{"id":759,"date":"2015-04-27T21:39:00","date_gmt":"2015-04-28T00:39:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.gcouto.com.br\/novosite\/?post_type=_publicacoes&#038;p=759"},"modified":"2024-09-20T21:46:26","modified_gmt":"2024-09-21T00:46:26","slug":"a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao","status":"publish","type":"_publicacoes","link":"https:\/\/www.gcouto.com.br\/en\/_publicacoes\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/","title":{"rendered":"A prote\u00e7\u00e3o de matas ciliares e nascentes para a perpetuidade de cursos e reservat\u00f3rios h\u00eddricos no Estado de S\u00e3o Paulo: a crise instalada e pol\u00edticas ainda em implementa\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Resumo:<\/strong>\u00a0A vegeta\u00e7\u00e3o ao longo de rios e no entorno de nascentes \u00e9 de fundamental import\u00e2ncia para a preserva\u00e7\u00e3o da qualidade e quantidade de recursos h\u00eddricos. Em que pese a legisla\u00e7\u00e3o ambiental desde h\u00e1 muito proibir a sua supress\u00e3o, a degrada\u00e7\u00e3o dessas \u00e1reas ainda \u00e9 muito grande. O Estado de S\u00e3o Paulo possui ampla legisla\u00e7\u00e3o visando \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dessas \u00e1reas e recentemente editou normas com o objetivo de torn\u00e1-las efetivas. O presente trabalho traz an\u00e1lise das normas aplic\u00e1veis, refletindo quanto \u00e0 concretude das medidas para a recupera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da qualidade dos mananciais do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chave:\u00a0<\/strong>Recursos h\u00eddricos \u2013 Mata Ciliar \u2013 Nascentes \u2013 Vegeta\u00e7\u00e3o \u2013 Estado de S\u00e3o Paulo<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Abstract:\u00a0<\/strong>The riparian forest and the vegetation around riverheads are important for the preservation of the quality and quantity of water resources. The degradation of those areas is still very large despite the law forbids the vegetation suppression. The State of S\u00e3o Paulo has extensive legislation aiming to protect those areas, including recent precepts seeking to actually protect and recover the riparian forest. This paper briefly describes the applicable rules to the riparian forest conservation, pondering about concrete measures for the restoration and maintenance of the quality of the water resources in the State of S\u00e3o Paulo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Keywords:<\/strong>\u00a0Water resources \u2013 Riparian Forest \u2013 Riverhead \u2013 Forest \u2013 State of S\u00e3o Paulo<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Sum\u00e1rio<\/strong><\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_Toc423941213\">Introdu\u00e7\u00e3o. 2<\/a><\/li>\n\n\n\n<li><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_Toc423941214\">Prote\u00e7\u00e3o de mata ciliar e nascentes. 5<\/a><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_Toc423941215\"><em>2.1<\/em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<em>Fun\u00e7\u00e3o socioambiental da propriedade (rural e urbana)<\/em>&nbsp;5<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_Toc423941216\"><em>2.2<\/em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<em>Prote\u00e7\u00e3o de mata ciliar e nascentes no C\u00f3digo Florestal: a regra geral federal<\/em>&nbsp;9<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_Toc423941217\"><em>2.3<\/em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<em>A prote\u00e7\u00e3o de matas ciliares e nascentes em S\u00e3o Paulo<\/em>. 14<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_Toc423941218\">2.3.1&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c1rea de Prote\u00e7\u00e3o e Recupera\u00e7\u00e3o dos Mananciais \u2013 APRM.. 15<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_Toc423941219\">2.3.2&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A (in)aplicabilidade das normas permissivas do C\u00f3digo Florestal \u00e0 APMR.. 18<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_Toc423941220\">2.3.3&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Programa Mata Ciliar (ou Nascentes) \u2013 compensa\u00e7\u00e3o ambiental 20<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_Toc423941221\"><em>2.4<\/em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<em>\u00c1rea urbana \u2013 a preserva\u00e7\u00e3o da cobertura florestal<\/em>&nbsp;21<\/a><\/p>\n\n\n\n<ol start=\"3\" class=\"wp-block-list\">\n<li><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_Toc423941222\">Instrumento econ\u00f4mico. 25<\/a><\/li>\n\n\n\n<li><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_Toc423941223\">Conclus\u00e3o. 26<\/a><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>* Advogado. Mestre em Direito Urban\u00edstico pela Faculdade de Direito da Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n\n\n\n<p>** Advogada. P\u00f3s-graduada em Direito Ambiental pelo Instituto Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Rio de Janeiro.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">1.\u00a0Introdu\u00e7\u00e3o<\/h3>\n\n\n\n<p>A assim chamada crise da \u00e1gua afeta diversos Estados brasileiros, especialmente na regi\u00e3o Sudeste, e ilumina quest\u00f5es relacionadas \u00e0 garantia da perpetuidade e qualidade dos reservat\u00f3rios de \u00e1gua. Em S\u00e3o Paulo \u2013 Estado foco deste texto \u2013, tal crise tem levado a dificuldades no abastecimento de algumas regi\u00f5es do Estado<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn1\">[1]<\/a>&nbsp;e \u00e0 incerteza quanto \u00e0 disponibilidade de recursos h\u00eddricos para usos humano e agr\u00edcola-industriais, tem como causas diversos fatores<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn2\">[2]<\/a>, dentre eles destaca-se para os fins deste trabalho a car\u00eancia de cobertura florestal adequada em \u00e1reas de prote\u00e7\u00e3o de cursos d\u2019\u00e1gua e recarga h\u00eddrica.<\/p>\n\n\n\n<p>Tais \u00e1reas t\u00eam a primordial fun\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn3\">[3]<\/a>&nbsp;de, por um lado, preservar os corpos h\u00eddricos de assoreamentos, protegendo a flora e a fauna aqu\u00e1ticas, e, por outro, infiltrar a \u00e1gua da chuva no solo de forma a fortalecer as reservas subterr\u00e2neas, alimentando tanto nascentes, quanto o leito de rios e c\u00f3rregos.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A disponibilidade da \u00e1gua em S\u00e3o Paulo passa pela quest\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o desse bem ambiental em territ\u00f3rio nacional. Segundo Maria Luiza Machado Granziera, apesar de o Brasil possuir cerca de 12% da \u00e1gua doce dispon\u00edvel do planeta,&nbsp; \u201c<em>n\u00e3o h\u00e1 correspond\u00eancia entre as regi\u00f5es onde se encontra a maior parte dos rios e as \u00e1reas em que ocorre a demanda mais significativa<\/em>\u201d.&nbsp; De fato, a regi\u00e3o Sudeste do Pa\u00eds, onde vive 43% da popula\u00e7\u00e3o brasileira, possui apenas 6% das \u00e1guas superficiais.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Esses dados indicam a necessidade de se recuperar e preservar a disponibilidade e qualidade dos recursos h\u00eddricos pr\u00f3ximos ao local de consumo, que, no caso de S\u00e3o Paulo, t\u00eam se mostrado insuficientes. Uma das importantes solu\u00e7\u00f5es para o alcance desses objetivos \u00e9 a preserva\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o ao longo dos cursos d\u2019\u00e1gua (mata ciliar ou mata rip\u00e1ria) e no entorno de nascentes. \u00c0 vista do (ilegal) uso de tais \u00e1reas para o exerc\u00edcio de atividades agr\u00edcolas e mesmo para moradia (hip\u00f3tese em que se trava potencial conflito de direitos fundamentais), tal preserva\u00e7\u00e3o n\u00e3o vem ocorrendo adequadamente, apesar das muitas e antigas normas nesse sentido.<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao Sistema Cantareira, por exemplo, informa\u00e7\u00f5es recentes apontam que 17,5% da regi\u00e3o no Estado de S\u00e3o Paulo possui cobertura florestal<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn6\">[6]<\/a>&nbsp;e que 50% das \u00e1reas de prote\u00e7\u00e3o permanente nas margens de corpos d\u2019\u00e1gua e no entorno de nascentes n\u00e3o possuem vegeta\u00e7\u00e3o, sendo a situa\u00e7\u00e3o mais cr\u00edtica constatada na represa Jacare\u00ed (9% de \u00e1reas de prote\u00e7\u00e3o permanente com vegeta\u00e7\u00e3o).<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O governo do Estado de S\u00e3o Paulo informa que os principais sistemas de abastecimento de \u00e1gua perderam mais de 70% de sua cobertura florestal original.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn8\">[8]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c0 vista da sua import\u00e2ncia para a prote\u00e7\u00e3o de recursos e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ambientais as florestas s\u00e3o de h\u00e1 muito objeto de prote\u00e7\u00e3o legal. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da cobertura vegetal no entorno de cursos d\u2019\u00e1gua e nascentes, merece destaque a previs\u00e3o legal das \u00e1reas de prote\u00e7\u00e3o permanente como \u00e1reas especialmente protegidas.<\/p>\n\n\n\n<p>As \u00e1reas de prote\u00e7\u00e3o permanente \u2013 APP, instituto que remonta ao Decreto n<sup>o<\/sup>&nbsp;4.421\/1921 e ao C\u00f3digo Florestal de 1934<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn9\">[9]<\/a>, s\u00e3o definidas pela Lei n<sup>o<\/sup>&nbsp;12.651\/2012 (C\u00f3digo Florestal) como \u201c<em>\u00e1rea protegida, coberta ou n\u00e3o por vegeta\u00e7\u00e3o nativa, com a fun\u00e7\u00e3o ambiental de preservar os recursos h\u00eddricos, a paisagem, a estabilidade geol\u00f3gica e a biodiversidade, facilitar o fluxo g\u00eanico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das popula\u00e7\u00f5es humanas<\/em>\u201d (art. 3<sup>o<\/sup>, II). As APPs, portanto, s\u00e3o \u00e1reas protegidas por lei por sua fun\u00e7\u00e3o ambiental \u2013 inclusive a de preservar os recursos h\u00eddricos \u2013, cuja vegeta\u00e7\u00e3o deveria ser obrigatoriamente mantida preservada.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse cen\u00e1rio, na linha do previsto em normas anteriores<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn10\">[10]<\/a>, o Estado de S\u00e3o Paulo recentemente editou conjunto de regras (<em>v.g.<\/em>, Decreto n\u00ba 60.521\/2014, Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta SMA\/SSRH n\u00ba&nbsp;1\/2014, Decreto n\u00ba 61.137\/2015 e Resolu\u00e7\u00e3o SMA n\u00ba 19\/2015), abaixo analisado, que visa incentivar a \u201c<em>recupera\u00e7\u00e3o de matas ciliares e a recomposi\u00e7\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o nas bacias formadoras de mananciais de \u00e1gua<\/em>\u201d.&nbsp; A quest\u00e3o central, entretanto, est\u00e1 em apurar se tais iniciativas \u2013 ainda em fase de implementa\u00e7\u00e3o e teste social \u2013 ser\u00e3o capazes de verdadeiramente contribuir para a perpetua\u00e7\u00e3o da disponibilidade dos recursos h\u00eddricos.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn11\">[11]<\/a><\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">2.\u00a0Prote\u00e7\u00e3o de mata ciliar e nascentes<\/h3>\n\n\n\n<p>A Pol\u00edtica Nacional de Recursos H\u00eddricos (Lei n<sup>o<\/sup>&nbsp;9.433\/1993<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn12\">[12]<\/a>) tem por fundamentos ser a \u00e1gua \u201c<em>bem de dom\u00ednio p\u00fablico<\/em>\u201d e \u201c<em>recurso natural limitado, dotado de valor econ\u00f4mico<\/em>\u201d (art. 1\u00ba, I e II).<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00e3o objetivos da Pol\u00edtica \u201c<em>assegurar \u00e0 atual e \u00e0s futuras gera\u00e7\u00f5es a necess\u00e1ria disponibilidade de \u00e1gua, em padr\u00f5es de qualidade adequados aos respectivos usos<\/em>\u201d e \u201c<em>a preven\u00e7\u00e3o e a defesa contra eventos hidrol\u00f3gicos cr\u00edticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais<\/em>\u201d (art. 2\u00ba, I e III).<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos bens ambientais, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal em seu art. 225 estabelece que&nbsp;<em>\u201cpara assegurar a efetividade desse direito<\/em>&nbsp;[ao meio ambiente ecologicamente equilibrado],&nbsp;<em>incumbe ao Poder P\u00fablico: I \u2013 preservar e restaurar os processos ecol\u00f3gicos essenciais e prover o manejo ecol\u00f3gico das esp\u00e9cies e ecossistemas<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9, portanto, dever primordial do Estado como implementador da Pol\u00edtica, mas tamb\u00e9m dos \u201c<em>usu\u00e1rios e das comunidades<\/em>\u201d como part\u00edcipes da gest\u00e3o do uso da \u00e1gua (cf. art. 1\u00ba, VI), garantir o alcance de tais objetivos<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn13\">[13]<\/a>. Uma das formas de alcan\u00e7\u00e1-los, defendemos, \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o da mata ciliar, como visto, aquela ao longo de cursos h\u00eddricos, e da vegeta\u00e7\u00e3o no entorno de nascentes, protetora e agente de recarga h\u00eddrica.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><em>2.1\u00a0Fun\u00e7\u00e3o socioambiental da propriedade (rural e urbana)<\/em><\/h3>\n\n\n\n<p>Antes de aprofundar o tema da prote\u00e7\u00e3o de matas ciliares e nascentes, cabe destacar que as restri\u00e7\u00f5es ao direito de propriedade impostas pelas normas de prote\u00e7\u00e3o de mananciais \u2013 que levam \u00e0 obrigatoriedade de manuten\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o em determinadas \u00e1reas \u2013 enquadram-se na efetiva\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o socioambiental da propriedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal fun\u00e7\u00e3o decorre do disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 5\u00ba, XXII e XXIIII, art. 170, II, III e VI, art. 182, \u00a72\u00ba e art. 186)<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn14\">[14]<\/a>, bem como do que prev\u00ea o art. 1.228, \u00a7 1\u00ba do C\u00f3digo Civil de 2002, que d\u00e1 concretude \u00e0s diretrizes ambientais apostas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201co direito de propriedade deve ser exercido em conson\u00e2ncia com as suas finalidades econ\u00f4micas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equil\u00edbrio ecol\u00f3gico e o patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e art\u00edstico, bem como evitada a polui\u00e7\u00e3o do ar e das \u00e1guas.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>O entendimento do direito de propriedade justificado por fun\u00e7\u00e3o ambiental \u00e9 compartilhado por Ant\u00f4nio Herman Benjamin ao colocar que \u201c<em>ao lado da funcionaliza\u00e7\u00e3o social da propriedade, com o novo texto constitucional deu-se tamb\u00e9m sua funcionaliza\u00e7\u00e3o ambiental<\/em>\u201d. Para o autor, \u201c<em>a propriedade privada, nos moldes da Lei Maior vigente, abandona, de vez, sua configura\u00e7\u00e3o essencialmente individualista para ingressar em uma nova fase, mais civilizada e comedida, onde se submete a uma ordem p\u00fablica ambiental<\/em>&nbsp;(\u2026)\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn15\">[15]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ainda no \u00e2mbito das considera\u00e7\u00f5es acerca da fun\u00e7\u00e3o socioambiental da propriedade, Eros Roberto Grau destaca seus aspectos positivos e negativos afirmando:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA admiss\u00e3o do princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social (e ambiental) da propriedade tem como consequ\u00eancia b\u00e1sica fazer com que a propriedade seja efetivamente exercida para beneficiar a coletividade e o meio ambiente (aspecto positivo), n\u00e3o bastando apenas que n\u00e3o seja exercida em preju\u00edzo de terceiros ou da qualidade ambiental (aspecto negativo). Por outras palavras, a fun\u00e7\u00e3o social e ambiental n\u00e3o constitui um simples limite ao exerc\u00edcio do direito de propriedade, como aquela restri\u00e7\u00e3o tradicional, por meio da qual se permite ao propriet\u00e1rio, no exerc\u00edcio do seu direito, fazer tudo o que n\u00e3o prejudique a coletividade e o meio ambiente. Diversamente, a fun\u00e7\u00e3o social e ambiental vai mais longe e autoriza at\u00e9 que se imponha ao propriet\u00e1rio comportamentos positivos, no exerc\u00edcio do seu direito, para que a sua propriedade concretamente se adeque \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente.\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn16\">[16]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Tal sistem\u00e1tica, note-se, deve ser adotada com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 propriedade rural e urbana. A defini\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o socioambiental da propriedade urbana \u00e9 resultado da conjuga\u00e7\u00e3o de um complexo de normas t\u00e9cnicas e legais, que envolve as diretrizes gen\u00e9ricas oferecidas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal quanto \u00e0 propriedade em geral e \u00e0 propriedade urbana em espec\u00edfico, a verifica\u00e7\u00e3o do Estatuto da Cidade, Lei n\u00ba 10.257\/01, do plano diretor municipal e, por fim, as normas ambientais que regulam o uso do espa\u00e7o urbano.<\/p>\n\n\n\n<p>A fun\u00e7\u00e3o socioambiental da propriedade urbana est\u00e1 ainda diretamente vinculada \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social das cidades. Para Odete Medauar, \u201c<em>nas fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade se entrev\u00ea a cidade como&nbsp;<u>locus<\/u>&nbsp;n\u00e3o somente geogr\u00e1fico e de reuni\u00e3o de pessoas, mas como o espa\u00e7o destinado \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, ao trabalho, \u00e0 circula\u00e7\u00e3o, ao lazer, \u00e0 integra\u00e7\u00e3o entre os seres humanos, ao crescimento educacional e cultural<\/em>\u201d. Ainda segundo a Autora, o desenvolvimento de cidades est\u00e1 intimamente ligado ao conceito de \u201ccidades sustent\u00e1veis\u201d, derivado do direito ambiental, por meio do qual se deve entender \u201c<em>aquelas em que o desenvolvimento urbano ocorre com ordena\u00e7\u00e3o, sem caos e destrui\u00e7\u00e3o, sem degrada\u00e7\u00e3o, possibilitando uma vida urbana digna para todos<\/em>\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn17\"><sup>[17]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Em s\u00edntese, os elementos t\u00e9cnicos e legais indicativos da necessidade de preserva\u00e7\u00e3o de rios, c\u00f3rregos e nascentes acabam por conformar o funcionamento das cidades e o uso do espa\u00e7o urbano, e, assim, por tamb\u00e9m definir a fun\u00e7\u00e3o socioambiental da propriedade urbana.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda sobre o tema manifesta-se Guilherme Jos\u00e9 Purvin Figueiredo:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA implementa\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade define os contornos da propriedade (p\u00fablica e privada) e direciona as pol\u00edticas p\u00fablicas. Ele constitui a via para a implementa\u00e7\u00e3o dos valores arrolados no caput do art. 225 da CF, e sem ele tais valores tornar-se-iam uma abstra\u00e7\u00e3o. Por ele, pretende-se a adequa\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do direito de propriedade no sentido da prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, o que n\u00e3o reduz o conte\u00fado econ\u00f4mico da propriedade nem causa qualquer dano patrimonial\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn18\"><sup>[18]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Nessa linha j\u00e1 entendeu o Superior Tribunal de Justi\u00e7a n\u00e3o caber indeniza\u00e7\u00e3o por impossibilidade do livre uso da propriedade em \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente, que consistiria condicionamento do uso da propriedade, \u00e0 luz do princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o socioambiental da propriedade, permitimo-nos complementar. Veja-se:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cConstatada a inexist\u00eancia de apossamento administrativo ou de qualquer preju\u00edzo dos autores e que os mesmos adquiriram o im\u00f3vel ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei 4.771, de 1965 (C\u00f3digo Florestal), n\u00e3o se configura proibi\u00e7\u00e3o, mas condicionamento do uso da propriedade e, consequentemente, h\u00e1 que ser reconhecida a aus\u00eancia de interesse dos autores para a propositura da a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por desapropria\u00e7\u00e3o indireta\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn19\"><sup>[19]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o socioambiental da propriedade, aplic\u00e1vel \u00e0 propriedade rural e urbana, tem papel fundamental na prote\u00e7\u00e3o de florestas para a garantia da qualidade e perpetuidade dos mananciais.&nbsp; Tanto a obriga\u00e7\u00e3o de preserva\u00e7\u00e3o da mata ciliar e da vegeta\u00e7\u00e3o no entorno de nascentes, quanto a de recupera\u00e7\u00e3o florestal \u2013 independentemente de ter sido o propriet\u00e1rio o causador de sua degrada\u00e7\u00e3o \u2013 est\u00e3o fundadas nesse princ\u00edpio constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, \u00e9 sob a \u00e9gide da fun\u00e7\u00e3o socioambiental da propriedade que se imp\u00f5em as limita\u00e7\u00f5es ao uso da parcela dos im\u00f3veis que tenha a fundamental fun\u00e7\u00e3o ambiental de proteger rios, c\u00f3rregos e nascentes.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn20\">[20]<\/a><\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><em>2.2\u00a0Prote\u00e7\u00e3o de mata ciliar e nascentes no C\u00f3digo Florestal: a regra geral federal<\/em><\/h3>\n\n\n\n<p>Como esclarecido, as matas ciliares e a vegeta\u00e7\u00e3o no entorno de nascentes s\u00e3o \u00c1reas de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente \u2013 APP protegidas por suas fun\u00e7\u00f5es ambientais<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn21\">[21]<\/a>, inclusive a de \u201cpreservar os recursos h\u00eddricos\u201d (art. 3<sup>o<\/sup>, II, da Lei n<sup>o<\/sup>&nbsp;12.651\/2012).<\/p>\n\n\n\n<p>Ao tratar das \u00e1reas de mata ciliar, Maria Luiza Machado Granziera afirma que \u201c<em>essas \u00e1reas possuem fundamental import\u00e2ncia na prote\u00e7\u00e3o dos corpos h\u00eddricos, \u00e0 medida que impedem o assoreamento, pois \u2018seguram\u2019 as mat\u00e9rias que escorrem normalmente para a \u00e1gua, ap\u00f3s a chuva, e protegem a fauna e flora aqu\u00e1ticas<\/em>\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn22\">[22]<\/a>&nbsp;Ana Maria Moreira Marchesan acrescenta: \u201c<em>chama-se ciliar porque, tal e qual os c\u00edlios que protegem os olhos, essa mata resguarda as \u00e1guas, depurando-as, filtrando-as<\/em>\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn23\">[23]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Tais \u00e1reas j\u00e1 eram objeto de prote\u00e7\u00e3o desde a legisla\u00e7\u00e3o florestal da primeira metade do S\u00e9culo XX e, de modo semelhante \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o atual, a Lei n<sup>o<\/sup>&nbsp;4.771\/1965 (antigo C\u00f3digo Florestal) estabeleceu faixas a serem protegidas no entorno de cursos h\u00eddricos e nascentes.<\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo Florestal atual (Lei n<sup>o&nbsp;<\/sup>12.651\/2012) prev\u00ea em seu art. 4<sup>o<\/sup>&nbsp;a regra geral para manuten\u00e7\u00e3o de mata ciliar, nos seguintes termos:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cconsidera-se \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 as faixas marginais de qualquer curso d\u2019\u00e1gua natural perene e intermitente, exclu\u00eddos os ef\u00eameros, desde a borda da calha do leito regular, em largura m\u00ednima de:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>a) 30 (trinta) metros, para os cursos d\u2019\u00e1gua de menos de 10 (dez) metros de largura; b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d\u2019\u00e1gua que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;<\/li>\n\n\n\n<li>c) 100 (cem) metros, para os cursos d\u2019\u00e1gua que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;<\/li>\n\n\n\n<li>d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d\u2019\u00e1gua que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;<\/li>\n\n\n\n<li>e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d\u2019\u00e1gua que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s nascentes, o mesmo art. 4<sup>o<\/sup>&nbsp;estabeleceu serem APP \u201c<em>as \u00e1reas no entorno das nascentes e dos olhos d\u2019\u00e1gua perenes, qualquer que seja sua situa\u00e7\u00e3o topogr\u00e1fica, no raio m\u00ednimo de 50 (cinquenta) metros<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Note-se que restou pacificado<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn24\">[24]<\/a>&nbsp;o entendimento de que tais limites de prote\u00e7\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o se aplicam tanto a \u00e1reas rurais quanto urbanas, eis que a justificativa para manuten\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o encontra assento na sua fun\u00e7\u00e3o ambiental, e n\u00e3o na destina\u00e7\u00e3o da propriedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0s faixas marginais, destaque-se que a largura da APP passou a ser delimitada a partir da borda da calha do leito regular (a calha por onde correm regularmente as \u00e1guas do curso d\u2019\u00e1gua durante o ano, cf. art. 3\u00ba, XIX), e n\u00e3o mais desde o n\u00edvel mais alto do corpo h\u00eddrico, como dispunha a Lei n\u00ba 4.771\/1965 (art. 4\u00ba, I).<\/p>\n\n\n\n<p>Na sequ\u00eancia da fixa\u00e7\u00e3o dos limites, o C\u00f3digo Florestal estabeleceu o regime de prote\u00e7\u00e3o das APPs obrigando \u00e0 sua manuten\u00e7\u00e3o pelo \u201c<em>propriet\u00e1rio da \u00e1rea, possuidor ou ocupante a qualquer t\u00edtulo<\/em>\u201d e \u00e0 recomposi\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o no caso de eventual supress\u00e3o (art. 7<sup>o<\/sup>). &nbsp;Em regra, portanto, \u00e9 proibida a supress\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o em APP e obrigat\u00f3rio o replantio nos locais onde tal vegeta\u00e7\u00e3o n\u00e3o esteja presente.<\/p>\n\n\n\n<p>Na linha do entendimento jurisprudencial j\u00e1 estabelecido anteriormente \u00e0 sua vig\u00eancia<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn25\">[25]<\/a>, o C\u00f3digo Florestal estabeleceu que a obriga\u00e7\u00e3o de recomposi\u00e7\u00e3o de APP tem natureza real e, portanto, ambulatorial, sendo transmitida ao sucessor no dom\u00ednio ou posse do im\u00f3vel, independentemente de ter rela\u00e7\u00e3o com a degrada\u00e7\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn26\">[26]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante observar que, de modo semelhante ao que j\u00e1 dispunha a Lei n\u00ba&nbsp;4.771\/65<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn27\"><sup>[27]<\/sup><\/a>, \u00e9 permitida a supress\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o em mata ciliar nos casos de utilidade p\u00fablica<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn28\"><sup>[28]<\/sup><\/a>, de interesse social<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn29\"><sup>[29]<\/sup><\/a>&nbsp;ou de baixo impacto ambiental<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn30\"><sup>[30]<\/sup><\/a>&nbsp;previstos no C\u00f3digo Florestal (art. 8<sup>o<\/sup>), e, no caso de nascentes, apenas na hip\u00f3tese de utilidade p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Tais disposi\u00e7\u00f5es, sem men\u00e7\u00e3o ao necess\u00e1rio respeito \u00e0 fun\u00e7\u00e3o ambiental estabelecida para a vegeta\u00e7\u00e3o dessas \u00e1reas, traz brecha para que se ocupem ainda mais as matas ciliares e a vegeta\u00e7\u00e3o no entorno de nascentes. Quanto a esta \u00faltima, manifestou-se Paulo de Bessa Antunes no sentido de que \u201c<em>a hip\u00f3tese&nbsp;<\/em>[de supress\u00e3o em caso de utilidade p\u00fablica]<em>&nbsp;n\u00e3o deveria ser autorizada, pois a prote\u00e7\u00e3o de mananciais \u00e9 de alt\u00edssimo interesse p\u00fablico e n\u00e3o deveria admitir exce\u00e7\u00f5es, quando identificada a sua import\u00e2ncia<\/em>\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn31\">[31]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m dessas hip\u00f3teses excepcionais de ocupa\u00e7\u00e3o, o C\u00f3digo Florestal legitimou a ocupa\u00e7\u00e3o em APP, realizada em absoluto desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o anterior, ao permitir em \u00e1reas rurais a manuten\u00e7\u00e3o de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em \u00e1reas rurais cujas APPs estivessem j\u00e1 ocupadas em 22 de julho de 2008 (\u00e1reas rurais consolidadas). Nesses casos, prev\u00ea-se a obrigatoriedade de recuperar parcela da APP como condi\u00e7\u00e3o para essa manuten\u00e7\u00e3o. A depender da extens\u00e3o do im\u00f3vel rural, a recomposi\u00e7\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o d\u00e1-se em limites inferiores aos determinados no art. 4\u00ba da Lei<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn32\">[32]<\/a>, admitindo-se a recomposi\u00e7\u00e3o de faixas de at\u00e9 cinco metros (cf. art. 61-A), como resume o quadro abaixo.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn33\">[33]<\/a><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td><strong>Extens\u00e3o da propriedade<\/strong><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn34\"><strong>[34]<\/strong><\/a><\/td><td colspan=\"2\"><strong>Mata Ciliar a recuperar\/manter, sem considerar a largura do corpo h\u00eddrico<\/strong><\/td><td colspan=\"2\"><strong>Vegeta\u00e7\u00e3o no entorno de nascentes a recuperar\/manter<\/strong><\/td><\/tr><tr><td>1 m\u00f3dulo fiscal<\/td><td>5 metros<\/td><td colspan=\"2\">15 metros<\/td><td><\/td><\/tr><tr><td>superior a 1 m\u00f3dulo fiscal e de at\u00e9 2 m\u00f3dulos fiscais<\/td><td>8 metros<\/td><td colspan=\"2\">15 metros<\/td><td><\/td><\/tr><tr><td>superior a 2 m\u00f3dulos fiscais e de at\u00e9 4 m\u00f3dulos fiscais<\/td><td>15 metros<\/td><td colspan=\"2\">15 metros<\/td><td><\/td><\/tr><tr><td>superior a 4 m\u00f3dulos fiscais<\/td><td>20 a 100 metros,conforme PRA<\/td><td colspan=\"2\">15 metros<\/td><td><\/td><\/tr><tr><td><\/td><td><\/td><td><\/td><td><\/td><td><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>A ocupa\u00e7\u00e3o, com as mesmas regras de recomposi\u00e7\u00e3o da APP, \u00e9 admitida tamb\u00e9m para assentamentos do Programa de Reforma Agr\u00e1ria (art. 61-C).<\/p>\n\n\n\n<p>Note-se que, independentemente de qualquer recupera\u00e7\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o em APP, foi tamb\u00e9m admitida em \u00e1reas rurais consolidadas a manuten\u00e7\u00e3o (i) das resid\u00eancias e da infraestrutura associada \u00e0s atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, j\u00e1 constru\u00eddas em APP quando da publica\u00e7\u00e3o da Lei, em 25.05.12 (art. 61-A, \u00a7 12<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn35\"><sup>[35]<\/sup><\/a>), e (ii) atividades florestais, culturas de esp\u00e9cies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, bem como da infraestrutura f\u00edsica associada ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris (art. 63).<\/p>\n\n\n\n<p>Mesmo nesses casos, o \u00a7 17 do art. 61-A destaca a import\u00e2ncia da prote\u00e7\u00e3o de mananciais ao dispor:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cEm bacias hidrogr\u00e1ficas consideradas cr\u00edticas, conforme previsto em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, o Chefe do Poder Executivo poder\u00e1, em ato pr\u00f3prio, estabelecer metas e diretrizes de recupera\u00e7\u00e3o ou conserva\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o nativa superiores \u00e0s definidas no caput e nos \u00a7\u00a7 1\u00ba a 7\u00ba, como projeto priorit\u00e1rio, ouvidos o Comit\u00ea de Bacia Hidrogr\u00e1fica e o Conselho Estadual de Meio Ambiente\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal norma indica que a preserva\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de APP com especial fun\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de mananciais deve se dar da forma mais ampla poss\u00edvel, observando-se a sua fun\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p>Cabe observar, por fim, que as regras acima descritas revelam tratamento desigual dado pela Lei n\u00ba 12.651\/2012 \u00e0s propriedades rurais e urbanas, quanto \u00e0 possibilidade de manuten\u00e7\u00e3o de atividades em APP, uma vez que as possibilidades previstas para as \u00e1reas rurais consolidadas n\u00e3o se aplicariam, em princ\u00edpio, a \u00e1reas urbanas.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><em>2.3 A prote\u00e7\u00e3o de matas ciliares e nascentes em S\u00e3o Paulo<\/em><\/h3>\n\n\n\n<p>Em mat\u00e9ria ambiental a compet\u00eancia legislativa \u00e9 distribu\u00edda entre os entes federativos segundo crit\u00e9rios de predomin\u00e2ncia de interesse. A Uni\u00e3o teria compet\u00eancia para legislar sobre assuntos de interesse nacional, os Estados sobre os de interesse regional, e os Munic\u00edpios sobre os de interesse local (intelig\u00eancia dos arts. 24, VI e VII, e art. 30, I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal). Para os fins deste trabalho, \u00e9 importante o reconhecimento, abaixo abordado, de que tanto Estados quanto Munic\u00edpios poderiam legislar de forma diversa do C\u00f3digo Florestal, por\u00e9m n\u00e3o de forma menos protetiva da vegeta\u00e7\u00e3o com especial fun\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de mananciais.&nbsp; Dito isso, passa-se \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o paulista quanto ao tema.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">2.3.1 \u00c1rea de Prote\u00e7\u00e3o e Recupera\u00e7\u00e3o dos Mananciais \u2013 APRM<\/h3>\n\n\n\n<p>Desde 1997, o Estado de S\u00e3o Paulo tem legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o dos mananciais (Lei&nbsp;n\u00ba 9.866\/1997)<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn36\"><sup>[36]<\/sup><\/a>, que trata da prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental das bacias hidrogr\u00e1ficas dos mananciais de interesse regional<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn37\"><sup>[37]<\/sup><\/a>, com o intuito de garantir a disponibilidade de \u00e1gua necess\u00e1ria para o abastecimento e consumo das gera\u00e7\u00f5es atuais e futuras (art. 1\u00ba).<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn38\"><sup>[38]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Para alcan\u00e7ar tal objetivo, foram previstas as \u00c1rea de Prote\u00e7\u00e3o e Recupera\u00e7\u00e3o dos Mananciais \u2013 APRM, consistentes em \u201c<em>uma ou mais sub-bacias hidrogr\u00e1ficas dos mananciais de interesse regional para abastecimento p\u00fablico<\/em>\u201d (art. 3<sup>o<\/sup>), que deveriam ser criadas por lei estadual.<\/p>\n\n\n\n<p>Para essas \u00e1reas foram previstos os seguintes instrumentos de planejamento e gest\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cI \u2013 \u00e1reas de interven\u00e7\u00e3o e respectivas diretrizes e normas ambientais e urban\u00edsticas de interesse regional;<br>II \u2013 normas para implanta\u00e7\u00e3o de infraestrutura sanit\u00e1ria;<br>III \u2013 mecanismos de compensa\u00e7\u00e3o financeira aos Munic\u00edpios;<br>IV \u2013 Plano de Desenvolvimento e Prote\u00e7\u00e3o Ambiental \u2013 PDPA;<br>V \u2013 controle das atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, capazes de afetar os mananciais;<br>VI \u2013 Sistema Gerencial de Informa\u00e7\u00f5es; e<br>VII \u2013 imposi\u00e7\u00e3o de penalidades por infra\u00e7\u00f5es \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es desta lei e das leis espec\u00edficas de cada APRM\u201d (art. 11).<\/p>\n\n\n\n<p>No pertinente ao presente estudo, destacam-se as \u00e1reas de interven\u00e7\u00e3o, que, segundo a norma, podem ser de tr\u00eas tipos (i) \u00c1reas de Restri\u00e7\u00e3o \u00e0 Ocupa\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn39\"><sup>[39]<\/sup><\/a>; (ii) \u00c1reas de Ocupa\u00e7\u00e3o Dirigida<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn40\"><sup>[40]<\/sup><\/a>; e (iii) \u00c1reas de Recupera\u00e7\u00e3o Ambiental<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn41\"><sup>[41]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n<sup>o<\/sup>&nbsp;9.866\/1997 trouxe a previs\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es e penalidades para o seu descumprimento, incluindo a demoli\u00e7\u00e3o de obras que potencialmente causem danos aos mananciais. Assim, a ocupa\u00e7\u00e3o em desacordo com a previs\u00e3o da lei instituidora da APRM, deve ser demolida.<\/p>\n\n\n\n<p>Apenas em 2006 foi estabelecida a primeira APRM tal como previsto na Lei n<sup>o<\/sup>&nbsp;9.866\/1997: a da Bacia Hidrogr\u00e1fica do Guarapiranga (cf. Lei n<sup>o<\/sup>&nbsp;12.233\/2006 e Decreto n<sup>o<\/sup>&nbsp;51.686\/2007). Posteriormente foi editada a Lei n\u00ba 13.579\/2009, (regulamentada pelo Decreto n<sup>o<\/sup>&nbsp;55.342\/2010), que definiu a APRM da Bacia Hidrogr\u00e1fica do Reservat\u00f3rio Billings. E, mais recentemente, a Lei n\u00ba 15.790, de 16.04.2015, estabeleceu os limites da APRM do Alto Juquery, que integra o sistema Cantareira.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn42\"><sup>[42]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Essas normas previram que as \u00c1reas de Restri\u00e7\u00e3o \u00e0 Ocupa\u00e7\u00e3o \u2013 ARO, de especial interesse para a preserva\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o dos recursos naturais da Bacia, compreendem as \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente definidas no C\u00f3digo Florestal (cf. art. 11, I; art. 18, I e art. 10, I, respectivamente). As APPs nas APRM, portanto, t\u00eam a especial fun\u00e7\u00e3o ambiental de garantir a perpetuidade dos recursos h\u00eddricos.<\/p>\n\n\n\n<p>As normas relativas \u00e0 represa Billings e ao Alto Juquery tamb\u00e9m definiriam como ARO a faixa de 50 m de largura, medida em proje\u00e7\u00e3o horizontal, a partir da cota&nbsp;<em>m\u00e1ximo maximorum<\/em>&nbsp;dos reservat\u00f3rios Billings, Paiva Castro e \u00c1guas Claras (cf. art. 18, III e art. 10, II, respectivamente).<\/p>\n\n\n\n<p>Tal regra \u00e9 especialmente importante \u00e0 vista de o C\u00f3digo Florestal ter estabelecido que a APP para as faixas de reservat\u00f3rios artificiais decorrentes do represamento de recursos naturais, seria definida no licenciamento ambiental (art. 4\u00ba, III, da Lei n\u00ba 12.651\/2012). No caso de implanta\u00e7\u00e3o de novos reservat\u00f3rios artificiais destinados ao abastecimento p\u00fablico, devem ser respeitadas as faixas (i) m\u00ednima de 30 metros e m\u00e1xima de 100 metros em \u00e1rea rural, e (ii) m\u00ednima de 15 metros e m\u00e1xima de 30 metro<em>s em \u00e1rea urbana<\/em>&nbsp;(art. 5\u00ba). Entretanto, \u201c<em>para os reservat\u00f3rios artificiais de \u00e1gua destinados a gera\u00e7\u00e3o de energia ou abastecimento p\u00fablico que foram registrados ou tiveram seus contratos de concess\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o assinados anteriormente Medida Provis\u00f3ria 2.166-67\/01, a faixa da \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente ser\u00e1 a dist\u00e2ncia entre o n\u00edvel m\u00e1ximo operativo normal e a cota<\/em>&nbsp;m\u00e1xima maximorum\u201d (art. 62 do C\u00f3digo Florestal).<\/p>\n\n\n\n<p>A norma relativa \u00e0 represa Billings e aos reservat\u00f3rios Paiva Castro e \u00c1guas Claras \u00e9 bastante mais rigorosa.<\/p>\n\n\n\n<p>Tais previs\u00f5es protetoras das matas ciliares e da vegeta\u00e7\u00e3o no entorno de nascentes se coadunam com os objetivos estabelecidos na Pol\u00edtica Nacional de Recursos H\u00eddricos e na legisla\u00e7\u00e3o paulista de prote\u00e7\u00e3o de mananciais. Entretanto, cabe avaliar a interessante quest\u00e3o de se as possibilidades de ocupa\u00e7\u00e3o de APP previstas no C\u00f3digo Florestal, especialmente a admitida em \u00e1reas rurais consolidadas e assentamentos de reforma agr\u00e1ria, seriam aplic\u00e1veis \u00e0 APRM.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">2.3.2 A (in)aplicabilidade das normas permissivas do C\u00f3digo Florestal \u00e0 APMR<\/h3>\n\n\n\n<p>Conforme j\u00e1 detalhado, o C\u00f3digo Florestal estabeleceu regime de manuten\u00e7\u00e3o de atividades em \u00e1reas rurais consolidadas (aquelas ocupadas antes de 22.07.2008), com possibilidade de recupera\u00e7\u00e3o de apenas parte dos limites estabelecidos como regra geral em seu art. 4<sup>o<\/sup>.<\/p>\n\n\n\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o de S\u00e3o Paulo apenas prev\u00ea que nas APRMs j\u00e1 criadas (relativas \u00e0s Bacias do Guarapiranga, Billings e do Alto Juquery) as APP, tal como previstas no C\u00f3digo Florestal, s\u00e3o consideradas \u00c1reas de Restri\u00e7\u00e3o \u00e0 Ocupa\u00e7\u00e3o \u2013 ARO.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 15.790\/2015 (Alto Juquery) estabelece os usos admitidos nas ARO<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn43\"><sup>[43]<\/sup><\/a>, aplic\u00e1veis a im\u00f3veis urbanos ou rurais:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArtigo 11 \u2013 S\u00e3o admitidos nas ARO desta lei:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 atividades de recrea\u00e7\u00e3o e lazer, educa\u00e7\u00e3o ambiental e pesquisa cient\u00edfica que n\u00e3o exijam edifica\u00e7\u00f5es;<br>II \u2013 instala\u00e7\u00f5es dos sistemas de drenagem, abastecimento de \u00e1gua, coleta, tratamento e afastamento de cargas poluidoras, quando essenciais para o controle e a recupera\u00e7\u00e3o da qualidade das \u00e1guas e demais obras essenciais de infraestrutura destinadas aos servi\u00e7os p\u00fablicos de transporte, saneamento e energia;<br>III \u2013 interven\u00e7\u00f5es de interesse social em ocupa\u00e7\u00f5es pr\u00e9-existentes em \u00e1reas urbanas, para fins de recupera\u00e7\u00e3o ambiental e melhoria das condi\u00e7\u00f5es de habitabilidade, sa\u00fade p\u00fablica e qualidade das \u00e1guas, desde que inclu\u00eddas em PRIS<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn44\"><sup>[44]<\/sup><\/a>\u00a0e acompanhadas de mecanismos de controle de expans\u00e3o, adensamento e manuten\u00e7\u00e3o das interven\u00e7\u00f5es;<br>IV \u2013 instala\u00e7\u00e3o de pequenas estruturas de apoio a embarca\u00e7\u00f5es, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o vigente;<br>V \u2013 instala\u00e7\u00e3o de equipamentos remov\u00edveis para dar suporte a eventos esportivos ou culturais tempor\u00e1rios, desde que n\u00e3o aportem efluentes sanit\u00e1rios aos corpos d\u2019\u00e1gua;<br>VI \u2013 manejo sustent\u00e1vel da vegeta\u00e7\u00e3o, desde que autorizado pelo \u00f3rg\u00e3o licenciador competente.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>1\u00ba \u2013 Ser\u00e3o admitidos, ainda, os usos e interven\u00e7\u00f5es excepcionais de utilidade p\u00fablica, interesse social ou baixo impacto ambiental conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/li>\n\n\n\n<li>2\u00ba \u2013 Os eventos a que se refere o inciso V deste artigo, a serem definidos por regulamento, poder\u00e3o ocorrer desde que autorizados, previamente, pelo \u00f3rg\u00e3o competente\u201d.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>V\u00ea-se que a norma pretende o m\u00ednimo uso dessas \u00e1reas, com o objetivo de abrandar os impactos humanos negativos sobre os recursos h\u00eddricos, admitindo a ocupa\u00e7\u00e3o de APP nas hip\u00f3teses tamb\u00e9m previstas no C\u00f3digo Florestal de utilidade p\u00fablica, interesse social ou baixo impacto ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, \u00e9 objetivo da Lei<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn45\"><sup>[45]<\/sup><\/a>&nbsp;\u201c<em>manter a integridade das \u00c1reas de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente<\/em><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn46\"><sup>[46]<\/sup><\/a><em>, dos remanescentes de Mata Atl\u00e2ntica e Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o de forma a garantir a prote\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o e da diversidade biol\u00f3gica natural<\/em>\u201d (art. 3\u00ba, XII).<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, poder-se-ia admitir a ocupa\u00e7\u00e3o ambiental com atividades agrossilvipastoris (portanto, potencialmente sem a vegeta\u00e7\u00e3o que teria a fun\u00e7\u00e3o ambiental de preservar os corpos d\u2019\u00e1gua) nas \u00e1reas rurais consolidadas em APRM? Ou, ainda, aplicando-se irrestritamente o C\u00f3digo Florestal, poderia haver ocupa\u00e7\u00e3o na faixa de 50 metros al\u00e9m da cota m\u00e1xima nos casos em que essa faixa \u00e9 definida como ARO pela legisla\u00e7\u00e3o que instituiu APRM?<\/p>\n\n\n\n<p>Parece-nos que, apesar de ser quest\u00e3o sujeita a muita controv\u00e9rsia, tal ocupa\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia ser admitida, sob pena de esvaziar-se o sentido e os objetivos das normas de prote\u00e7\u00e3o a mananciais em estado cr\u00edtico. No caso das \u00e1reas rurais consolidadas inseridas em APRM, deveria ser recomposta a vegeta\u00e7\u00e3o na integralidade dos limites previstos no art. 4\u00ba do C\u00f3digo Florestal<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn47\">[47]<\/a>, sem que se admita a sua recupera\u00e7\u00e3o apenas parcial.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">2.3.3 Programa Mata Ciliar (ou Nascentes) \u2013 compensa\u00e7\u00e3o ambiental<\/h3>\n\n\n\n<p>No \u00e2mbito do conjunto de esfor\u00e7os para a recupera\u00e7\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o em APP, o Estado de S\u00e3o Paulo, por meio do Decreto 60.521\/2014, instituiu o Programa Mata Ciliar (ou Nascentes<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn48\">[48]<\/a>), nos seguintes termos:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cFica institu\u00eddo o Programa de Incentivos \u00e0 Recupera\u00e7\u00e3o de Matas Ciliares e \u00e0 Recomposi\u00e7\u00e3o de Vegeta\u00e7\u00e3o nas Bacias Formadoras de Mananciais de \u00c1gua \u2013 Programa Mata Ciliar, com o objetivo de ampliar a prote\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o dos recursos h\u00eddricos e da biodiversidade, por meio da otimiza\u00e7\u00e3o e direcionamento de investimentos p\u00fablicos e privados para:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de matas ciliares, nascentes e olhos d\u2019\u00e1gua;<br>II \u2013 prote\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de recarga de aqu\u00edfero;<br>III \u2013 amplia\u00e7\u00e3o da cobertura de vegeta\u00e7\u00e3o nativa em mananciais, especialmente a montante de pontos de capta\u00e7\u00e3o para abastecimento p\u00fablico;<br>IV \u2013 plantios de \u00e1rvores nativas e melhoria do manejo de sistemas produtivos em bacias formadoras de mananciais de \u00e1gua\u201d (art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Cuida-se de importante instrumento para viabilizar a efetiva recupera\u00e7\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o que propicie a manuten\u00e7\u00e3o e a produ\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos nos mananciais.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn49\">[49]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Os recursos para o alcance desse objetivo pode ser advindo de compensa\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn50\">[50]<\/a>&nbsp;por supress\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o para uso alternativo do solo ou licenciamento ambiental de atividades, projetos de incentivo econ\u00f4mico, fundos p\u00fablicos e convers\u00e3o de multa simples por infra\u00e7\u00e3o ambiental em servi\u00e7os de melhoria da qualidade ambiental (art.&nbsp;4\u00ba do Decreto n\u00ba 60.521\/2014).<\/p>\n\n\n\n<p>Para o c\u00e1lculo das obriga\u00e7\u00f5es de recomposi\u00e7\u00e3o florestal (compensa\u00e7\u00e3o) no \u00e2mbito do Programa, foi criada a unidade \u201c\u00e1rvore-equivalente\u201d, cuja metodologia de c\u00e1lculo leva em conta a qualidade da vegeta\u00e7\u00e3o a ser suprimida e a vulnerabilidade do aqu\u00edfero (cf. Resolu\u00e7\u00e3o SMA n\u00ba 70\/2014).<\/p>\n\n\n\n<p>As \u00e1reas priorit\u00e1rias de interven\u00e7\u00e3o do Programa s\u00e3o justamente as \u201cmargens de cursos d\u2019\u00e1gua e nascentes\u201d das bacias do Alto Tiet\u00ea; Piracicaba, Capivari e Jundia\u00ed; e Para\u00edba do Sul (vide Resolu\u00e7\u00e3o conjunta SMA\/SSRH n\u00ba 1\/2014 e Decreto n\u00ba&nbsp;61.137\/2015), a demonstrar a necessidade da implanta\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es urgentes para a recupera\u00e7\u00e3o dessa vegeta\u00e7\u00e3o e consequente melhora da qualidade e quantidade dos recursos h\u00eddricos.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><em>2.4 \u00c1rea urbana \u2013 a preserva\u00e7\u00e3o da cobertura florestal<\/em><\/h3>\n\n\n\n<p>Em \u00e1rea urbana, todo o arcabou\u00e7o normativo comentado acima ganha relevo e dificuldades adicionais de implementa\u00e7\u00e3o, \u00e0 vista da realidade de ocupa\u00e7\u00e3o das margens de corpos h\u00eddricos, especialmente para fins de moradia, e da potencial inaplicabilidade das disposi\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o das bacias hidrogr\u00e1ficas dos mananciais.<\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo Florestal (art. 3<sup>o<\/sup>, XXVI c\/c art. 47 da Lei n<sup>o<\/sup>&nbsp;11.977\/2009) assim definiu \u00e1rea urbana consolidada:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cparcela da \u00e1rea urbana com densidade demogr\u00e1fica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e malha vi\u00e1ria implantada e que tenha, no m\u00ednimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: a) drenagem de \u00e1guas pluviais urbanas; b) esgotamento sanit\u00e1rio; c) abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel; d) distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica; ou e) limpeza urbana, coleta e manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, diferentemente do disposto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s \u00e1reas rurais consolidadas, n\u00e3o estabeleceu regime espec\u00edfico de manuten\u00e7\u00e3o de atividades em APP e recupera\u00e7\u00e3o ambiental mais flex\u00edvel nessas \u00e1reas urbanas consolidadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessas \u00e1reas, aplica-se a regra geral (art. 8<sup>o<\/sup>) que permite a supress\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o nativa em APP nas hip\u00f3teses de utilidade p\u00fablica, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.&nbsp; Dentre essas, destaca-se ser de interesse social, pass\u00edvel de ocupa\u00e7\u00e3o de APP, portanto, a \u201c<em>regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de assentamentos humanos ocupados predominantemente por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda em \u00e1reas urbanas consolidadas, observadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na Lei n<sup>o<\/sup>&nbsp;11.977\/2009<\/em>\u201d (art.&nbsp;3<sup>o<\/sup>, IX, d, do C\u00f3digo Florestal).<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn51\">[51]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Cabe avaliar se, ante a compet\u00eancia dos Munic\u00edpios para \u201c<em>I \u2013 legislar sobre assuntos de interesse local; II \u2013 suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual no que couber<\/em>\u201d (cf. art. 30 da Constitui\u00e7\u00e3o), poderiam ser criadas regras que diminu\u00edssem a prote\u00e7\u00e3o de matas ciliares e vegeta\u00e7\u00e3o no entorno de nascentes.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn52\"><sup>[52]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O Supremo Tribunal Federal j\u00e1 esclareceu que em mat\u00e9ria ambiental a compet\u00eancia municipal \u00e9 a de suplementar normas editadas por outros entes federativos, respeitando as suas disposi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA teor dos disposto nos arts. 24 e 30 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, aos Munic\u00edpios, no \u00e2mbito do exerc\u00edcio da compet\u00eancia legislativa, cumpre a observ\u00e2ncia das normas editadas pela Uni\u00e3o e pelos Estados, como as referentes \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das paisagens naturais not\u00e1veis e ao meio ambiente, n\u00e3o podendo contrari\u00e1-las, mas t\u00e3o somente legislarem circunst\u00e2ncias remanescentes.\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn53\"><sup>[53]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Apesar dos questionamentos levantados em rela\u00e7\u00e3o ao tema na vig\u00eancia do antigo C\u00f3digo Florestal<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn54\"><sup>[54]<\/sup><\/a>, a possibilidade de os Munic\u00edpios estabelecerem limites menores para a prote\u00e7\u00e3o de matas ciliares e vegeta\u00e7\u00e3o no entorno de nascentes parece vedada \u00e0 luz do atual C\u00f3digo Florestal.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim j\u00e1 entenderam Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida e Vicente de Abreu Amadei, \u201c<em>doravante, em face da atual disciplina constante do art. 4\u00ba, caput, da Lei 12.651\/2012, \u00e9 for\u00e7oso concluir que os patamares m\u00ednimos do art. 4\u00ba, I, a \u2013 incluso o da faixa marginal m\u00ednima de 30 (trinta) metros, para os cursos d\u2019\u00e1gua de menos de 10 (dez) metros de largura \u2013 valem para toda zona urbana e n\u00e3o podem ser reduzidos por lei municipal (Plano Diretor ou Lei de Uso do Solo)<\/em>.\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn55\"><sup>[55]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Como visto, a interpreta\u00e7\u00e3o restritiva das possibilidades de interven\u00e7\u00e3o em APP t\u00eam ainda maior import\u00e2ncia e justificativa em \u00e1reas de prote\u00e7\u00e3o e recarga h\u00eddrica de cursos d\u2019\u00e1gua, como as APRM paulistas.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, a Lei n\u00ba 15.684\/2015 do Estado de S\u00e3o Paulo trouxe regra especial para a APP em \u00e1rea urbana, permitindo a supress\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o nativa nessas \u00e1reas para uso alternativo do solo<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn56\">[56]<\/a>, desde que respeitadas (i) as APPs previstas pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor \u00e0 \u00e9poca da implanta\u00e7\u00e3o do empreendimento (cf. art. 40 da Lei Estadual); e (ii) legisla\u00e7\u00e3o especial, como a Lei da Mata Atl\u00e2ntica (Lei 11.428\/06), se aplic\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, resta assegurado o direito de construir em lotes oriundos de parcelamento do solo urbano devidamente registrado, desde que respeitadas as APPs exigidas pela legisla\u00e7\u00e3o vigente na data da implanta\u00e7\u00e3o do licenciamento ambiental e do registro do parcelamento do solo para fins urbanos (art. 40, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Ser\u00e1 necess\u00e1rio tamb\u00e9m nesses casos aplicar com parcim\u00f4nia tais regras possivelmente mais permissivas em APRM, \u00e0 conta da sua especial fun\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de mananciais.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda quanto a essas \u00e1reas, a Lei n<sup>o<\/sup>&nbsp;9.866\/1997 previu que para cada APRM ser\u00e3o estabelecidas diretrizes e normas ambientais e urban\u00edsticas (art. 16), inclusive quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de ocupa\u00e7\u00e3o, devendo a legisla\u00e7\u00e3o de planejamento e uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo municipais previstas no art. 30 da Constitui\u00e7\u00e3o incorporar tais diretrizes (art. 19).&nbsp; D\u00e1-se aqui a orienta\u00e7\u00e3o estadual \u2013 eis que as APRMs s\u00e3o criadas por leis estaduais \u2013 do uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, que pode ser questionada por ter a Constitui\u00e7\u00e3o atribu\u00eddo aos Munic\u00edpios legislar sobre temas de interesse local, planejando o ordenamento do solo e o desenvolvimento urbano (art. 182).<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn57\">[57]<\/a><\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">3. Instrumento econ\u00f4mico<\/h3>\n\n\n\n<p>Ainda em refor\u00e7o a todas as normas de prote\u00e7\u00e3o de mananciais no Estado de S\u00e3o Paulo, foi criado pela Resolu\u00e7\u00e3o SMA n\u00ba 19\/2015 o projeto de Pagamentos por Servi\u00e7os Ambientais Mata Ciliar.<\/p>\n\n\n\n<p>Aplic\u00e1vel a agricultores familiares, com o objetivo de proteger, restaurar e ampliar matas ciliares, o projeto envolve o pagamento anual a esses propriet\u00e1rios para apoiar a manuten\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O pagamento por servi\u00e7os ambientais \u00e9 mecanismo econ\u00f4mico de pol\u00edtica ambiental, fundamentado no princ\u00edpio do provedor-recebedor, tamb\u00e9m chamado de usu\u00e1rio-pagador, assim definido por \u00c9dis Milar\u00e9:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c(\u2026) aquele que preserva ou recupera os servi\u00e7os ambientais, geralmente de modo oneroso aos pr\u00f3prios interesses, tornar-se-ia credor de uma retribui\u00e7\u00e3o por parte dos benefici\u00e1rios desses mesmos servi\u00e7os, sejam pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, seja o Estado ou a sociedade como um todo\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn58\">[58]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se da possibilidade de remunera\u00e7\u00e3o das externalidades positivas geradas para toda a sociedade pela preserva\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de mata ciliar. Como afirma Ana Maria Nusdeo, no caso dos servi\u00e7os associados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de bacias hidrogr\u00e1ficas, \u201c<em>transaciona-se sobre pr\u00e1ticas geradoras de impactos positivos estimados sobre a quantidade e qualidade da \u00e1gua<\/em>\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn59\">[59]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O instrumento ora previsto nas normas paulistas, portanto, \u00e9 adequado ao indigitado princ\u00edpio e pode vir a ser importante medida complementar \u00e0s demais a\u00e7\u00f5es para a preserva\u00e7\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o que preste o servi\u00e7o de proteger e incrementar cursos d\u2019\u00e1gua.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">4. Conclus\u00e3o<\/h3>\n\n\n\n<p>Os mecanismos apresentados acima s\u00e3o de fundamental import\u00e2ncia e est\u00e3o de acordo com o previsto na ordem Constitucional quanto \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o de bens ambientais, como o s\u00e3o as \u00e1guas. Entretanto, no Estado de S\u00e3o Paulo, que j\u00e1 enfrenta escassez de recursos, muitas das normas que pretendem dar efetividade e concretude \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o de mata ciliar e vegeta\u00e7\u00e3o no entorno de nascentes s\u00e3o muito recentes (notadamente de 2014 e 2015).<\/p>\n\n\n\n<p>Como visto, apesar de a prote\u00e7\u00e3o de mananciais ter sido objeto de especial preocupa\u00e7\u00e3o legislativa deste 1997 e, em \u00faltima an\u00e1lise, desde o C\u00f3digo de \u00c1guas de 1934 j\u00e1 se falar em manuten\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de mananciais, a cria\u00e7\u00e3o de instrumentos de implementa\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorreu recentemente.<\/p>\n\n\n\n<p>Cabe indagar se os benef\u00edcios que certamente advir\u00e3o dessas a\u00e7\u00f5es para a perpetuidade dos mananciais trar\u00e3o seus efeitos a tempo<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftn60\">[60]<\/a>&nbsp;de contribuir para a revers\u00e3o da crise.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, normas federais, estaduais e municipais quanto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dessas \u00e1reas florestais coexistem, trazendo dificuldades de compatibiliza\u00e7\u00e3o. Como exemplo, defendemos que, \u00e0 &nbsp;conta da especial fun\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o ciliar e no entorno de nascentes nas \u00c1reas de Prote\u00e7\u00e3o e Recupera\u00e7\u00e3o de Mananciais do Estado de S\u00e3o Paulo, restariam afastadas as regras federais que permitiriam a ocupa\u00e7\u00e3o humana dessas \u00e1reas (\u00e1reas rurais consolidadas) em substitui\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o com a fun\u00e7\u00e3o de proteger e produzir recursos h\u00eddricos.<\/p>\n\n\n\n<p>A ordem constitucional vigente imp\u00f5e a preserva\u00e7\u00e3o dos recursos ambientais, como a \u00e1gua, em adequadas condi\u00e7\u00f5es de uso para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es. Considerando que j\u00e1 se est\u00e1 diante de crise, urge aplicar os princ\u00edpios da solidariedade intergeracional e do desenvolvimento sustent\u00e1vel, como forma de proporcionar a felicidade dos seres, que deve ser o fim \u00faltimo do Estado Democr\u00e1tico Ambiental de Direito. Nesse contexto, as normas que garantam a preserva\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o com a fun\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos devem ser aplicadas de forma ampla, garantindo o efetivo desempenho da fun\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Bibliografia<\/strong>:<\/p>\n\n\n\n<p>ALTMANN, Alexendre.&nbsp;<em>A Compensa\u00e7\u00e3o Financeira pela preserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da mata ciliar como instrumento de gest\u00e3o ambiental<\/em>. In Revista de Direito Ambiental, Ano 13, n. 49, jan.-mar.\/2008, p. 11-26.<\/p>\n\n\n\n<p>ANTUNES, Paulo de Bessa.&nbsp;<em>Coment\u00e1rios ao Novo C\u00f3digo Florestal<\/em>. 2a ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p>ANTUNES, Paulo de Bessa.&nbsp;<em>Direito Ambiental<\/em>. 16\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p>BENJAMIN, Ant\u00f4nio Herman V.&nbsp;<em>Dano Ambiental: Preven\u00e7\u00e3o, Repara\u00e7\u00e3o e Repress\u00e3o<\/em>, 1993.<\/p>\n\n\n\n<p>CORREIA, Fernando Alves. Manual de Direito do Urbanismo \u2013 vol. 1. 3\u00aa ed. Coimbra, Portugal: Almedina, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>FIGUEIREDO, Guilherme Jos\u00e9 Purvin de.&nbsp;<em>A propriedade no Direito Ambiental<\/em>. 4\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p>GRANZIERA, Maria Luiza Machado.&nbsp;<em>Direito de \u00c1guas: disciplina jur\u00eddica das \u00e1guas doces<\/em>. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2001.<\/p>\n\n\n\n<p>GRANZIERA, Maria Luiza Machado.&nbsp;<em>Sustentabilidade do Abastecimento de \u00c1gua No Brasil<\/em>. 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S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p>MARCHESAN, Ana Maria Moreira.&nbsp;<em>\u00c1reas de \u201cDegrada\u00e7\u00e3o Permanente\u201d, escassez e riscos<\/em>. In Revista de Direito Ambiental, Ano 10, abril-junho de 2005, p. 23-49.<\/p>\n\n\n\n<p>MEDAUAR, Odete; ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de (coord.). Estatuto da Cidade \u2013 Lei 10.257, de 10.07.2007 \u2013 Coment\u00e1rios. S\u00e3o Paulo: RT, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p>MILAR\u00c9, \u00c9dis. Direito do Ambiente. 8\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p>Nusdeo, Ana Maria de Oliveira.&nbsp;<em>Pagamento por Servi\u00e7os Ambientais: sustentabilidade e disciplina jur\u00eddica<\/em>. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p>POMPEU, Cid Tomanik.&nbsp;<em>O direito de \u00e1guas no Brasil<\/em>. In Revista dos Tribunais, Ano 98, Volume 889, 2009, p. 47-77.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00c9GUIN, Elida et al.&nbsp;<em>A legisla\u00e7\u00e3o ambiental brasileira e os recursos h\u00eddricos<\/em>. In Revista Forense, Volume 382 \u2013 2005 (novembro\/dezembro).<\/p>\n\n\n\n<p>SILVA, Jos\u00e9 Afonso da.&nbsp;<em>Direito Ambiental Constitucional.<\/em>&nbsp;4\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p>USSAMI, Mieko Ando.&nbsp;<em>Gest\u00e3o dos Recursos H\u00eddricos para o Desenvolvimento Sustent\u00e1vel<\/em>. In Revista de Direitos Difusos, Volume 6, S\u00e3o Paulo: ADCOAS, abril de 2001, p. 805-818.<\/p>\n\n\n\n<p>WHATELY, Marussia; HERCOWITZ, Marcelo.&nbsp;<em>Servi\u00e7os ambientais : conhecer, valorizar e cuidar : subs\u00eddios para a prote\u00e7\u00e3o dos mananciais de S\u00e3o Paulo<\/em>. S\u00e3o Paulo: Instituto Socioambiental, 2008<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref1\">[1]<\/a>&nbsp;A Sabesp, empresa de economia mista respons\u00e1vel pelo fornecimento de \u00e1gua, coleta e tratamento de esgotos de 364 munic\u00edpios do Estado de S\u00e3o Paulo, instituiu sistema de redu\u00e7\u00e3o de press\u00e3o \u00e0 vista da indisponibilidade h\u00eddrica (dispon\u00edvel em:&nbsp;<a href=\"http:\/\/site.sabesp.com.br\/site\/reducao\/reducaopressao.html\">http:\/\/site.sabesp.com.br\/site\/reducao\/reducaopressao.html<\/a>, acesso em 06.05.2015). Ainda segundo a Sabesp, o Sistema Cantareira possui volume negativo de armazenamento de 91,7 milh\u00f5es de m\u00b3, em rela\u00e7\u00e3o ao volume dispon\u00edvel (acess\u00edvel sem bombeamento).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref2\">[2]<\/a>&nbsp;Pode-se apontar a m\u00e1 gest\u00e3o do uso e da infraestrutura associada aos recursos h\u00eddricos, falta de transpar\u00eancia e participa\u00e7\u00e3o nessa gest\u00e3o, falta de chuvas, e a degrada\u00e7\u00e3o dos mananciais e fontes de \u00e1gua (vide Relat\u00f3rio \u00c1gua@SP, dispon\u00edvel em&nbsp;<a href=\"http:\/\/aguasp.com.br\/app\/themes\/onepage-agua-sp\/files\/Agua_SP_PropCurto_29Out.pdf\">http:\/\/aguasp.com.br\/app\/themes\/onepage-agua-sp\/files\/Agua_SP_PropCurto_29Out.pdf<\/a>, acesso em 02.05.15).&nbsp; A m\u00e9dia de chuva no sistema Cantareira reduziu drasticamente. Em 2013\/2014 foram registrados 417 mm em m\u00e9dia, enquanto entre 2004 a 2014 a m\u00e9dia foi de 825 mm. O acumulado de 2014 a janeiro de 2015 n\u00e3o ultrapassava os 229,8 mm (dispon\u00edvel em:&nbsp;<a href=\"http:\/\/www1.folha.uol.com.br\/infograficos\/2015\/01\/118572-20-respostas-sobre-a-crise-da-agua.shtml\">http:\/\/www1.folha.uol.com.br\/infograficos\/2015\/01\/118572-20-respostas-sobre-a-crise-da-agua.shtml<\/a>, acesso em: 02.05.15).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref3\">[3]<\/a>&nbsp;S\u00e3o listados como servi\u00e7os ambientais relacionados \u00e0 \u00e1gua a prote\u00e7\u00e3o da qualidade da \u00e1gua, a regula\u00e7\u00e3o do len\u00e7ol fre\u00e1tico, a prote\u00e7\u00e3o do habitat aqu\u00e1tico, e o controle da contamina\u00e7\u00e3o do solo. WHATELY, Marussia, HERCOWITZ, Marcelo.&nbsp;<em>Servi\u00e7os ambientais : conhecer, valorizar e cuidar : subs\u00eddios para a prote\u00e7\u00e3o dos mananciais de S\u00e3o Paulo<\/em>. S\u00e3o Paulo: Instituto Socioambiental, 2008, p. 69.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref4\">[4]<\/a>&nbsp;\u201cSe conoce como recarga h\u00eddrica, al proceso por el cual se incorpora a un acu\u00edfero, agua procedente del exterior, adem\u00e1s se define este fen\u00f3meno como un proceso por el cual el exceso de agua por infiltraci\u00f3n sobre la evapotranspiraci\u00f3n drena desde la zona radicular y continua circulando en direcci\u00f3n descendente a trav\u00e9s de la zona no saturada, hasta la capa fre\u00e1tica (Faustino, 2011)\u201d. LUGO, Pedro P\u00e9rez \u00c1lvarez et al.&nbsp;<em>Determinaci\u00f3n De La Recarga H\u00eddrica Potencial En La Cuenca Hidrogr\u00e1fica Guara, De Cuba<\/em>. In Aqua-LAC \u2013 Vol. 6 \u2013 N\u00ba 2 \u2013 Set. 2014. p. 58-70.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref5\">[5]<\/a>&nbsp;GRANZIERA, Maria Luiza Machado.&nbsp;<em>Sustentabilidade do Abastecimento de \u00c1gua No Brasil<\/em>. In Anais do 19<sup>o<\/sup>&nbsp;Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, 2014, p. 145.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref6\">[6]<\/a>&nbsp;Invent\u00e1rio Florestal, dispon\u00edvel em http:\/\/www.ambiente.sp.gov.br\/sifesp\/mapas-da-vegetacao-natural-dos-municipios-do-sistema-cantareira\/, acesso em 02.05.15.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref7\">[7]<\/a>&nbsp;Relat\u00f3rio \u00c1gua@SP, dispon\u00edvel em&nbsp;<a href=\"http:\/\/aguasp.com.br\/app\/themes\/onepage-agua-sp\/files\/Agua_SP_PropCurto_29Out.pdf\">http:\/\/aguasp.com.br\/app\/themes\/onepage-agua-sp\/files\/Agua_SP_PropCurto_29Out.pdf<\/a>, acesso em 02.05.15.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref8\">[8]<\/a>&nbsp;Dispon\u00edvel em&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.ambiente.sp.gov.br\/blog\/2014\/11\/27\/acordo-ira-ampliar-a-restauracao-de-florestas-nas-areas-de-mananciais-do-cantareira-e-do-alto-tiete\/\">http:\/\/www.ambiente.sp.gov.br\/blog\/2014\/11\/27\/acordo-ira-ampliar-a-restauracao-de-florestas-nas-areas-de-mananciais-do-cantareira-e-do-alto-tiete\/<\/a>, acesso em 02.05.15.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref9\">[9]<\/a>&nbsp;No que toca ao tema aqui abordado, o Decreto n<sup>o<\/sup>&nbsp;4.421\/21 tratou de florestas protetoras como aquelas que servissem para&nbsp;&nbsp;<em>\u201c\u00a7 1\u00ba Beneficiar a hygiene e a saude publica. \u00a7 2\u00ba Garantir a pureza e abundancia dos mananciaes aproveitaveis \u00e1 alimenta\u00e7\u00e3o. \u00a7 3.\u00ba Equilibrar o regimen das aguas correntes que se destinam n\u00e3o s\u00f3 \u00e1s irriga\u00e7\u00f5es das terras agricolas como tambem \u00e1s que servem de vias de transporte e se prestam ao aproveitamento de energia<\/em>\u201d (art. 3<sup>o<\/sup>, I), e, na mesma linha, estabeleceu o art. 4<sup>o<\/sup>&nbsp;do C\u00f3digo Florestal de 1934.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref10\">[10]<\/a>&nbsp;Lei Estadual n\u00ba 9.866\/1997, que estabelece diretrizes e normas para a prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o das bacias hidrogr\u00e1ficas dos mananciais de interesse regional do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref11\">[11]<\/a>&nbsp;\u201c<em>Numa determinada regi\u00e3o ou bacia, a quantidade de \u00e1guas superficiais ou subterr\u00e2neas, dispon\u00edveis para qualquer uso<\/em>\u201d (DNAEE \u2013 Departamento de \u00c1guas e Energia El\u00e9trica.&nbsp;<em>Gloss\u00e1rio de Termos Hidrol\u00f3gicos<\/em>. Bras\u00edlia, 1976).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref12\">[12]<\/a>&nbsp;A PNRH trouxe sistem\u00e1tica de prote\u00e7\u00e3o adicional \u00e0quela j\u00e1 prevista no C\u00f3digo de \u00c1guas de 1934<\/p>\n\n\n\n<p>(Decreto n\u00ba 24.643\/1934), antiga e importante lei de prote\u00e7\u00e3o de bem ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref13\">[13]<\/a>&nbsp;\u201c(\u2026)&nbsp;<em>as a\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o das \u00e1guas deixaram de ser unicamente governamentais, para contar com a participa\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os<\/em>.\u201d POMPEU, Cid Tomanik.&nbsp;<em>O direito de \u00e1guas no Brasil<\/em>. In Revista dos Tribunais, Ano 98, Volume 889, 2009, p. 47-77.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref14\">[14]<\/a>&nbsp;STJ, Recurso em MS n\u00ba 8.766\/ PR, Rel. Min. Francisco Pe\u00e7anha Martins, DJ 17 mai. 1999. \u201c<em>Uso do solo urbano submete-se aos princ\u00edpios disciplinadores da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade evidenciando a defesa do meio ambiente e do bem estar comum da sociedade<\/em>.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref15\">[15]<\/a>&nbsp;BENJAMIN, Ant\u00f4nio Herman V.&nbsp;<em>Dano Ambiental: Preven\u00e7\u00e3o, Repara\u00e7\u00e3o e Repress\u00e3o<\/em>, 1993, p. 79.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref16\">[16]<\/a>&nbsp;GRAU, Eros Grau.&nbsp;<em>Princ\u00edpios fundamentais de direito Ambiental<\/em>, 1997.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref17\">[17]<\/a>&nbsp;MEDAUAR, Odete; ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de (coord.). Estatuto da Cidade \u2013 Lei 10.257, de 10.07.2007 \u2013 Coment\u00e1rios. S\u00e3o Paulo: RT, 2004, p. 25-26.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref18\">[18]<\/a>&nbsp;FIGUEIREDO, Guilherme Jos\u00e9 Purvin de. A propriedade no Direito Ambiental. 4\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 126.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref19\">[19]<\/a>&nbsp;STJ. Embargos de Declara\u00e7\u00e3o no Resp. 161.545\/SP. 2\u00aa Turma. Rel. Min. Francisco Pe\u00e7anha Martins. j. 25.12.01.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref20\">[20]<\/a>&nbsp;\u201c<em>Os bens dotados de relevante valor ambiental, como o s\u00e3o, dentre outros, as matas ciliares, as encostas de morros as nascentes, est\u00e3o sujeitos a um regime jur\u00eddico que deve atentar ao interesse p\u00fablico, devido \u00e0s importantes fun\u00e7\u00f5es que desempenham (\u2026)<\/em>\u201d. MARCHESAN, Ana Maria Moreira.&nbsp;<em>\u00c1reas de \u201cDegrada\u00e7\u00e3o Permanente\u201d, escassez e riscos<\/em>. In Revista de Direito Ambiental, Ano 10, abril-junho de 2005, p. 23-49.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref21\">[21]<\/a>&nbsp;Comentando o tema, Paulo de Bessa Antunes afirma que \u201c<em>para que possam ser consideradas de preserva\u00e7\u00e3o permanente,<\/em>&nbsp;[as APPs]&nbsp;<em>devem ostentar os requisitos disciplinados pelo inciso II do artigo 3<sup>o<\/sup>, II&nbsp;<\/em>[fun\u00e7\u00e3o ambiental].\u201d e continua esclarecendo que os limites estabelecidos pelo C\u00f3digo Florestal para as APPs consistiriam em \u201c<em>presun\u00e7\u00e3o legal em favor do meio ambiente que, se n\u00e3o<\/em>&nbsp;<em>absoluta, demanda do interessado a produ\u00e7\u00e3o de prova no sentido de que a fun\u00e7\u00e3o ambiental n\u00e3o se faz presente em determinada \u00e1rea<\/em>\u201d. Coment\u00e1rios ao Novo C\u00f3digo Florestal. 2<sup>a<\/sup>&nbsp;ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref22\">[22]<\/a>&nbsp;GRANZIERA, Maria Luiza Machado.&nbsp;<em>Direito de \u00c1guas: disciplina jur\u00eddica das \u00e1guas doces<\/em>. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2001.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref23\">[23]<\/a>&nbsp;MARCHESAN, Ana Maria Moreira.&nbsp;<em>\u00c1reas de \u201cDegrada\u00e7\u00e3o Permanente\u201d, escassez e riscos<\/em>. In Revista de Direito Ambiental, Ano 10, abril-junho de 2005, p. 23-49.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref24\">[24]<\/a>&nbsp;Sobre a discuss\u00e3o que se travava no \u00e2mbito da Lei n<sup>o<\/sup>&nbsp;4.771\/1965 (antigo C\u00f3digo Florestal), inclusive com posi\u00e7\u00f5es no sentido da inaplicabilidade de limites de APP \u00e0s \u00e1reas urbanas, vide MARCHESAN, Ana Maria Moreira.&nbsp;<em>\u00c1reas de \u201cDegrada\u00e7\u00e3o Permanente\u201d, escassez e riscos<\/em>. In Revista de Direito Ambiental, Ano 10, abril-junho de 2005, p. 23-49.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref25\">[25]<\/a>&nbsp;A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a est\u00e1 pacificada nesse sentido: \u201c<em>Faixa ciliar. \u00c1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente. Reserva legal. Terreno adquirido pelo recorrente j\u00e1 desmatado. Impossibilidade de explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica. Responsabilidade objetiva. Obriga\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;propter rem\u201d (REsp. 343741\/PR, 2\u00aa Turma, , Rel Min. Franciulli Netto, j. 04.06.02 \u2013 ac\u00f3rd\u00e3o paradigma); e \u201c<em>A jurisprud\u00eancia desta Corte est\u00e1 firmada no sentido de que os deveres associados \u00e0s APPs e \u00e0 Reserva Legal t\u00eam natureza de obriga\u00e7\u00e3o propter rem, isto \u00e9, aderem ao t\u00edtulo de dom\u00ednio ou posse, independente do fato de ter sido ou n\u00e3o o propriet\u00e1rio o autor da degrada\u00e7\u00e3o ambiental. Casos em que n\u00e3o h\u00e1 falar em culpa ou nexo causal como determinantes do dever de recuperar a \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente<\/em>\u201d (AgRg no AREsp 327687\/SP, 2\u00aa Turma, , Rel. Min. Humberto Martins, j. 15.08.13); e, no mesmo sentido, REsp. 201001256665, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 08.02.11.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref26\">[26]<\/a>&nbsp;O art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba faz refer\u00eancia \u00e0s transmiss\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o apenas para o im\u00f3vel rural. Entretanto, \u00e0 luz do entendimento pacificado nos Tribunais e na fun\u00e7\u00e3o ambiental de tais \u00e1reas, tal distin\u00e7\u00e3o n\u00e3o faz sentido, sendo a obriga\u00e7\u00e3o de recomposi\u00e7\u00e3o transmitida tamb\u00e9m ao adquirente de im\u00f3vel urbano.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref27\">[27]<\/a>&nbsp;O art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 4.771\/1965 dispunha que \u201c<em>a supress\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o em \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente somente poder\u00e1 ser autorizada em caso de utilidade p\u00fablica ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo pr\u00f3prio, quando inexistir alternativa t\u00e9cnica e locacional ao empreendimento proposto<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref28\">[28]<\/a>&nbsp;Nos termos do art. 1\u00ba-A, por atividades de utilidade p\u00fablica entendem-se: \u201c<em>a) as atividades de seguran\u00e7a nacional e prote\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria; b) as obras de infraestrutura destinadas \u00e0s concess\u00f5es e aos servi\u00e7os p\u00fablicos de transporte, sistema vi\u00e1rio, inclusive aquele necess\u00e1rio aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Munic\u00edpios, saneamento, gest\u00e3o de res\u00edduos, energia, telecomunica\u00e7\u00f5es, radiodifus\u00e3o, instala\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de competi\u00e7\u00f5es esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como minera\u00e7\u00e3o, exceto, neste \u00faltimo caso, a extra\u00e7\u00e3o de areia, argila, saibro e cascalho; c) atividades e obras de defesa civil; d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na prote\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es ambientais referidas no inciso II deste artigo; e e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo pr\u00f3prio, quando inexistir alternativa t\u00e9cnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref29\">[29]<\/a>&nbsp;Nos termos do art. 1\u00ba-A, IX, por atividades de interesse social entendem-se: \u201c<em>a) as atividades imprescind\u00edveis \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da integridade da vegeta\u00e7\u00e3o nativa, tais como preven\u00e7\u00e3o, combate e controle do fogo, controle da eros\u00e3o, erradica\u00e7\u00e3o de invasoras e prote\u00e7\u00e3o de plantios com esp\u00e9cies nativas; b) a explora\u00e7\u00e3o agroflorestal sustent\u00e1vel praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que n\u00e3o descaracterize a cobertura vegetal existente e n\u00e3o prejudique a fun\u00e7\u00e3o ambiental da \u00e1rea; c) a implanta\u00e7\u00e3o de infraestrutura p\u00fablica destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em \u00e1reas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei; d) a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de assentamentos humanos ocupados predominantemente por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda em \u00e1reas urbanas consolidadas, observadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na Lei n<sup>o<\/sup>&nbsp;11.977, de 7 de julho de 2009; e) implanta\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 capta\u00e7\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o de \u00e1gua e de efluentes tratados para projetos cujos recursos h\u00eddricos s\u00e3o partes integrantes e essenciais da atividade; f) as atividades de pesquisa e extra\u00e7\u00e3o de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente; e g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo pr\u00f3prio, quando inexistir alternativa t\u00e9cnica e locacional \u00e0 atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref30\">[30]<\/a>&nbsp;Nos termos do art. 1\u00ba-A, X, por atividades de baixo impacto ambiental entendem-se: \u201c<em>a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilh\u00f5es, quando necess\u00e1rias \u00e0 travessia de um curso d\u2019\u00e1gua, ao acesso de pessoas e animais para a obten\u00e7\u00e3o de \u00e1gua ou \u00e0 retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustent\u00e1vel; b) implanta\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 capta\u00e7\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o de \u00e1gua e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da \u00e1gua, quando couber; c) implanta\u00e7\u00e3o de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo; d) constru\u00e7\u00e3o de rampa de lan\u00e7amento de barcos e pequeno ancoradouro; e) constru\u00e7\u00e3o de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras popula\u00e7\u00f5es extrativistas e tradicionais em \u00e1reas rurais, onde o abastecimento de \u00e1gua se d\u00ea pelo esfor\u00e7o pr\u00f3prio dos moradores; f) constru\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de cercas na propriedade; g) pesquisa cient\u00edfica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel; h) coleta de produtos n\u00e3o madeireiros para fins de subsist\u00eancia e produ\u00e7\u00e3o de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de acesso a recursos gen\u00e9ticos; i) plantio de esp\u00e9cies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que n\u00e3o implique supress\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o existente nem prejudique a fun\u00e7\u00e3o ambiental da \u00e1rea; j) explora\u00e7\u00e3o agroflorestal e manejo florestal sustent\u00e1vel, comunit\u00e1rio e familiar, incluindo a extra\u00e7\u00e3o de produtos florestais n\u00e3o madeireiros, desde que n\u00e3o descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a fun\u00e7\u00e3o ambiental da \u00e1rea; e k) outras a\u00e7\u00f5es ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente \u2013 CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref31\">[31]<\/a>&nbsp;ANTUNES, Paulo de Bessa. Coment\u00e1rios ao Novo C\u00f3digo Florestal. 2<sup>a<\/sup>&nbsp;ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref32\">[32]<\/a>&nbsp;30 metros, para os cursos d\u2019\u00e1gua de menos de 10 metros de largura;<\/p>\n\n\n\n<p>50 metros, para os cursos d\u2019\u00e1gua que tenham de 10 a 50 metros de largura;<\/p>\n\n\n\n<p>100 metros, para os cursos d\u2019\u00e1gua que tenham de 50 a 200 metros de largura;<\/p>\n\n\n\n<p>200 metros, para os cursos d\u2019\u00e1gua que tenham de 200 a 600 metros de largura; e<\/p>\n\n\n\n<p>500 metros, para os cursos d\u2019\u00e1gua que tenham largura superior a 600 metros.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref33\">[33]<\/a>&nbsp;A recomposi\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 por meio da ades\u00e3o ao Programa de Regulariza\u00e7\u00e3o Ambiental \u2013 PRA (art. 59, caput, da Lei n\u00ba 12.651\/2012 \u2013 no Estado de S\u00e3o Paulo, vide Lei n\u00ba 15.684\/2015), no \u00e2mbito do qual ser\u00e3o firmados termos de compromisso para o fim de recuperar a \u00e1rea degradada (Art. 2\u00ba, III, do Decreto n\u00ba 7.830\/2012), devendo para tal o im\u00f3vel rural estar inscrito no Cadastro Rural Ambiental \u2013 CAR (art. 59, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 12.651\/2012).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref34\">[34]<\/a>&nbsp;Nos termos do \u00a7 8\u00ba, do art. 61-A, do C\u00f3digo Florestal, \u201c<em>ser\u00e1 considerada, para os fins do disposto no caput e nos \u00a7\u00a7 1\u00ba a 7\u00ba, a \u00e1rea detida pelo im\u00f3vel rural em 22 de julho de 2008<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref35\">[35]<\/a>&nbsp;\u201c<em>Ser\u00e1 admitida a manuten\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;[em APP]&nbsp;<em>de resid\u00eancias e da infraestrutura associada \u00e0s atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, inclusive o acesso a essas atividades, independentemente das determina\u00e7\u00f5es contidas no caput e nos \u00a7\u00a7 1\u00ba a 7\u00ba, desde que n\u00e3o estejam em \u00e1rea que ofere\u00e7a risco \u00e0 vida ou \u00e0 integridade f\u00edsica das pessoas<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref36\">[36]<\/a>&nbsp;A regi\u00e3o metropolitana da grande S\u00e3o Paulo j\u00e1 possu\u00eda legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de mananciais, as Leis n<sup>o<\/sup>&nbsp;898\/1975 e n<sup>o<\/sup>&nbsp;1.172\/76.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref37\">[37]<\/a>&nbsp;\u201c<em>Para efeito desta lei, consideram-se mananciais de interesse regional as \u00e1guas interiores subterr\u00e2neas, superficiais, fluentes, emergentes ou em dep\u00f3sito, efetiva ou potencialmente utiliz\u00e1veis para o abastecimento p\u00fablico<\/em>\u201d (art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref38\">[38]<\/a>&nbsp;\u201c<em>Artigo 2\u00ba \u2013 S\u00e3o objetivos da presente lei:&nbsp;<\/em>(\u2026)&nbsp;<em>II \u2013 compatibilizar as a\u00e7\u00f5es de preserva\u00e7\u00e3o dos mananciais de abastecimento e as de prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente com o uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo e o desenvolvimento socioecon\u00f4mico;<\/em>&nbsp;(\u2026)<em>&nbsp;V \u2013 integrar os programas e pol\u00edticas habitacionais \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref39\">[39]<\/a>&nbsp;\u201c<em>Artigo 13 \u2013 S\u00e3o \u00c1reas de Restri\u00e7\u00e3o \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das definidas pela Constitui\u00e7\u00e3o do Estado e por lei como de preserva\u00e7\u00e3o permanente, aquelas de interesse para a prote\u00e7\u00e3o dos mananciais e para a preserva\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o dos recursos naturais<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref40\">[40]<\/a>&nbsp;\u201c<em>Artigo 14 \u2013 S\u00e3o \u00c1reas de Ocupa\u00e7\u00e3o Dirigida aquelas de interesse para a consolida\u00e7\u00e3o ou implanta\u00e7\u00e3o de usos rurais e urbanos, desde que atendidos os requisitos que garantam a manuten\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es ambientais necess\u00e1rias \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de \u00e1gua em quantidade e qualidade para o abastecimento das popula\u00e7\u00f5es atuais e futuras<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref41\">[41]<\/a>&nbsp;\u201c<em>Artigo 15 \u2013 S\u00e3o \u00c1reas de Recupera\u00e7\u00e3o Ambiental aquelas cujos usos e ocupa\u00e7\u00f5es estejam comprometendo a fluidez, potabilidade, quantidade e qualidade dos mananciais de abastecimento p\u00fablico e que necessitem de interven\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter corretivo<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref42\">[42]<\/a>&nbsp;Tal Lei \u00e9 origin\u00e1ria do Projeto de Lei n<sup>o<\/sup>&nbsp;272\/2010, tendo sido realizada audi\u00eancia p\u00fablica em 2011 (cf.&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.al.sp.gov.br\/noticia\/?id=282895\">http:\/\/www.al.sp.gov.br\/noticia\/?id=282895<\/a>, acesso em 02.05.2015), entretanto s\u00f3 agora \u2013 no auge da crise h\u00eddrica \u2013 vem a ser editada a Lei.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref43\">[43]<\/a>&nbsp;Na mesma linha preveem o art. 12 da Lei n\u00ba 12.233\/2006 (Guarapiranga) Lei n\u00ba 13.579\/2009 (Billings).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref44\">[44]<\/a>&nbsp;\u201c<em>Programa de Recupera\u00e7\u00e3o de Interesse Social \u2013 PRIS: conjunto de medidas e interven\u00e7\u00f5es em assentamento habitacional prec\u00e1rio de interesse social, preexistente, localizado em ARA 1, com o objetivo de melhoria das condi\u00e7\u00f5es, associadas ou n\u00e3o, de saneamento ambiental, de regulariza\u00e7\u00e3o ou de remo\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d (art. 4\u00ba, XV).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref45\">[45]<\/a>&nbsp;Veja-se em sentido assemelhado o disposto no art. 3\u00ba, III e IX, da Lei n\u00ba 12.233\/2006 (Guarapiranga) e no art. 3\u00ba, XIII, da Lei n\u00ba 13.579\/2009 (Billings).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref46\">[46]<\/a>&nbsp;A refer\u00eancia a APP, a nosso ju\u00edzo, \u00e9 limitada \u00e0 sua defini\u00e7\u00e3o geral, e n\u00e3o significa o transporte autom\u00e1tico de todas as disposi\u00e7\u00f5es quanto a tais \u00e1reas contidas no C\u00f3digo Florestal.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref47\">[47]<\/a>&nbsp;30 metros, para os cursos d\u2019\u00e1gua de menos de 10 metros de largura;<\/p>\n\n\n\n<p>50 metros, para os cursos d\u2019\u00e1gua que tenham de 10 a 50 metros de largura;<\/p>\n\n\n\n<p>100 metros, para os cursos d\u2019\u00e1gua que tenham de 50 a 200 metros de largura;<\/p>\n\n\n\n<p>200 metros, para os cursos d\u2019\u00e1gua que tenham de 200 a 600 metros de largura; e<\/p>\n\n\n\n<p>500 metros, para os cursos d\u2019\u00e1gua que tenham largura superior a 600 metros.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref48\">[48]<\/a>&nbsp;O Governo do Estado assim tem chamado o Programa. Dispon\u00edvel em:&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.ambiente.sp.gov.br\/programanascentes\/\">http:\/\/www.ambiente.sp.gov.br\/programanascentes\/<\/a>, acesso em: 03.05.2015.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref49\">[49]<\/a>&nbsp;Para dar concretude ao Programa foram editados a Portaria SMA n\u00ba 26\/2014 (comiss\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o de projetos), a Resolu\u00e7\u00e3o conjunta SMA\/SSRH n\u00ba 1\/2014 (define \u00e1reas de interven\u00e7\u00e3o do Programa), e o Decreto&nbsp;n\u00ba&nbsp;61.137\/2015 (cria comit\u00ea gestor).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref50\">[50]<\/a>&nbsp;Demonstrando a viabilidade da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos de compensa\u00e7\u00e3o na recupera\u00e7\u00e3o de mananciais, foi firmado, em 25.11.2014, entre a organiza\u00e7\u00e3o ambiental global The Nature Conservancy, apoiada pela Alian\u00e7a de Fundos de \u00c1gua da Am\u00e9rica Latina, e a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de S\u00e3o um conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o para destinar investimentos especialmente advindos da compensa\u00e7\u00e3o ambiental de at\u00e9 R$ 300 milh\u00f5es para a restaura\u00e7\u00e3o de florestas em trechos priorit\u00e1rios das bacias hidrogr\u00e1ficas dos sistemas Cantareira e Alto Tiet\u00ea. Dispon\u00edvel em:&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.ambiente.sp.gov.br\/blog\/2014\/11\/27\/acordo-ira-ampliar-a-restauracao-de-florestas-nas-areas-de-mananciais-do-cantareira-e-do-alto-tiete\/\">http:\/\/www.ambiente.sp.gov.br\/blog\/2014\/11\/27\/acordo-ira-ampliar-a-restauracao-de-florestas-nas-areas-de-mananciais-do-cantareira-e-do-alto-tiete\/<\/a>, acesso em 28.04.15.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref51\">[51]<\/a>&nbsp;Os arts. 64 e 65 do C\u00f3digo Florestal tratam da regulariza\u00e7\u00e3o ambiental de tal regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria em APP.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref52\">[52]<\/a>&nbsp;Tal an\u00e1lise envolve, em linhas gerais, a controv\u00e9rsia quest\u00e3o da preval\u00eancia da norma ambiental mais restritiva, \u00e0 vista da garantia do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado (art. 225 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal),&nbsp;<em>versus<\/em>&nbsp;a eventual exist\u00eancia de condi\u00e7\u00f5es locais espec\u00edficas que justifiquem normas diversas das federais e estaduais ainda que menos protetivas do meio ambiente (autonomia federativa \u2013 art. 18, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref53\">[53]<\/a>&nbsp;STJ, 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, AR n\u00ba 756-PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 27.02.08<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref54\">[54]<\/a>&nbsp;O art. 2\u00ba, p. \u00fanico desse C\u00f3digo previa que: \u201c<em>No caso de \u00e1reas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos per\u00edmetros urbanos definidos por lei municipal, e nas&nbsp; regi\u00f5es&nbsp; metropolitanas e aglomera\u00e7\u00f5es urbanas, em todo o territ\u00f3rio abrangido, obervar-se-\u00e1 o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princ\u00edpios e limites a que se refere este artigo<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref55\">[55]<\/a>&nbsp;MACHADO, Paulo Afonso Leme; MILAR\u00c9, \u00c9dis (coord.).&nbsp;<em>Novo C\u00f3digo Florestal: coment\u00e1rios \u00e0 Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, \u00e0 Lei 12.727, de 17 de outubro de 2012 e do Decreto 7.830, de 17 de outubro de 2012<\/em>. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 4\u00ba, \u00a7 9\u00ba: \u201c<em>Em \u00e1reas urbanas, assim entendidas as \u00e1reas compreendidas nos per\u00edmetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regi\u00f5es&nbsp; metropolitanas e aglomera\u00e7\u00f5es urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d\u2019\u00e1gua natural que delimitem as \u00e1reas da faixa de passagem de inunda\u00e7\u00e3o ter\u00e3o sua largura determinada pelos respectivos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, sem preju\u00edzo dos limites estabelecidos pelo inciso I do caput.<\/em>\u201d \u00a7 10. \u201c<em>No caso de \u00e1reas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos per\u00edmetros urbanos definidos por lei municipal, e nas&nbsp; regi\u00f5es&nbsp; metropolitanas e aglomera\u00e7\u00f5es urbanas, observar-se-\u00e1 o disposto nos respectivos Planos Diretores e Leis Municipais de Uso do Solo, sem preju\u00edzo do disposto nos incisos do caput<\/em>.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref56\">[56]<\/a>&nbsp;Art. 3\u00ba, VI, do C\u00f3digo Florestal: \u201c<em>uso alternativo do solo: substitui\u00e7\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o nativa e forma\u00e7\u00f5es sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecu\u00e1rias, industriais, de gera\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o de energia, de minera\u00e7\u00e3o e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupa\u00e7\u00e3o humana<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref57\">[57]<\/a>&nbsp;Fernando Alves Correia, ao tratar dos planos urban\u00edsticos ou territoriais, identifica quatro fun\u00e7\u00f5es a eles inerentes: a identifica\u00e7\u00e3o da realidade ou da situa\u00e7\u00e3o existente, a conforma\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio, a conforma\u00e7\u00e3o do direito de propriedade do solo e, por fim, a gest\u00e3o do territ\u00f3rio (CORREIA, Fernando Alves.&nbsp;Manual de Direito do Urbanismo \u2013 vol. 1. 3\u00aa ed. Coimbra, Portugal: Almedina, 2006, p. 328-333). Merece destaque a primeira fun\u00e7\u00e3o. Os planos urban\u00edsticos se prestam a realizar um levantamento da situa\u00e7\u00e3o existente, identificando os usos e ocupa\u00e7\u00f5es j\u00e1 implantados, bem como as necessidades daqueles que habitam o territ\u00f3rio, inclusive do ponto de vista socioambiental. A partir da identifica\u00e7\u00e3o de tais elementos, \u00e9 que se pode elaborar um plano urban\u00edstico mais vinculado \u00e0 realidade. Caso contr\u00e1rio, estar-se-ia diante de um plano urban\u00edstico concebido como \u201c<em>mera express\u00e3o das id\u00e9ias e dos desejos do seu autor ou autores<\/em>\u201d. A compet\u00eancia do Munic\u00edpio, pois, para conformar o uso do territ\u00f3rio esbarra, a rigor, na necessidade de vincula\u00e7\u00e3o dos planos urban\u00edsticos \u00e0 realidade, a qual indica, como visto, a import\u00e2ncia de preserva\u00e7\u00e3o de rios, c\u00f3rregos e nascentes. O conflito, portanto, tende a ser apenas aparente.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref58\">[58]<\/a>&nbsp; MILAR\u00c9, \u00c9dis. Direito do Ambiente. 8\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 864.&nbsp; Tamb\u00e9m sobre o tema comenta Paulo Affonso Leme Machado: \u201c<em>O uso dos recursos naturais pode ser gratuito, como pode ser pago. (\u2026) Em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, o principio do usu\u00e1rio-pagador significa que o utilizador do recurso deve suportar o conjunto dos custos destinados a tornar poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o do recurso e os custos advindos de sua pr\u00f3pria utiliza\u00e7\u00e3o. (\u2026) O \u00f3rg\u00e3o que pretenda receber o pagamento deve provar o efetivo uso do recurso ambiental (\u2026)<\/em>\u201d. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 22\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2014, p. 90-92.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref59\">[59]<\/a>&nbsp; Nusdeo, Ana Maria de Oliveira.&nbsp;<em>Pagamento por Servi\u00e7os Ambientais: sustentabilidade e disciplina jur\u00eddica<\/em>. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012, p. 33.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/#_ftnref60\">[60]<\/a>&nbsp; USSAMI, Mieko Ando.&nbsp;<em>Gest\u00e3o dos Recursos H\u00eddricos para o Desenvolvimento Sustent\u00e1vel.<\/em>&nbsp;In Revista de Direitos Difusos, Volume 6, S\u00e3o Paulo: ADCOAS, abril de 2001, p. 805-818.<\/p>\n","protected":false},"parent":0,"template":"","categoria-publicacoes":[],"class_list":["post-759","_publicacoes","type-_publicacoes","status-publish","hentry"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v23.4 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>A prote\u00e7\u00e3o de matas ciliares e nascentes para a perpetuidade de cursos e reservat\u00f3rios h\u00eddricos no Estado de S\u00e3o Paulo: a crise instalada e pol\u00edticas ainda em implementa\u00e7\u00e3o - Gra\u00e7a Couto<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/_publicacoes\/a-protecao-de-matas-ciliares-e-nascentes-para-a-perpetuidade-de-cursos-e-reservatorios-hidricos-no-estado-de-sao-paulo-a-crise-instalada-e-politicas-ainda-em-implementacao\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"en_US\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"A prote\u00e7\u00e3o de matas ciliares e nascentes para a perpetuidade de cursos e reservat\u00f3rios h\u00eddricos no Estado de S\u00e3o Paulo: a crise instalada e pol\u00edticas ainda em implementa\u00e7\u00e3o - Gra\u00e7a Couto\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Resumo:\u00a0A vegeta\u00e7\u00e3o ao longo de rios e no entorno de nascentes \u00e9 de fundamental import\u00e2ncia para a preserva\u00e7\u00e3o da qualidade e quantidade de recursos h\u00eddricos. Em que pese a legisla\u00e7\u00e3o ambiental desde h\u00e1 muito proibir a sua supress\u00e3o, a degrada\u00e7\u00e3o dessas \u00e1reas ainda \u00e9 muito grande. 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