{"id":750,"date":"2016-02-01T21:00:00","date_gmt":"2016-02-02T00:00:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.gcouto.com.br\/novosite\/?post_type=_publicacoes&#038;p=750"},"modified":"2024-09-20T21:02:11","modified_gmt":"2024-09-21T00:02:11","slug":"a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria","status":"publish","type":"_publicacoes","link":"https:\/\/www.gcouto.com.br\/en\/_publicacoes\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/","title":{"rendered":"A utiliza\u00e7\u00e3o de empresas estatais como meio de regula\u00e7\u00e3o: os limites e restri\u00e7\u00f5es para a cria\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es de compet\u00eancias \u00e0s estatais sob a perspectiva regulat\u00f3ria"},"content":{"rendered":"\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>O advento do Estado Regulador na experi\u00eancia brasileira<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>O Direito da Regula\u00e7\u00e3o \u00e9 um dos campos em mais not\u00f3ria evolu\u00e7\u00e3o atualmente no Brasil. Isso se deve ao fato de que o objeto principal da disciplina, a regula\u00e7\u00e3o estatal, est\u00e1 na ordem do dia da agenda jur\u00eddico-econ\u00f4mica nacional, sendo di\u00e1rias as manchetes que noticiam poss\u00edveis altera\u00e7\u00f5es em marcos regulat\u00f3rios de importantes setores da economia brasileira, lan\u00e7amentos pr\u00f3ximos de editais para concess\u00f5es em setores de infraestrutura, bem como outros assuntos que se relacionam, direta ou indiretamente, com a fun\u00e7\u00e3o reguladora exercida pelo Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>Apenas para citar alguns poucos exemplos, lembremos que a Lei Geral de Telecomunica\u00e7\u00f5es est\u00e1 em vias de ser remodelada, com a edi\u00e7\u00e3o de novo marco para o setor, e que o Governo Federal tem divulgado frequentemente que aposta na outorga de in\u00fameros concess\u00f5es de aeroportos, rodovias e outros setores de infraestrutura como forma de diminuir a presen\u00e7a do Estado na economia e de arrecadar recursos.<\/p>\n\n\n\n<p>A fun\u00e7\u00e3o reguladora do Estado, definida por DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO como \u201cum complexo de fun\u00e7\u00f5es cl\u00e1ssicas, administrativas, normativas e judicantes, nela variando apenas o m\u00e9todo decis\u00f3rio\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn1\">[1]<\/a>, ganhou for\u00e7a no Brasil a partir da d\u00e9cada de 1990, com a ado\u00e7\u00e3o do modelo de ag\u00eancias reguladoras e de reformas liberalizantes que modernizaram todo o arcabou\u00e7o regulat\u00f3rio vigente no pa\u00eds, no \u00e2mbito do Programa Nacional de Desestatiza\u00e7\u00e3o (PND), inicialmente implementado com a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.031\/90, posteriormente revogada pela Lei n\u00ba 9.491\/97.<\/p>\n\n\n\n<p>Como se nota do rol de objetivos fundamentais constante do art. 1\u00ba da citada Lei n\u00ba 9.491\/97, uma das principais finalidades do PND era \u201creordenar a posi\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica do Estado na economia, transferindo \u00e0 iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor p\u00fablico\u201d (inciso I), o que se concilia com outra das finalidades ali inseridas, qual seja, a de \u201cpermitir que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica concentre seus esfor\u00e7os nas atividades em que a presen\u00e7a do Estado seja fundamental para a consecu\u00e7\u00e3o das prioridades nacionais\u201d (inciso V).<\/p>\n\n\n\n<p>Tais diretrizes refletem, ainda que tardiamente na experi\u00eancia brasileira, um movimento que se fez presente em todo o mundo desde a d\u00e9cada de 1970: a migra\u00e7\u00e3o, nas palavras de GIANDOMENICO MAJONE, de um modelo (1) de Estado positivo ou intervencionista (implantado em grande parte do mundo ap\u00f3s a crise de 1929, inspirado em premissas keynesianas), calcado na interven\u00e7\u00e3o frequente do Estado na economia e com objetivos de redistribui\u00e7\u00e3o de renda, estabiliza\u00e7\u00e3o macroecon\u00f4mica e regula\u00e7\u00e3o de mercados, para o modelo (2) de Estado regulador, que traz consigo privatiza\u00e7\u00f5es, liberaliza\u00e7\u00e3o, reforma de esquemas de bem-estar (programas sociais), bem como a desregula\u00e7\u00e3o (<em>deregulation<\/em>).<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn2\">[2]<\/a>&nbsp;A fim de evitar qualquer confus\u00e3o decorrente da express\u00e3o \u201cdesregula\u00e7\u00e3o\u201d, o citado autor faz a seguinte ressalva:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cRealmente, junto com a privatiza\u00e7\u00e3o, a desregula\u00e7\u00e3o \u00e9 geralmente considerada como uma de suas caracter\u00edsticas mais distintivas. Paradoxalmente, o mesmo per\u00edodo assistiu a um crescimento expressivo da formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas reguladoras tanto em n\u00edvel nacional quanto europeu (ver abaixo). No entanto, o paradoxo \u00e9 mais aparente do que real. A verdade \u00e9 que, neste per\u00edodo, m\u00e9todos tradicionais de regula\u00e7\u00e3o e de controle estavam ruindo sob a press\u00e3o de potentes for\u00e7as tecnol\u00f3gicas, econ\u00f4micas e ideol\u00f3gicas, e foram desmantelados ou radicalmente transformados. Isto \u00e9 frequentemente chamado de \u2018desregula\u00e7\u00e3o\u2019, mas o termo \u00e9 enganador. O que se observa na pr\u00e1tica n\u00e3o \u00e9 um desmantelamento de toda a regula\u00e7\u00e3o governamental \u2013 uma volta a uma situa\u00e7\u00e3o de&nbsp;<em>laissez-faire&nbsp;<\/em>que na realidade nunca existiu na Europa \u2013 mas, em vez disso, uma combina\u00e7\u00e3o de desregula\u00e7\u00e3o e nova regula\u00e7\u00e3o, possivelmente em um n\u00edvel diferente de governan\u00e7a.\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Na pr\u00e1tica, portanto, a desregula\u00e7\u00e3o (seguida do que foi por vezes chamada de re-regula\u00e7\u00e3o) se prop\u00f4s a viabilizar justamente a reordena\u00e7\u00e3o da posi\u00e7\u00e3o do Estado na economia, para que (i) o Poder P\u00fablico deixasse, em muitos casos, de ostentar a posi\u00e7\u00e3o de prestador direto de atividades econ\u00f4micas que poderiam ser transferidas \u00e0 livre iniciativa e (ii) a regula\u00e7\u00e3o por meio da fun\u00e7\u00e3o normativa (isto \u00e9, de edi\u00e7\u00e3o de normas regulat\u00f3rias) pudesse ser exercida por \u00f3rg\u00e3os descentralizados e t\u00e9cnicos, e n\u00e3o por gabinetes centralizados do Poder Executivo e Legislativo, o que se deu mediante a ado\u00e7\u00e3o do modelo de ag\u00eancias reguladoras, \u00e0s quais se atribuiu compet\u00eancia para editar normas setoriais, desde que em conson\u00e2ncia com diretrizes gerais estabelecidas por leis emanadas do Poder Legislativo.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A partir do momento em que p\u00f4s em pr\u00e1tica essa reordena\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica, o Estado brasileiro procurou assumir papel de supervis\u00e3o do mercado, preservando, sobretudo por meio da atua\u00e7\u00e3o das citadas ag\u00eancias, as prerrogativas de (i) ditar as regras do jogo, ou seja, as condi\u00e7\u00f5es sob as quais os agentes particulares competir\u00e3o no mercado (portanto, n\u00e3o mais como protagonista, mas como \u00e1rbitro, idealmente) e (ii) exercer o seu poder de pol\u00edcia, impondo san\u00e7\u00f5es quando necess\u00e1rio. Sem preju\u00edzo, o Estado continuou tendo, a teor do art. 173 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a possibilidade de intervir na economia por meio da presta\u00e7\u00e3o direta de atividade econ\u00f4mica (aqui entendida em sentido lato, como g\u00eanero do qual s\u00e3o esp\u00e9cies os servi\u00e7os p\u00fablicos e as atividades econ\u00f4micas em sentido estrito), nas hip\u00f3teses autorizadas pelo aludido dispositivo constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>Infelizmente, nos \u00faltimos anos, por quest\u00f5es ideol\u00f3gicas, o formato inicial de Estado regulador foi deixado de lado, tendo-se verificado indevidas inger\u00eancias pol\u00edticas em ag\u00eancias reguladoras e empresas estatais, bem como a promo\u00e7\u00e3o de mudan\u00e7as nos marcos regulat\u00f3rios de alguns setores econ\u00f4micos, com vi\u00e9s estatizante, e o aumento no n\u00famero de empresas estatais criadas pela Uni\u00e3o Federal<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn5\">[5]<\/a>. Entretanto, em vista dos p\u00e9ssimos resultados econ\u00f4micos obtidos e da mudan\u00e7a de poder provocada pelo afastamento (ainda n\u00e3o definitivo, \u00e0 \u00e9poca da reda\u00e7\u00e3o deste trabalho) da Presidente Dilma Rousseff, tal reviravolta no processo de moderniza\u00e7\u00e3o da governan\u00e7a regulat\u00f3ria que havia se iniciado no Brasil est\u00e1, aparentemente, em vias de ser contornada, com a retomada dos programas de desestatiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Espera-se, de fato, que, no futuro pr\u00f3ximo, as reformas que se iniciaram na d\u00e9cada de 1990 sejam retomadas. Vem em boa, nesse particular, a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 727\/16, que cria o Programa de Parceria de Investimentos (PPI), o qual tem entre seus objetivos: (i) \u201cassegurar a estabilidade e a seguran\u00e7a jur\u00eddica, com a garantia da m\u00ednima interven\u00e7\u00e3o nos neg\u00f3cios e investimentos\u201d e (ii) \u201cfortalecer o papel regulador do Estado e a autonomia das entidades estatais de regula\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A regula\u00e7\u00e3o estatal<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn6\">[6]<\/a>&nbsp;n\u00e3o s\u00f3 pode ter objetivos distintos, como tamb\u00e9m pode ser levada a efeito de diferentes maneiras. Dentre os objetivos poss\u00edveis, destacam-se a regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e a regula\u00e7\u00e3o social: a primeira tem por finalidade corrigir falhas de mercado<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn7\">[7]<\/a>, buscando, atrav\u00e9s de crit\u00e9rios t\u00e9cnicos, aproximar o funcionamento de determinado mercado do que seria idealmente verificado em mercados competitivos e sem distor\u00e7\u00f5es; a segunda se d\u00e1 com finalidades socialmente relevantes<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn8\">[8]<\/a>, muitas vezes de car\u00e1ter inclusivo ou redistributivista, como a integra\u00e7\u00e3o social, universaliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os essenciais, modicidade tarif\u00e1ria, dentre outras pol\u00edticas.<\/p>\n\n\n\n<p>Como observa S\u00c9RGIO GUERRA:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA escolha regulat\u00f3ria, como esp\u00e9cie de interven\u00e7\u00e3o estatal, manifesta-se tanto por poderes e a\u00e7\u00f5es com objetivos declaradamente econ\u00f4micos \u2013 o controle de concentra\u00e7\u00f5es empresariais, a repress\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es \u00e0 ordem econ\u00f4mica, o controle de pre\u00e7os e tarifas, a admiss\u00e3o de novos agentes no mercado \u2013 como por outros com justificativas diversas, mas efeitos econ\u00f4micos inevit\u00e1veis \u2013 medidas ambientais, urban\u00edsticas, de normaliza\u00e7\u00e3o, de disciplina das profiss\u00f5es etc.\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn9\">[9]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>No que diz respeito \u00e0s formas de regula\u00e7\u00e3o estatal<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn10\">[10]<\/a>, se entendida esta em seu sentido mais amplo, pode abarcar as mais diversas atividades administrativas desenvolvidas pelo Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00c9RGIO GUERRA, por exemplo, oferece \u201cseis mecanismos estatais (esp\u00e9cies) para operacionalizar a regula\u00e7\u00e3o estatal (g\u00eanero)\u201d: (i) a regula\u00e7\u00e3o direta, exercida por minist\u00e9rios e secretarias; (ii) as autarquias comuns; (iii) as ag\u00eancias executivas; (iv) as autarquias especiais, onde se incluem as ag\u00eancias reguladoras e outras entidades similares, como a Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM) e o Conselho Administrativa de Defesa Econ\u00f4mica (CADE); (v) os conselhos profissionais (conselhos regionais de diversas profiss\u00f5es, como medicina, contadores etc.); e (v) a autorregula\u00e7\u00e3o exercida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reconhecida como entidade&nbsp;<em>sui generis<\/em>&nbsp;pelo Supremo Tribunal Federal.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn11\">[11]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Especificamente com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s ag\u00eancias reguladoras, aponta-se com frequ\u00eancia as fun\u00e7\u00f5es normativa, judicante e executiva: assim, tais ag\u00eancias podem, a um s\u00f3 tempo, editar normas setoriais sobre quest\u00f5es t\u00e9cnicas, resolver\/mediar disputas entre agentes regulados e exercer fiscaliza\u00e7\u00e3o em vista de seu poder de pol\u00edcia. De outra sorte, o art. 174 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal coloca \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Estado, como \u201cagente normativo e regulador da atividade econ\u00f4mica\u201d, as \u201cfun\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor p\u00fablico e indicativo para o setor privado\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra forma de regula\u00e7\u00e3o, assim designada por se tratar de interven\u00e7\u00e3o do Estado na economia, \u00e9 a explora\u00e7\u00e3o direta de atividade econ\u00f4mica pelo Estado, mediante a cria\u00e7\u00e3o de empresa estatal \u2013 aqui inclu\u00edda a empresa p\u00fablica e a sociedade de economia como esp\u00e9cies do citado g\u00eanero \u2013, com amparo no que disp\u00f5e o art. 173 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, isto \u00e9, quando a explora\u00e7\u00e3o da atividade em quest\u00e3o for \u201cnecess\u00e1ria aos imperativos da seguran\u00e7a nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn12\">[12]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 precisamente essa \u00faltima forma que nos interessa para os fins deste trabalho, que pretende examinar os limites e restri\u00e7\u00f5es da cria\u00e7\u00e3o de empresas estatais para a promo\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, tendo em vista o modelo organizacional e o regime jur\u00eddico impostos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal a tais sociedades.<\/p>\n\n\n\n<p>A preocupa\u00e7\u00e3o com o tema \u2013 regula\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da cria\u00e7\u00e3o de empresas estatais \u2013 decorre de algumas pol\u00eamicas \u201ccompet\u00eancias regulat\u00f3rias\u201d usualmente atribu\u00eddas \u00e0s estatais criadas com o fim de exercer regula\u00e7\u00e3o, a saber: (i) a de promover pol\u00edticas p\u00fablicas no setor de sua atua\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn13\">[13]<\/a>, (ii) a de contribuir para o planejamento do setor em foco<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn14\">[14]<\/a>&nbsp;e (iii) a de exercer o seu poder de pol\u00edcia<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn15\">[15]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>A seguir, passaremos a examinar a viabilidade\/pertin\u00eancia de tais compet\u00eancias, tanto para as sociedades de economia mista quanto para as empresas p\u00fablicas. A distin\u00e7\u00e3o entre estatais de ambas as naturezas se mostra necess\u00e1ria, dada a diferen\u00e7a entre os modelos organizacionais adotados por uma e por outra: nas empresas p\u00fablicas, o capital social \u00e9 integralizado unicamente com recursos p\u00fablicos, sendo o Estado acionista \u00fanico da empresa, ao passo que, nas sociedades de economia mista, a conviv\u00eancia entre os recursos p\u00fablicos (aportados pelo Estado como acionista controlador) e privados (aportados pelos acionistas minorit\u00e1rios que investem na empresa) torna ainda mais delicada a utiliza\u00e7\u00e3o da sociedade para fins regulat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"2\" class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>A previs\u00e3o constitucional para cria\u00e7\u00e3o de empresas estatais e a an\u00e1lise das finalidades a elas usualmente atribu\u00eddas<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/strong>O art. 173 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal autoriza, nas condi\u00e7\u00f5es nele admitidas (<em>i.e.<\/em>, \u201cquando necess\u00e1ria aos imperativos da seguran\u00e7a nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei\u201d), a \u201cexplora\u00e7\u00e3o direta de atividade econ\u00f4mica pelo Estado\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Em outras palavras, conquanto a ordem econ\u00f4mica constitucional seja fundada na livre iniciativa (sendo a regra o fornecimento de atividades e servi\u00e7os pelo particular), nos termos do art. 170, em hip\u00f3teses excepcionais o Estado pode atuar diretamente na economia para presta\u00e7\u00e3o de determinada atividade econ\u00f4mica ou servi\u00e7o p\u00fablico que se enquadre nos conceitos abertos inseridos no citado art. 173 (seguran\u00e7a nacional e relevante interesse coletivo).<\/p>\n\n\n\n<p>Da\u00ed a percep\u00e7\u00e3o de que a autoriza\u00e7\u00e3o contida no art. 173 tem finalidade bastante restritiva, qual seja: a interven\u00e7\u00e3o estatal para o fim \u2013 e apenas para esse fim \u2013 de, excepcionalmente e com vistas a dar concretude aos imperativos de seguran\u00e7a nacional ou a um interesse pontual da coletividade, explorar diretamente certa atividade econ\u00f4mica (seja de produ\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de bens ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os).<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a71\u00ba do art. 173, por sua vez, esclarece a natureza das empresas que podem ser constitu\u00eddas para essa finalidade \u2013 a saber, a empresa p\u00fablica e a sociedade de economia mista \u2013, bem como os aspectos que a respectiva lei de cria\u00e7\u00e3o dever\u00e1 abordar. Aqui se destaca, para o tema ora abordado, a sujei\u00e7\u00e3o das empresas estatais ao \u201cregime jur\u00eddico pr\u00f3prio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obriga\u00e7\u00f5es civis, comerciais, trabalhistas e tribut\u00e1rias\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 por acaso, pois, que o Decreto-Lei n\u00ba 200\/67 j\u00e1 previa, assim como a rec\u00e9m-publicada Lei n\u00ba 13.303\/16 tamb\u00e9m o faz, que as empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista s\u00e3o dotadas de personalidade jur\u00eddica de direito privado.<\/p>\n\n\n\n<p>O que da\u00ed se conclui \u00e9 que: (i) a uma, o permissivo constitucional cont\u00e9m autoriza\u00e7\u00e3o pontual e restritiva ao Poder P\u00fablico para intervir na economia por meio da cria\u00e7\u00e3o de empresa estatal, autoriza\u00e7\u00e3o essa que se limita \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da atividade de interesse coletivo ou relevante para a seguran\u00e7a nacional; e (ii) a duas, a empresa estatal, a exemplo das empresas privadas, est\u00e1 sujeita ao regime de direito privado.<\/p>\n\n\n\n<p>Ora, o art. 173 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o \u00e9 sen\u00e3o uma exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra constitucional de explora\u00e7\u00e3o de atividade econ\u00f4mica por agentes particulares, n\u00e3o devendo, portanto, merecer interpreta\u00e7\u00e3o extensiva, no sentido de abrir campo para que o Estado execute pol\u00edticas setoriais por meio da cria\u00e7\u00e3o de estatais. O que o referido dispositivo autoriza \u00e9 apenas e t\u00e3o somente a explora\u00e7\u00e3o de atividade econ\u00f4mica por empresa estatal \u2013 empresa p\u00fablica ou sociedade de economia mista \u2013, mas nunca a utiliza\u00e7\u00e3o da empresa como meio de regula\u00e7\u00e3o do setor de sua atua\u00e7\u00e3o. Realmente, n\u00e3o h\u00e1 comando legal a autorizar, de maneira aberta e indistinta, a promo\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas setoriais.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim \u00e9 que a cria\u00e7\u00e3o de empresa estatal atende a uma finalidade bastante espec\u00edfica, qual seja, a de desempenhar determinada atividade econ\u00f4mica que seja excepcionalmente entregue aos cuidados do Estado, e n\u00e3o do particular, por motivos de seguran\u00e7a nacional ou relevante interesse coletivo. Naturalmente, o desenvolvimento dessa atividade deve, a um s\u00f3 tempo, satisfazer as necessidades do p\u00fablico em geral, sem se descuidar do princ\u00edpio da efici\u00eancia e da utiliza\u00e7\u00e3o eficaz dos recursos p\u00fablicos \u2013 e, no caso de sociedades de economia mista, sem se olvidar de que aos acionistas privados \u00e9 devido retorno financeiro que compense o investimento realizado, sob pena de se desvirtuar a finalidade econ\u00f4mica de tal companhia.<\/p>\n\n\n\n<p>V\u00ea-se, pois, que a autoriza\u00e7\u00e3o contida no texto constitucional para cria\u00e7\u00e3o de estatal, longe de se caracterizar como mecanismo para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o reguladora do Estado, destina-se t\u00e3o somente a preencher, quando necess\u00e1rio, uma lacuna na execu\u00e7\u00e3o de atividade econ\u00f4mica que, por raz\u00f5es de ordem social, econ\u00f4mica ou concorrencial, n\u00e3o deva ou n\u00e3o possa ficar apenas a cargo da iniciativa privada.<\/p>\n\n\n\n<p>Tais conclus\u00f5es, vale dizer, s\u00e3o aplic\u00e1veis tanto \u00e0 empresa p\u00fablica como \u00e0 sociedade de economia mista. No caso da segunda, h\u00e1 que se reiterar que o fato de a companhia ter em seu quadro social acionistas privados, que investiram na empresa na expectativa de obter retorno financeiro, obriga o Estado a conjugar a finalidade social da sociedade (atender o interesse p\u00fablico que justificou a sua cria\u00e7\u00e3o) com a sua finalidade econ\u00f4mica (recompensar investidores que aportaram recursos e contribu\u00edram para a constitui\u00e7\u00e3o da sociedade e para a explora\u00e7\u00e3o da atividade em foco). Tais investidores, ao tomar a decis\u00e3o de entregar recursos ao Estado, tinham conhecimento da atividade que seria exercida pela sociedade de economia mista e do interesse p\u00fablico que justificou a sua cria\u00e7\u00e3o (e em vista do qual o Estado pode, eventualmente, distanciar-se do fim lucrativo para perseguir tal fim social), mas n\u00e3o poderiam imaginar, nem tampouco podem ser for\u00e7ados a concordar, com a execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas que se revelem mais amplas do que a atividade descrita na lei de cria\u00e7\u00e3o, ainda que sejam conduzidas em aten\u00e7\u00e3o a fins sociais.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse comportamento, se levado a efeito, significaria espoliar os acionistas privados das sociedades de economia mista, em detrimento de terceiros n\u00e3o diretamente interessados nos neg\u00f3cios da sociedade e que n\u00e3o investiram recursos na atividade. Em \u00faltima an\u00e1lise, a recusa em orientar as atividades no interesse da companhia \u2013 e de seus acionistas \u2013 importaria na cria\u00e7\u00e3o de tributo por via transversa e sem previs\u00e3o legal, o que \u00e9 vedado pelo art. 3\u00ba do CTN. Afinal, tendo em vista que estariam aportando recursos sem fazer jus a qualquer retorno, estar-se-ia a impor aos acionistas privados verdadeira \u201cpresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria\u201d, que identifica o tributo de acordo com a defini\u00e7\u00e3o contida no citado dispositivo legal.<\/p>\n\n\n\n<p>No que toca \u00e0 empresa p\u00fablica, a conclus\u00e3o n\u00e3o \u00e9 outra. Embora n\u00e3o haja, nesse caso, investimento realizado por acionistas privados \u2013 na medida em que o Estado \u00e9 o \u00fanico acionista em tais empresas \u2013, a obriga\u00e7\u00e3o de prestar a atividade-fim da empresa em condi\u00e7\u00f5es pr\u00f3ximas ao modelo verificado na iniciativa privada decorre (i) do regime jur\u00eddico imposto \u00e0 empresa p\u00fablica e (ii) do princ\u00edpio da efici\u00eancia e da necessidade de gest\u00e3o adequada dos recursos p\u00fablicos. Ambos os fundamentos acima listados t\u00eam por fim condicionar a atua\u00e7\u00e3o da empresa p\u00fablica (e da estatal de modo geral), induzindo o Estado a orientar as atividades de maneira eficiente, tal como fazem as empresas privadas. Significa dizer que, conquanto se saiba que a empresa p\u00fablica cumpre o papel de prestar determinada atividade ou servi\u00e7o sens\u00edvel ao interesse p\u00fablico, n\u00e3o tem ela carta branca para faz\u00ea-lo de modo ineficiente e contrariamente aos interesses da pr\u00f3pria empresa. Como se disse, o permissivo constitucional trata apenas da necessidade de se oferecer determinado servi\u00e7o ou atividade, n\u00e3o de promover pol\u00edticas p\u00fablicas atrav\u00e9s desse ve\u00edculo (a empresa estatal). Portanto, ao buscar exercer suas atividades de modo eficiente e lucrativo, a empresa p\u00fablica (assim como a sociedade de economia mista) est\u00e1 tamb\u00e9m agindo no interesse p\u00fablico, j\u00e1 que a efici\u00eancia eleva o n\u00edvel do servi\u00e7o prestado e a lucratividade permite \u00e0 empresa promover novos investimentos e melhorias na qualidade do servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, o objeto social da empresa estatal deve constar claramente de sua lei de cria\u00e7\u00e3o e do respectivo estatuto social, sendo essa a atividade que justifica a sua cria\u00e7\u00e3o e para o exerc\u00edcio da qual a empresa pode eventualmente precisar se afastar de sua finalidade lucrativa e de sua gest\u00e3o eficiente.<\/p>\n\n\n\n<p>Cabe aqui breve men\u00e7\u00e3o ao coment\u00e1rio de MARIO ENGLER PINTO JUNIOR, que, ao tratar do que intitula \u201cconcorr\u00eancia indutiva\u201d entre empresas estatais e privadas, afirma que \u201ca atua\u00e7\u00e3o da empresa estatal \u00e9 capaz de assumir contornos regulat\u00f3rios, a partir da intera\u00e7\u00e3o direta com os demais participantes do mercado, para induzi-los a adotar posturas socialmente desej\u00e1veis. Trata-se, em \u00faltima an\u00e1lise, de internalizar a regula\u00e7\u00e3o na empresa estatal.\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn16\">[16]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que, se o Estado n\u00e3o pode se imiscuir na atividade privada para ditar as condi\u00e7\u00f5es em que esta ser\u00e1 prestada, nem tampouco esperar que o particular ofere\u00e7a servi\u00e7os e produtos em condi\u00e7\u00f5es que lhe sejam desfavor\u00e1veis, a \u00fanica forma de induzir os&nbsp;<em>players&nbsp;<\/em>do mercado a \u201cadotar posturas socialmente desej\u00e1veis\u201d que se pode conceber \u00e9 por meio do estabelecimento de par\u00e2metros elevados de concorr\u00eancia, isto \u00e9, com o oferecimento de atividades e servi\u00e7os de qualidade, que obriguem o competidor privado a igualar tal patamar \u2013 algo como o estabelecimento de um&nbsp;<em>benchmark&nbsp;<\/em>elevado de qualidade. Esse \u00e9 mais um fator a recomendar, portanto, que a empresa estatal seja administrada com base em crit\u00e9rios de efici\u00eancia e lucratividade, seja para remunerar seus acionistas, no caso de sociedades de economia mista, seja para arrecadar recursos que lhe permitam aprimorar a qualidade de sua atividade e oferecer pre\u00e7os mais acess\u00edveis aos consumidores.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 o que se pode chamar de regula\u00e7\u00e3o para concorr\u00eancia. Nesse ambiente, empresas estatais atuam, sem monop\u00f3lio, em setores econ\u00f4micos nos quais a regula\u00e7\u00e3o \u00e9 concebida para estimular a competi\u00e7\u00e3o entre os diversos&nbsp;<em>players<\/em>. Tamb\u00e9m aqui, portanto, \u00e9 fundamental que as estatais sejam conduzidas com estrita \u2013 e restritiva \u2013 observ\u00e2ncia ao interesse que justificou a sua cria\u00e7\u00e3o e ao seu objeto social, de modo a viabilizar a concorr\u00eancia, em p\u00e9 de igualdade (mesmo porque a Constitui\u00e7\u00e3o veda a concess\u00e3o de quaisquer vantagens comerciais ou fiscais \u00e0s estatais), com os demais agentes privados que atuam no mercado.<\/p>\n\n\n\n<p>Como salientam GESNER OLIVEIRA e JO\u00c3O GRANDINO RODAS:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c(\u2026) a dissemina\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00f5es de defesa da concorr\u00eancia em pa\u00edses em desenvolvimento, na d\u00e9cada de 1990, real\u00e7ou a fun\u00e7\u00e3o a fun\u00e7\u00e3o de promo\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia entre suas atribui\u00e7\u00f5es. O forte legado intervencionista destas regi\u00f5es tornou patente a necessidade de promover um ambiente concorrencial em segmentos historicamente submetidos a forte regula\u00e7\u00e3o. Assim, em contraste com as jurisdi\u00e7\u00f5es maduras, os&nbsp;<em>late comers<\/em>&nbsp;em defesa da concorr\u00eancia acentuaram a converg\u00eancia do antitruste com a regula\u00e7\u00e3o\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn17\">[17]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A empresa estatal, portanto, deve ser vista como apenas mais um dos agentes atuantes na economia (salvo quando detiver o monop\u00f3lio em alguma \u00e1rea, o que, no entanto, n\u00e3o afastar\u00e1 a sua obriga\u00e7\u00e3o de desempenhar efetivamente suas atividades), sem quaisquer benesses e sem qualquer prerrogativa de a\u00e7\u00e3o em sentido contr\u00e1rio aos interesses da pr\u00f3pria empresa. Trata-se de ve\u00edculo concebido pelo constituinte para dar curso a uma atividade, devendo tal atividade ser prestada com efetividade e excel\u00eancia, sem que se aproveite da cria\u00e7\u00e3o da estatal para levar a efeito outras pol\u00edticas p\u00fablicas, ainda que guardem rela\u00e7\u00e3o direta ou indireta com a atividade realizada.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o efeito de promover pol\u00edticas p\u00fablicas, o Estado tem a seu dispor m\u00faltiplas alternativas regulat\u00f3rias, muitas das quais j\u00e1 foram inclusive anteriormente mencionadas, no \u00e2mbito de sua fun\u00e7\u00e3o de planejador, incentivador e regulador da economia. De fato, o Estado pode, tanto diretamente como atrav\u00e9s de suas ag\u00eancias, exercer a fun\u00e7\u00e3o normativa e formular pol\u00edticas p\u00fablicas por meio da edi\u00e7\u00e3o de atos normativos, assim como garantir que tais pol\u00edticas sejam observadas mediante o exerc\u00edcio de seu poder de pol\u00edtica e da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional (ou judicante, como se costuma dizer no caso das ag\u00eancias reguladoras).<\/p>\n\n\n\n<p>O Estado tem, ainda, diversos outros mecanismos para agir na implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas setoriais, como, por exemplo, mediante o fomento de determinada atividade ou setor e por meio de isen\u00e7\u00f5es fiscais, que podem contribuir para impulsionar os agentes beneficiados pela medida.<\/p>\n\n\n\n<p>O que se verifica, portanto, \u00e9 que n\u00e3o faltam ao Poder P\u00fablico ferramentas para promover e implementar pol\u00edticas p\u00fablicas em setores considerados estrat\u00e9gicos da economia. A cria\u00e7\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o de empresas estatais para essa finalidade, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 uma dessas ferramentas, sendo prerrogativa destinada a finalidade diversa, e bastante mais espec\u00edfica do que esta, repita-se: o desenvolvimento de certa atividade econ\u00f4mica ou servi\u00e7o p\u00fablico considerado necess\u00e1rio \u201caos imperativos de seguran\u00e7a nacional\u201d ou a \u201crelevante interesse coletivo\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse mesmo sentido, mas para abordar a quest\u00e3o do uso de empresas estatais para fins de planejamento econ\u00f4mico, conv\u00e9m citar o exemplo da Empresa de Planejamento e Log\u00edstica S.A\/EPL, empresa p\u00fablica criada pela Lei n\u00ba 12.743\/2012 (que alterou outras normas e modificou a denomina\u00e7\u00e3o social da antiga Empresa de Transporte Ferrovi\u00e1rio de Alta Velocidade S.A \u2013 ETAV).<\/p>\n\n\n\n<p>Como esclarece EGON BOCKMANN MOREIRA, a EPL acabou por receber um \u201cgigantesco arcabou\u00e7o de atribui\u00e7\u00f5es executivas e regulat\u00f3rias\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn18\">[18]<\/a>, como se verifica do objeto descrito no art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 12.404\/2011, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela citada Lei n\u00ba 12.743\/2012, que aponta como atribui\u00e7\u00f5es da EPL: (i) planejar e promover o desenvolvimento do servi\u00e7o de transporte ferrovi\u00e1rio de alta velocidade de forma integrada com as demais modalidades de transporte, por meio de estudos, pesquisas, constru\u00e7\u00e3o da infraestrutura, opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, administra\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o de patrim\u00f4nio, desenvolvimento tecnol\u00f3gico e atividades destinadas \u00e0 absor\u00e7\u00e3o e transfer\u00eancia de tecnologias; e&nbsp;(ii) prestar servi\u00e7os na \u00e1rea de projetos, estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento da log\u00edstica e dos transportes no Pa\u00eds, consideradas as infraestruturas, plataformas e os servi\u00e7os pertinentes aos modos rodovi\u00e1rio, ferrovi\u00e1rio, dutovi\u00e1rio, aquavi\u00e1rio e aerovi\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Exemplo semelhante de cria\u00e7\u00e3o de empresa p\u00fablica para fins regulat\u00f3rios, essencialmente de planejamento, foi a cria\u00e7\u00e3o da Empresa Brasileira de Administra\u00e7\u00e3o de Petr\u00f3leo e G\u00e1s Natural \u2013 Pr\u00e9-Sal Petr\u00f3leo S.A. (PPSA), a qual tem por objeto, nos termos do art. 5\u00ba de seu Estatuto, anexo ao Decreto n\u00ba 8.063\/2013, a gest\u00e3o dos contratos de partilha de produ\u00e7\u00e3o celebrados pelo Minist\u00e9rio de Minas e Energia e a gest\u00e3o dos contratos para a comercializa\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo, de g\u00e1s natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Se, por um lado, manifestamo-nos contrariamente \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de empresas estatais para a promo\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, por outro lado n\u00e3o vemos \u00f3bice a que o Estado lance m\u00e3o de tal modelo organizacional para o fim de planejar determinado setor ou atividade econ\u00f4mica. Isso porque o \u00f3bice j\u00e1 acima suscitado no que diz respeito \u00e0 restrita autoriza\u00e7\u00e3o contida no art. 173 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o se aplica a essa segunda fun\u00e7\u00e3o usualmente atribu\u00edda \u00e0s empresas estatais.<\/p>\n\n\n\n<p>Na medida em que o Estado tem autoriza\u00e7\u00e3o para explorar diretamente atividades econ\u00f4micas consideradas de relevante interesse coletivo, pode-se entender que a explora\u00e7\u00e3o de tais atividades compreende n\u00e3o s\u00f3 a sua realiza\u00e7\u00e3o \u2013 isto \u00e9, a presta\u00e7\u00e3o da atividade em si \u2013, como tamb\u00e9m o planejamento da atividade e a tomada de medidas necess\u00e1rias ao seu desenvolvimento pelo Estado. Idealmente, a nosso ver, tais atividades de planejamento, gest\u00e3o ou consultoria devem ser congregadas em torno de empresa criada especificamente para esse fim, e n\u00e3o da mesma empresa que executar\u00e1 a atividade correlata. Essa separa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es permitiria que tais empresas criadas especificamente para fun\u00e7\u00f5es de planejamento atuem como verdadeiras consultoras, igualmente observando as premissas defendidas para empresas estatais, ou seja, a atua\u00e7\u00e3o pautada pelo princ\u00edpio da efici\u00eancia e visando ao lucro, no caso de sociedades de economia mista.<\/p>\n\n\n\n<p>Demais disso, ao criar empresa estatal para atividades de planejamento, n\u00e3o estaria o Estado a descumprir, nem tampouco alargar, a autoriza\u00e7\u00e3o contida no art. 173 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, desde que conste expressamente da respectiva lei de cria\u00e7\u00e3o, e de seu estatuto social, o objeto da empresa, como ocorreu nos casos da EPL e da PPSA, acima descritos. Afinal, referida fun\u00e7\u00e3o \u2013 a de oferecer servi\u00e7os de planejamento, gest\u00e3o ou consultoria (com pesquisas, estudos, projetos etc.), por exemplo \u2013 n\u00e3o deixa de ser uma atividade econ\u00f4mica em sentido amplo, em que se compreendem tanto as atividades econ\u00f4micas em sentido estrito como os servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p>Como n\u00e3o poderia ser diferente, a teor do art. 174 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o planejamento n\u00e3o \u00e9 mandat\u00f3rio, mas meramente indicativo, para a iniciativa privada, sendo pertinente a ressalva feita por MARCOS JURUENA VILLA SOUTO quanto ao particular:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO Estado contempor\u00e2neo n\u00e3o deve assumir atividades sem antes consultar a iniciativa privada e a sociedade acerca da sua disponibilidade de meios para desempenhar novas fun\u00e7\u00f5es. O princ\u00edpio da livre iniciativa imp\u00f5e dois subprinc\u00edpios, o da absten\u00e7\u00e3o e o da subsidiariedade. O da absten\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a do qual o Estado deve se abster de exercer atividades econ\u00f4micas, ressalvadas as hip\u00f3teses de relevante interesse coletivo ou imperativo de seguran\u00e7a nacional, e o da subsidiariedade que, portanto, autoriza, nessas duas circunst\u00e2ncias, a presen\u00e7a do Estado. Antes de haver caracterizado essa rela\u00e7\u00e3o de subsidiariedade, o Estado deve oferecer o segmento que ele pretende desenvolver \u00e0 iniciativa privada. E o faz, normalmente, com uso dos instrumentos de fomento, j\u00e1 que o planejamento vai representar um comando seguido de uma san\u00e7\u00e3o para se obter o atendimento desse comando. Essa san\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 necessariamente a san\u00e7\u00e3o negativa, penalidade, mas a san\u00e7\u00e3o positiva, incenteivo para a atividade prevista no comando.\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn19\">[19]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Assim, feitas as ressalvas de que (i) o planejamento, como disp\u00f5e o texto constitucional, \u00e9 meramente indicativo para o particular e (ii) empresas criadas com tal finalidade tamb\u00e9m est\u00e3o sujeitas ao mesmo regime jur\u00eddico e princ\u00edpios de Direito Administrativo que imp\u00f5em a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de maneira eficiente e profissional, em modelo pr\u00f3ximo ao da iniciativa privada, n\u00e3o enxergamos \u00f3bice \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de empresas estatais para auxiliar no planejamento para a explora\u00e7\u00e3o de determinada atividade ou para a gest\u00e3o de contratos pertinentes a tal atividade.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 que se atentar, contudo, para que a empresa n\u00e3o tenha por finalidade exercer um planejamento setorial, ou seja, definir diretrizes e pol\u00edticas opon\u00edveis a todo um setor da economia. Se fosse essa a hip\u00f3tese, estar-se-ia, a\u00ed sim, desvirtuando o comando do art. 173 da Constitui\u00e7\u00e3o, eis que a empresa estatal n\u00e3o estariam mais exercendo atividade de planejamento ou gest\u00e3o de uma determinada atividade, mas de todo um setor, o que n\u00e3o \u00e9 autorizado pelo aludido dispositivo constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>O planejamento setorial (aquele que desborde dos limites de uma \u00fanica atividade), com efeito, deve ser promovido por meio de algum dos outros mecanismos disponibilizados ao Estado, tais como aqueles listados por S\u00c9RGIO GUERRA em passagem j\u00e1 acima transcrita, notadamente as ag\u00eancias reguladoras ou autarquias comuns.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, analisemos a possibilidade de as empresas estatais exercerem poder de pol\u00edcia, isto \u00e9, assumirem fun\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o e san\u00e7\u00e3o. A doutrina se divide quanto ao particular, havendo posicionamentos tanto favor\u00e1veis como contr\u00e1rios ao exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn20\">[20]<\/a>&nbsp;pelas estatais.<\/p>\n\n\n\n<p>Um dos principais defensores de tal possibilidade \u00e9 GUSTAVO BINENBOJN, que sustenta que:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c(\u2026) a atua\u00e7\u00e3o coordenada do Estado com pessoas privadas (sejam elas estatais ou n\u00e3o) na realiza\u00e7\u00e3o de atos tendentes \u00e0 restri\u00e7\u00e3o da propriedade e das liberdades exsurge, hoje, como solu\u00e7\u00e3o institucional justificada tanto pela realidade f\u00e1tica (que desnuda as diversas limita\u00e7\u00f5es da esfera p\u00fablica) como pela tend\u00eancia de maior consensualidade. O fato de pessoas privadas perseguirem o lucro n\u00e3o \u00e9 um impeditivo a tanto. A preocupa\u00e7\u00e3o, em cada caso, deve ser com a implementa\u00e7\u00e3o de anteparos institucionais capazes de evitar desvios e assegurar a efici\u00eancia. O poder de pol\u00edcia deve ser exercido pela estatal em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s finalidades p\u00fablicas que a orienta, e n\u00e3o como artif\u00edcio para a maximiza\u00e7\u00e3o de seu lucro\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn21\">[21]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Filiamo-nos, por\u00e9m, ao entendimento de JOS\u00c9 VICENTE SANTOS DE MENDON\u00c7A, que, embora o admita, condiciona o exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia a estatais que cumpram alguns requisitos, a saber: (i) n\u00e3o conviv\u00eancia de capital p\u00fablico e privado (excluindo-se, pois, as sociedades de economia mista); (ii) impossibilidade de se delegar tal prerrogativa a sociedades que atuem em regime concorrencial na economia (abrangendo, portanto, apenas as prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos); (iii) acidentalidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos (ou seja, o objeto da empresa n\u00e3o pode ser o exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia).<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftn22\">[22]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Dos tr\u00eas requisitos acima elencados, apenas o primeiro deles n\u00e3o nos parece ser de todo intranspon\u00edvel. Embora seja, sem d\u00favida, relevante a preocupa\u00e7\u00e3o quanto ao conflito de interesses entre capital p\u00fablico e privado nessa seara \u2013 n\u00e3o se podendo, portanto, qualificar como indevida a ressalva feita pelo citado autor \u2013, o estabelecimento de normas que condicionem a atua\u00e7\u00e3o da empresa e de pr\u00e1ticas de governan\u00e7a corporativa a ela aplic\u00e1veis podem vir a evitar a m\u00e1 utiliza\u00e7\u00e3o da sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>No mais, realmente, n\u00e3o nos parece vi\u00e1vel cogitar da delega\u00e7\u00e3o de poder de pol\u00edcia, e das prerrogativas correlatas a tal fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a uma sociedade que atue em regime concorrencial e pretenda competir em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais concorrentes. Seria, a nosso ver, atribuir vantagem extremamente desigual a um dos competidores, colocando em posi\u00e7\u00e3o privilegiada em rela\u00e7\u00e3o aos demais. Tampouco parece haver margem para a cria\u00e7\u00e3o de empresa com a finalidade espec\u00edfica de exercer o poder de pol\u00edcia, pelas mesmas raz\u00f5es j\u00e1 anteriormente expostas: dado que o exerc\u00edcio de tal fun\u00e7\u00e3o estatal n\u00e3o \u00e9 uma atividade econ\u00f4mica em si, n\u00e3o h\u00e1 que se falar na cria\u00e7\u00e3o de empresa estatal para esse fim, pois tal medida indubitavelmente desbordaria dos limites estabelecidos pelo permissivo constitucional estatu\u00eddo no art. 173 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim \u00e9 que, embora n\u00e3o se descarte de antem\u00e3o o exerc\u00edcio de poder de pol\u00edcia, concordamos com JOS\u00c9 VICENTE SANTOS DE MENDON\u00c7A quando o autor aponta a necessidade de se adotar algumas cautelas \u00e0 forma de atua\u00e7\u00e3o das empresas estatais nesse particular, inclusive como forma de preservar o modelo de regula\u00e7\u00e3o para concorr\u00eancia que inspirou as reformas econ\u00f4micas iniciadas na d\u00e9cada de 1990.<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"3\" class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>No in\u00edcio do trabalho, buscou-se fazer uma brev\u00edssima recapitula\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica do processo de moderniza\u00e7\u00e3o pelo qual passou a organiza\u00e7\u00e3o administrativa brasileira, em linha com grande parte dos pa\u00edses de primeiro mundo (que j\u00e1 haviam vivenciado esse movimento d\u00e9cadas antes).<\/p>\n\n\n\n<p>Partindo de um modelo de Estado intervencionista, baseado em mais disp\u00eandio de recursos e maior participa\u00e7\u00e3o estatal direta na economia (com inspira\u00e7\u00e3o na corrente econ\u00f4mica keynesiana), chegou-se ao chamado Estado regulador, transferindo-se a realiza\u00e7\u00e3o de diversas atividades econ\u00f4micas \u00e0 iniciativa privada, como forma de se reorganizar a participa\u00e7\u00e3o do Estado na economia, mantendo-se t\u00e3o somente a presta\u00e7\u00e3o de atividades e servi\u00e7os considerados estrat\u00e9gicos. Nos demais campos, o Estado seria apenas \u00e1rbitro, e n\u00e3o mais&nbsp;<em>player<\/em>, do jogo de livre mercado, com fun\u00e7\u00f5es reguladoras, comumente exercidas por ag\u00eancias especializadas, e n\u00e3o mais por gabinetes centralizados.<\/p>\n\n\n\n<p>Lamentavelmente, esse processo de liberaliza\u00e7\u00e3o foi interrompido na \u00faltima d\u00e9cada, sendo de se esperar, por\u00e9m, que seja retomado no curto prazo, dadas as mudan\u00e7as no governo federal e na condu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica econ\u00f4mica que se avizinham.<\/p>\n\n\n\n<p>De fato, desde que assumiu decisivamente a fun\u00e7\u00e3o de regulador, o Estado brasileiro tem se valido de diversos mecanismos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal para atuar, direta ou indiretamente, no dom\u00ednio econ\u00f4mico, dentre os quais citamos (i) a cria\u00e7\u00e3o de ag\u00eancias reguladoras, autarquias em regime especial dotadas de maior especializa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, descentralizadas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e \u00e0s quais se atribuiu as fun\u00e7\u00f5es normativa (de editar normas setoriais que sejam compat\u00edveis com as diretrizes legislativas), executiva (fiscaliza\u00e7\u00e3o, poder de pol\u00edtica) e judicante (solu\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o de conflitos entre agentes regulados e entre estes e o pr\u00f3prio Estado), (ii) as fun\u00e7\u00f5es de planejamento, incentivo\/fomento, assim como (iii) a possibilidade de explora\u00e7\u00e3o direta de atividade econ\u00f4mica necess\u00e1ria a imperativos de seguran\u00e7a nacional ou a relevante interesse coletivo, hip\u00f3teses que afastam o primado da livre iniciativa, no qual se funda a ordem econ\u00f4mica constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 que se diferenciar, todavia, a fun\u00e7\u00e3o reguladora do Estado, mediante o uso de um dos demais mecanismos acima referidos, da interven\u00e7\u00e3o direta na economia para o fim de explorar atividade econ\u00f4mica quando lhe seja autorizado. A cria\u00e7\u00e3o de empresas estatais para os fins do art. 173 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o se confunde com as demais formas de regula\u00e7\u00e3o, na medida em que a autoriza\u00e7\u00e3o contida no aludido permissivo constitucional \u00e9 restritiva e espec\u00edfica, dizendo respeito t\u00e3o somente \u00e0 explora\u00e7\u00e3o\/presta\u00e7\u00e3o de uma atividade econ\u00f4mica espec\u00edfica. \u00c9 esse o ensejo da cria\u00e7\u00e3o da estatal \u2013 a realiza\u00e7\u00e3o da atividade sens\u00edvel \u2013, e n\u00e3o a promo\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas setoriais.<\/p>\n\n\n\n<p>Entendimento contr\u00e1rio faria letra morta n\u00e3o s\u00f3 da autoriza\u00e7\u00e3o contida no art. 173 como tamb\u00e9m do regime jur\u00eddico de direito privado imposto \u00e0s empresas estatais, que n\u00e3o podem ser exploradas contrariamente aos pr\u00f3prios interesses \u2013 conflito que se acentua no caso das sociedades de economia mista, nas quais a presen\u00e7a de capital privado exige a compensa\u00e7\u00e3o financeira dos investidores que aportaram recursos na sociedade. Vale dizer que mesmo nas empresas p\u00fablicas a gest\u00e3o da estatal deve se pautar em crit\u00e9rios de efici\u00eancia, seja pelo princ\u00edpio da efici\u00eancia, seja pela necessidade de administra\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel dos recursos p\u00fablicos. Acrescente-se que, embora n\u00e3o se sustente que deva o Estado gerir tais empresas p\u00fablicas com a finalidade de \u201cengordar\u201d os cofres p\u00fablicos, o fato \u00e9 que, ao perseguir o lucro mesmo em tais hip\u00f3teses, o Estado se torna capaz de reinvestir lucros acumulados e, com isso, aumentar a qualidade do servi\u00e7o prestado.<\/p>\n\n\n\n<p>A mesma veda\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica, a nosso ver, \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de empresas estatais para exercer atividades de planejamento, consultoria ou gest\u00e3o relacionadas a uma determinada atividade econ\u00f4mica, mesmo porque tais servi\u00e7os, em si, podem ser considerados parte integrante da mesma atividade, a autorizar que seja criada empresa para o fim de explor\u00e1-los. \u00c9 importante que a atividade justificadora da cria\u00e7\u00e3o da empresa, no entanto, guarde rela\u00e7\u00e3o com uma \u00fanica atividade econ\u00f4mica, e n\u00e3o tenha por objetivo o planejamento de todo um setor econ\u00f4mico, fun\u00e7\u00e3o que deve ficar a cargo de outros \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, como as ag\u00eancias reguladoras ou outras autarquias, mas n\u00e3o de empresas estatais.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, ainda que se admita eventualmente a possibilidade de que empresas estatais, notadamente empresas p\u00fablicas, exer\u00e7am a fun\u00e7\u00e3o estatal de poder de pol\u00edcia, fazemos refer\u00eancia aos requisitos de cautela propugnados por JOS\u00c9 VICENTE SANTOS DE MENDON\u00c7A, com os quais concordamos \u2013 em oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 posi\u00e7\u00e3o de GUSTAVO BINENBOJM \u2013, para que tal fun\u00e7\u00e3o seja realizada de modo a n\u00e3o gerar conflitos de interesse, nem tampouco criar privil\u00e9gios para empresas que devam concorrer em p\u00e9 de igualdade no mesmo setor econ\u00f4mico.<\/p>\n\n\n\n<p>BIBLIOGRAFIA<\/p>\n\n\n\n<p>BINENBOJM, Gustavo. Poder de pol\u00edcia, ordena\u00e7\u00e3o, regula\u00e7\u00e3o: transforma\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-jur\u00eddicas, econ\u00f4micas e institucionais do direito administrativo ordenador. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2016, 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>GUERRA, S\u00e9rgio. Regula\u00e7\u00e3o estatal sob a \u00f3tica da organiza\u00e7\u00e3o administrativa brasileira. In: Regula\u00e7\u00e3o no Brasil: uma vis\u00e3o multidisciplinar [organizador: S\u00e9rgio Guerra]. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p>MAJONE, Giandomenico. Estado regulador: causas e consequ\u00eancias de mudan\u00e7as no modo de governan\u00e7a. Revista do Servi\u00e7o P\u00fablico\/Funda\u00e7\u00e3o Escola Nacional de Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u2013 Ano 50, n.1 (Jan-Mar\/1999) pp. 6-36.<\/p>\n\n\n\n<p>MANKIW, N. Gregory. Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 economia (tradu\u00e7\u00e3o da 5\u00aa edi\u00e7\u00e3o norte-americana). S\u00e3o Paulo: Cengage Learning, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p>MENDON\u00c7A, Jos\u00e9 Vicente Santos de. Estatais com poder de pol\u00edcia: por que n\u00e3o?. In: Revista de Direito Administrativo, v. 252, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p>MOREIRA, Egon Bockmann. Qual \u00e9 o futuro do direito da regula\u00e7\u00e3o no Brasil?. In: Direito da regula\u00e7\u00e3o e pol\u00edticas p\u00fablicas [organizadores: Carlos Ari Sundfeld e Andr\u00e9 Rosilho]. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p>NERY, Eduardo. Teoria da regula\u00e7\u00e3o. In: Mercados e Regula\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica [coordena\u00e7\u00e3o: Eduardo Nery]. Rio de Janeiro: Interci\u00eancia, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p>NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. Direito regulat\u00f3rio. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>OLIVEIRA, Gesner; RODAS, Jo\u00e3o Grandino. Direito e economia da concorr\u00eancia. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p>PINTO JUNIOR, Mario Engler. Empresa estatal: fun\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e dilemas societ\u00e1rios. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2013, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>SOUTO, Marcos Juruena Villela. Direito Administrativo Regulat\u00f3rio. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref1\">[1]<\/a>&nbsp;NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. Direito regulat\u00f3rio. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p. 108.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref2\">[2]<\/a>&nbsp;MAJONE, Giandomenico. Estado regulador: causas e consequ\u00eancias de mudan\u00e7as no modo de governan\u00e7a. Revista do Servi\u00e7o P\u00fablico\/Funda\u00e7\u00e3o Escola Nacional de Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u2013 Ano 50, n.1 (Jan-Mar\/1999) pp. 6-36.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref3\">[3]<\/a>&nbsp;Ibid., pp. 8-9.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref4\">[4]<\/a>&nbsp;Sobre a \u201cfun\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria\u201d delegada \u00e0s ag\u00eancias, MARCOS JURUENA VILLELA SOUTO esclarece: \u201cO mecanismo, em apertad\u00edssima s\u00edntese, envolve o recebimento do poder pol\u00edtica pela autoridade eleita, com as instru\u00e7\u00f5es de atendimento do poder pol\u00edtico pela autoridade eleita, com as instru\u00e7\u00f5es de atendimento do interesse geral (mediante o acolhimento de um determinado programa pol\u00edtico no processo eleitoral); o agente pol\u00edtico formula a pol\u00edtica p\u00fablica que, para atender o interesse geral, deve ser executada com&nbsp;<em>efici\u00eancia<\/em>; a\u00ed entra a atividade regulat\u00f3ria, expedindo diretrizes para a eficiente implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica p\u00fablica sufragada. Esse o limite da fun\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria, traduzindo em comandos t\u00e9cnicos a orienta\u00e7\u00e3o normativa, executiva ou judicante, para a implementa\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica p\u00fablica. N\u00e3o h\u00e1, pois, discricionariedade ampla na atua\u00e7\u00e3o dos agentes econ\u00f4micos, mas mera integra\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do comando legal que reflete uma decis\u00e3o pol\u00edtica.\u201d (SOUTO, Marcos Juruena Villela. Direito Administrativo Regulat\u00f3rio. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002, p. 37)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref5\">[5]<\/a>&nbsp;A esse respeito, veja-se recent\u00edssima mat\u00e9ria denominada \u201cEstatais \u2018petistas\u2019 acumulam rombo de R$ 8 bi em 13 anos\u201d, publicada em 15 de agosto de 2016 no Valor Econ\u00f4mico, que cita estudo que aponta a cria\u00e7\u00e3o de 41 empresas estatais entre 2003 e 2015, que acumulam preju\u00edzo de cerca de 8 bilh\u00f5es de reais.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref6\">[6]<\/a>&nbsp;\u00c9 oportuno, para os fins deste trabalho, o conceito empregado por EDUARDO NERY, segundo o qual \u201ca regula\u00e7\u00e3o, a partir do estudo cont\u00ednuo da transforma\u00e7\u00e3o dos fatores sociais e culturais, ambientais e tecnol\u00f3gicos, e das din\u00e2micas e incertezas que neles se manifestam e se desenvolvem, estabelece as condi\u00e7\u00f5es e\/ou orienta a cria\u00e7\u00e3o de arranjos institucionais que determinam as estruturas funcionais e as rela\u00e7\u00f5es que as regem, em l\u00f3gicas econ\u00f4micas, \u00e0s vezes n\u00e3o econ\u00f4micas, que constituem os modos de produ\u00e7\u00e3o e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, o com\u00e9rcio e a organiza\u00e7\u00e3o de trocas, o investimento direto, os fluxos financeiros, entre outras formas de atua\u00e7\u00e3o de uma sociedade ou das sociedades, em ambientes de mercado.\u201d (NERY, Eduardo. Teoria da regula\u00e7\u00e3o. In: Mercados e Regula\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica [coordena\u00e7\u00e3o: Eduardo Nery]. Rio de Janeiro: Interci\u00eancia, 2012, p.1)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref7\">[7]<\/a>&nbsp;As falhas de mercado cl\u00e1ssicas s\u00e3o o monop\u00f3lio, a assimetria de informa\u00e7\u00f5es, as externalidades e os bens p\u00fablicos. Tais fen\u00f4menos s\u00e3o tratados na literatura econ\u00f4mica como \u201ca incapacidade que alguns mercados n\u00e3o regulamentados t\u00eam de alocar recursos com efici\u00eancia. Quando os mercados falham, a pol\u00edtica p\u00fablica pode, em alguns casos, solucionar o problema e aumentar a efici\u00eancia da economia.\u201d (MANKIW, N. Gregory. Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 economia (tradu\u00e7\u00e3o da 5\u00aa edi\u00e7\u00e3o norte-americana). S\u00e3o Paulo: Cengage Learning, 2012, p. 151)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref8\">[8]<\/a>&nbsp;GUSTAVO BINENBOJM, ao tratar do vi\u00e9s social da regula\u00e7\u00e3o, oferece tr\u00eas principais finalidades: \u201c(i) gerir problemas de coordena\u00e7\u00e3o coletiva; (ii) promover a inclus\u00e3o no mercado de grupos minorit\u00e1rios socialmente exclu\u00eddos ou historicamente discriminados; e (iii) proteger interesses intergeracionais.\u201d (BINENBOJM, Gustavo. Poder de pol\u00edcia, ordena\u00e7\u00e3o, regula\u00e7\u00e3o: transforma\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-jur\u00eddicas, econ\u00f4micas e institucionais do direito administrativo ordenador. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2016, 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p. 193)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref9\">[9]<\/a>&nbsp;GUERRA, S\u00e9rgio. Regula\u00e7\u00e3o estatal sob a \u00f3tica da organiza\u00e7\u00e3o administrativa brasileira. In: Regula\u00e7\u00e3o no Brasil: uma vis\u00e3o multidisciplinar [organizador: S\u00e9rgio Guerra]. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2014, p. 364.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref10\">[10]<\/a>&nbsp;A par da regula\u00e7\u00e3o exercida pelo Estado, n\u00e3o se pode olvidar, ainda, da autorregula\u00e7\u00e3o, por meio da qual entidades privadas (ANBIMA, BM&amp;FBOVESPA etc.) ou associa\u00e7\u00f5es de classe (OAB e outros conselhos profissionais), por exemplo, estabelecem normas e regulamentos aplic\u00e1veis a seus membros. A autorregula\u00e7\u00e3o ou regula\u00e7\u00e3o privada, contudo, n\u00e3o nos interessa para o exame a ser empreendido no trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref11\">[11]<\/a>&nbsp;GUERRA, S\u00e9rgio. Op. Cit., pp. 368-369.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref12\">[12]<\/a>&nbsp;Aqui esclarece MARCOS JURUENA VILLELA SOUTO que \u201c[c]omo a cria\u00e7\u00e3o de uma estatal \u00e9 entendida como uma interven\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria (executiva), tal ato deve ser motivado (no planejamento) e resultar de uma pondera\u00e7\u00e3o acerca do benef\u00edcio dessa interven\u00e7\u00e3o ser maior que aquele decorrente da imposi\u00e7\u00e3o da regula\u00e7\u00e3o normativa. Destarte, n\u00e3o h\u00e1 liberdade ao chefe do Poder Executivo para, no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o, propor leis que, despidas de qualquer crit\u00e9rio, fixem um conceito casu\u00edstico de interesse p\u00fablico ou seguran\u00e7a nacional, o que s\u00f3 pode ocorrer no planejamento econ\u00f4mico, em que seja respeitada a op\u00e7\u00e3o fundamental (CF, art. 1\u00ba, IV) pela livre iniciativa.\u201d (SOUTO, Marcos Juruena Villela. Op. Cit., p. 101)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref13\">[13]<\/a>&nbsp;Como defende MARIO ENGLER PINTO JUNIOR, para quem \u201ca interven\u00e7\u00e3o por meio da empresa estatal pode contribuir para implementar pol\u00edticas p\u00fablicas que visam atender aos direitos fundamentais da pessoa humana, considerados como dever constitucional do estado, al\u00e9m de condicionar o comportamento de agentes privados, buscando o alinhamento com os objetivos prestigiados pela ordem econ\u00f4mica e social.\u201d (PINTO JUNIOR, Mario Engler. Empresa estatal: fun\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e dilemas societ\u00e1rios. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2013, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p.5)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref14\">[14]<\/a>&nbsp;Conforme o entendimento de MARCOS JURUENA VILLELA SOUTO j\u00e1 acima transcrito na nota 11.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref15\">[15]<\/a>&nbsp;A esse respeito, vide: BINENBOJM, GUSTAVO. Op. Cit., p. 272 e ss.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref16\">[16]<\/a>&nbsp;Op. Cit., p. 5.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref17\">[17]<\/a>&nbsp;OLIVEIRA, Gesner; RODAS, Jo\u00e3o Grandino. Direito e economia da concorr\u00eancia. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 142.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref18\">[18]<\/a>&nbsp;MOREIRA, Egon Bockmann. Qual \u00e9 o futuro do direito da regula\u00e7\u00e3o no Brasil?. In: Direito da regula\u00e7\u00e3o e pol\u00edticas p\u00fablicas [organizadores: Carlos Ari Sundfeld e Andr\u00e9 Rosilho]. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2014, p. 135.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref19\">[19]<\/a>&nbsp;SOUTO, Marcos Juruena Villela. Op. Cit. pp. 98-99.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref20\">[20]<\/a>&nbsp;JOS\u00c9 VICENTE SANTOS DE MENDON\u00c7A procura definir o poder de pol\u00edcia da seguinte forma: \u201cNum esfor\u00e7o de s\u00edntese, pode-se dizer que o dever-poder administrativo consistente na imposi\u00e7\u00e3o, em prol do interesse p\u00fablico, de restri\u00e7\u00f5es, limita\u00e7\u00f5es e\/ou condicionamentos \u00e0 conduta do particular o poder de pol\u00edcia \u00e9 o dever-poder administrativo consistente na imposi\u00e7\u00e3o, em prol do interesse p\u00fablico, de restri\u00e7\u00f5es, limita\u00e7\u00f5es e\/ou condicionamentos \u00e0 conduta do particular. H\u00e1 quem diga que tamb\u00e9m \u00e9 poder de pol\u00edcia a atividade de formular normativamente tais restri\u00e7\u00f5es, por interm\u00e9dio de lei ou de ato administrativo normativo. Este seria um sentido amplo de poder de pol\u00edcia (Carvalho Filho, 2008:69-70). O sentido estrito e mais usual da express\u00e3o seria o ato de fiscalizar condutas privadas, anuir previamente a elas (quando houvesse previs\u00e3o legal disso) e, eventualmente, interdit\u00e1-las, confiscar bens e\/ou aplicar multas pecuni\u00e1rias. Comparando-a com a segunda atividade administrativa do Estado, cronologicamente falando, que \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, a pol\u00edcia assumiria fei\u00e7\u00e3o negativa: ela restringiria, condicionaria, limitaria; ao passo que os servi\u00e7os p\u00fablicos possuiriam conte\u00fado positivo, j\u00e1 que consistiriam no oferecimento de utilidades ou de comodidades a seus usu\u00e1rios.\u201d (MENDON\u00c7A, Jos\u00e9 Vicente Santos de. Estatais com poder de pol\u00edcia: por que n\u00e3o?. In: Revista de Direito Administrativo, v. 252, 2009, p.99)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref21\">[21]<\/a>&nbsp;BINENBOJM, GUSTAVO. Op. Cit., pp. 276-277.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/#_ftnref22\">[22]<\/a>&nbsp;MENDON\u00c7A, Jos\u00e9 Vicente Santos de. Op. Cit., p.112.<\/p>\n","protected":false},"parent":0,"template":"","categoria-publicacoes":[],"class_list":["post-750","_publicacoes","type-_publicacoes","status-publish","hentry"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v23.4 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>A utiliza\u00e7\u00e3o de empresas estatais como meio de regula\u00e7\u00e3o: os limites e restri\u00e7\u00f5es para a cria\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es de compet\u00eancias \u00e0s estatais sob a perspectiva regulat\u00f3ria - Gra\u00e7a Couto<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/_publicacoes\/a-utilizacao-de-empresas-estatais-como-meio-de-regulacao-os-limites-e-restricoes-para-a-criacao-e-atribuicoes-de-competencias-as-estatais-sob-a-perspectiva-regulatoria\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"en_US\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"A utiliza\u00e7\u00e3o de empresas estatais como meio de regula\u00e7\u00e3o: os limites e restri\u00e7\u00f5es para a cria\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es de compet\u00eancias \u00e0s estatais sob a perspectiva regulat\u00f3ria - Gra\u00e7a Couto\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"O Direito da Regula\u00e7\u00e3o \u00e9 um dos campos em mais not\u00f3ria evolu\u00e7\u00e3o atualmente no Brasil. 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