (ii) data do tr\u00e2nsito em julgado e (iii) data da intima\u00e7\u00e3o do devedor.<\/p>\n\n\n\n<p>Analisando o momento a partir do qual poderia incidir o art. 475-J do C\u00f3digo de Processo Civil aos processos em curso, Araken de Assis afirma que \u201co prazo de quinze dias somente flui para as&nbsp;<em>senten\u00e7as j\u00e1 proferidas<\/em>&nbsp;na vig\u00eancia da lei nova. Sem tal interregno, n\u00e3o h\u00e1 como penalizar o condenado\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn33\">[33]<\/a>. No mesmo sentido, \u00e9 a li\u00e7\u00e3o do Ministro Athos Gusm\u00e3o Carneiro:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cOs processos de execu\u00e7\u00e3o que se encontravam pendentes em ju\u00edzo quando da entrada em vigor da lei nova, dia 24 de junho de 2006, continuam a reger-se pelas normas processuais anteriores, inclusive tendo em vista que a lei nova introduziu altera\u00e7\u00f5es substanciais ao procedimento relativo ao cumprimento das senten\u00e7as. (\u2026) Observemos, todavia, que a comina\u00e7\u00e3o de multa, caso o pagamento n\u00e3o seja feito nos quinze dias do&nbsp;<em>tempus judicati<\/em>, n\u00e3o incidir\u00e1 relativamente \u00e0s&nbsp;<em>senten\u00e7as proferidas<\/em>&nbsp;antes da entrada em vigor da lei nova\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn34\">[34]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Como se v\u00ea, Araken de Assis e Athos Gusm\u00e3o Carneiro utilizam como referencial \u2013 fato processual \u2013 o momento da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, o que, salvo melhor ju\u00edzo, deve ser entendido como o momento da prola\u00e7\u00e3o da \u00faltima decis\u00e3o de m\u00e9rito no processo, operada a substitutividade de que trata o art. 512 do estatuto processual. Assim, a lei em vigor no momento da prola\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o seria aquela que deveria reger o cumprimento volunt\u00e1rio da senten\u00e7a e, por conseguinte, a incid\u00eancia da multa do art. 475-J do C\u00f3digo de Processo Civil, pois a flu\u00eancia do prazo para cumprimento volunt\u00e1rio n\u00e3o seria nada mais do que o reflexo imediato da prola\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Em sentido diverso, Carlos Alberto Alvaro de Oliveira considera que \u201ca multa introduzida pelo art. 475-J s\u00f3 pode ser aplicada se o&nbsp;<em>tr\u00e2nsito em julgado<\/em>&nbsp;da senten\u00e7a condenat\u00f3ria (\u2026) ocorreu depois da vig\u00eancia da nova lei, dado o seu car\u00e1ter penitencial\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn35\">[35]<\/a>. Assim, no entendimento do ilustre professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o referencial \u2013 o fato processual \u2013 para an\u00e1lise do direito intertemporal seria o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o. Isto significa que a lei em vigor no momento do tr\u00e2nsito em julgado seria a que deveria reger o cumprimento volunt\u00e1rio da senten\u00e7a e, em conseq\u00fc\u00eancia, a incid\u00eancia do art. 475-J do estatuto processual.<\/p>\n\n\n\n<p>Alexandre Freitas C\u00e2mara, por seu turno, assume outra posi\u00e7\u00e3o, defendendo que o referencial \u2013 fato processual \u2013 para aplica\u00e7\u00e3o do novo dispositivo legal seria a intima\u00e7\u00e3o pessoal do devedor a respeito do in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o, pouco importando a data da prola\u00e7\u00e3o da \u00faltima decis\u00e3o de m\u00e9rito ou a data do tr\u00e2nsito em julgado. Confira-se a li\u00e7\u00e3o do destacado processualista:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cSe a execu\u00e7\u00e3o j\u00e1 tiver sido pleiteada, mas o executado&nbsp;<em>ainda n\u00e3o tiver sido citado<\/em>, dever\u00e1 o juiz, de of\u00edcio, deliberar pela mudan\u00e7a de rumo do feito, determinando a intima\u00e7\u00e3o do executado para pagar em quinze dias, na forma do disposto no art. 475-J, aplicando-se, da\u00ed por diante, o novo regime\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn36\">[36]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, ainda que a \u00faltima decis\u00e3o de m\u00e9rito e o tr\u00e2nsito em julgado tenham ocorrido antes da entrada em vigor da nova lei, a multa prevista no novo dispositivo legal, segundo o referido doutrinador, seria exig\u00edvel ainda assim se o devedor fosse intimado para cumpri-la ap\u00f3s o in\u00edcio da vig\u00eancia da Lei n\u00ba 11.232\/2005. O fato processual, nesse caso, seria a intima\u00e7\u00e3o do devedor, da qual decorreria \u2013 como seu reflexo imediato \u2013 a flu\u00eancia do prazo para cumprimento volunt\u00e1rio. Em termos objetivos, segundo seu entendimento, a lei em vigor no momento da intima\u00e7\u00e3o do devedor seria a lei que deveria reger o in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o e, conseq\u00fcentemente, a incid\u00eancia da multa prevista no art. 475-J do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a enfrentou o tema no Recurso Especial n\u00ba 962.362\/RS, julgado pela Terceira Turma na sess\u00e3o do dia 06.03.2008, na qual votaram os Ministros Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler e Sidnei Beneti. O julgado un\u00e2nime adotou, expressamente, a posi\u00e7\u00e3o do Professor Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Transcreva-se a ementa do relevante precedente:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA multa do Art. 475-J do CPC n\u00e3o se aplica \u00e0s senten\u00e7as condenat\u00f3rias&nbsp;<em>transitadas em julgado<\/em>&nbsp;antes da vig\u00eancia da Lei 10.232\/2005 por simples falta de previs\u00e3o legal \u00e0 \u00e9poca. As leis processuais t\u00eam aplica\u00e7\u00e3o imediata, mas n\u00e3o incidem retroativamente\u201d (STJ, 3\u00aa T., REsp. n\u00ba 962.362\/RS, Min. Humberto Gomes de Barros, D.J. de 24.03.2008).<\/p>\n\n\n\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a considerou como referencial para incid\u00eancia da multa prevista no art. 475-J do C\u00f3digo de Processo Civil o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o. O tr\u00e2nsito em julgado, pois, restou considerado como o fato processual relevante, do qual decorre, como seu reflexo imediato, a flu\u00eancia do prazo para cumprimento volunt\u00e1rio. Em outras palavras, na forma do decidido pela mencionada Corte de Justi\u00e7a, a lei em vigor no momento do tr\u00e2nsito em julgado \u2013 fato processual \u2013 regeria o cumprimento volunt\u00e1rio da decis\u00e3o e, em conseq\u00fc\u00eancia, a incid\u00eancia da multa prevista no art. 475-J do estatuto processual \u2013 reflexo imediato.<\/p>\n\n\n\n<p>A posi\u00e7\u00e3o assumida pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, apesar de eventualmente causar alguma confus\u00e3o pr\u00e1tica quanto ao perfeito entendimento do momento do tr\u00e2nsito em julgado, \u00e9 condizente com sua interpreta\u00e7\u00e3o a respeito da flu\u00eancia do prazo de quinze dias para cumprimento volunt\u00e1rio da obriga\u00e7\u00e3o. Isso porque, como se ver\u00e1 em detalhes no pr\u00f3ximo item, o referido Tribunal Superior considerou, em outra decis\u00e3o, que \u201c<em>o<\/em><em>&nbsp;termo inicial<\/em>&nbsp;dos quinze dias previstos no art. 475-J do CPC&nbsp;<em>deve ser o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn37\">[37]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Veja-se que, sob o risco de ofender a l\u00f3gica jur\u00eddica, n\u00e3o se poderia considerar, por exemplo, que a flu\u00eancia do prazo para cumprimento volunt\u00e1rio decorreria da intima\u00e7\u00e3o do devedor e, ao mesmo tempo, defender que o art. 475-J do C\u00f3digo de Processo Civil incidiria nos processos cujo tr\u00e2nsito em julgado teria ocorrido ap\u00f3s a entrada em vigor da Lei n\u00ba 11.232\/2005. A rela\u00e7\u00e3o entre o fato processual e seus reflexos imediatos \u00e9 fundamental em se tratando de direito intertemporal e, assim, n\u00e3o pode ser ignorada.<\/p>\n\n\n\n<p>De todo modo, recentemente, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, apresentando uma vis\u00e3o n\u00e3o totalmente coincidente com o precedente anterior, considerou que \u201ca senten\u00e7a condenat\u00f3ria continha um efeito principal, declarat\u00f3rio, e um efeito secund\u00e1rio, que lhe habilitaria a instruir um processo de execu\u00e7\u00e3o judicial\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn38\">[38]<\/a>, sendo certo que agora, por for\u00e7a da Lei n\u00ba 11.232\/2005, \u201co que se fez foi justamente modificar a efic\u00e1cia da senten\u00e7a condenat\u00f3ria\u201d&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn39\">[39]<\/a>, ou seja, \u201cem vez de ser apenas uma declara\u00e7\u00e3o com a efic\u00e1cia anexa de produ\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo executivo, a senten\u00e7a condenat\u00f3ria \u00e9, hoje, tamb\u00e9m uma ordem\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn40\">[40]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>E, nessa esteira, concluiu que \u201c<em>a melhor medida \u00e9 estabelecer que, para as execu\u00e7\u00f5es iniciadas antes da vig\u00eancia da Lei n\u00ba 11.232\/2005<\/em>, competir\u00e1 ao juiz da causa avaliar, com base nos dados concretos de cada processo,&nbsp;<em>a viabilidade de aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 475-J<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn41\">[41]<\/a>. Em termos objetivos, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a considerou que a altera\u00e7\u00e3o legislativa modificou a efic\u00e1cia da senten\u00e7a, bem como que seria poss\u00edvel aplicar a multa do art. 475-J do C\u00f3digo de Processo Civil \u00e0s execu\u00e7\u00f5es iniciadas antes da altera\u00e7\u00e3o legislativa. Observe-se que isso significa tamb\u00e9m a possibilidade de aplicar a multa processual mesmo quando o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a tenha se dado anteriormente \u00e0 vig\u00eancia da Lei n\u00ba 11.232\/2005, ao contr\u00e1rio do que restou entendido no primeiro precedente.<\/p>\n\n\n\n<p>Cumpre, contudo, fazer uma breve e respeitosa reflex\u00e3o. Se a Lei n\u00ba 11.232\/2005 atribui uma nova efic\u00e1cia \u00e0 senten\u00e7a \u2013 que seria a ordem determinando ao devedor o adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o \u2013, n\u00e3o nos parece a melhor solu\u00e7\u00e3o aplicar essa nova efic\u00e1cia a senten\u00e7as proferidas anteriormente \u00e0 Lei n\u00ba 11.232\/2005, pois, afinal, no momento em que tais senten\u00e7as foram proferidas n\u00e3o possu\u00edam essa efic\u00e1cia segundo a lei de seu tempo. Em outras palavras, a senten\u00e7a \u00e9 um fato processual e, como tal, somente produz os efeitos que a regra jur\u00eddica incidente ao seu tempo previa<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn42\">[42]<\/a>. E assim ela \u00e9 perfeita, \u00e9 ato jur\u00eddico perfeito.<\/p>\n\n\n\n<p><em>2.2. O termo a quo de flu\u00eancia do prazo para cumprimento volunt\u00e1rio da senten\u00e7a c\u00edvel.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Outro ponto pol\u00eamico da reforma da execu\u00e7\u00e3o enfrentado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 o relativo ao termo&nbsp;<em>a quo<\/em>&nbsp;de flu\u00eancia do prazo para cumprimento volunt\u00e1rio da senten\u00e7a c\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de saber a partir de que momento se inicia o prazo de quinze dias, previsto no novo art. 475-J do C\u00f3digo de Processo Civil, para que o devedor cumpra a obriga\u00e7\u00e3o reconhecida na senten\u00e7a antes da incid\u00eancia da multa de dez por cento sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O tema suscita d\u00favida por n\u00e3o ter o referido texto legal disposto expressamente sobre qual \u00e9 o termo&nbsp;<em>a quo<\/em>&nbsp;de flu\u00eancia do prazo para pagamento volunt\u00e1rio da obriga\u00e7\u00e3o. E, enquanto a interpreta\u00e7\u00e3o literal da lei n\u00e3o fornece resposta ao int\u00e9rprete, outros m\u00e9todos interpretativos fornecem caminhos at\u00e9 em demasia. Assim, t\u00e3o logo publicado dispositivo em comento, a doutrina e a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria apontaram para as mais variadas dire\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>A posi\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel ao credor \u00e9 aquela que defende a flu\u00eancia do prazo para pagamento volunt\u00e1rio a partir do momento em que a decis\u00e3o \u2013 senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o \u2013 se torna exeq\u00fc\u00edvel, ou seja, a partir do momento em que a decis\u00e3o judicial pode ser executada. Nesse sentido, Athos Gusm\u00e3o Carneiro leciona que \u201ctal prazo passa destarte automaticamente a fluir, independente de qualquer intima\u00e7\u00e3o,&nbsp;<em>da data em que a senten\u00e7a (ou o ac\u00f3rd\u00e3o, CPC art. 512) se torne exeq\u00fc\u00edvel<\/em>, quer por haver transitado em julgado, quer porque interposto recurso sem efeito suspensivo\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn43\">[43]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse entendimento, corroborado por Humberto Theodoro J\u00fanior, para quem, o prazo legal \u201cflui a partir do momento em que&nbsp;<em>a senten\u00e7a se torna exeq\u00fc\u00edvel<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn44\">[44]<\/a>, tamb\u00e9m parece ser o do Ministro Luiz Fux, segundo o qual, \u201cvencido o prazo do tr\u00e2nsito, se a execu\u00e7\u00e3o for definitiva, ou transcorrido o prazo da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorr\u00edvel s\u00f3 no efeito devolutivo (e descumprida esta), inicia-se o \u2018cumprimento da senten\u00e7a por execu\u00e7\u00e3o\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn45\">[45]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>No outro extremo, doutrinadores n\u00e3o menos respeitados, como Jos\u00e9 Carlos Barbosa Moreira<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn46\">[46]<\/a>, defendem, com fundamento no disposto no art. 240 do C\u00f3digo de Processo Civil, que, n\u00e3o contendo o art. 475-J do estatuto processual \u201cdisposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio\u201d, a flu\u00eancia do prazo nele previsto depende da pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o do devedor. Destaque-se que C\u00e2ndido Rangel Dinamarco tamb\u00e9m defendeu essa posi\u00e7\u00e3o em entrevista \u00e0 Academia Brasileira de Direito Processual Civil<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn47\">[47]<\/a>. Outros processualistas de renome comungam dessa mesma opini\u00e3o, dissentindo, contudo, na forma de intima\u00e7\u00e3o do devedor: se pessoal ou atrav\u00e9s dos advogados constitu\u00eddos nos autos.<\/p>\n\n\n\n<p>Alexandre Freitas C\u00e2mara defende que o prazo para pagamento somente se inicia com a intima\u00e7\u00e3o pessoal do devedor e que, em raz\u00e3o do disposto no j\u00e1 mencionado art. 240 do diploma processual, \u201cn\u00e3o pode, pois, ser aceita a id\u00e9ia de flu\u00eancia autom\u00e1tica do prazo, por ser uma opini\u00e3o data venia contr\u00e1ria \u00e0 lei\u201d. Segundo C\u00e2mara, \u201c<em>deve-se intimar a parte pessoalmente<\/em>&nbsp;sempre que a finalidade da comunica\u00e7\u00e3o processual for provocar a pr\u00e1tica de um ato que a ela caiba pessoalmente (como, sem qualquer d\u00favida, \u00e9 o ato de cumprir a senten\u00e7a)\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn48\">[48]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Cassio Scarpinella Bueno tamb\u00e9m entende necess\u00e1ria a intima\u00e7\u00e3o do devedor, mas aduz que o ato de comunica\u00e7\u00e3o n\u00e3o precisa ser pessoal, podendo realizar-se na pessoa de seus patronos. Nas suas palavras, \u201cintimadas as partes,&nbsp;<em>por interm\u00e9dio de seus advogados<\/em>, de que o \u2018venerando ac\u00f3rd\u00e3o\u2019 tem condi\u00e7\u00f5es de ser cumprido, est\u00e1 formalmente aberto o prazo de 15 dias para que o \u2018venerando ac\u00f3rd\u00e3o\u2019 seja cumprido\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn49\">[49]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Como antecipado no item anterior, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a partir de ac\u00f3rd\u00e3o da Terceira Turma, relatado pelo Ministro Humberto Gomes de Barros e proferido nos autos do Recurso Especial n\u00ba 954.859\/RS, vem se posicionando favoravelmente \u00e0 tese segundo a qual o termo inicial de flu\u00eancia do prazo previsto no art. 475-J do C\u00f3digo de Processo Civil \u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado.<\/p>\n\n\n\n<p>Confira-se, pois, a ementa do julgado un\u00e2nime, que contou com o voto do Ministro Humberto Gomes de Barros e tamb\u00e9m dos Ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito e Castro Filho:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cLEI 11.232\/2005. ARTIGO 475-J, CPC. CUMPRIMENTO DA SENTEN\u00c7A. MULTA. TERMO INICIAL. INTIMA\u00c7\u00c3O DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. 1. A intima\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante publica\u00e7\u00e3o, pelos meios ordin\u00e1rios, a fim de que tenha in\u00edcio o prazo recursal. Desnecess\u00e1ria a intima\u00e7\u00e3o pessoal do devedor. 2.&nbsp;<em>Transitada em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la<\/em>. 3. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obriga\u00e7\u00e3o, em quinze dias, sob pena de ver sua d\u00edvida automaticamente acrescida de 10%\u201d (STJ, 3\u00aa T., REsp. n\u00ba 954.859\/RS, Min. Humberto Gomes de Barros, D.J. de 27.08.2007)<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn50\">[50]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse entendimento tem sido reiterado em outros ac\u00f3rd\u00e3os e decis\u00f5es monocr\u00e1ticas daquela Corte Superior<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn51\">[51]<\/a>, de modo que, n\u00e3o obstante a intensa discuss\u00e3o ainda existente na doutrina e na esfera dos tribunais de segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, a quest\u00e3o, segundo nos parece, tende a consolidar-se no sentido de que no cumprimento de senten\u00e7a com tr\u00e2nsito em julgado ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei n\u00ba 11.232\/2005 n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a intima\u00e7\u00e3o do devedor para efetuar o pagamento da quantia determinada na decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que, se o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 proferiu decis\u00f5es suficientes a respeito da incid\u00eancia da multa prevista no art. 475-J do C\u00f3digo de Processo Civil no \u00e2mbito da execu\u00e7\u00e3o definitiva de julgados c\u00edveis a ponto de ser poss\u00edvel apontar a posi\u00e7\u00e3o que dever\u00e1 prevalecer na jurisprud\u00eancia sobre o tema, o mesmo n\u00e3o se pode dizer quanto \u00e0 multa no cumprimento provis\u00f3rio da senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Positivamente, no que tange ao cabimento da citada multa na execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria ainda n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, at\u00e9 o momento em que conclu\u00eddo este texto, identificar um entendimento a que se possa referir como sendo aquele aceito pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 verdade que a posi\u00e7\u00e3o da mencionada Corte a respeito da \u201cnova\u201d efic\u00e1cia das senten\u00e7as condenat\u00f3rias c\u00edveis (sob a \u00e9gide da Lei n\u00ba 11.232\/2005) e da flu\u00eancia do prazo da multa no cumprimento definitivo dos julgados demonstram uma certa inclina\u00e7\u00e3o do Tribunal no sentido de aceitar a incid\u00eancia da multa tamb\u00e9m na execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria. Pelo menos, \u00e9 este o \u201cfen\u00f4meno\u201d que se observa, em regra, entre os doutrinadores: aqueles que defendem que a flu\u00eancia de prazo para cumprimento volunt\u00e1rio de senten\u00e7a independe de um ato formal de intima\u00e7\u00e3o do devedor t\u00eam se alinhado pelo cabimento da multa na execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, argumentando que a decis\u00e3o desafiada por recurso sem efeito suspensivo permanece exeq\u00fc\u00edvel e, conseq\u00fcentemente, continua contendo uma ordem espec\u00edfica e eficaz (de adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o nela prevista) dirigida ao devedor.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, a discuss\u00e3o atinente ao cabimento da aplica\u00e7\u00e3o da multa na execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria envolve aspectos outros que n\u00e3o podem deixar de ser considerados e devidamente enfrentados. O principal deles, ao nosso sentir, \u00e9 aquele atinente \u00e0 responsabilidade (de natureza objetiva) do exeq\u00fcente em caso de reforma da senten\u00e7a que ampara a execu\u00e7\u00e3o, especialmente considerando o teor do dispositivo que regula o assunto.<\/p>\n\n\n\n<p>Em linha com o que dispunha o art. 588 do C\u00f3digo de Processo Civil antes da reforma implementada pela Lei n\u00ba 11.232\/2005, o art. 475-O do diploma processual civil, em seu inciso I, prev\u00ea que a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria \u201c<em>corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeq\u00fcente, que se obriga, se a senten\u00e7a for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Como ensinava Araken de Assis em seu Manual do Processo de Execu\u00e7\u00e3o, ent\u00e3o \u00e0 luz do art. 588, inciso I, da Lei de Ritos, trata-se da consagra\u00e7\u00e3o do \u201cprinc\u00edpio&nbsp;<em>qui sentit commoda, et incommoda sentire debet<\/em>: \u00e0 vantagem produzida pela execu\u00e7\u00e3o provisional em suas expectativas processuais corresponde, simetricamente, a responsabilidade objetiva do credor pelo dano, por ela criado, na esfera jur\u00eddica do executado\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn52\">[52]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Note-se que, conforme o caso, a responsabilidade a ser assumida pelo credor \u00e9 tanta que ele simplesmente reputa lhe ser mais conveniente aguardar uma decis\u00e3o definitiva sobre o assunto do que promover os respectivos atos execut\u00f3rios. De fato, n\u00e3o s\u00e3o todos os credores que est\u00e3o dispostos a assumir o risco de fazer valer o comando expresso em uma decis\u00e3o que lhe \u00e9 favor\u00e1vel antes de espantada toda e qualquer possibilidade de o julgado ser revertido pelos Tribunais Superiores.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 por outro motivo sen\u00e3o a disciplina dessa responsabilidade, que o mesmo art. 475-O do C\u00f3digo de Processo Civil estabelece que a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria corre por&nbsp;<em>iniciativa<\/em>&nbsp;do exeq\u00fcente. Ningu\u00e9m al\u00e9m dele. A&nbsp;<em>ratio&nbsp;<\/em>do referido dispositivo nos parece clara e inequ\u00edvoca, revelando-se flagrantemente contr\u00e1ria \u00e0 tese do cabimento da multa do art. 475-J na esfera da execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria. E, ao nosso sentir, n\u00e3o poderia ser diferente. Ora, se o dever de indenizar caber\u00e1 ao exeq\u00fcente, em que medida seria l\u00edcito admitir que outra pessoa possa fazer essa op\u00e7\u00e3o por ele? Obviamente n\u00e3o seria.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, admitir o cabimento da incid\u00eancia da multa do art. 475-J do C\u00f3digo de Processo Civil na execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria significa responder de maneira diversa \u00e0 indaga\u00e7\u00e3o acima. Ao impor ao devedor a obriga\u00e7\u00e3o de cumprir voluntariamente um julgado ainda pass\u00edvel de ser alterado pelas inst\u00e2ncias superiores, sob pena de multa, estar-se-\u00e1, por vezes, fazendo com que o exeq\u00fcente assuma um risco contra a sua vontade.<\/p>\n\n\n\n<p>Vejamos, ent\u00e3o, como se posicionar\u00e1 o Superior Tribunal de Justi\u00e7a sobre toda essa discuss\u00e3o, o que n\u00e3o dever\u00e1 demorar muito para acontecer: a mat\u00e9ria em foco ser\u00e1 apreciada, em breve, pela Corte Especial do referido Tribunal, conforme suscitado pela Quarta Turma em quest\u00e3o de ordem no julgamento do Recurso Especial n\u00ba&nbsp;1.059.478\/RS. O recurso j\u00e1 est\u00e1 na Corte Especial, onde aguarda, no momento, nova inclus\u00e3o em pauta para julgamento.<\/p>\n\n\n\n<p><em>2.3. O cabimento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios no cumprimento da senten\u00e7a c\u00edvel.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O \u00faltimo dos temas enfrentados pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a que ser\u00e1 objeto de considera\u00e7\u00e3o neste ensaio diz respeito aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios no cumprimento da senten\u00e7a c\u00edvel. Antes da reforma legislativa, al\u00e9m dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados na senten\u00e7a, decorrentes da resolu\u00e7\u00e3o do processo de conhecimento, os patronos do credor ainda faziam jus a novo percentual, caso houvesse necessidade de executar a senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, na revogada sistem\u00e1tica do processo de execu\u00e7\u00e3o, eram devidos at\u00e9 mesmo quando n\u00e3o houvesse oposi\u00e7\u00e3o de embargos do devedor. Em resumo, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios eram devidos simplesmente em decorr\u00eancia de novo ato postulat\u00f3rio para promover a movimenta\u00e7\u00e3o da m\u00e1quina judici\u00e1ria na busca da satisfa\u00e7\u00e3o do direito reconhecido no t\u00edtulo judicial. A princ\u00edpio, esse procedimento poderia continuar sendo seguido na nova execu\u00e7\u00e3o, ou seja, no cumprimento de senten\u00e7a, pelo menos de acordo com o entendimento majorit\u00e1rio sobre o tema.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1, \u00e9 verdade, posi\u00e7\u00f5es defendendo a impossibilidade de incid\u00eancia de novo percentual de honor\u00e1rios na fase de cumprimento de senten\u00e7a. Para essa corrente minorit\u00e1ria, como n\u00e3o h\u00e1 mais processos distintos \u2013 um de conhecimento e outro de execu\u00e7\u00e3o \u2013, mas sim apenas um \u00fanico processo sincr\u00e9tico, a imposi\u00e7\u00e3o de novo percentual de honor\u00e1rios desrespeitaria o art. 20, \u00a74\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil. \u00c9 o que defende Humberto Theodoro J\u00fanior, segundo o qual \u201cn\u00e3o h\u00e1, por\u00e9m, como imputar-lhes nova verba advocat\u00edcia,&nbsp;<em>uma vez que n\u00e3o h\u00e1 mais uma a\u00e7\u00e3o distinta para executar a senten\u00e7a<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn53\">[53]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 antecipado, diverso \u00e9 o entendimento que tem prevalecido. Assim, para Araken de Assis, \u201charmoniza-se com o esp\u00edrito da reforma, e, principalmente, com a onerosidade superveniente do processo para o condenado que n\u00e3o solve a d\u00edvida no prazo de espera de quinze dias \u2013 raz\u00e3o pela qual suportar\u00e1, a t\u00edtulo de pena, a multa de 10% (art. 475-J, caput) \u2013,&nbsp;<em>a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios em favor do exeq\u00fcente<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn54\">[54]<\/a>. No mesmo sentido, Cassio Scarpinella Bueno leciona que \u201c<em>s\u00e3o devidos honor\u00e1rios advocat\u00edcios para a \u2018fase\u2019 ou \u2018etapa\u2019 de execu\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;\u2013 assim entendidas as atividades executivas que ter\u00e3o in\u00edcio, a pedido do exeq\u00fcente, esgotado&nbsp;<em>in albis<\/em>&nbsp;o prazo a que se refere o caput do art. 475-J\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn55\">[55]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Comungando desse mesmo entendimento, Marcelo Abelha Rodrigues leciona o seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cTodavia, cuidando-se de cumprimento de senten\u00e7a de pagar quantia, em que existe um procedimento t\u00edpico, com rito e itiner\u00e1rio a ser seguidos, que depende de provoca\u00e7\u00e3o da parte para ser iniciado, e, principalmente, que ser\u00e1 realizado mediante in\u00fameros atos concatenados a um mesmo fim \u2013 podendo inclusive haver impugna\u00e7\u00e3o incidental do executado \u2013,&nbsp;<em>realmente ser\u00e1 justa a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios para esta fase executiva<\/em>, mantendo-se integralmente a regra do art. 20, \u00a74\u00ba, do CPC\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn56\">[56]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>A raz\u00e3o parece estar realmente com a doutrina majorit\u00e1ria. Evidentemente que n\u00e3o ser\u00e3o devidos honor\u00e1rios advocat\u00edcios caso o devedor cumpra voluntariamente a senten\u00e7a judicial no prazo de quinze dias previsto no art. 475 do C\u00f3digo de Processo Civil. Essa posi\u00e7\u00e3o, segundo nos parece, independe do fato de o referido prazo transcorrer a partir da exeq\u00fcibilidade da senten\u00e7a, do tr\u00e2nsito em julgado ou da intima\u00e7\u00e3o do devedor. Cumprida voluntariamente a senten\u00e7a, seja por dep\u00f3sito nos autos, seja por pagamento direto ao credor, n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia de honor\u00e1rios advocat\u00edcios al\u00e9m daqueles j\u00e1 fixados na senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, transcorrido o prazo para cumprimento volunt\u00e1rio da senten\u00e7a, incide novo percentual de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, que dever\u00e1 ser fixado pelo juiz ao despachar o requerimento inicial do credor para o in\u00edcio dos atos executivos na fase de cumprimento da senten\u00e7a. Exatamente nesse sentido, Marcelo Abelha Rodrigues leciona que \u201cao fazer o controle de admissibilidade do requerimento inicial a que se refere o art. 475-J,&nbsp;<em>dever\u00e1 o juiz, n\u00e3o obstante o sil\u00eancio da Lei n. 11.232\/2005, fixar os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devidos pelo trabalho a ser exercido nessa fase executiva<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn57\">[57]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a exemplo do que ocorria no regime anterior da execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial, o magistrado, ao receber o requerimento de in\u00edcio da fase executiva, fixar\u00e1, de plano e provisoriamente, honor\u00e1rios advocat\u00edcios na forma do art. 20, \u00a74\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil. Nem se diga que o mencionado dispositivo legal faz men\u00e7\u00e3o exclusivamente a \u201cexecu\u00e7\u00f5es, embargadas ou n\u00e3o\u201d, o que n\u00e3o permitiria a fixa\u00e7\u00e3o de novo percentual de honor\u00e1rios na fase de cumprimento da senten\u00e7a. Ora, a fase de cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de pagar quantia certa n\u00e3o \u00e9 nada mais do que a execu\u00e7\u00e3o do julgado<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn58\">[58]<\/a>, conforme previsto no art. 475-I do C\u00f3digo de Processo Civil<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn59\">[59]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, o entendimento que prega a inexist\u00eancia de honor\u00e1rios advocat\u00edcios na fase de cumprimento da senten\u00e7a torna absolutamente ineficaz a mudan\u00e7a legislativa no que tange a imposi\u00e7\u00e3o da multa prevista no art. 475-J do C\u00f3digo de Processo Civil. Isso porque, pelo regime anterior, caso o devedor n\u00e3o cumprisse voluntariamente a senten\u00e7a, o credor iniciaria a execu\u00e7\u00e3o e o juiz fixaria honor\u00e1rios advocat\u00edcios provis\u00f3rios. No atual regime, al\u00e9m desses honor\u00e1rios advocat\u00edcios provis\u00f3rios, incidente a multa do mencionado dispositivo legal.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, entender pela inexist\u00eancia de honor\u00e1rios \u00e9 tornar ineficaz a multa, pois o que antes o devedor pagava a t\u00edtulo de honor\u00e1rios na execu\u00e7\u00e3o ao patrono do credor, agora pagaria a t\u00edtulo de multa ao pr\u00f3prio credor. N\u00e3o importa, pois, ao devedor a quem pagar, mas sim quanto pagar. Em suma: ap\u00f3s a flu\u00eancia do prazo para cumprimento volunt\u00e1rio da senten\u00e7a condenat\u00f3ria, incide a multa do art. 475-J do C\u00f3digo de Processo Civil, bem como honor\u00e1rios advocat\u00edcios provis\u00f3rios do in\u00edcio da fase executiva do processo, que, posteriormente, ser\u00e3o complementados pelos honor\u00e1rios fixados no julgamento da impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento da senten\u00e7a. Exatamente nesse sentido, cite-se a li\u00e7\u00e3o do Ministro Athos Gusm\u00e3o Carneiro:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cAssim, ao receber o requerimento do credor (art. 475-J, caput), acompanhado da planilha de c\u00e1lculo,&nbsp;<em>cumpre ao magistrado fixar, a t\u00edtulo provis\u00f3rio, os honor\u00e1rios a serem pagos pelo devedor<\/em>, correspondentes a esta fase do processo (que pode, em certos casos, revelar-se mui trabalhosa para o procurador judicial). Caso o executado n\u00e3o venha a impugnar a execu\u00e7\u00e3o, normalmente esta verba tornar-se-\u00e1 definitiva. Em havendo impugna\u00e7\u00e3o, abrem-se op\u00e7\u00f5es: a) se a impugna\u00e7\u00e3o resultar improcedente, o juiz poder\u00e1 \u2018majorar\u2019 aquela verba inicialmente fixada (sem cumula\u00e7\u00e3o, claro est\u00e1); b) se a impugna\u00e7\u00e3o for procedente, inverte-se o \u00f4nus da sucumb\u00eancia, e o magistrado arbitrar\u00e1 a verba devida ao impugnante; c) em caso de proced\u00eancia parcial da impugna\u00e7\u00e3o, teremos a incid\u00eancia do princ\u00edpio da proporcionalidade, ou, simplesmente, cada parte arcar\u00e1 com os honor\u00e1rios do respectivo procurador, conforme o magistrado determinar\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn60\">[60]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a enfrentou pela primeira vez o tema no Recurso Especial n\u00ba 978.545\/MG, julgado pela Terceira Turma na sess\u00e3o do dia 11.03.2008, na qual votaram os Ministros Nancy Andrighi, Sidnei Beneti e Ari Pargendler. O julgado un\u00e2nime adotou, expressamente, a posi\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria na doutrina \u2013 com transcri\u00e7\u00e3o, inclusive, dos argumentos do Ministro Athos Gusm\u00e3o Carneiro \u2013 e trouxe fundamenta\u00e7\u00e3o l\u00f3gica e completa, realmente digna de nota. Confira-se:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<em>O fato de se ter alterado a natureza da execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, que deixou de ser tratada como processo aut\u00f4nomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento \u00e9 assegurado, n\u00e3o traz nenhuma modifica\u00e7\u00e3o no que tange aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/em>. A pr\u00f3pria interpreta\u00e7\u00e3o literal do art. 20, \u00a7 4\u00ba, do CPC n\u00e3o deixa margem para d\u00favidas. Consoante expressa dic\u00e7\u00e3o do referido dispositivo legal, os honor\u00e1rios s\u00e3o devidos \u201cnas execu\u00e7\u00f5es, embargadas ou n\u00e3o\u201d. O art. 475-I, do CPC, \u00e9 expresso em afirmar que o cumprimento da senten\u00e7a, nos casos de obriga\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, se faz por execu\u00e7\u00e3o.&nbsp;<em>Ora, se haver\u00e1 arbitramento de honor\u00e1rios na execu\u00e7\u00e3o (art. 20, \u00a7 4\u00ba, do CPC) e se o cumprimento da senten\u00e7a se faz por execu\u00e7\u00e3o (art. 475, I, do CPC), outra conclus\u00e3o n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, sen\u00e3o a de que haver\u00e1 a fixa\u00e7\u00e3o de verba honor\u00e1ria na fase de cumprimento da senten\u00e7a<\/em>. Ademais, a verba honor\u00e1ria fixada na fase de cogni\u00e7\u00e3o leva em considera\u00e7\u00e3o apenas o trabalho realizado pelo advogado at\u00e9 ent\u00e3o. Por derradeiro, tamb\u00e9m na fase de cumprimento de senten\u00e7a, h\u00e1 de se considerar o pr\u00f3prio esp\u00edrito condutor das altera\u00e7\u00f5es pretendidas com a Lei n\u00ba 11.232\/05, em especial a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC.&nbsp;<em>De nada adiantaria a cria\u00e7\u00e3o de uma multa de 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o para o devedor que n\u00e3o cumpre voluntariamente a senten\u00e7a se, de outro lado, fosse eliminada a fixa\u00e7\u00e3o de verba honor\u00e1ria<\/em>, arbitrada no percentual de 10% a 20%, tamb\u00e9m sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o\u201d (STJ, 3\u00aa T., REsp. n\u00ba 978.545\/MG, Min. Nancy Andrighi, D.J. de 01.04.2008).<\/p>\n\n\n\n<p>Poucos meses depois, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a voltou a enfrentar o tema e reiterou sua posi\u00e7\u00e3o. No julgamento do Recurso Especial n\u00ba 1.050.435\/SP, o Ministro Sidnei Beneti afirmou, com base na doutrina de Araken de Assis, que \u201cs\u00e3o devidos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, caso o credor seja obrigado a atuar no processo em busca da satisfa\u00e7\u00e3o da d\u00edvida\u201d. A ementa do julgado, votado \u00e0 unanimidade pelo Relator e pelos Ministros Ari Pargendler e Massami Uyeda, \u00e9 a seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cMuito embora o cap\u00edtulo do cumprimento de senten\u00e7a seja omisso quanto \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria,&nbsp;<em>a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e teleol\u00f3gica da norma conduz ao entendimento de que \u00e9 cab\u00edvel arbitramento de honor\u00e1rios<\/em>\u201d (STJ, 3\u00aa T., REsp. n\u00ba 1.050.435\/SP, Min. Sidnei Beneti, D.J. de 20.06.2008).<\/p>\n\n\n\n<p>No voto, cuja leitura se recomenda, o Ministro Relator ainda fez interesse constru\u00e7\u00e3o, no sentido de que o art. 475-R do C\u00f3digo de Processo Civil determina que se apliquem subsidiariamente ao cumprimento de senten\u00e7a as normas que regem a execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo extrajudicial<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn61\">[61]<\/a>. E na parte dedicada \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial, o art. 652-A do C\u00f3digo de Processo Civil determina que \u201cao despachar a inicial, o juiz fixar\u00e1, de plano, os honor\u00e1rios de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, \u00a74\u00ba)\u201d. A combina\u00e7\u00e3o dos dois dispositivos, portanto, \u00e9 a base legal para atribui\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios na fase inicial do cumprimento de senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, \u00e9 relevante destacar que, n\u00e3o obstante ainda aguardar-se a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o no momento em que este texto foi conclu\u00eddo, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a em 27.11.2008, no julgamento do Recurso Especial n\u00ba 1.028.855\/SC, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, decidiu, \u00e0 unanimidade, pelo cabimento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios na fase de cumprimento da senten\u00e7a. A mat\u00e9ria est\u00e1, pois, pacificada.<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"3\" class=\"wp-block-list\">\n<li><em>CONCLUS\u00c3O.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 11.232\/2005 indiscutivelmente ingressou no ordenamento jur\u00eddico brasileiro com o esp\u00edrito de desatar o n\u00f3 g\u00f3rdio que representava a execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial, verdadeiro calcanhar de Aquiles do processo. E, sinceramente, espera-se que esse esp\u00edrito se torne realmente senhor do processo judicial, notadamente de sua fase executiva, j\u00e1 tanto castigada pelas dificuldades t\u00e9cnicas e administrativas de chegar ao seu fim, ou seja, transportar para o mundo dos fatos o comando contido na senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse caminho logo restou amea\u00e7ado por significativas diverg\u00eancias doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais ainda n\u00e3o completamente solucionadas. E \u00e9 justamente nesse sentido que se faz relevante a an\u00e1lise dos primeiros precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a sobre o tema, Corte respons\u00e1vel por uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o processual em vigor, estabelecendo as suas diretrizes.<\/p>\n\n\n\n<p>A atua\u00e7\u00e3o firme, uniforme e c\u00e9lere do referido Tribunal \u00e9 fundamental para que a reforma da execu\u00e7\u00e3o no pa\u00eds cumpra a sua fun\u00e7\u00e3o, assegurando a efetividade do sistema processual como um todo e contribuindo para o desfazimento de um importante gargalo na solu\u00e7\u00e3o dos conflitos de interesses que assolam ao Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto sobressai, ainda mais, o papel diferenciado que a jurisprud\u00eancia hoje, e a cada dia que passa, vem assumindo, raz\u00e3o pela qual, conforme se anunciou logo no in\u00edcio deste ensaio, j\u00e1 se pode dar raz\u00e3o \u00e0 Dupliant, que certa vez afirmou que \u201cquem conhece a lei e ignora a jurisprud\u00eancia, n\u00e3o conhece quase nada\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftn62\">[62]<\/a>. O perfeito conhecimento da jurisprud\u00eancia dos tribunais \u00e9 uma exig\u00eancia do jurista do s\u00e9culo atual, mesmo em pa\u00edses que adotam o sistema da&nbsp;<em>Civil Law<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Encerra-se este breve texto com a certeza de que os mais relevantes precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a em mat\u00e9ria de cumprimento de senten\u00e7a foram apresentados aos leitores e espera-se que estas linhas sirvam a saud\u00e1vel e cont\u00ednuo debate, sempre em busca da efetividade do processo e do aprimoramento da ci\u00eancia processual.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref1\">[1]<\/a>&nbsp;P\u00f3s-graduando em Direito Civil-Constitucional pela UERJ; membro do Subcomit\u00ea de Poder Judici\u00e1rio do CESA\/RJ; coordenador do Subcomit\u00ea de Novos Advogados do CESA\/RJ; advogado no Rio de Janeiro.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref2\">[2]<\/a>&nbsp;P\u00f3s-graduado em Direito Empresarial, com concentra\u00e7\u00e3o em Processo Civil, pela FGV; especialista em Direito Econ\u00f4mico pela UERJ; especialista em Direito Societ\u00e1rio e Mercado de Capitais pela FGV; especialista em Media\u00e7\u00e3o e Arbitragem pela FGV; membro do Subcomit\u00ea de Arbitragem do CESA\/RJ; coordenador do Subcomit\u00ea de Novos Advogados do CESA\/RJ; membro do International Centre for Dispute Resolution; advogado no Rio de Janeiro.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref3\">[3]<\/a>&nbsp;CHIOVENDA, Giuseppe. Dell\u2019azione nascente dal contratto preliminare&nbsp;<em>in<\/em>&nbsp;Saggi de diritto processuale civile. Milano: Giuffr\u00e8, 1993, v. I, p. 110 (Tradu\u00e7\u00e3o livre: O processo deve dar, quando for poss\u00edvel praticamente, a quem tem um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem direito de conseguir).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref4\">[4]<\/a>&nbsp;CINTRA, Antonio Carlos de Ara\u00fajo. GRINOVER, Ada Pellegrini. DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel.&nbsp;<em>Teoria geral do processo<\/em>. 17. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2001, p. 312.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref5\">[5]<\/a>&nbsp;PISANI, Andrea Proto.&nbsp;<em>Lezioni di diritto processuale civile<\/em>. 5. ed. Napoli: Jovene, 2006, p. 693 (Tradu\u00e7\u00e3o livre: S\u00f3 o processo de cogni\u00e7\u00e3o \u00e9 incapaz, para utilizar uma express\u00e3o de Carnelutti, de adequar o direito ao fato, de reduzir as palavras aos fatos).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref6\">[6]<\/a>&nbsp;Para uma an\u00e1lise detalhada dos escopos do processo, ou melhor, dos escopos da jurisdi\u00e7\u00e3o, recomenda-se a leitura do cl\u00e1ssico&nbsp;<em>A instrumentalidade do processo<\/em>, de autoria de C\u00e2ndido Rangel Dinamarco.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref7\">[7]<\/a>&nbsp;DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel.&nbsp;<em>Execu\u00e7\u00e3o civil<\/em>. 8. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2002, p. 103.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref8\">[8]<\/a>&nbsp;BARBOSA MOREIRA, Jos\u00e9 Carlos. Notas sobre o problema da \u2018efetividade\u2019 do processo&nbsp;<em>in<\/em>&nbsp;Temas de direito processual: terceira s\u00e9rie. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1984, p. 39.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref9\">[9]<\/a>&nbsp;FUX, Luiz.&nbsp;<em>O novo processo de execu\u00e7\u00e3o<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 15. Indiscutivelmente, a execu\u00e7\u00e3o permanecia o verdadeiro \u201ccalcanhar de Aquiles\u201d do processo, tal como reconhecido no pr\u00f3prio projeto de lei que alterou a execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos judiciais no C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref10\">[10]<\/a>&nbsp;BARBOSA MOREIRA, Jos\u00e9 Carlos. Efetividade do processo e t\u00e9cnica processual&nbsp;<em>in<\/em>&nbsp;Temas de direito processual: sexta s\u00e9rie. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1997, p. 17. J\u00e1 na d\u00e9cada de 80, o ilustre processualista pontuava, em rela\u00e7\u00e3o ao referido programa, que \u201cem toda a extens\u00e3o da possibilidade pr\u00e1tica, o resultado do processo h\u00e1 de ser tal que assegure \u00e0 parte vitoriosa o gozo pleno da espec\u00edfica utilidade a que faz jus segundo o ordenamento\u201d (BARBOSA MOREIRA, Jos\u00e9 Carlos. Notas sobre o problema da \u2018efetividade\u2019 do processo&nbsp;<em>in<\/em>&nbsp;Temas de direito processual: terceira s\u00e9rie. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1984, p. 28).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref11\">[11]<\/a>&nbsp;FUX, Luiz.&nbsp;<em>O novo processo de execu\u00e7\u00e3o<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 15.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref12\">[12]<\/a>&nbsp;REALE, Miguel.&nbsp;<em>Li\u00e7\u00f5es preliminares de direito<\/em>. 25. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2000, p. 168.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref13\">[13]<\/a>&nbsp;A pr\u00f3pria Corte Especial j\u00e1 teve oportunidade de consignar que \u201co Superior Tribunal de Justi\u00e7a foi concebido para um escopo especial: orientar a aplica\u00e7\u00e3o da lei federal e unificar-lhe a interpreta\u00e7\u00e3o, em todo o Brasil\u201d, raz\u00e3o pela qual \u201c\u00e9 necess\u00e1rio que sua jurisprud\u00eancia seja observada, para se manter firme e coerente\u201d (STJ, Corte Especial, AgRg nos EREsp. n\u00ba 228.432\/RS, Min. Humberto Gomes de Barros, D.J. de 18.03.2002).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref14\">[14]<\/a>&nbsp;Esta observa\u00e7\u00e3o ganha ainda mais import\u00e2ncia no atual est\u00e1gio de nosso direito pretoriano. Lembre-se que o precedente judicial desempenha hoje no Pa\u00eds um papel muito diferente daquele imaginado tradicionalmente na nossa fam\u00edlia romano-germ\u00e2nica. Evidentemente que o precedente judicial no Brasil n\u00e3o possui a carga vinculante pr\u00f3pria dos sistemas da&nbsp;<em>Common Law<\/em>, em que vigora a teoria do&nbsp;<em>stare decisis<\/em>, mas \u00e9 ineg\u00e1vel a aproxima\u00e7\u00e3o dos dois sistemas jur\u00eddicos, de maneira que o precedente judicial, entre n\u00f3s, ganha cada vez mais import\u00e2ncia, notadamente quando emanado de um tribunal de sobreposi\u00e7\u00e3o. Talvez hoje, mais do que nunca, se possa dar raz\u00e3o \u00e0 Dupliant, que certa vez afirmou que \u201cquem conhece a lei e ignora a jurisprud\u00eancia, n\u00e3o conhece quase nada\u201d (DUPLIANT&nbsp;<em>apud<\/em>&nbsp;GUIMAR\u00c3ES, M\u00e1rio.&nbsp;<em>O juiz e a fun\u00e7\u00e3o jurisprudencial<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 1958, p. 327).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref15\">[15]<\/a>&nbsp;REALE, Miguel&nbsp;<em>apud<\/em>&nbsp;TEIXEIRA, S\u00e1lvio de Figueiredo.&nbsp;<em>A cria\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o do direito na decis\u00e3o judicial<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 15.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref16\">[16]<\/a>&nbsp;C\u00c2MARA, Alexandre Freitas.&nbsp;<em>A nova execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a<\/em>. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 171.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref17\">[17]<\/a>&nbsp;Destaque-se que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a recentemente apreciou tamb\u00e9m a hip\u00f3tese do recurso cab\u00edvel em embargos de devedor opostos antes da altera\u00e7\u00e3o legislativa, mas decididos ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei n\u00ba 11.232\/2005. A pergunta \u00e9 a seguinte: o recurso cab\u00edvel \u00e9 o agravo ou a apela\u00e7\u00e3o? A ementa do julgado \u00e9 a seguinte: \u201cEmbora o direito brasileiro n\u00e3o reconhe\u00e7a a exist\u00eancia de direito adquirido a um certo rito processual, aplicando-se, portanto, a lei nova imediatamente ao processo em curso, segundo a m\u00e1xima do \u2018tempus regit actum\u2019, \u00e9 certo que a aplica\u00e7\u00e3o da regra de direito intertemporal deve ter em vista o princ\u00edpio informador da seguran\u00e7a jur\u00eddica. A razoabilidade exige que o Direito Processual n\u00e3o seja fonte de surpresas, sobretudo quando h\u00e1 amplo dissenso doutrin\u00e1rio sobre os efeitos da lei nova. O processo deve viabilizar, tanto quanto poss\u00edvel, a resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito. Se n\u00e3o houve uma expressa convers\u00e3o, pelo ju\u00edzo em primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, dos ritos processuais, alertando as partes de que os \u2018embargos\u2019 passaram a ser simples \u2018impugna\u00e7\u00e3o\u2019, deve-se aceitar a apela\u00e7\u00e3o como recurso apropriado para atacar a decis\u00e3o que, sob a \u00e9gide da Lei 11.232\/05, julgou os embargos do devedor\u201d (STJ, 3\u00aa T., REsp. n\u00ba 963.977\/RS, Min. Nancy Andrighi, D.J. de 05.09.2008). Recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a reiterou essa posi\u00e7\u00e3o em outro julgado (vide STJ, Corte Especial, Resp. n\u00ba 1.044.693\/MG, Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 03.12.2008, ac\u00f3rd\u00e3o at\u00e9 ent\u00e3o n\u00e3o publicado).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref18\">[18]<\/a>&nbsp;C\u00f3digo de Processo Civil, art. 1.211. Este C\u00f3digo reger\u00e1 o processo civil em todo o territ\u00f3rio nacional. Ao entrar em vigor, suas disposi\u00e7\u00f5es aplicar-se-\u00e3o desde logo aos processos pendentes.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref19\">[19]<\/a>&nbsp;Nesse sentido, Jos\u00e9 Frederico Marques, se referindo ao art. 1.211 do estatuto processual, afirma que \u201cadotou-se, pois, o sistema do isolamento dos atos processuais, com a consagra\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio&nbsp;<em>tempus regit actum<\/em>\u201d (MARQUES, Jos\u00e9 Frederico.&nbsp;<em>Manual de direito processual civil<\/em>. Campinas: Bookseller, 1997, v. I, p. 74). Idem Moacyr Amaral Santos (SANTOS, Moacyr Amaral.&nbsp;<em>Primeiras linhas de direito processual civil<\/em>. 21. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1999, v. 1, p. 32).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref20\">[20]<\/a>&nbsp;Segundo Moacyr Amaral Santos, pelo sistema da unidade processual, \u201co processo \u00e9 um complexo de atos insepar\u00e1veis uns dos outros, porque todos se subordinam ao fim a que visam, qual seja a decis\u00e3o. O processo seria um corpo uno, uma unidade, e, assim considerado, teria de ser regulado por uma \u00fanica lei. Nessas condi\u00e7\u00f5es, uma vez em curso, e sobrevindo uma lei nova, disciplinar-se-ia inteiramente por esta ou pela lei anterior. A ser regido pela lei nova, tornando ineficazes os atos j\u00e1 realizados, e assim os efeitos produzidos, poder-se-ia dizer que a lei processual tem efeito retroativo\u201d (SANTOS, Moacyr Amaral.&nbsp;<em>Primeiras linhas de direito processual civil<\/em>. 21. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1999, v. 1, p. 31-32).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref21\">[21]<\/a>&nbsp;Recorra-se mais uma vez \u00e0 li\u00e7\u00e3o do Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal: \u201cUm segundo sistema, chamado das fases processuais, considera a exist\u00eancia de v\u00e1rias fases processuais aut\u00f4nomas, a postulat\u00f3ria, a probat\u00f3ria, a decis\u00f3ria e a dos recursos, cada uma das quais compreendendo um conjunto de atos insepar\u00e1veis e, pois, cada um constituindo uma unidade processual. Em curso um processo, sobrevindo uma lei nova, esta n\u00e3o disciplinaria a fase ainda n\u00e3o encerrada, que se regeria pela lei anterior. Somente as fases seguintes obedeceriam \u00e0 lei nova\u201d (SANTOS, Moacyr Amaral.&nbsp;<em>Primeiras linhas de direito processual civil<\/em>. 21. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1999, v. 1, p. 32).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref22\">[22]<\/a>&nbsp;CINTRA, Antonio Carlos de Ara\u00fajo. GRINOVER, Ada Pellegrini. DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel.&nbsp;<em>Teoria geral do processo<\/em>. 17. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2001, p. 98. No mesmo sentido, Moacyr Amaral Santos afirma que pelo sistema do isolamento dos atos processuais \u201ca lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a efic\u00e1cia dos atos processuais j\u00e1 realizados e disciplina o processo a partir da sua vig\u00eancia. Por outras palavras, a lei nova respeita os atos processuais realizados, bem como os seus efeitos, e se aplica aos que houverem de realizar-se\u201d (SANTOS, Moacyr Amaral.&nbsp;<em>Primeiras linhas de direito processual civil<\/em>. 21. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1999, v. 1, p. 32).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref23\">[23]<\/a>&nbsp;CARNELUTTI, Francesco.&nbsp;<em>Sistema di diritto processuale civile<\/em>. Padova: Cedam, 1934, v. I, p. 98 [Tradu\u00e7\u00e3o livre: \u201c(\u2026) a chave para a solu\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es consideradas, tanto em mat\u00e9ria processual quanto em qualquer outra, encontra-se em estabelecer nitidamente a rela\u00e7\u00e3o entre o fato efetuado sob o dom\u00ednio da lei anterior e o efeito ou os efeitos jur\u00eddicos cuja produ\u00e7\u00e3o se discuta. Todos os efeitos, e unicamente eles, que a norma jur\u00eddica atribuir a um fato efetuado sob seu dom\u00ednio subsistem em que pese a mudan\u00e7a da pr\u00f3pria lei\u201d].<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref24\">[24]<\/a>&nbsp;LACERDA, Galeno.&nbsp;<em>O novo direito processual civil e os feitos pendentes<\/em>. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 13.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref25\">[25]<\/a>&nbsp;Identificando perfeitamente a quest\u00e3o e ressaltando a import\u00e2ncia de se verificar a rela\u00e7\u00e3o entre os efeitos dos fatos processuais j\u00e1 consumados e a nova lei, Giuseppe Chiovenda afirma o seguinte: \u201cSegundo esses princ\u00edpios, o problema da aplica\u00e7\u00e3o da lei nova aos atos sucessivos \u00e0 sua entrada em vigor resolve-se na indaga\u00e7\u00e3o de se e quais os efeitos que j\u00e1 se verificaram ou t\u00eam de, necessariamente, verificar-se por for\u00e7a dos atos j\u00e1 realizados\u201d (CHIOVENDA, Giuseppe.&nbsp;<em>Institui\u00e7\u00f5es de direito processual civil<\/em>. 3. ed. Tradu\u00e7\u00e3o de J. Guimar\u00e3es Menegale. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1969, v. I, p. 94)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref26\">[26]<\/a>&nbsp;WAMBIER, Luiz Rodrigues. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia.&nbsp;<em>Breves coment\u00e1rios \u00e0 nova sistem\u00e1tica processual civil 3<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2007, p. 339.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref27\">[27]<\/a>&nbsp;BARBOSA MOREIRA, Jos\u00e9 Carlos.&nbsp;<em>Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo de processo civil<\/em>. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003, v. V, p. 269. No mesmo sentido, confira-se decis\u00e3o da Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a: \u201cA lei em vigor, no momento da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, regula os recursos cab\u00edveis contra ela, bem como, a sua sujei\u00e7\u00e3o ao duplo grau obrigat\u00f3rio, repelindo-se a retroatividade da norma nova\u201d (STJ, Corte Especial, EREsp. n\u00ba 600.874\/SP, Min. Jos\u00e9 Delgado, D.J. de 04.09.2006).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref28\">[28]<\/a>&nbsp;Jos\u00e9 Carlos Barbosa Moreira ainda declina outros exemplos: \u201c\u00c0 luz desse princ\u00edpio, rigorosamente aplicado, se a lei nova concedeu recurso que n\u00e3o cabia, a decis\u00e3o permanece irrecorr\u00edvel, mesmo que, ao entrar aquela em vigor, ainda n\u00e3o tenha decorrido lapso de tempo equivalente ao prazo de interposi\u00e7\u00e3o por ela fixado. Se a lei nova suprimiu recurso existente, subsiste a interponibilidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s decis\u00f5es que, pela lei anterior, podiam ser impugnadas pelo recurso suprimido, at\u00e9 o termo final do respectivo prazo, ou at\u00e9 que ocorra, eventualmente, outra causa de inadmissibilidade;&nbsp;<em>a fortiori<\/em>, t\u00eam de ser processados e julgados os recursos j\u00e1 interpostos na data em que a nova lei come\u00e7ou a viger. Se o recurso cab\u00edvel era um, e passou a ser outro, continua interpon\u00edvel aquele que o era antes de entrar em vigor a lei nova; e o recurso antigo porventura j\u00e1 interposto processa-se e julga-se como tal\u201d (BARBOSA MOREIRA, Jos\u00e9 Carlos.&nbsp;<em>Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo de processo civil<\/em>. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003, v. V, p. 269).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref29\">[29]<\/a>&nbsp;DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel.&nbsp;<em>A reforma da reforma<\/em>. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2003, p. 47, nota 4.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref30\">[30]<\/a>&nbsp;WAMBIER, Luiz Rodrigues. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia.&nbsp;<em>Breves coment\u00e1rios \u00e0 nova sistem\u00e1tica processual civil 3<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2007, p. 317.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref31\">[31]<\/a>&nbsp;No que tange aos processos findos, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a altera\u00e7\u00e3o legislativa n\u00e3o trar\u00e1 conseq\u00fc\u00eancias. Aplicou-se a lei anterior, at\u00e9 ent\u00e3o vigente, de maneira que os fatos processuais consumaram-se naquele tempo, raz\u00e3o pela qual, conforme leciona Galeno Lacerda em relevante obra sobre o tema, \u201ca lei nova n\u00e3o pode atingir situa\u00e7\u00f5es processuais j\u00e1 constitu\u00eddas ou extintas sob o imp\u00e9rio da lei antiga, isto \u00e9, n\u00e3o pode ferir os respectivos direitos processuais adquiridos\u201d (LACERDA, Galeno.&nbsp;<em>O novo direito processual civil e os feitos pendentes<\/em>. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 3). No mesmo sentido, dando destaque \u00e0 no\u00e7\u00e3o de direitos processuais adquiridos, transcreva-se a li\u00e7\u00e3o de C\u00e2ndido Rangel Dinamarco: \u201cA freq\u00fcente alus\u00e3o doutrin\u00e1ria a situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas constitu\u00eddas prevalece tamb\u00e9m em direito processual intertemporal e, nesse contexto, falar em direito processual adquirido significa substancialmente levar em conta as situa\u00e7\u00f5es processuais consumadas, cuja efetividade deve resistir \u00e0 superveni\u00eancia de lei processual nova\u201d (DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel.&nbsp;<em>A reforma da reforma<\/em>. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2003, p. 51). Trata-se, aqui, de respeitar o princ\u00edpio da irretroatividade da lei, do ato jur\u00eddico perfeito e do direito processual adquirido. Desta forma, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a determinado credor que teve seu cr\u00e9dito satisfeito com a expropria\u00e7\u00e3o de bens do devedor no passado, voltar agora a ju\u00edzo pleiteando quantia adicional, correspondente \u00e0 multa prevista no art. 475-J do estatuto processual.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref32\">[32]<\/a>&nbsp;No que se refere aos processos futuros, a lei nova se aplicar\u00e1 normalmente \u00e0s demandas ajuizadas a partir do primeiro dia de sua vig\u00eancia, isto \u00e9, a partir do primeiro dia ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo da&nbsp;<em>vacatio legis<\/em>, quando a lei nova passa a ser obrigat\u00f3ria aos cidad\u00e3os, na forma do art. 1\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil e do art. 8\u00ba, \u00a71\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 95\/98, com a reda\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 107\/2001. Sem ingressar em maiores discuss\u00f5es, esclare\u00e7a-se apenas que, neste ensaio, se considera que a Lei n\u00ba 11.232\/2005 passou a viger a partir de 24 de junho de 2006. Nesse sentido, defendendo que a nova lei entrou em vigor em 24.06.2006, Humberto Theodoro J\u00fanior (THEODORO J\u00daNIOR, Humberto.&nbsp;<em>As novas reformas do c\u00f3digo de processo civil<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 124) e Athos Gusm\u00e3o Carneiro (CARNEIRO, Athos Gusm\u00e3o.&nbsp;<em>Cumprimento da senten\u00e7a c\u00edvel<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 127). Em sentido contr\u00e1rio, considerando que a nova lei entrou em vigor em 23.06.2006, Alexandre Freitas C\u00e2mara (C\u00c2MARA, Alexandre Freitas.&nbsp;<em>A nova execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a<\/em>. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 168), Ernane Fid\u00e9lis dos Santos (SANTOS, Ernane Fid\u00e9lis.&nbsp;<em>As reformas de 2005 do c\u00f3digo de processo civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006, p. 141) e Araken de Assis (ASSIS, Araken de.&nbsp;<em>Cumprimento da senten\u00e7a<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 40).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref33\">[33]<\/a>&nbsp;ASSIS, Araken de.&nbsp;<em>Cumprimento da senten\u00e7a<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 40-41.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref34\">[34]<\/a>&nbsp;CARNEIRO, Athos Gusm\u00e3o.&nbsp;<em>Cumprimento da senten\u00e7a c\u00edvel<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 127.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref35\">[35]<\/a>&nbsp;OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de.&nbsp;<em>A nova execu\u00e7\u00e3o: coment\u00e1rios \u00e0 Lei n\u00ba 11.232, de 22 de dezembro de 2005<\/em>. OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de (Coord.). Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 292.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref36\">[36]<\/a>&nbsp;C\u00c2MARA, Alexandre Freitas.&nbsp;<em>A nova execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a<\/em>. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 177.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref37\">[37]<\/a>&nbsp;STJ, 3\u00aa T., REsp. n\u00ba 954.859\/RS, Min. Humberto Gomes de Barros, D.J. de 27.08.2007.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref38\">[38]<\/a>&nbsp;STJ, 3\u00aa T., MC n\u00ba 14.258\/RJ, Min. Nancy Andrighi, D.J. de 24.11.2008.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref39\">[39]<\/a>&nbsp;Idem.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref40\">[40]<\/a>&nbsp;Idem.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref41\">[41]<\/a>&nbsp;Confira-se o inteiro teor da decis\u00e3o: \u201cNo panorama jur\u00eddico anterior \u00e0 Lei n\u00ba 11.232\/2005, a senten\u00e7a condenat\u00f3ria tinha, como efic\u00e1cia espec\u00edfica, a declara\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito e do inadimplemento, mais a constitui\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo executivo. N\u00e3o havia, na senten\u00e7a, uma ordem espec\u00edfica proferida pela autoridade judici\u00e1ria, determinando ao devedor o adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o. A determina\u00e7\u00e3o de adimplemento contida na senten\u00e7a nada mais era que a que previamente estava contida na lei cuja viola\u00e7\u00e3o motivou a propositura da a\u00e7\u00e3o. Com a introdu\u00e7\u00e3o do art. 475-J, a senten\u00e7a condenat\u00f3ria passou a ser dotada de uma nova efic\u00e1cia. Al\u00e9m de declara\u00e7\u00e3o do direito e constitui\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo executivo, ela tamb\u00e9m passou a conter uma ordem espec\u00edfica e independente, dirigida ao devedor, para que cumpra a obriga\u00e7\u00e3o. A independ\u00eancia dessa ordem, dada pelo juiz, verifica-se pela exist\u00eancia de uma san\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para punir o respectivo inadimplemento, que \u00e9 a multa fixada pelo art. 475-J. Essa multa apenas se aplica ao devedor que inadimplir a senten\u00e7a. Ela, portanto, torna o ato judicial algo mais que a lei, cujo inadimplemento gera san\u00e7\u00f5es aut\u00f4nomas. Assim, para as execu\u00e7\u00f5es posteriores \u00e0 reforma legislativa, a aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 475-J \u00e9 autom\u00e1tica. As execu\u00e7\u00f5es anteriores \u00e0 reforma tamb\u00e9m podem ser por ela colhidas. Todavia, tendo em vista as diferentes fases em que o processo executivo pode se encontrar, por uma quest\u00e3o de pol\u00edtica legislativa a melhor medida \u00e9 estabelecer que o Ju\u00edzo de Primeiro Grau possa, avaliando cada hip\u00f3tese concreta, determinar, mediante intima\u00e7\u00e3o do advogado do executado, o pagamento do d\u00e9bito em quinze dias, contados da intima\u00e7\u00e3o de tal determina\u00e7\u00e3o. Transcorrido \u2018in albis\u2019 esse prazo, incidir\u00e1 a multa. A oposi\u00e7\u00e3o de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o obedece a lei vigente no momento de sua apresenta\u00e7\u00e3o. Assim, se a execu\u00e7\u00e3o foi iniciada antes da vig\u00eancia da Lei n\u00ba 11.232\/05, mas os embargos somente foram opostos ap\u00f3s a vig\u00eancia dessa Lei, \u00e9 correta a decis\u00e3o que os recebe como mera impugna\u00e7\u00e3o, sem suspens\u00e3o do processo executivo\u201d (STJ, 3\u00aa T., MC n\u00ba 14.258\/RJ, Min. Nancy Andrighi, D.J. de 24.11.2008).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref42\">[42]<\/a>&nbsp;Nesse sentido, s\u00e3o fundamentais as brilhantes li\u00e7\u00f5es de Pontes de Miranda sobre teoria geral do direito. Assim, \u201cse os fatos, de que trata, se produzem, sobre eles incide a regra jur\u00eddica e irradia-se deles (feitos, com a incid\u00eancia, jur\u00eddicos) a efic\u00e1cia jur\u00eddica\u201d (PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti.&nbsp;<em>Tratado de direito privado<\/em>. 2. ed. Campinas: Bookseller, 2000, t. I, p. 63). Assim, ainda conforme o mestre, \u201cregra jur\u00eddica e suporte f\u00e1tico h\u00e3o de existir no momento em que se d\u00ea a incid\u00eancia\u201d (PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti.&nbsp;<em>Tratado de direito privado<\/em>. 2. ed. Campinas: Bookseller, 2000, t. I, p. 77). N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, pois, que regra jur\u00eddica inexistente no momento da produ\u00e7\u00e3o do fato incida sobre ele e lhe atribua alguma efic\u00e1cia. Se isso ocorrer, estar-se-\u00e1 diante do fen\u00f4meno da retroatividade das leis.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref43\">[43]<\/a>&nbsp;CARNEIRO, Athos Gusm\u00e3o.&nbsp;<em>Cumprimento da senten\u00e7a c\u00edvel<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 53. Idem, por todos: ASSIS, Araken de.&nbsp;<em>Cumprimento da senten\u00e7a civil<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 212.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref44\">[44]<\/a>&nbsp;THEODORO J\u00daNIOR, Humberto.&nbsp;<em>As novas reformas do c\u00f3digo de processo civil<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 143.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref45\">[45]<\/a>&nbsp;FUX, Luiz.&nbsp;<em>O novo processo de execu\u00e7\u00e3o<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 245.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref46\">[46]<\/a>&nbsp;BARBOSA MOREIRA, Jos\u00e9 Carlos.&nbsp;<em>O novo processo civil brasileiro<\/em>. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 197.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref47\">[47]<\/a>&nbsp;Vide a entrevista completa no seguinte endere\u00e7o virtual: http:\/\/www.abdpc.org.br\/abdpc\/VozdosIlustres.asp. Acessado em 17.12.2008.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref48\">[48]<\/a>&nbsp;C\u00c2MARA, Alexandre Freitas.&nbsp;<em>A nova execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a<\/em>. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 114. Idem, por todos: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim&nbsp;<em>et al<\/em>. Apontamentos sobre as altera\u00e7\u00f5es oriundas da Lei n.&nbsp;11.232\/2005&nbsp;<em>in<\/em>&nbsp;Temas atuais da execu\u00e7\u00e3o civil. CIANCI, Mirna Cianci. QUARTIERI, Rita (Coord.). S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2007, p. 360.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref49\">[49]<\/a>&nbsp;BUENO, Cassio Scarpinella.&nbsp;<em>A nova etapa da reforma do c\u00f3digo de processo civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006, v. 1, p. 78. Idem, por todos: CARMONA, Carlos Alberto.&nbsp;<em>Novidades sobre a execu\u00e7\u00e3o civil: observa\u00e7\u00f5es sobre a Lei 11.232\/2005. A nova execu\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos judiciais<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006, p. 64-65.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref50\">[50]<\/a>&nbsp;A tese defendida no mencionado ac\u00f3rd\u00e3o acolheu posi\u00e7\u00e3o at\u00e9 ent\u00e3o minorit\u00e1ria na doutrina e na jurisprud\u00eancia dos Tribunais de Justi\u00e7a do Pa\u00eds e, apimentando mais ainda a quest\u00e3o, previu a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil do advogado, perante seu cliente, no caso de perda do prazo para o cumprimento volunt\u00e1rio da senten\u00e7a c\u00edvel. A esse respeito, permita-se recomendar a leitura do nosso \u201cA multa no cumprimento da senten\u00e7a judicial e a responsabilidade do advogado\u201d (Revista F\u00f3rum CESA, F\u00f3rum, Belo Horizonte, ano 3, n. 7, abr.\/jun. 2008, p. 55-59).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref51\">[51]<\/a>&nbsp;Vide, nesse sentido, os ac\u00f3rd\u00e3os proferidos nos autos do REsp. n\u00ba 965.762\/RJ, Ag. n\u00ba 1.039.715\/RJ e REsp. n\u00ba 1.093.369\/SP e as decis\u00f5es monocr\u00e1ticas prolatadas no Ag. n\u00ba 1.043.730\/RJ, REsp. n\u00ba 956.197\/SP e Ag. n\u00ba 953.570\/RJ.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref52\">[52]<\/a>&nbsp;ASSIS, Araken.&nbsp;<em>Manual do processo de execu\u00e7\u00e3o<\/em>. 8. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2002, p. 366.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref53\">[53]<\/a>&nbsp;THEODORO J\u00daNIOR, Humberto.&nbsp;<em>As novas reformas do c\u00f3digo de processo civil<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 124.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref54\">[54]<\/a>&nbsp;ASSIS, Araken de.&nbsp;<em>Cumprimento da senten\u00e7a civil<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 264.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref55\">[55]<\/a>&nbsp;BUENO, Cassio Scarpinella.&nbsp;<em>A nova etapa da reforma do c\u00f3digo de processo civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006, v. 1, p. 75.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref56\">[56]<\/a>&nbsp;RODRIGUES, Marcelo Abelha.&nbsp;<em>A terceira etapa da reforma processual civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006, p. 136.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref57\">[57]<\/a>&nbsp;Idem.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref58\">[58]<\/a>&nbsp;A respeito do tema, cumpre recomendar leitura de texto de Jos\u00e9 Carlos Barbosa Moreira. O eminente processualista explica que \u201csob a designa\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de \u2018cumprimento\u2019, distinguem-se (no conceito e no regime): o cumprimento \u2018por execu\u00e7\u00e3o\u2019, supostamente limitado \u00e0 hip\u00f3tese de \u2018obriga\u00e7\u00e3o por quantia certa\u2019, e um cumprimento sem denomina\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria (dividido em duas subesp\u00e9cies), para os casos dos arts. 461 e 461-A. Seria poss\u00edvel, \u00e0 vista disto, designar o cumprimento-g\u00eanero (a que alude a rubrica do Cap\u00edtulo) como cumprimento&nbsp;<em>lato sensu<\/em>, e o cumprimento-esp\u00e9cie (a modalidade \u2013 ou as modalidades \u2013 a que o caput do art. 475-I n\u00e3o quer chamar execu\u00e7\u00e3o) como cumprimento&nbsp;<em>stricto sensu<\/em>\u201d. Pouco depois, em suma, Barbosa Moreira afirma que \u201cn\u00e3o entrar\u00e1 em conflito com a lei quem usar, acerca de qualquer delas, a palavra \u2018execu\u00e7\u00e3o\u201d (BARBOSA MOREIRA, Jos\u00e9 Carlos. Cumprimento e execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a: necessidade de esclarecimentos conceituais&nbsp;<em>in&nbsp;<\/em>Temas de direito processual: nona s\u00e9rie. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2007, p. 318 e 322).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref59\">[59]<\/a>&nbsp;C\u00f3digo de Processo Civil, art. 475-I.&nbsp;<em>O cumprimento da senten\u00e7a far-se-\u00e1<\/em>&nbsp;conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obriga\u00e7\u00e3o por quantia certa,&nbsp;<em>por execu\u00e7\u00e3o<\/em>, nos termos dos demais artigos deste Cap\u00edtulo.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref60\">[60]<\/a>&nbsp;CARNEIRO, Athos Gusm\u00e3o.&nbsp;<em>Cumprimento da senten\u00e7a c\u00edvel<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 108-109.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref61\">[61]<\/a>&nbsp;C\u00f3digo de Processo Civil, art. 475-R. Aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento da senten\u00e7a, no que couber, as normas que regem o processo de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/#_ftnref62\">[62]<\/a>&nbsp;DUPLIANT&nbsp;<em>apud<\/em>&nbsp;GUIMAR\u00c3ES, M\u00e1rio.&nbsp;<em>O juiz e a fun\u00e7\u00e3o jurisprudencial<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 1958, p. 327.<\/p>\n","protected":false},"parent":0,"template":"","categoria-publicacoes":[],"class_list":["post-768","_publicacoes","type-_publicacoes","status-publish","hentry"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v23.4 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>O cumprimento da senten\u00e7a c\u00edvel na interpreta\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a: tr\u00eas temas pol\u00eamicos - Gra\u00e7a Couto<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/en\/_publicacoes\/o-cumprimento-da-sentenca-civel-na-interpretacao-do-superior-tribunal-de-justica-tres-temas-polemicos\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"en_US\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"O cumprimento da senten\u00e7a c\u00edvel na interpreta\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a: tr\u00eas temas pol\u00eamicos - Gra\u00e7a Couto\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Alexandre Abby[1]Andr\u00e9 Lu\u00eds Monteiro[2] SUM\u00c1RIO: 1. Introdu\u00e7\u00e3o. 2. As primeiras decis\u00f5es do Superior Tribunal de Justi\u00e7a sobre a mat\u00e9ria. 2.1. O direito intertemporal na incid\u00eancia da multa do art. 475-J do estatuto processual. 2.2. O termo&nbsp;a quo&nbsp;de flu\u00eancia do prazo para cumprimento volunt\u00e1rio da senten\u00e7a c\u00edvel. 2.3. 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