{"id":754,"date":"2015-07-01T21:13:00","date_gmt":"2015-07-02T00:13:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.gcouto.com.br\/novosite\/?post_type=_publicacoes&#038;p=754"},"modified":"2024-09-20T21:16:14","modified_gmt":"2024-09-21T00:16:14","slug":"o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo","status":"publish","type":"_publicacoes","link":"https:\/\/www.gcouto.com.br\/en\/_publicacoes\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/","title":{"rendered":"O c\u00f4mputo dos encargos contratuais incidentes sobre t\u00edtulos de cr\u00e9dito cobrados em ju\u00edzo"},"content":{"rendered":"\n<p>Resumo: O que parecia ser uma tranquila no\u00e7\u00e3o \u2013 de Direito e de bom senso \u2013 a respeito da aplica\u00e7\u00e3o de encargos contratuais a determinado cr\u00e9dito que esteja sendo cobrado em ju\u00edzo, encontrou conflito em posi\u00e7\u00f5es de respeitados Tribunais (Estaduais e Federais), dando lugar ao presente estudo. A discuss\u00e3o aqui proposta, de especial relev\u00e2ncia para o setor financeiro, \u00e9 tamb\u00e9m igualmente importante para todos os demais ramos da economia, pois revela certo descompasso entre a l\u00f3gica econ\u00f4mica dos neg\u00f3cios e a indevida interven\u00e7\u00e3o judicial a que podem se sujeitar.<\/p>\n\n\n\n<p>Palavras-chave: Recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito \u2013 Encargos \u2013 Encargos morat\u00f3rios \u2013 Juros compensat\u00f3rios \u2013 Juros morat\u00f3rios \u2013 T\u00edtulos de cr\u00e9dito<\/p>\n\n\n\n<p>Abstract: What seemed to be a quiet sense \u2013 both of law and common sense \u2013 regarding the application of contractual charges to credits subject to foreclosure proceedings in Court, turned out to reveal some conflict within the interpretation done by respected Courts (State and Federal), giving rise to the present essay. The discussion proposed herein, particularly relevant for the financial market, is equally important to all other branches of the economy, since it reveals a certain imbalance between the economical business logic and any undue judicial intervention that it may undergo.<\/p>\n\n\n\n<p>Keywords: Debts recovery \u2013 Charges \u2013 Late payment fees \u2013 Contractual interest \u2013 Legal interest \u2013 Instrument of credit<\/p>\n\n\n\n<p>Sum\u00e1rio: 1. Conflito de posi\u00e7\u00f5es nos Tribunais. 2.&nbsp;<em>Pacta sunt servanda<\/em>&nbsp;e princ\u00edpio da literalidade<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Conflito de posi\u00e7\u00f5es nos Tribunais.<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Tem se apresentado na jurisprud\u00eancia certo dissenso com rela\u00e7\u00e3o ao m\u00e9todo de atualiza\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas expressas em t\u00edtulos de cr\u00e9dito ou em outras formas de t\u00edtulos executivos extrajudiciais.<\/p>\n\n\n\n<p>No correr do tempo, algumas decis\u00f5es t\u00eam proclamado a necessidade de se abandonarem os crit\u00e9rios de incid\u00eancia de encargos contratualmente ajustados no t\u00edtulo, uma vez aforada a a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o que vise \u00e0 cobran\u00e7a do cr\u00e9dito nele espelhado. Essa corrente sustenta que, uma vez submetida ao processo executivo, a d\u00edvida passaria a ser corrigida n\u00e3o mais pelos par\u00e2metros convencionados entre as partes, mas pelo \u00edndice adotado para a atualiza\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos judiciais, utilizado pelo respectivo Tribunal de Justi\u00e7a (via de regra, juros legais acrescidos da varia\u00e7\u00e3o de algum \u00edndice conservador de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria).<\/p>\n\n\n\n<p>Ao que tudo indica, a&nbsp;<em>ratio<\/em>&nbsp;por tr\u00e1s desse ponto de vista pretoriano estaria na percep\u00e7\u00e3o de que, no momento do ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o, o cr\u00e9dito converter-se-ia em um valor consolidado, passando este a ser o objeto da execu\u00e7\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn1\">[1]<\/a>&nbsp;Trata-se, portanto, de algo pr\u00f3ximo de uma \u201cnova\u00e7\u00e3o objetiva judicial\u201d, pela qual a obriga\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, ao ser submetida \u00e0&nbsp;<em>coertio<\/em>&nbsp;estatal, seria impositivamente convertida em uma outra rela\u00e7\u00e3o, com um novo objeto e com consequ\u00eancias que n\u00e3o haviam sido previstas \u2013 muito menos desejadas \u2013 por qualquer das partes. Ou seja: o Judici\u00e1rio imporia a sujei\u00e7\u00e3o de uma obriga\u00e7\u00e3o a encargos n\u00e3o resultantes da vontade das partes.<\/p>\n\n\n\n<p>O Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o j\u00e1 se manifestou dessa forma em diversas oportunidades, sendo ilustrativo de seu entendimento o seguinte precedente:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cExtinto o contrato em face do inadimplemento, o d\u00e9bito deve ser consolidado para o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o e, ajuizado o feito, s\u00f3 tem incid\u00eancia a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e os juros morat\u00f3rios. Nesse sentido, como raz\u00e3o de decidir, transcrevo decis\u00e3o proferida pelo Des. Federal Amaury Chaves de Athayde nos autos do AI n\u00ba 2001.04.01.083692-9\/PR, in verbis:<\/p>\n\n\n\n<p>\u2018A quest\u00e3o versada nos presentes autos j\u00e1 foi examinada por esta douta Turma. Concluiu-se que a mat\u00e9ria pode, sim, ser conhecida&nbsp;<em>ex officio<\/em>&nbsp;pelo juiz da causa, n\u00e3o o impedindo a falta de alega\u00e7\u00e3o da parte interessada nos correspondentes embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Tudo porque, ajuizado o feito execut\u00f3rio, j\u00e1 n\u00e3o mais subsistem os termos do contrato (e a regula\u00e7\u00e3o setorial civil\u00edstica \u2013 de predominante defesa de interesses particulares), aplicando-se, a partir de ent\u00e3o, a reg\u00eancia das normas atinentes \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e remunera\u00e7\u00e3o financeira dos d\u00e9bitos realizados em Ju\u00edzo.\u2019.\u201d&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo tamb\u00e9m conta com entendimento nesse sentido:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cAp\u00f3s o ajuizamento de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial, a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e os juros n\u00e3o mais se regulam pelos termos da aven\u00e7a firmada entre as partes sendo que a atualiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito deve seguir os termos de atualiza\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos judiciais, incidindo juros de mora legais e corre\u00e7\u00e3o pela Tabela pr\u00e1tica do Tribunal.\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Os aludidos precedentes n\u00e3o levam em considera\u00e7\u00e3o que a&nbsp;<em>obriga\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;\u00e9 o objeto da execu\u00e7\u00e3o e que ela, obriga\u00e7\u00e3o, continua inadimplida mesmo ap\u00f3s o ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o, fazendo incidir at\u00e9 o pagamento os crit\u00e9rios que as partes, livremente, decidiram que (i)&nbsp;remunerariam o capital e (ii)&nbsp;penalizariam a mora.<\/p>\n\n\n\n<p>Mais que isso, alguns julgados \u2013 como os acima transcritos \u2013 consideram que, com o inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o, o contrato se extingue, al\u00e9m de admitirem a interven\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio nas disposi\u00e7\u00f5es patrimoniais privadas da aven\u00e7a, mesmo sem provoca\u00e7\u00e3o de qualquer das partes (ignora-se o princ\u00edpio da in\u00e9rcia do juiz \u2013 CPC, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>O entendimento, com as v\u00eanias devidas, n\u00e3o nos parece o mais adequado ao sistema jur\u00eddico dos t\u00edtulos de cr\u00e9dito, especialmente quando considerados conceitos como o&nbsp;<em>pacta sunt servanda<\/em>&nbsp;e o princ\u00edpio da literalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>O processo de execu\u00e7\u00e3o, bem se sabe, n\u00e3o \u00e9 ambiente para cria\u00e7\u00e3o ou nova\u00e7\u00e3o de direitos e obriga\u00e7\u00f5es (salvo hip\u00f3teses excepcionais expressamente previstas em lei), sen\u00e3o simples ve\u00edculo de cumprimento for\u00e7ado de obriga\u00e7\u00f5es previamente contratadas. Am\u00edlcar de Castro define que a execu\u00e7\u00e3o \u00e9 \u201ca parte do processo que cont\u00e9m os meios [\u2026] de reduzir o t\u00edtulo executivo a efeito, sem a vontade do executado\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn4\">[4]<\/a>; na execu\u00e7\u00e3o \u201cobt\u00e9m-se sem o concurso da vontade do obrigado o que este deveria ter feito para n\u00e3o ferir o interesse do exequente\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn5\">[5]<\/a>. Humberto Theodoro J\u00fanior aponta para a mesma conclus\u00e3o, afirmando que \u201co processo de execu\u00e7\u00e3o parte justamente da certeza do direito do credor, atestada pelo \u2018t\u00edtulo executivo\u2019 de que \u00e9 portador [\u2026] visando a produzir na situa\u00e7\u00e3o de fato as modifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para p\u00f4-la de acordo com a norma jur\u00eddica reconhecida e proclamada no t\u00edtulo executivo\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, se a&nbsp;<em>norma jur\u00eddica est\u00e1 proclamada no t\u00edtulo executivo<\/em>&nbsp;(como ato jur\u00eddico perfeito que \u00e9), n\u00e3o podem surgir para as partes do processo executivo novas obriga\u00e7\u00f5es, sendo poss\u00edvel apenas fazer valer o que j\u00e1 estava sacramentado na c\u00e1rtula.<\/p>\n\n\n\n<p>O Desembargador Alexandre Freitas C\u00e2mara, nessa linha de racioc\u00ednio, afirma que \u201ccom a execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada o que se quer \u00e9, atrav\u00e9s da substitui\u00e7\u00e3o da atividade das partes (principalmente da atividade do executado) fazer-se atuar a&nbsp;<em>vontade concreta do direito substancial<\/em>, mediante a realiza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do&nbsp;<em>direito de cr\u00e9dito existente segundo o direito material<\/em>.\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><em>Direito de cr\u00e9dito existente segundo o direito material<\/em>&nbsp;s\u00f3 pode ser aquele contratado pelas partes e inserido no t\u00edtulo emitido para corporificar a obriga\u00e7\u00e3o do devedor. Imut\u00e1vel, portanto, no \u00e2mbito de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessas condi\u00e7\u00f5es, expressiva parte da jurisprud\u00eancia \u2013 com eco na orienta\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 repudia a posi\u00e7\u00e3o restritiva de que acima se tratou, para prestigiar os princ\u00edpios orientadores do Direito privado, notadamente aqueles que regem as rela\u00e7\u00f5es credit\u00edcias.<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"2\" class=\"wp-block-list\">\n<li><strong><em>Pacta sunt servanda\u00a0<\/em>e princ\u00edpio da literalidade<\/strong>.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Apesar das v\u00e1rias formas de relativiza\u00e7\u00e3o da for\u00e7a vinculante dos contratos que o Direito moderno vem criando, n\u00e3o \u00e9 ousado afirmar que, especialmente no que se refere \u00e0s rela\u00e7\u00f5es cambi\u00e1rias, continua prevalecendo o&nbsp;<em>pacta sunt servanda<\/em>&nbsp;como regra geral. Se o t\u00edtulo de cr\u00e9dito \u00e9 sacado entre pessoas capazes, com lastro em neg\u00f3cio l\u00edcito e com objeto igualmente leg\u00edtimo (C\u00f3digo Civil, art. 166), as partes estar\u00e3o obrigadas por seus termos \u2013 com a \u00f3bvia ressalva das disposi\u00e7\u00f5es legais liberat\u00f3rias.<\/p>\n\n\n\n<p>Reconhecida determinada obriga\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito de um t\u00edtulo de cr\u00e9dito (ou executivo,&nbsp;<em>lato sensu<\/em>), dita obriga\u00e7\u00e3o ter\u00e1 efic\u00e1cia at\u00e9 seu adimplemento perfeito. E se o t\u00edtulo de cr\u00e9dito, em ess\u00eancia, representa obriga\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, tamb\u00e9m os encargos remunerat\u00f3rios incorporam-se \u00e0quela obriga\u00e7\u00e3o. Portanto, enquanto n\u00e3o satisfeita a d\u00edvida refletida na c\u00e1rtula, correr\u00e3o os encargos remunerat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas o t\u00edtulo poder\u00e1 estabelecer, adicionalmente \u2013 como \u00e9 de regra \u2013, que, n\u00e3o cumprida a obriga\u00e7\u00e3o principal no prazo aven\u00e7ado, ganhar\u00e3o efic\u00e1cia outras obriga\u00e7\u00f5es (ditas acess\u00f3rias). Surgem, ent\u00e3o, os encargos morat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>O crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, assim, poder\u00e1 contemplar&nbsp;<em>encargos remunerat\u00f3rios<\/em>&nbsp;e&nbsp;<em>encargos morat\u00f3rios<\/em>&nbsp;(<em>v.g.<\/em>, juros, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e multa).<\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o aos encargos remunerat\u00f3rios, adotada a premissa de que s\u00e3o parte do principal<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn8\">[8]<\/a>, remunerando o dinheiro devido (normalmente, emprestado), n\u00e3o parece haver qualquer raz\u00e3o a justificar a interrup\u00e7\u00e3o da flu\u00eancia de tal encargo em fun\u00e7\u00e3o do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o. O argumento ganha ainda mais relevo quando se verifica que as vozes que pregam a altera\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a judicializa\u00e7\u00e3o da d\u00edvida preveem unicamente a incid\u00eancia de encargos&nbsp;<em>morat\u00f3rios<\/em>&nbsp;para essa \u201cnova etapa\u201d da obriga\u00e7\u00e3o. Com efeito, invariavelmente, os precedentes restritivos falam em&nbsp;<em>encargos legais<\/em>, em crit\u00e9rios de&nbsp;<em>atualiza\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos judiciais<\/em>, afirmando que \u201cs\u00f3 tem incid\u00eancia a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e os juros morat\u00f3rios\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn9\">[9]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Se os contratantes livremente ajustaram que a quantia tomada pelo devedor seria remunerada em favor do credor a determinada taxa, n\u00e3o pode o Judici\u00e1rio, violando a autonomia das partes, modificar a al\u00edquota, tampouco \u2013 ainda mais grave \u2013 suprimir do t\u00edtulo uma obriga\u00e7\u00e3o espec\u00edfica (a remunera\u00e7\u00e3o do dinheiro), determinando que a partir de dado momento s\u00f3 incidam os encargos da mora.<\/p>\n\n\n\n<p>A esse respeito, Caio M\u00e1rio, ap\u00f3s definir os juros como \u201c<em>acess\u00f3rio de uma obriga\u00e7\u00e3o principal pecuni\u00e1ria<\/em>\u201d, lembra que \u201cna ideia do juro integram-se dois elementos: um que implica na remunera\u00e7\u00e3o pelo uso da coisa ou quantia pelo devedor, e outro que \u00e9 a cobertura do risco que sofre o credor\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn10\">[10]<\/a>. A doutrina, ent\u00e3o e naturalmente, n\u00e3o ignora \u2013 antes, ressalta \u2013 a legitimidade e a relev\u00e2ncia da observ\u00e2ncia dos crit\u00e9rios de juros (vale dizer: encargos) no pagamento da obriga\u00e7\u00e3o, tanto no aspecto da remunera\u00e7\u00e3o do capital, quanto em sua forma de contrapartida pelo risco tomado pelo credor e de penalidade pela demora no cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Consequentemente, n\u00e3o se pode conceber que, justamente quando o credor se socorre ao Judici\u00e1rio para, atrav\u00e9s do monop\u00f3lio que este det\u00e9m da&nbsp;<em>coertio<\/em>, fazer valer seu t\u00edtulo, se retire a efic\u00e1cia de uma (relevante) obriga\u00e7\u00e3o contratual. Na maioria dos casos, ali\u00e1s, a devida remunera\u00e7\u00e3o do dinheiro \u00e9 da pr\u00f3pria ess\u00eancia do neg\u00f3cio jur\u00eddico, como ocorre, por exemplo, na emiss\u00e3o de c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio (CCB), t\u00edtulo de cr\u00e9dito por disposi\u00e7\u00e3o legal<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn11\">[11]<\/a>, representativa de uma opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito com uma institui\u00e7\u00e3o financeira: o banco, por natureza, s\u00f3 tem interesse em realizar a opera\u00e7\u00e3o, emprestando recursos \u00e0 contraparte no neg\u00f3cio, porque espera receber, passado certo tempo, a remunera\u00e7\u00e3o contratada, que, assim, \u00e9&nbsp;<em>causa determinante do contrato<\/em>, sem a ocorr\u00eancia da qual, portanto, as partes n\u00e3o teriam celebrado a aven\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>O aventado cessamento dos encargos remunerat\u00f3rios com a judicializa\u00e7\u00e3o da d\u00edvida representaria inadmiss\u00edvel interven\u00e7\u00e3o judicial na rela\u00e7\u00e3o contratual privada das partes, ainda mais reprov\u00e1vel quando realizada no \u00e2mbito de processo de execu\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio t\u00edtulo executivo \u2013 tanto porque a parte, nesse momento, espera justamente o cumprimento for\u00e7ado do que est\u00e1 expresso na c\u00e1rtula, quanto porque no processo executivo o magistrado n\u00e3o tem jurisdi\u00e7\u00e3o para criar ou modificar direitos, considerados os&nbsp;<em>princ\u00edpios da in\u00e9rcia do Judici\u00e1rio<\/em>&nbsp;e da&nbsp;<em>adstri\u00e7\u00e3o ao pedido<\/em>&nbsp;(ambos corol\u00e1rios da garantia do devido processo legal). Se o Estado-Juiz, ao inv\u00e9s de simplesmente promover atos executivos tendentes \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, arvorar-se na atribui\u00e7\u00e3o de alterar os termos da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica subjacente \u00e0 demanda, ter\u00e1 violado o&nbsp;<em>princ\u00edpio da demanda<\/em>, \u201cagindo por iniciativa pr\u00f3pria [\u2026] na determina\u00e7\u00e3o daquilo que constituiria o objeto da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn12\">[12]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A pr\u00f3pria no\u00e7\u00e3o \u2013 externada nos precedentes j\u00e1 acima referidos \u2013 de que, inadimplida a obriga\u00e7\u00e3o de pagamento corporificada no t\u00edtulo, a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das partes estaria extinta (nas palavras do TRF4, \u201cextinto o contrato em face do inadimplemento\u201d) afronta o&nbsp;<em>pacta sunt servanda<\/em>&nbsp;e o princ\u00edpio da literalidade (al\u00e9m de tantas outras no\u00e7\u00f5es elementares de Direito e de bom senso).<\/p>\n\n\n\n<p>O contrato (<em>rectius<\/em>: a obriga\u00e7\u00e3o) n\u00e3o se extingue com o inadimplemento. De modo muito diverso, n\u00e3o cumprida, a obriga\u00e7\u00e3o persiste absolutamente eficaz, suscet\u00edvel de execu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, e, a prop\u00f3sito do que aqui se discute, faz nascer as j\u00e1 mencionadas obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias: os encargos morat\u00f3rios. O \u201cinjusto retardamento no cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn13\">[13]<\/a>&nbsp;ocasiona, assim, o recrudescimento da d\u00edvida, nunca sua libera\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se extinguindo a obriga\u00e7\u00e3o principal pelo incumprimento, tamb\u00e9m a obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria (os encargos) mant\u00e9m-se eficaz.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 Caio Mario quem, novamente, resume a quest\u00e3o de forma categ\u00f3rica: \u201cNo primeiro caso [juros convencionais], juntamente com a obriga\u00e7\u00e3o principal ou subsequentemente, as partes constituem a obriga\u00e7\u00e3o relativa aos juros, acompanhando a outra at\u00e9 a sua extin\u00e7\u00e3o\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn14\">[14]<\/a>. Ora, se a obriga\u00e7\u00e3o principal (a d\u00edvida original) n\u00e3o se resolve com o inadimplemento, a obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria (juros e corre\u00e7\u00e3o) igualmente fluir\u00e1, nos termos contratados, at\u00e9 seu pagamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Evid\u00eancia legal dessa circunst\u00e2ncia \u00e9 que a execu\u00e7\u00e3o judicial se extingue \u201cquando o devedor satisfaz a obriga\u00e7\u00e3o\u201d (CPC, art. 794, I). E a&nbsp;<em>obriga\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;de que cuida o C\u00f3digo n\u00e3o \u00e9 aquela \u201cjudicial e impositivamente novada\u201d de que se cogitou acima, mas a obriga\u00e7\u00e3o assumida pelo devedor ao emitir o t\u00edtulo, ao contratar com seu credor. Essa, a obriga\u00e7\u00e3o objeto da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, que, portanto, s\u00f3 terminar\u00e1 com a sua extin\u00e7\u00e3o (seja a natural, consistente no cumprimento, seja por meio das demais hip\u00f3teses previstas no aludido art. 794).<\/p>\n\n\n\n<p>Justo por isso, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 assentou, em diversas oportunidades, o entendimento de que os encargos contratados t\u00eam efic\u00e1cia e s\u00e3o devidos at\u00e9 o efetivo pagamento da d\u00edvida:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cEssa Corte j\u00e1 estabeleceu que, havendo inadimpl\u00eancia, o termo final para a cobran\u00e7a dos encargos contratados n\u00e3o \u00e9 o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o executiva, mas o efetivo pagamento do d\u00e9bito.\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn15\">[15]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A correta orienta\u00e7\u00e3o do STJ \u00e9 seguida por outras Cortes, do que s\u00e3o exemplo os julgados abaixo:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cEXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO. EXTRAJUDICIAL CONFISS\u00c3O DE D\u00cdVIDA. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA TAXA REFERENCIAL (TR). LEGALIDADE. Insurg\u00eancia em face da decis\u00e3o pela qual o juiz entendeu que deve ser utilizada a TR, prevista contratualmente, como fator de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, inclusive ap\u00f3s o ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o. \u00cdndice eleito pelas partes no contrato exequendo. Descabimento de utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Pr\u00e1tica deste Tribunal.\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn16\">[16]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cQuanto ao \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, deve ser observada a conven\u00e7\u00e3o entre as partes, incidindo o crit\u00e9rio legal, t\u00e3o-somente, na sua aus\u00eancia. Desse modo, a atualiza\u00e7\u00e3o deve se dar, com base no IGP-M, conforme estipulado na cl\u00e1usula nona, do contrato, constante \u00e0s fls. 25\/26 dos autos principais.\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn17\">[17]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cCorre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelos \u00edndices oficiais que incide, t\u00e3o somente, na falta de conven\u00e7\u00e3o entre as partes. Cl\u00e1usula contratual que deve ser observada, no que tange \u00e0 incid\u00eancia do IGPM como fator de corre\u00e7\u00e3o, tanto na apura\u00e7\u00e3o do principal devido quanto das dedu\u00e7\u00f5es, consideradas as respectivas datas.\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn18\">[18]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cEm rela\u00e7\u00e3o ao terceiro ponto controverso, ou seja, a aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice da poupan\u00e7a para corre\u00e7\u00e3o dos valores, ao inv\u00e9s do \u00edndice aplicado aos d\u00e9bitos judiciais conforme Tabela da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a, merece o tema breve digress\u00e3o. A aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice da poupan\u00e7a nos c\u00e1lculos do d\u00e9bito pelo Contador do Ju\u00edzo teve por base o estabelecido no Termo de Confiss\u00e3o de D\u00edvida assinado entre as partes. Tendo o d\u00e9bito reclamado pelo apelado exequente fulcro em termo de confiss\u00e3o de d\u00edvida assinado pelo apelante executado, e n\u00e3o tendo este trazido aos autos qualquer prova de que tenha havido altera\u00e7\u00e3o nos termos ajustados na referida confiss\u00e3o de d\u00edvida, de rigor vale o que est\u00e1 expressamente acordado entre as partes, a menos que haja alguma ilegalidade presente, pelo que haveria a possibilidade de revis\u00e3o do ajuste \u2013 o que n\u00e3o se configurou no caso, mantendo-se os termos do provimento impugnado neste ponto.\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn19\">[19]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cUma vez que consta na nota de c\u00e9dula comercial, o seu valor bem como os encargos de inadimplemento que dever\u00e3o incidir at\u00e9 a sua liquida\u00e7\u00e3o, n\u00e3o merece prosperar o entendimento que ap\u00f3s o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o executiva somente dever\u00e1 incidir sobre o cr\u00e9dito a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e os juros de mora legais.\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn20\">[20]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Prestigia-se, portanto, o&nbsp;<em>princ\u00edpio da literalidade<\/em>, segundo o qual \u201co devedor n\u00e3o \u00e9 obrigado a mais, nem o credor pode ter outros direitos sen\u00e3o aqueles declarados no t\u00edtulo.\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn21\">[21]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Respeita-se, adicionalmente, o&nbsp;<em>princ\u00edpio da efetividade do processo<\/em>, assim indefectivelmente definido por Chiovenda: \u201cO processo deve dar, quanto for poss\u00edvel praticamente, a quem tenha um direito, tudo aquilo e&nbsp;<em>exatamente aquilo<\/em>&nbsp;que ele tenha direito de conseguir\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn22\">[22]<\/a>&nbsp;Alexandre C\u00e2mara aplica a defini\u00e7\u00e3o de Chiovenda ao processo de execu\u00e7\u00e3o, afirmando que a execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada \u201cs\u00f3 ser\u00e1 efetiva \u00e0 medida que se revelar capaz de assegurar ao titular daquele direito exatamente aquilo que ele tem direito de conseguir. Assim, na execu\u00e7\u00e3o por quantia certa, o processo de execu\u00e7\u00e3o s\u00f3 ser\u00e1 efetivo se for capaz de assegurar ao exequente a soma em dinheiro a que faz jus.\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn23\">[23]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Este conceito faz lembrar, ali\u00e1s, que a obedi\u00eancia \u00e0 literalidade do t\u00edtulo n\u00e3o beneficia exclusiva e necessariamente o credor. Haver\u00e1 casos em que o par\u00e2metro judicial de atualiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida (juros legais acrescidos de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria) ser\u00e1 superior ao crit\u00e9rio expresso no pr\u00f3prio t\u00edtulo. Nessa hip\u00f3tese, se \u201cabstra\u00eddas as condi\u00e7\u00f5es contratadas\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn24\">[24]<\/a>, o devedor ser\u00e1 cobrado por mais do que as obriga\u00e7\u00f5es declaradas no t\u00edtulo. Na hip\u00f3tese inversa, o credor receber\u00e1 menos do que o pactuado.<\/p>\n\n\n\n<p>O princ\u00edpio da literalidade dos t\u00edtulos de cr\u00e9dito (e sua aplica\u00e7\u00e3o extensiva aos demais t\u00edtulos executivos) \u00e9 guardi\u00e3o do ato jur\u00eddico perfeito e da seguran\u00e7a jur\u00eddica com que as partes, em presum\u00edvel boa-f\u00e9, pretendiam contratar, preestabelecendo condi\u00e7\u00f5es que lhes permitiam saber exatamente qual seria o valor da obriga\u00e7\u00e3o, na data de seu efetivo adimplemento (ainda que tardio).<\/p>\n\n\n\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo abordou a quest\u00e3o do ato jur\u00eddico perfeito e do&nbsp;<em>pacta sunt servanda&nbsp;<\/em>com olhar pr\u00e1tico e realista, considerando as il\u00edcitas manobras de que os devedores podem querer se valer e que, de modo algum, devem ser coonestadas pelo Judici\u00e1rio:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c\u00c9 que, assentada a legitimidade dos dispositivos inseridos na c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio em exame, n\u00e3o se justifica a tese de que tenha o banco de abdicar do c\u00f4mputo dos encargos contratuais validamente convencionados pelas partes em fun\u00e7\u00e3o de ter sido compelido a vir a ju\u00edzo para executar a d\u00edvida, como que a premiar o devedor inadimplente que optou por postergar o cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es com o prop\u00f3sito de discutir judicialmente, sem fundamento jur\u00eddico relevante, cl\u00e1usulas contratuais de cristalina compreens\u00e3o e licitude a tornar impositivo que, na apura\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, sejam considerados os encargos financeiros pactuados no t\u00edtulo exequendo, at\u00e9 integral liquida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida.\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn25\">[25]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>No mesm\u00edssimo sentido e tamb\u00e9m por aqueles fundamentos, decidiu o Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cExistindo expressa previs\u00e3o contratual quanto aos encargos incidentes em raz\u00e3o do inadimplemento, n\u00e3o se mostra cab\u00edvel que, ap\u00f3s o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, o saldo devedor decorrente do t\u00edtulo executivo passe a ser atualizado apenas pelos incides da CGJ e acrescidos de juros de mora de 1% ao m\u00eas.<\/p>\n\n\n\n<p>A limita\u00e7\u00e3o da incid\u00eancia de tais encargos at\u00e9 a propositura da a\u00e7\u00e3o ocasionaria o enriquecimento injustificado dos executados em detrimento da exequente, tornando vantajosa a inadimpl\u00eancia daqueles, posto que, ajuizado o feito executivo, a evolu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito passaria a ser menor do que antes de instaurado o processo, punindo quem procurou a satisfa\u00e7\u00e3o de seu cr\u00e9dito, pela via judicial.\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftn26\">[26]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Nessas condi\u00e7\u00f5es, e com as v\u00eanias devidas ao entendimento contr\u00e1rio, parece-nos dif\u00edcil encontrar fundamento qualquer que seja para se defender o afastamento impositivo de condi\u00e7\u00f5es livremente postas no t\u00edtulo de cr\u00e9dito, \u00e0 vista da exclusiva circunst\u00e2ncia de o credor pretender o socorro judicial para receber aquilo que lhe \u00e9 legitimamente devido.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref1\">[1]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o assim enfrentou o tema: \u201c<em>Distin\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel entre valor do contrato executado e valor atualizado do que foi objeto da execu\u00e7\u00e3o, por constitu\u00edrem duas situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas distintas, que n\u00e3o permitem a ado\u00e7\u00e3o de id\u00eantico crit\u00e9rio para os fins a que se dirigem<\/em>.\u201d (AI&nbsp;n\u00ba&nbsp;1999.04.01.013529-3\/RS, rel. Des. Federal S\u00edlvia Goraieb, DJU 26.07.2000)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref2\">[2]<\/a>&nbsp;3\u00aa&nbsp;Turma, rel. Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, AI n\u00ba 2001.04.01.072814-8\/PR<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref3\">[3]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; 20\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, AI n\u00ba 2011336-16.2013.8.26.0000, rel. Des. Maria L\u00facia Pizzotti, j. 25.11.2013.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref4\">[4]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Do Procedimento de Execu\u00e7\u00e3o, Forense, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro, 2000, p. 4.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref5\">[5]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Do Procedimento de Execu\u00e7\u00e3o, Forense, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro, 2000, p. 7.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref6\">[6]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Curso de Direito Processual Civil, v. II, Forense, 29\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro, 2000, p. 5.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref7\">[7]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Li\u00e7\u00f5es de Direito Processual Civil, v. II, Atlas, 21\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo, 2012, p. 161 \u2013 destaques do original.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref8\">[8]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Admita-se, aqui, a no\u00e7\u00e3o de que a obriga\u00e7\u00e3o principal n\u00e3o equivale, necessariamente, ao valor tomado emprestado. Ao contr\u00e1rio, a obriga\u00e7\u00e3o principal do devedor \u00e9 a&nbsp;<em>contrapresta\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;pelo empr\u00e9stimo, e nesta podem j\u00e1 estar inclu\u00eddos os juros remunerat\u00f3rios (<em>v.g.<\/em>, se X empresta a Y R$ 100.000,00, em troca de receber, 10 meses depois, R$ 120.000,00, \u00e9 a este valor que corresponde a obriga\u00e7\u00e3o principal de Y, que, se atrasada, poder\u00e1 ser incrementada com encargos morat\u00f3rios \u2013 obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref9\">[9]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; TRF4, AI n\u00ba 2001.04.01.072814-8\/PR, 3\u00aa Turma, rel. Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, j.&nbsp;15.02.05.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref10\">[10]<\/a>&nbsp;Pereira, Caio M\u00e1rio da Silva. Institui\u00e7\u00f5es do Direito Civil, v. II, Forense, 16\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro, 1998, p.&nbsp;86.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref11\">[11]<\/a>&nbsp;&nbsp; Lei n\u00ba 10.931\/04, art. 26: \u201c<em>A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio \u00e9 t\u00edtulo de cr\u00e9dito emitido, por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, em favor de institui\u00e7\u00e3o financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, de qualquer modalidade.<\/em>\u201d<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref12\">[12]<\/a>&nbsp; Theodoro Jr., Humberto. Curso de Direito Processual Civil, v. I, Forense, 41\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro, p.&nbsp;468.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref13\">[13]<\/a>&nbsp;Gomes, Orlando. Obriga\u00e7\u00f5es, Forense, 8\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro, 1994, p. 200.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref14\">[14]<\/a>&nbsp;Pereira, Caio M\u00e1rio da Silva. Institui\u00e7\u00f5es do Direito Civil, v. II, Forense, 16\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro, 1998, p.&nbsp;86.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref15\">[15]<\/a>&nbsp;&nbsp; 4\u00aa Turma, REsp n\u00ba 402.425\/SP, rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, j. 09.03.2010. No mesmo sentido: REsp 200200940637, Min. Aldir Passarinho, 4\u00aa Turma; REsp 200100715806, Min. Aldir Passarinho, 4\u00aa Turma; REsp 199600673136, Min. Barros Monteiro, 4\u00aa Turma.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref16\">[16]<\/a>&nbsp;&nbsp; TJSP, AI n\u00ba 2048917-31.2014.8.26.0000, 15\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, rel. Des. Castro Figliolia, j.&nbsp;18.08.2014<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref17\">[17]<\/a>&nbsp;&nbsp; TJRJ, AC n\u00ba 0086240-34.2007.8.19.0004, 9\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, rel. Des. Carlos Santos de Oliveira, j.&nbsp;24.04.2012.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref18\">[18]<\/a>&nbsp;&nbsp; TJRJ, AI n\u00ba 0034207-40.2011.8.19.0000, 16\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, rel. des. Mauro Dickstein, j.&nbsp;07.02.2012.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref19\">[19]<\/a>&nbsp;TJRJ, AC n\u00ba 0137922-71.2006.8.19.0001, 6\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel,&nbsp; rel. Des. Nagib Slaibi, j. 10.08.2011.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref20\">[20]<\/a>&nbsp;TJMG, A.I. n\u00ba 1.0024.04.254313-2\/001, 4\u00aa CC, j. 23.08.12.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref21\">[21]<\/a>&nbsp;Luiz Emydgio F. da Rosa Jr.. T\u00edtulos de Cr\u00e9dito, Renovar, 7\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro, p. 61.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref22\">[22]<\/a>&nbsp;&nbsp; Giuseppe Chiovenda, Institui\u00e7\u00f5es de Direito Processual Civil, v. II, Bookseller, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p. 46 \u2013 destaques do original.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref23\">[23]<\/a>&nbsp;Li\u00e7\u00f5es de Direito Processual Civil, v. II, Atlas, 21\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo, 2012, p. 165.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref24\">[24]<\/a>&nbsp;TRF4, AI n\u00ba 97.04.16180-8\/PR.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref25\">[25]<\/a>&nbsp;A.C. 0006558-15.2010.8.26.0009, 19\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, rel. Des. Jo\u00e3o Camillo de Almeida Prado Costa, j. 28.01.2013.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/#_ftnref26\">[26]<\/a>&nbsp;A.C. 1.0283.09.011383-0\/001, 17\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, rel. Des, Eduardo Marin\u00e9 da Cunha, j. 06.06.2013.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"parent":0,"template":"","categoria-publicacoes":[],"class_list":["post-754","_publicacoes","type-_publicacoes","status-publish","hentry"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v23.4 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>O c\u00f4mputo dos encargos contratuais incidentes sobre t\u00edtulos de cr\u00e9dito cobrados em ju\u00edzo - Gra\u00e7a Couto<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/en\/_publicacoes\/o-computo-dos-encargos-contratuais-incidentes-sobre-titulos-de-credito-cobrados-em-juizo\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"en_US\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"O c\u00f4mputo dos encargos contratuais incidentes sobre t\u00edtulos de cr\u00e9dito cobrados em ju\u00edzo - Gra\u00e7a Couto\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Resumo: O que parecia ser uma tranquila no\u00e7\u00e3o \u2013 de Direito e de bom senso \u2013 a respeito da aplica\u00e7\u00e3o de encargos contratuais a determinado cr\u00e9dito que esteja sendo cobrado em ju\u00edzo, encontrou conflito em posi\u00e7\u00f5es de respeitados Tribunais (Estaduais e Federais), dando lugar ao presente estudo. 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