{"id":748,"date":"2016-04-01T18:32:00","date_gmt":"2016-04-01T21:32:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.gcouto.com.br\/novosite\/?post_type=_publicacoes&#038;p=748"},"modified":"2024-09-20T18:35:16","modified_gmt":"2024-09-20T21:35:16","slug":"liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados","status":"publish","type":"_publicacoes","link":"https:\/\/www.gcouto.com.br\/en\/_publicacoes\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/","title":{"rendered":"Liberdade empresarial e defesa da concorr\u00eancia: aspectos constitucionais e econ\u00f4micos relacionados \u00e0 regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os em estacionamentos privados"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"has-text-align-right\"><strong>Renato Ferreira dos Santos<\/strong><br><strong>Antonio Augusto Saldanha<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Liberdade empresarial e defesa da concorr\u00eancia: aspectos constitucionais e econ\u00f4micos relacionados \u00e0 regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os em estacionamentos privados<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Antonio Augusto Saldanha<\/strong><br>Advogado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Renato Ferreira dos Santos<\/strong><br>Advogado.<br>Especialista em Direito Privado Patrimonial (PUC-Rio)<br>Mestrando em Direito da Regula\u00e7\u00e3o (Escola de Direito da FGV-Rio)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00c1rea do Direito<\/strong>: Constitucional; Concorr\u00eancia; Regula\u00e7\u00e3o; Empresarial<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Resumo<\/strong>: O presente artigo examina os v\u00edcios de inconstitucionalidade, de ordem material, de que padecem leis que pretendam regular pre\u00e7os ou crit\u00e9rios de cobran\u00e7a pela utiliza\u00e7\u00e3o de vagas de estacionamentos privados, bem como apresenta argumentos de racionalidade econ\u00f4mica, com fundamento na teoria da regula\u00e7\u00e3o e na defesa da concorr\u00eancia, que desaconselham a ado\u00e7\u00e3o de medidas dessa natureza.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Abstract<\/strong>: This article points out the material unconstitutionality of law that intend to regulate prices and charging criteria for the use of private parking lots and also exposes economic arguments, based on the theories of regulation and antitrust, that contribute to the avoidance of initiatives of such kind.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chave<\/strong>: Liberdade empresarial \u2013 Defesa da concorr\u00eancia \u2013 Regula\u00e7\u00e3o \u2013 Pre\u00e7os \u2013 Estacionamentos privados<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Keywords<\/strong>: Entrepreneurial freedom \u2013 Competition \u2013 Regulation \u2013 Price \u2013 Private parking lotes<\/p>\n\n\n\n<p>Sum\u00e1rio: 1. Introdu\u00e7\u00e3o: a incessante tentativa de regula\u00e7\u00e3o da estrutura de forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de estacionamentos de shopping centers. \u2013 2. Ordem econ\u00f4mica constitucional: op\u00e7\u00e3o por uma economia de mercado. \u2013 2.1. O primado da livre iniciativa \u2013 2.2. Inexist\u00eancia de pr\u00e1ticas anticoncorrenciais causadas por abuso do poder econ\u00f4mico que justifiquem a interven\u00e7\u00e3o fundada no \u00a74\u00ba do art. 173 da CF\/88. \u2013 3. An\u00e1lise da racionalidade econ\u00f4mica e do ganho de bem-estar causado por normas dessa natureza: a (in)efici\u00eancia da regula\u00e7\u00e3o proposta. \u2013 3.1. A atividade de estacionamentos privados n\u00e3o se reveste de amplo interesse social. \u2013 3.2. Custos fixos suportados pelos empreendedores. \u2013 3.3. Outras distor\u00e7\u00f5es criadas pela regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de estacionamentos privados. \u2013 3.4 Efeitos delet\u00e9rios de interven\u00e7\u00f5es dessa natureza na atividade empresarial. \u2013 4. Conclus\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Introdu\u00e7\u00e3o: a incessante tentativa de regula\u00e7\u00e3o da estrutura de forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de estacionamentos de shopping centers.<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Desde longa data \u2013 e com tr\u00e9guas t\u00e3o raras quanto curtas \u2013, a experi\u00eancia brasileira tem fornecido vasto repert\u00f3rio de medidas \u2013 de pol\u00edticas econ\u00f4micas a atos normativos \u2013 que representam interven\u00e7\u00e3o direta do Estado no dom\u00ednio econ\u00f4mico e na liberdade empresarial.<\/p>\n\n\n\n<p>Um exemplo de tais medidas que h\u00e1 d\u00e9cadas atormentam o empresariado nacional, e tamb\u00e9m o estrangeiro aqui estabelecido, \u00e9 a insist\u00eancia com que legisladores (sobretudo estaduais e municipais) investem contra empreendedores de shopping centers, na tentativa de regular os pre\u00e7os praticados em estacionamentos disponibilizados aos frequentadores de tais estabelecimentos comerciais.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m de insistentes, tais iniciativas legislativas t\u00eam se mostrado cada vez mais inventivas, dada a infinidade de modalidades de (indevida) interven\u00e7\u00e3o estatal pretendidas nas incont\u00e1veis normas estaduais e municipais<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn2\">[2]<\/a>&nbsp;j\u00e1 editadas sobre o tema: desde a \u201cprimeira gera\u00e7\u00e3o\u201d de leis dessa natureza (que pretendiam simplesmente impor a concess\u00e3o de gratuidade nos estacionamentos de shopping centers), datada de meados da d\u00e9cada de 1990, as formas de interfer\u00eancia foram sendo gradualmente modificadas,<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn3\">[3]<\/a>&nbsp;assim como as justificativas adotadas para a formula\u00e7\u00e3o de tais normas.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s as primeiras tentativas de imposi\u00e7\u00e3o de gratuidade pura e simples, j\u00e1 foram propostas e aprovadas, desde ent\u00e3o, leis que tinham por fim obrigar os empreendedores a (i) conceder per\u00edodos m\u00ednimos de \u201ccar\u00eancia\u201d nos estacionamentos,<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn4\">[4]<\/a>&nbsp;(ii) oferecer gratuidade para determinados grupos sociais (idosos, gestantes, pessoas com necessidades especiais etc.), (iii) oferecer gratuidade para os frequentadores que comprovassem o consumo de produtos no interior do shopping center em valor proporcionalmente superior ao da tarifa de estacionamento, (iv) implementar \u201cbancos de horas\u201d para os frequentadores, para que eventuais \u201ccr\u00e9ditos\u201d de minutos n\u00e3o utilizados em uma visita fossem revertidos para uso futuro, (v) praticar a cobran\u00e7a fracionada pela utiliza\u00e7\u00e3o do estacionamento (proibindo, assim, a cobran\u00e7a por per\u00edodos m\u00ednimos e estabelecendo, em seu lugar, a cobran\u00e7a por fra\u00e7\u00f5es de hora), dentre muitas outras modalidades.<\/p>\n\n\n\n<p>Felizmente, tais investidas t\u00eam sido firmemente recha\u00e7adas pelo Poder Judici\u00e1rio,<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn5\">[5]<\/a>&nbsp;tendo, ao longo do tempo, a jurisprud\u00eancia de nossos Tribunais convergido para reconhecer a sua inconstitucionalidade, por aspectos formais<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn6\">[6]<\/a>&nbsp;e materiais. Nesse sentido, podem ser destacados, a t\u00edtulo ilustrativo, os seguintes precedentes do Supremo Tribunal Federal em que foi reconhecida a inconstitucionalidade de leis que albergam pelo menos uma das modalidades de interven\u00e7\u00e3o acima referidas:&nbsp;<strong><em>(a)<\/em><\/strong>&nbsp;Lei n\u00b0 2.050\/92, do Estado do Rio de Janeiro, declarada inconstitucional na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n\u00b0 1.623-7 (Relator Ministro Joaquim Barbosa);&nbsp;<strong><em>(b)&nbsp;<\/em><\/strong>Lei n\u00b0&nbsp;4.711\/92, do Estado do Esp\u00edrito Santo, fulminada por inconstitucional na ADI n\u00b0 1.918-1 (Relator Ministro Maur\u00edcio Correia);&nbsp;<strong><em>(c)&nbsp;<\/em><\/strong>Lei n\u00b0&nbsp;1.094\/96, do Distrito Federal, cuja inconstitucionalidade foi decretada na ADI n\u00b0 1.472-2 (Relator Ministro Ilmar Galv\u00e3o);&nbsp;<strong><em>(d)<\/em><\/strong>&nbsp;Lei n\u00ba&nbsp;2.702\/01, do Distrito Federal, declarada inconstitucional na ADI n\u00b0&nbsp;2.448-5 (Relator Ministro Sydney Sanches);&nbsp;<strong><em>(e)<\/em><\/strong>&nbsp;Lei n\u00ba 15.233\/05, do Estado de Goi\u00e1s, que teve a sua inconstitucionalidade reconhecida na ADI n\u00ba 3.710-2 (Relator Ministro Joaquim Barbosa);&nbsp;<strong><em>(f)<\/em><\/strong>&nbsp;Lei n\u00ba 4.049\/02, do Estado do Rio de Janeiro, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro e confirmada pelo STF no AgRg no Ag n\u00ba 742.679 (Relator Ministro Ricardo Lewandowski); e&nbsp;<strong><em>(g)&nbsp;<\/em><\/strong>Lei n\u00ba 4.541\/05, do Estado do Rio de Janeiro, definitivamente banida da ordem jur\u00eddica por decis\u00e3o proferida no AI n\u00ba 730.856 (Relator Ministro Marco Aur\u00e9lio).<\/p>\n\n\n\n<p>Embora sejam mais facilmente encontrados argumentos pertinentes \u00e0 inconstitucionalidade formal de tais normas nas decis\u00f5es que apreciaram a mat\u00e9ria na Corte Suprema,<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn7\">[7]<\/a>&nbsp;n\u00e3o s\u00e3o menos contundentes os argumentos de ordem material (igualmente aplic\u00e1veis, por \u00f3bvio, a leis federais que venham a tratar do assunto) que vedam esse tipo de intromiss\u00e3o do Poder P\u00fablico na atua\u00e7\u00e3o empresarial dos empreendedores de shopping centers (e administradores de estacionamentos privados em geral).<\/p>\n\n\n\n<p>O presente artigo se prop\u00f5e a tratar justamente (i) dos aspectos materiais da discuss\u00e3o sobre a constitucionalidade de leis e outras medidas<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn8\">[8]<\/a>&nbsp;que tenham o objetivo de intervir, sob qualquer modalidade, na estrutura de forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os para utiliza\u00e7\u00e3o de estacionamentos particulares, notadamente aqueles localizados nas depend\u00eancias de shopping centers, bem como (ii) de argumentos de racionalidade econ\u00f4mica, sob a \u00f3tica da teoria da regula\u00e7\u00e3o e da defesa da concorr\u00eancia, que desqualificam as falaciosas justificativas que, n\u00e3o raro, acompanham a edi\u00e7\u00e3o de iniciativas dessa natureza (supostamente destinadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor).<\/p>\n\n\n\n<p>Sob tal perspectiva, trataremos, a seguir, dos \u00f3bices materiais \u00e0 interven\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico na livre fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os e crit\u00e9rios de cobran\u00e7a, decorrentes da op\u00e7\u00e3o adotada na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (CF\/88) por uma economia de mercado, fundada no primado da livre iniciativa, princ\u00edpio fundamental da Rep\u00fablica e norteador da ordem econ\u00f4mica constitucional, o qual somente pode ser relativizado em hip\u00f3teses excepcional\u00edssimas, que n\u00e3o guardam rela\u00e7\u00e3o com as caracter\u00edsticas do mercado em an\u00e1lise e n\u00e3o chancelam, portanto, as justificativas para a formula\u00e7\u00e3o de leis sobre o tema em foco.<\/p>\n\n\n\n<p>Indo al\u00e9m dos argumentos jur\u00eddicos destinados a afastar tais iniciativas, abordaremos raz\u00f5es de natureza econ\u00f4mica, muitas delas escoradas em pronunciamentos do Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (CADE) e da Secretaria de Acompanhamento Econ\u00f4mico do Minist\u00e9rio da Fazenda, que comp\u00f5em o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorr\u00eancia (SBDC), para demonstrar que, a par dos \u00f3bices constitucionais, a racionalidade econ\u00f4mica tamb\u00e9m desautoriza a ado\u00e7\u00e3o de tais medidas interventivas, sob pena de os seus efeitos se desviarem largamente daqueles pretendidos pelo legislador.<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"2\" class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Ordem econ\u00f4mica constitucional: op\u00e7\u00e3o por uma economia de mercado.<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p><em>2.1&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O primado da livre iniciativa.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Como se extrai do&nbsp;<em>caput&nbsp;<\/em>do art. 170 da CF\/88, a ordem econ\u00f4mica constitucional \u00e9 \u201c<em>fundada na valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano e na livre iniciativa<\/em>\u201d. Referido dispositivo ergue, pois, a valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano e a livre iniciativa ao&nbsp;<em>status<\/em>&nbsp;de princ\u00edpios norteadores da ordem econ\u00f4mica, em linha com o disposto no art. 1\u00ba, IV, da CF\/88, que confere a tais princ\u00edpios a condi\u00e7\u00e3o de fundamentos da Rep\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, a livre iniciativa tem como pressupostos irrecus\u00e1veis e inerentes \u00e0 op\u00e7\u00e3o por uma economia de mercado a estrita observ\u00e2ncia dos seguintes direitos positivados pela CF\/88:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>a livre explora\u00e7\u00e3o da propriedade privada<\/strong>\u00a0(leia-se, dos bens e meios de produ\u00e7\u00e3o), direito fundamental consagrado no art. 5\u00ba, XXII e um dos princ\u00edpios setoriais da ordem econ\u00f4mica, consoante o inciso II do art. 170;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>a liberdade de empresa<\/strong>, que assegura o livre desenvolvimento de toda e qualquer atividade econ\u00f4mica, sem a necessidade de interven\u00e7\u00e3o do Estado, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es legais (cf. \u00a7 \u00fanico do art. 170);<\/li>\n\n\n\n<li><strong>a livre concorr\u00eancia<\/strong>, inserida no rol de princ\u00edpios setoriais do art. 170 (inciso IV) e que, conforme defini\u00e7\u00e3o empregada pelo Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, d\u00e1 \u201clastro para a faculdade de o empreendedor estabelecer os seus pre\u00e7os, que h\u00e3o de ser determinados pelo mercado, em ambiente competitivo\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn9\">[9]<\/a>; e<\/li>\n\n\n\n<li><strong>a liberdade de contratar<\/strong>, corol\u00e1rio do princ\u00edpio da legalidade (art. 5\u00ba, II), que oferece a seguran\u00e7a de que ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa (a\u00ed inclu\u00edda, por \u00f3bvio, a explora\u00e7\u00e3o de sua atividade em moldes que n\u00e3o lhe pare\u00e7am convenientes) sen\u00e3o em virtude de lei.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>De fato, como esclarece Miguel Reale: \u201clivre iniciativa e livre concorr\u00eancia s\u00e3o conceitos complementares, mas essencialmente distintos. A primeira n\u00e3o \u00e9 sen\u00e3o a proje\u00e7\u00e3o da liberdade individual no plano da produ\u00e7\u00e3o, circula\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o das riquezas, assegurando n\u00e3o apenas a livre escolha das profiss\u00f5es e das atividades econ\u00f4micas, mas tamb\u00e9m a aut\u00f4noma elei\u00e7\u00e3o dos processos ou meios julgados mais adequados \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o dos fins visados. Liberdade de fins e de meios informa o princ\u00edpio de livre iniciativa, conferindo-lhe um valor primordial, como resulta interpreta\u00e7\u00e3o conjugada dos citados arts. 1\u00ba e 170<em>.<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn10\"><sup>[10]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Na esteira dos anseios que pautaram a ado\u00e7\u00e3o de um modelo econ\u00f4mico de livre mercado, fundado na livre iniciativa, desde a extin\u00e7\u00e3o da antiga Superintend\u00eancia Nacional do Abastecimento \u2013 SUNAB, atrav\u00e9s da Lei Federal n\u00ba&nbsp;9.618\/98, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em \u201ctabelamento\u201d, \u201ccongelamento\u201d ou qualquer outra forma de controle estatal de pre\u00e7os privados no Brasil. Justo por isso, prestigiar incurs\u00f5es que tenham o objetivo de restringir a liberdade do particular de formar os pre\u00e7os praticados em estacionamentos privados significaria grave e perigoso retrocesso no modelo econ\u00f4mico adotado na CF\/88.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, em fun\u00e7\u00e3o de sua evidente incompatibilidade com os pressupostos j\u00e1 acima listados, reputa-se inconstitucional, nos casos de que se est\u00e1 a cuidar, a intromiss\u00e3o do Poder P\u00fablico para fixar ou rever os pre\u00e7os praticados por aqueles que exploram atividades privadas de guarda e conserva\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos.<\/p>\n\n\n\n<p>De fato, a ningu\u00e9m \u00e9 dado negar a liberdade dos agentes econ\u00f4micos para a fixa\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os de seus servi\u00e7os e produtos. De acordo com um dos mais elementares princ\u00edpios econ\u00f4micos, em ambientes competitivos, tais pre\u00e7os s\u00e3o regulados pelo pr\u00f3prio mercado em que as atividades se inserem.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 o que pondera o Ministro Luis Roberto Barroso:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cOra bem: se a liberdade para fixar pre\u00e7os de acordo com o mercado concorrencial \u00e9 da pr\u00f3pria ess\u00eancia da livre iniciativa, ela n\u00e3o pode ser eliminada de forma perempt\u00f3ria, sob pena de nega\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio, e n\u00e3o de pondera\u00e7\u00e3o com outros valores. A menos que \u2013 e este \u00e9 o ponto a que se chegar\u00e1 mais \u00e0 frente \u2013 o controle pr\u00e9vio fosse necess\u00e1rio para recompor o pr\u00f3prio sistema de livre iniciativa. (\u2026)<\/p>\n\n\n\n<p>Adotar, portanto, uma pol\u00edtica que altere a livre fixa\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os pelas for\u00e7as do mercado \u2013 sem que se esteja diante de uma deteriora\u00e7\u00e3o tal do mercado em que esta seja a \u00fanica medida capaz de restabelecer a livre iniciativa e a livre concorr\u00eancia \u2013 importa, em \u00faltima inst\u00e2ncia, a deturpa\u00e7\u00e3o do modelo institu\u00eddo pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. Em outras palavras: em condi\u00e7\u00f5es regulares de funcionamento do mercado concorrencial, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a interven\u00e7\u00e3o estatal que elimine a livre iniciativa e a livre concorr\u00eancia \u2013 de que \u00e9 exemplo a supress\u00e3o da liberdade de fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os \u2013, seja qual for o fundamento adotado para a medida<em>.<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn11\"><sup>[11]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Enfim, n\u00e3o h\u00e1 qualquer norma constitucional que autorize o estabelecimento do controle de pre\u00e7os no \u00e2mbito de uma economia de mercado. Muito pelo contr\u00e1rio: o art. 173, \u00a74\u00ba, da CF\/88 autoriza t\u00e3o somente que o Estado intervenha para coibir atos que sejam configurados como abuso de poder econ\u00f4mico, associados, como se ver\u00e1 adiante, a pr\u00e1ticas anticoncorrenciais, quais sejam, a domina\u00e7\u00e3o de mercados, a elimina\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia e o aumento arbitr\u00e1rio dos lucros.<\/p>\n\n\n\n<p><em>2.2&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Inexist\u00eancia de pr\u00e1ticas anticoncorrenciais causadas por abuso do poder econ\u00f4mico que justifiquem a interven\u00e7\u00e3o fundada no \u00a74\u00ba do art. 173 da CF\/88.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Viu-se acima que o \u00a74\u00ba do art. 173 da CF\/88 admite, em car\u00e1ter de exce\u00e7\u00e3o, a interven\u00e7\u00e3o estatal para restabelecer a livre iniciativa em situa\u00e7\u00f5es nas quais um agente com grande poder econ\u00f4mico utilize tal prerrogativa de forma abusiva, com a finalidade de dominar o mercado, eliminar a concorr\u00eancia ou aumentar arbitrariamente os seus lucros.<\/p>\n\n\n\n<p>Note-se que a lei n\u00e3o veda (i) o monop\u00f3lio ou a \u201c<em>conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior efici\u00eancia de agente econ\u00f4mico em rela\u00e7\u00e3o a seus competidores<\/em>\u201d (cf. art. 36, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 12.529\/11), nem tampouco (ii) a cobran\u00e7a de pre\u00e7os considerados exorbitantes, desde que o agente econ\u00f4mico estipule tais pre\u00e7os em um cen\u00e1rio competitivo, sem a possibilidade de impor tais pre\u00e7os aos consumidores. Tais pr\u00e1ticas, frise-se, somente ser\u00e3o tratadas como il\u00edcitos anticoncorrenciais se veiculadas como forma de exercer abusivamente posi\u00e7\u00e3o dominante.<\/p>\n\n\n\n<p>Naturalmente, n\u00e3o se pode imputar&nbsp;<em>prima facie&nbsp;<\/em>a nenhum agente econ\u00f4mico a ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas anticoncorrenciais como as acima referidas em decorr\u00eancia da forma de estrutura\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os adotada. A percep\u00e7\u00e3o de determinada conduta como ensejadora, ou n\u00e3o, da excepcional intromiss\u00e3o estatal na forma do art. 173, \u00a74\u00ba, da CF\/88 depender\u00e1 necessariamente do exame de peculiaridades do caso concreto, de modo a que se possa verificar se h\u00e1 distor\u00e7\u00e3o ou falha de mercado que justifique a interfer\u00eancia na atividade privada com fundamento no citado dispositivo constitucional \u2013 o que, quando admiss\u00edvel, assim o \u00e9 para o fim de recompor a livre iniciativa e a livre concorr\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso concreto, o exame das caracter\u00edsticas do mercado de estacionamentos rotativos (mercado relevante<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn12\">[12]<\/a>&nbsp;no qual se inserem os estacionamentos de shopping centers), n\u00e3o autoriza a inger\u00eancia do Estado na atividade particular exercida pelos empreendedores do setor em foco.<\/p>\n\n\n\n<p>A uma, porque n\u00e3o se verifica situa\u00e7\u00e3o de monop\u00f3lio (artificial<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn13\">[13]<\/a>&nbsp;ou natural<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn14\">[14]<\/a>), mas sim um cen\u00e1rio competitivo, com diversos concorrentes disputando livremente, de acordo com as regras de mercado e se valendo de diversas vari\u00e1veis comerciais, a capta\u00e7\u00e3o de clientes.<\/p>\n\n\n\n<p>Como se sabe, o conceito de monop\u00f3lio deriva da literatura econ\u00f4mica e se traduz no poder de determinado agente econ\u00f4mico de atuar sozinho em um mercado (n\u00e3o havendo sequer substitutos pr\u00f3ximos para seus servi\u00e7os ou produtos) e, assim, exercer o controle de pre\u00e7os e suprimentos (na medida em que, ante a inexist\u00eancia de competi\u00e7\u00e3o, deixa de ser mero tomador de pre\u00e7os), n\u00e3o sendo poss\u00edvel (ou sendo muito custosa), por for\u00e7a de obst\u00e1culos naturais (inerentes ao processo de produ\u00e7\u00e3o) ou artificiais (regula\u00e7\u00e3o ou outras barreiras criadas pelo governo, como a obten\u00e7\u00e3o de licen\u00e7as), a entrada de novos concorrentes.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn15\">[15]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ora, considerando que, ressalvadas determinadas posturas municipais que disciplinam a ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano, n\u00e3o h\u00e1 quaisquer \u00f3bices que impe\u00e7am a instala\u00e7\u00e3o de outros estacionamentos privados em \u00e1reas vizinhas \u00e0 de qualquer shopping center (ou mesmo de outros shoppings que pretendam concorrer com os j\u00e1 existentes), \u00e9 correto afirmar que os pre\u00e7os praticados em estacionamentos de tais estabelecimentos ser\u00e3o determinados pelas leis da livre concorr\u00eancia, uma vez que eventuais \u201cexcessos\u201d nos valores cobrados por um ou outro empreendedor ser\u00e3o punidos com a reprova\u00e7\u00e3o de seus clientes e at\u00e9 mesmo com a prolifera\u00e7\u00e3o de outros estabelecimentos (sejam eles estacionamentos rotativos ou novos shopping centers) que, nas cercanias do seu empreendimento, ofere\u00e7am o mesmo servi\u00e7o a pre\u00e7os mais acess\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p>Ali\u00e1s, tanto n\u00e3o h\u00e1 monop\u00f3lio ou barreiras \u00e0 entrada de concorrentes no mercado que o n\u00famero de shopping centers e centros comerciais similares tem crescido exponencialmente, sobretudo nos principais centros urbanos, sendo a livre fixa\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o de seu estacionamento (inclusive com a concess\u00e3o de gratuidade, desde que a crit\u00e9rio e por mera liberalidade do particular) um importante fator de capta\u00e7\u00e3o de clientela e concorr\u00eancia.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn16\">[16]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O fato \u00e9 que, em vista das caracter\u00edsticas do mercado relevante em tela \u2013 especialmente a inexist\u00eancia de monop\u00f3lios artificiais ou naturais e de barreiras \u00e0 entrada de novos concorrentes \u2013, n\u00e3o h\u00e1 que se falar, seja em grandes metr\u00f3poles ou cidades de menor porte, em domina\u00e7\u00e3o de mercado ou elimina\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia (quando muito, eventual conquista de mercado teria ocorrido por conta da maior efici\u00eancia do agente econ\u00f4mico em rela\u00e7\u00e3o a seus competidores \u2013 e n\u00e3o por barreiras naturais ou artificiais \u2013, o que n\u00e3o caracteriza il\u00edcito concorrencial, nos termos do \u00a71\u00ba do art. 36 da Lei n\u00ba 12.529\/11).<\/p>\n\n\n\n<p>Do mesmo modo, nessas circunst\u00e2ncias, a formata\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de estacionamentos de shopping centers tamb\u00e9m n\u00e3o tem o potencial de dar ensejo a aumento arbitr\u00e1rio dos lucros, nos termos e para os fins do art. 173, \u00a74\u00ba, da CF e do art. 36 da Lei n\u00ba 12.529\/11 (antigo art. 21, XXIV, da Lei n\u00ba&nbsp;8.884\/94).<\/p>\n\n\n\n<p>Celso Ribeiro Bastos esclarece o que \u00e9 aumento arbitr\u00e1rio do lucro:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cDe fato, para que o lucro se torne inconstitucional, cumpre que ele resulte de uma situa\u00e7\u00e3o sobre a qual o detentor do meio de produ\u00e7\u00e3o possui uma situa\u00e7\u00e3o de for\u00e7a. \u00c9 arbitr\u00e1rio, portanto, todo aumento de lucratividade que decorra de uma decis\u00e3o empresarial, aproveitando-se de uma situa\u00e7\u00e3o objetiva de mercado distorcido, que n\u00e3o fa\u00e7a corresponder a este aumento uma queda das vendas. Isto ocorre nas situa\u00e7\u00f5es de monop\u00f3lio<em>.<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn17\"><sup>[17]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Como se viu, no caso em exame, n\u00e3o h\u00e1 monop\u00f3lio artificial, nem tampouco \u201c<em>situa\u00e7\u00e3o objetiva de mercado distorcido<\/em>\u201d. Em tais condi\u00e7\u00f5es, eventual decis\u00e3o empresarial que importe em fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o exacerbado ser\u00e1 regulada pelo mercado, com a pronta reprova\u00e7\u00e3o dos clientes do shopping center, que se materializa por meio de uma queda na demanda pelo servi\u00e7o (seja para a utiliza\u00e7\u00e3o do estacionamento, seja na frequ\u00eancia do shopping center).<\/p>\n\n\n\n<p>Pedro Paulo Salles Cristofaro tamb\u00e9m reconhece a indissoci\u00e1vel vincula\u00e7\u00e3o do aumento arbitr\u00e1rio de lucros a pr\u00e1ticas anticoncorrenciais:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cDe forma compat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o, a Lei 12.529\/11 n\u00e3o aponta a ilicitude do aumento arbitr\u00e1rio de lucros em si mesmo, mas o inclui no art. 36 da Lei como um efeito poss\u00edvel de uma conduta violadora da ordem concorrencial. Ao escolher o adjetivo \u2018arbitr\u00e1rio\u2019 (que depende exclusivamente do arb\u00edtrio de algu\u00e9m, da vontade de algu\u00e9m) e n\u00e3o \u2018abusivo\u2019 ou \u2018excessivo\u2019, a lei deixa claro que n\u00e3o se volta contra a percep\u00e7\u00e3o de lucros a partir de determinado n\u00edvel, mas sim contra os atos capazes de conferir a algu\u00e9m arb\u00edtrio sobre sua lucratividade.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00f3 o monopolista, de forma absoluta, e os agentes detentores de posi\u00e7\u00e3o dominante, proporcionalmente a seu poder sobre o mercado, t\u00eam o arb\u00edtrio sobre seu lucro, ou seja, a capacidade de unilateralmente obter o maior lucro poss\u00edvel, considerada a demanda. A lei, no entanto, n\u00e3o pune a exist\u00eancia do monop\u00f3lio ou da posi\u00e7\u00e3o dominante. A lei tamb\u00e9m n\u00e3o pune os lucros auferidos pelo monopolista ou pelo agente dominante do mercado, nem estabelece limites para esses lucros. A lei pune a conquista, a manuten\u00e7\u00e3o e a expans\u00e3o desse poder de mercado atrav\u00e9s de m\u00e9todos incompat\u00edveis com a livre concorr\u00eancia. Os lucros arbitr\u00e1rios s\u00e3o o efeito poss\u00edvel do ato anticoncorrencial.\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn18\"><sup>[18]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>No mesmo sentido, o CADE, analisando, em sede de Averigua\u00e7\u00e3o Preliminar, representa\u00e7\u00e3o que versava sobre aumento abusivo de pre\u00e7os no mercado de distribui\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis, assim se posicionou sobre os aludidos dispositivos legais<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn19\"><sup>[19]<\/sup><\/a>:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cPrimeiramente, \u00e9 importante considerar que os tipos infracionais referentes ao \u2018aumento arbitr\u00e1rio de lucro\u2019 e \u00e0 \u2018imposi\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o excessivo ou aumento sem justa causa\u2019 somente fazem sentido, a princ\u00edpio, em duas situa\u00e7\u00f5es: (i) ou o fornecedor de determinado produto ou servi\u00e7o goza de posi\u00e7\u00e3o dominante em determinado mercado relevante; ou (ii) ainda que n\u00e3o detenha posi\u00e7\u00e3o dominante, o fornecedor adere a pr\u00e1ticas colusivas juntamente com outros agentes do mercado, de modo a lhe propiciar, potencial ou efetivamente, a pr\u00e1tica do il\u00edcito.<\/p>\n\n\n\n<p>Em outras palavras, se o fornecedor n\u00e3o possuir significativo poder de mercado, eventual aumento de pre\u00e7os a ponto de ser considerado \u00b4abusivo\u00b4 ser\u00e1, do ponto de vista econ\u00f4mico, irracional, j\u00e1 que tal fato poder\u00e1 lhe acarretar perda de participa\u00e7\u00e3o no mercado.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, ante a aus\u00eancia de defini\u00e7\u00e3o legal e at\u00e9 mesmo doutrin\u00e1ria, a an\u00e1lise do que pode ser considerado \u2018aumento abusivo e injustificado de pre\u00e7os\u2019 \u00e9, por si s\u00f3, extremamente complexa, tendo em vista que aumentos de pre\u00e7o podem ser ocasionados pelos mais diversos fatores, como, por exemplo, movimentos de retra\u00e7\u00e3o de oferta ou mesmo aumento de demanda, mudan\u00e7as nas especifica\u00e7\u00f5es do produto, estrutura de custos diferenciada entre fornecedores, interesse leg\u00edtimo em aumentar a margem de lucro \u2013 ainda que \u00e0s custas de parcela de mercado, entre outras pr\u00e1ticas inerentes \u00e0s estrat\u00e9gias empresariais.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante, portanto, que se fa\u00e7a distin\u00e7\u00e3o entre (i) eventuais aumentos de pre\u00e7os para patamares entendidos como \u201cirrazo\u00e1veis\u201d que ocorram em mercados competitivos (que n\u00e3o podem ser objeto de interfer\u00eancia do Poder P\u00fablico no sentido de limitar ou rever tais pre\u00e7os) e (ii) aumentos arbitr\u00e1rios de lucros (entendidos como aqueles que decorrem de decis\u00e3o arbitr\u00e1ria do agente econ\u00f4mico com grande poder de mercado, que poder\u00e1, conforme o caso, configurar exerc\u00edcio abusivo de posi\u00e7\u00e3o dominante).<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a compreens\u00e3o do que seriam pre\u00e7os \u201cexcessivos\u201d ou \u201cirrazo\u00e1veis\u201d (em contraposi\u00e7\u00e3o ao conceito legal de aumento arbitr\u00e1rio de lucros), Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, ap\u00f3s advertir que a regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os \u00e9 uma (indesejada) heran\u00e7a dos tempos em que a interven\u00e7\u00e3o estatal se dava por meio do controle de pre\u00e7os, pontua que:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA Lei de Defesa da Concorr\u00eancia e a Lei de Defesa do Consumidor preveem condutas relacionadas a pre\u00e7os. No entanto, pre\u00e7os excessivos ou abusivos s\u00e3o excresc\u00eancias do per\u00edodo de controle de pre\u00e7o que at\u00e9 hoje perduram em diplomas atualmente em vigor (art. 21, inc. XXIV, da Lei n\u00ba 8.884\/94 e art. 39, inc. X, da Lei n\u00ba 8.078\/90). Particularmente, a perman\u00eancia de provis\u00f5es contra pre\u00e7os excessivos ou abusivos provoca problemas para os \u00f3rg\u00e3os de defesa da concorr\u00eancia, uma vez que, em uma economia de mercado, n\u00e3o h\u00e1 padr\u00e3o de refer\u00eancia para considerar um determinado pre\u00e7o como abusivo ou excessivo, salvo nas hip\u00f3teses em que h\u00e1 lei regulando pre\u00e7os. O entendimento que prevalece \u00e9 o de que apenas h\u00e1 pre\u00e7o excessivo quando este \u00e9 decorrente de uma conduta anticompetitiva, como cartel ou venda casada<em>.<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn20\"><sup>[20]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, como se vem de dizer, haja vista o perfil da atividade aqui em debate \u2013 o servi\u00e7o de guarda e conserva\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos em estacionamentos privados e rotativos \u2013, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bices naturais ou artificiais para que, se o pre\u00e7o cobrado por determinado empreendedor venha a extrapolar o pre\u00e7o considerado \u201crazo\u00e1vel\u201d (aqui entendido como aquele que, observados crit\u00e9rios de utilidade marginal, agrada ao consumidor m\u00e9dio), outros prestadores do mesmo servi\u00e7o se instalem nas cercanias dos shoppings e, assim, passem a oferecer condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas aos consumidores que ali pretendem deixar seus ve\u00edculos, ou mesmo para que, em casos tais, os usu\u00e1rios adotem alternativas para a n\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou se dirijam a outros shopping centers, como forma de repudiar o aumento dos pre\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse entendimento foi encampado em julgado proferido pela 3\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo (TJSP), no \u00e2mbito de a\u00e7\u00e3o proposta pelo PROCON de Campinas, com vistas a controlar reajuste aplicado por shopping daquela cidade no pre\u00e7o praticado em seu estacionamento, assim judicializando a sua pretens\u00e3o de obrigar o empreendedor a apresentar planilha justificadora do reajuste (<em>i.e.<\/em>, comprovar uma \u201cjusta causa\u201d para tal aumento). Na ocasi\u00e3o, o TJSP considerou inconstitucional a pretens\u00e3o veiculada pelo PROCON, sob os seguintes fundamentos:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cNa fiscaliza\u00e7\u00e3o [prevista no art. 174 da CF\/88], ser\u00e1 dever do poder p\u00fablico repelir o abuso por parte do detentor do poder econ\u00f4mico, como disp\u00f5e o art. 173, \u00a7 4\u00ba, da CF: a lei reprimir\u00e1 o abuso do poder econ\u00f4mico que vise \u00e0 domina\u00e7\u00e3o dos mercados, \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia e ao aumento arbitr\u00e1rio dos lucros. A lei que este artigo se refere se trata da LC n\u00ba 12.529\/11.<\/p>\n\n\n\n<p>O apelado [o PROCON] executou ato que n\u00e3o lhe \u00e9 permitido. A decis\u00e3o do PROCON de congelar o valor do estacionamento da apelante foge da compet\u00eancia do poder p\u00fablico, pois, com esse ato, interv\u00e9m na ordem econ\u00f4mica ferindo a livre iniciativa, sem raz\u00e3o necess\u00e1ria para tanto, sendo que sequer restou demonstrado pelo apelado a suposta domina\u00e7\u00e3o do mercado.\u201d&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn21\">[21]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Assim, segundo o que se extrai dos argumentos acima expendidos, em situa\u00e7\u00f5es como a de que se cuida, n\u00e3o \u00e9 o Estado que deve ser encarregar de fixar o pre\u00e7o a ser cobrado pelo servi\u00e7o posto \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos frequentadores dos estacionamentos,<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn22\">[22]<\/a>&nbsp;mas sim os pr\u00f3prios mecanismos de mercado, tendo em vista que op\u00e7\u00f5es empresariais equivocadas ser\u00e3o devidamente repudiadas pelos clientes, com o que ser\u00e1 restabelecido o&nbsp;<em>status quo ante&nbsp;<\/em>(ou o agente econ\u00f4mico ter\u00e1 incentivos para buscar outra solu\u00e7\u00e3o empresarial, sob pena de malogro do empreendimento).<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"3\" class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>An\u00e1lise da racionalidade econ\u00f4mica e do ganho de bem-estar causado por normas dessa natureza: a (in)efici\u00eancia da regula\u00e7\u00e3o proposta.<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Abstra\u00eddos os argumentos jur\u00eddico-constitucionais acima desenvolvidos, poder-se-ia argumentar que a regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os (seja mediante a imposi\u00e7\u00e3o de gratuidade, seja por meio da inger\u00eancia na estrutura de forma\u00e7\u00e3o de tais pre\u00e7os) na forma proposta pelas leis e iniciativas ora examinadas seria justific\u00e1vel com fundamento na teoria tradicional da regula\u00e7\u00e3o, segundo a qual a atividade reguladora encontraria terreno f\u00e9rtil para vicejar em hip\u00f3teses nas quais a regula\u00e7\u00e3o tivesse o intuito de atender ao interesse p\u00fablico, corrigindo falhas que impediriam o funcionamento do mercado da forma mais eficiente poss\u00edvel.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn23\">[23]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Sem abordar, por fugir ao escopo do presente artigo, as cr\u00edticas dirigidas a essa teoria tradicional da regula\u00e7\u00e3o por outras correntes<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn24\">[24]<\/a>&nbsp;\u2013 como, por exemplo, a teoria da captura e dos grupos de interesse e a teoria da escolha p\u00fablica (ou das falhas de governo) \u2013, o fato \u00e9 que, mesmo sob a \u00f3tica da teoria do interesse p\u00fablico como justificativa para a regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da atividade de estacionamentos privados, a interven\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico na fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os e crit\u00e9rios de cobran\u00e7a seria nociva ao bom funcionamento do mercado, por inexistirem falhas h\u00e1beis a demandar regula\u00e7\u00e3o (de pre\u00e7o ou de outras vari\u00e1veis), sendo for\u00e7osa a conclus\u00e3o de que as medidas impostas pelo Estado nas situa\u00e7\u00f5es ora examinadas conduzir\u00e3o a resultados bastante distantes dos esperados. E tal constata\u00e7\u00e3o, vale dizer, \u00e9 igualmente aplic\u00e1vel a todas as modalidades de interfer\u00eancia mencionadas no in\u00edcio deste trabalho (gratuidade pura e simples, per\u00edodos de car\u00eancia, gratuidade para grupos sociais, gratuidade condicionada a consumo, cobran\u00e7a fracionada etc.), ainda que as distor\u00e7\u00f5es geradas por cada modalidade sejam diversas.<\/p>\n\n\n\n<p><em>3.1&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A atividade de estacionamentos privados n\u00e3o se reveste de amplo interesse social.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Alerte-se, inicialmente, para o restrito alcance das medidas ora discutidas, as quais, longe de provocar repercuss\u00e3o na sociedade como um todo, destinam-se a tutelar interesses de um grupo relativamente pequeno de pessoas,&nbsp;<em>i.e.<\/em>, aquelas que frequentam os shopping centers e utilizam os estacionamentos disponibilizados por tais centros comerciais.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil concluir, pois, que se trata de atividade privada completamente alheia ao dever do Estado de assegurar a ordem econ\u00f4mica e social, nos termos do art. 170 da CF. O estacionamento existe para propiciar conveni\u00eancia e conforto \u00e0s pessoas que se dirigem aos shopping centers. Obviamente, a frequ\u00eancia a shopping centers n\u00e3o \u00e9 compuls\u00f3ria, nem constitui item de primeira necessidade ou muito menos servi\u00e7o essencial \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. Vai a tais empreendimentos quem quer desfrutar de suas vantagens, mas, essencialmente, todas as mercadorias e servi\u00e7os encontrados em um shopping center s\u00e3o tamb\u00e9m encontrados no com\u00e9rcio varejista em geral. Ningu\u00e9m \u00e9 compelido a se dirigir ao estabelecimento em seu ve\u00edculo particular. Os que o fazem n\u00e3o s\u00e3o obrigados a guardar seus autom\u00f3veis no estacionamento do shopping. A visita ao shopping center e a demanda pelo estacionamento do empreendimento s\u00e3o, portanto, motivados pela conveni\u00eancia e pelo desejo de maior conforto dos usu\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Colha-se, abaixo, trecho de ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul (TJRS), ilustrativo do argumento acima explicitado:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cEm realidade, a prote\u00e7\u00e3o dos interesses dos usu\u00e1rios ou consumidores do centro comercial n\u00e3o se pode confundir com o conceito da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade. A meu ver, o seu conte\u00fado \u00e9 mais amplo e abrangente. Os destinat\u00e1rios ou usu\u00e1rios do estacionamento, conquanto numerosos, n\u00e3o deixam de ser apenas um grupo social e n\u00e3o a sociedade como um todo ou, como costumam dizer os agentes da atual Administra\u00e7\u00e3o, ao conjunto da sociedade, proteg\u00ea-los, se fosse o caso, seria proteger os propriet\u00e1rios de ve\u00edculos que t\u00eam poder aquisitivo suficiente para adquirir bens e servi\u00e7os em estabelecimento sofisticado da cidade. A toda evid\u00eancia, cuida-se de um grupo privilegiado que n\u00e3o deve preocupar a Administra\u00e7\u00e3o Municipal a ponto de buscar identidade completa do seu interesse com o interesse p\u00fablico.\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn25\">[25]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><em>3.2&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Custos fixos suportados pelos empreendedores.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Outro fator desconsiderado pelos legisladores e \u00f3rg\u00e3os governamentais ao defender a regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de estacionamentos privados s\u00e3o os custos fixos suportados por empreendedores e que orientam a formata\u00e7\u00e3o de seus pre\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 cedi\u00e7o que o oferecimento do servi\u00e7o e a manuten\u00e7\u00e3o dos estacionamentos imp\u00f5em diversos custos permanentes, tais como: (i) seguran\u00e7a e monitoramento do local (atividades que demandam a aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos modernos de grava\u00e7\u00e3o e filmagem, por exemplo), (ii) contrata\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o de pessoal apto a prestar seguran\u00e7a complementar e atender o p\u00fablico em terminais de pagamento assistido, (iii) investimentos em aparelhagem moderna para entrada e sa\u00edda de ve\u00edculos (cancelas eletr\u00f4nicas, emiss\u00e3o de bilhetes etc.), pagamento das tarifas (terminais de atendimento eletr\u00f4nico) e outras finalidades (tais como a disponibiliza\u00e7\u00e3o de sinalizadores e pain\u00e9is eletr\u00f4nicos que informam se h\u00e1 vagas dispon\u00edveis) e (iv) contrata\u00e7\u00e3o de seguros de responsabilidade civil (valendo lembrar, inclusive, que o enunciado de S\u00famula n\u00ba 130, do STJ, atribui responsabilidade objetiva aos empreendedores por todo infort\u00fanio ocorrido no interior do estacionamento).<\/p>\n\n\n\n<p>Naturalmente, tais custos s\u00e3o considerados quando da estrutura\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os ofertados aos frequentadores. Como todo usu\u00e1rio representa um custo fixo para os estacionamentos, independentemente do tempo que l\u00e1 permane\u00e7a, \u00e9 normal que esse custo inafast\u00e1vel seja refletido no pre\u00e7o praticado \u2013 o que, por si s\u00f3, j\u00e1 retira for\u00e7a de um dos argumentos normalmente utilizados pelo Poder P\u00fablico para defender que o c\u00e1lculo do valor da fra\u00e7\u00e3o de hora, sob a vig\u00eancia de normas de cobran\u00e7a fracionada, seria realizado pela mera divis\u00e3o do valor anteriormente cobrado por determinado per\u00edodo pelo n\u00famero de horas contemplado em tal per\u00edodo.<\/p>\n\n\n\n<p>Se \u00e9 indiscut\u00edvel que todo e qualquer usu\u00e1rio ser\u00e1 cobrado pelo custo fixo que representa, conclui-se que esse custo poder\u00e1 (i) ser dilu\u00eddo no pre\u00e7o total cobrado por um per\u00edodo maior de tempo ou (ii) ser embutido diretamente na(s) primeira(s) fra\u00e7\u00f5es de hora, caso o empreendedor seja obrigado a praticar o crit\u00e9rio de cobran\u00e7a fracionada.<\/p>\n\n\n\n<p>A prop\u00f3sito dos efeitos danosos que a desconsidera\u00e7\u00e3o dos custos fixos dos estacionamentos pode acarretar, cumpre destacar o voto proferido pelo ent\u00e3o Conselheiro do CADE Olavo Chinaglia (acompanhado \u00e0 unanimidade por seus pares) ao apreciar consulta formulada pela Procuradoria Federal especializada junto ao CADE (ProCADE) sobre poss\u00edveis impactos concorrenciais da Lei n\u00ba 4.067\/07, do Distrito Federal, que, em s\u00edntese, imp\u00f4s (i) a cobran\u00e7a por fra\u00e7\u00f5es de hora de no m\u00ednimo 1 minuto e (ii) a concess\u00e3o de gratuidade para idosos e pessoas com necessidades especiais pelo per\u00edodo de 2 horas, at\u00e9 o limite das vagas reservadas para tais grupos.<\/p>\n\n\n\n<p>Na ocasi\u00e3o, ap\u00f3s esclarecer a necessidade de se computar os custos fixos na formata\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o, o Conselheiro Olavo Chinaglia concluiu que, implementada a cobran\u00e7a fracionada tal como determinado pela referida norma, \u201co mais prov\u00e1vel \u00e9 que o pre\u00e7o cobrado pelos primeiros minutos de utiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de estacionamento acabe sendo bastante elevado porque, em vez de atingir o pre\u00e7o necess\u00e1rio para o pagamento da escala m\u00ednima aos trinta ou sessenta minutos de utiliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, como ocorre hoje, o empres\u00e1rio provavelmente ser\u00e1 levado a precificar a incerteza da ocupa\u00e7\u00e3o das vagas ofertadas dentro dos primeiros cinco ou dez minutos de utiliza\u00e7\u00e3o\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn26\">[26]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O referido Conselheiro arremata, afirmando que:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cEm suma, essa interven\u00e7\u00e3o estatal sobre a liberdade de iniciativa ser\u00e1, na melhor das hip\u00f3teses, in\u00f3cua para os consumidores que adquirem muitos minutos do servi\u00e7o de estacionamento, e ser\u00e1 catastr\u00f3fica justamente para aqueles que inspiraram a elabora\u00e7\u00e3o da norma, que pagar\u00e3o muito mais pelos poucos minutos que vierem a consumir, na medida em que arcar\u00e3o com parcela proporcionalmente maior dos custos do produto.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Firme nestas raz\u00f5es, o Conselheiro Relator sugeriu a remessa de c\u00f3pias da consulta (i) \u00e0 Secretaria de Acompanhamento Econ\u00f4mico (SEAE) do Minist\u00e9rio da Fazenda para investigar com maior profundidade os impactos concorrenciais da\u00ed advindos e eventualmente diligenciar junto \u00e0 Assembleia Legislativa do Distrito Federal a mitiga\u00e7\u00e3o de tais efeitos, bem como (ii) ao STF para juntada aos autos da ADI n\u00ba 4.008, proposta contra a aludida Lei Distrital n\u00ba 4.067\/07 e em curso perante a Corte Suprema.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse \u00e9 mais um motivo a desaconselhar, portanto, a regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de estacionamentos privados: a exist\u00eancia de custos fixos para a opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos estacionamentos, que ser\u00e3o natural e invariavelmente repassados aos usu\u00e1rios, de modo que devem ser corretamente refletidos, de acordo com decis\u00f5es empresariais, no pre\u00e7o praticado, sob pena de ocasionar distor\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas como a que foi acima mencionada, sem preju\u00edzo das que ser\u00e3o a seguir expostas.<\/p>\n\n\n\n<p><em>3.3&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Outras distor\u00e7\u00f5es criadas pela regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de estacionamentos privados.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1, ainda, outros efeitos indesejados que s\u00e3o gerados por iniciativas de regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de estacionamentos privados, conforme o tipo de interven\u00e7\u00e3o levada a efeito.<\/p>\n\n\n\n<p>Alguns deles t\u00eam car\u00e1ter redistributivo, como ocorre na hip\u00f3tese de imposi\u00e7\u00e3o de gratuidade pura e simples, que inevitavelmente provocar\u00e1 a transfer\u00eancia dos custos do estacionamento (que n\u00e3o ser\u00e3o mais ressarcidos mediante o pagamento da respectiva tarifa pela utiliza\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o da gratuidade) para os pre\u00e7os de alugu\u00e9is e encargos locat\u00edcios cobrados pelos empreendedores dos locat\u00e1rios, que, por sua vez, repassar\u00e3o tais aumentos nos encargos da loca\u00e7\u00e3o para os pre\u00e7os de seus produtos. Nessa hip\u00f3tese, os frequentadores que n\u00e3o se dirigiram ao estabelecimento em seus ve\u00edculos particulares estar\u00e3o incorrendo em despesas mais elevadas em raz\u00e3o da gratuidade concedida \u00e0queles frequentadores que utilizaram seus ve\u00edculos (e estes \u00faltimos tamb\u00e9m pagar\u00e3o valores mais elevados em consumo no interior do shopping).<\/p>\n\n\n\n<p>O mesmo se aplica \u00e0 determina\u00e7\u00e3o de gratuidade para alguns grupos sociais (idosos, gestantes, pessoas com necessidades especiais). Nesse caso, para compensar a gratuidade para tais segmentos, o empreendedor aumentar\u00e1 os pre\u00e7os cobrados dos demais usu\u00e1rios, que, na pr\u00e1tica, pagar\u00e3o pela gratuidade concedida aos privilegiados. Trata-se de t\u00edpica hip\u00f3tese de subs\u00eddio cruzado, que poder\u00e1 resultar em cen\u00e1rio no qual pessoas de menor poder aquisitivo (mas que n\u00e3o se enquadram nos grupos beneficiados pela gratuidade) arcar\u00e3o com as despesas decorrentes da gratuidade concedidas aos benefici\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>A imposi\u00e7\u00e3o de per\u00edodos de car\u00eancia tamb\u00e9m resultar\u00e1 em est\u00edmulo para que o administrador do estacionamento aumente os pre\u00e7os para o restante do per\u00edodo, de modo a compensar o risco de que eventual usu\u00e1rio venha a se envolver em algum incidente no curso do per\u00edodo de car\u00eancia, passando a representar despesa para o administrador, sem ter proporcionado o retorno proporcional mediante o pagamento da tarifa do estacionamento (aqui se tem mais um exemplo da relev\u00e2ncia de inclus\u00e3o do custo fixo no pre\u00e7o do estacionamento).<\/p>\n\n\n\n<p>Acrescente-se que, como j\u00e1 se disse, a livre fixa\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os de estacionamentos privados \u00e9 importante fator de concorr\u00eancia entre os diversos estabelecimentos que se dedicam \u00e0 atividade em tela. N\u00e3o \u00e9 por acaso que muitos estabelecimentos, ao iniciarem suas atividades, oferecem descontos ou mesmo gratuidades em seus estacionamentos com a finalidade de atrair e cativar a clientela. Shoppings vizinhos, que, n\u00e3o raro, disp\u00f5em de mix de lojas razoavelmente semelhante, tamb\u00e9m podem criar o saud\u00e1vel h\u00e1bito de buscar se diferenciar e captar clientes atrav\u00e9s da fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os mais atraentes em seus estacionamentos. At\u00e9 mesmo a contrata\u00e7\u00e3o de parcerias com empresas de outros setores (por exemplo, conv\u00eanios com seguradoras de ve\u00edculos que d\u00e3o direito a descontos na utiliza\u00e7\u00e3o de estacionamentos) funciona como mecanismo de diferencia\u00e7\u00e3o e capta\u00e7\u00e3o de clientela.<\/p>\n\n\n\n<p>Eliminar ou reduzir a discricionariedade dos agentes econ\u00f4micos na fixa\u00e7\u00e3o de tais pre\u00e7os significa, portanto, enfraquecer mecanismo que contribui para a defesa da concorr\u00eancia entre os estabelecimentos e, em \u00faltima an\u00e1lise, beneficia o usu\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Foi o que tamb\u00e9m concluiu a SEAE ao emitir Nota T\u00e9cnica<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn27\">[27]<\/a>&nbsp;no \u00e2mbito do procedimento administrativo inaugurado por recomenda\u00e7\u00e3o do Conselheiro Olavo Chinaglia (conforme sugest\u00e3o constante do voto j\u00e1 acima mencionado).<\/p>\n\n\n\n<p>Entendeu-se, naquela oportunidade, que o estabelecimento de crit\u00e9rio fixo de cobran\u00e7a fracionada, como se deu com a edi\u00e7\u00e3o da Lei Distrital n\u00ba 4.067\/07, tem o efeito semelhante ao de um cartel de regras,<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn28\">[28]<\/a>&nbsp;reduzindo a concorr\u00eancia entre os agentes e aumentando os custos dos empreendedores, que n\u00e3o mais ter\u00e3o plena liberdade na formata\u00e7\u00e3o de seus pre\u00e7os de acordo com as pr\u00e1ticas gerenciais que lhe aprouverem. A conclus\u00e3o da SEAE, que ao final recomendou a revoga\u00e7\u00e3o do diploma legal em foco e que \u201c<em>o governo do Distrito Federal n\u00e3o intervenha na estrutura de forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os no mercado de estacionamento rotativo<\/em>\u201d, foi apresentada nos seguintes termos:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cDessa forma, a partir do exposto, constata-se que a Lei Distrital n\u00ba 4.067\/2007, ao interferir em uma vari\u00e1vel comercial, pode produzir efeitos semelhantes aos produzidos por um cartel de regra. Isso porque, antes da promulga\u00e7\u00e3o da norma, a cobran\u00e7a ou n\u00e3o de uma esp\u00e9cie de valor m\u00ednimo pelo prestador do servi\u00e7o podia ser uma vari\u00e1vel de competi\u00e7\u00e3o. Com a edi\u00e7\u00e3o da lei, essa op\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 mais permitida, pois todos dever\u00e3o cobrar a fra\u00e7\u00e3o. \u00c9 oportuno destacar que estes efeitos potencialmente danosos contrariam o objetivo da Lei Distrital n\u00ba 4.067\/2007, que era proteger os consumidores, inclusive aqueles de menor poder aquisitivo.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Bastante pertinente para o caso concreto \u00e9 o argumento de Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, que defende a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da proporcionalidade como forma de exercer o controle da atividade reguladora do Estado.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn29\">[29]<\/a>&nbsp;De fato, decomposto o princ\u00edpio da proporcionalidade nos tr\u00eas subprinc\u00edpios usualmente aceitos pela doutrina (adequa\u00e7\u00e3o, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), tem-se que a regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de estacionamentos privados (i) n\u00e3o \u00e9 adequada, pois n\u00e3o \u00e9 capaz de alcan\u00e7ar os fins pretendidos (reduzir pre\u00e7os oferecidos ao consumidor) pelos meios adotados (redu\u00e7\u00e3o da liberdade do empreendedor na fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os e crit\u00e9rios de cobran\u00e7a), (ii) n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria, por impor medida excessivamente gravosa ao particular e, por fim, (iii) carece de proporcionalidade em sentido estrito, pois, a pretexto de resguardar o interesse de um grupo restrito de consumidores, sacrifica a livre iniciativa, fundamento da Rep\u00fablica e princ\u00edpio norteador da ordem econ\u00f4mica.<\/p>\n\n\n\n<p>De todo o acima exposto, conclui-se que a an\u00e1lise da racionalidade econ\u00f4mica e dos efeitos causados pelas medidas aqui discutidas ao bem-estar de seus destinat\u00e1rios n\u00e3o recomendam a sua ado\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo qualquer justificativa para a regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os em estacionamentos privados, que tende a conduzir a resultados ineficientes e distantes daqueles pretendidos pelo Poder P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p><em>3.4&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Efeitos delet\u00e9rios de interven\u00e7\u00f5es dessa natureza na atividade empresarial.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A par das distor\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e preju\u00edzos causados para os consumidores, na forma acima demonstrada, n\u00e3o se pode olvidar dos efeitos delet\u00e9rios que tais interven\u00e7\u00f5es geram para a atividade empresarial no Pa\u00eds, dando lugar a um cen\u00e1rio de grande inseguran\u00e7a jur\u00eddica, econ\u00f4mica e social para a iniciativa privada como um todo.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida quanto ao fato de que o agente econ\u00f4mico valoriza a seguran\u00e7a jur\u00eddica e econ\u00f4mica e o ambiente regulat\u00f3rio que o circunda na decis\u00e3o de investir e empreender. Interven\u00e7\u00f5es no sentido de controlar pre\u00e7os privados t\u00eam o efeito \u00fanico de desestimular o empres\u00e1rio a manter a sua atividade em opera\u00e7\u00e3o. N\u00e3o interessa ao particular exercer a sua atividade econ\u00f4mica quando n\u00e3o se \u00e9 livre para estabelecer seus pre\u00e7os de acordo com as complexas caracter\u00edsticas de seu neg\u00f3cio, a salvo da interfer\u00eancia do Estado. Mais do que isso: desconhecedor que \u00e9 da natureza, das peculiaridades e dos custos envolvidos em cada neg\u00f3cio, o Poder P\u00fablico, al\u00e9m de extrapolar a sua fun\u00e7\u00e3o de planejamento (que \u00e9 meramente indicativo para o particular, consoante a dic\u00e7\u00e3o do art. 174 da CF\/88), invariavelmente atua em desfavor do ente privado, muitas vezes comprometendo a sua opera\u00e7\u00e3o comercial, ao estabelecer limites tarif\u00e1rios desconexos de tais caracter\u00edsticas peculiares.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse tipo de inger\u00eancia serve como desest\u00edmulo n\u00e3o apenas \u00e0queles que j\u00e1 operam seus estacionamentos, mas tamb\u00e9m a potenciais empreendedores do ramo que, receosos de sofrerem investidas do Poder P\u00fablico, podem optar por dedicar-se a outro neg\u00f3cio ou mesmo desistir de atuar no segmento, reduzindo, com isso, a competi\u00e7\u00e3o no mercado e, consequentemente, a oferta de vagas em estacionamentos privados. Desnecess\u00e1rio dizer, no particular, que, quanto menor a concorr\u00eancia em determinado nicho de mercado, maior a possibilidade de um (ou poucos) agente(s) econ\u00f4mico(s) (i) elevar(em) os pre\u00e7os do servi\u00e7o ou produto oferecido ao p\u00fablico consumidor e\/ou (ii) reduzir(em) a qualidade do servi\u00e7o ou produto. Em s\u00edntese, a restri\u00e7\u00e3o \u00e0 interven\u00e7\u00e3o do Estado no processo de produ\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica se deve ao fato de que tal interfer\u00eancia, invariavelmente, tem como resultado a utiliza\u00e7\u00e3o ineficaz dos fatores de produ\u00e7\u00e3o, gerando menor produ\u00e7\u00e3o, pre\u00e7os elevados, inefici\u00eancia econ\u00f4mica, escassez, desemprego etc.<\/p>\n\n\n\n<p>Em \u00faltima an\u00e1lise, portanto, o maior prejudicado com esse tipo de interven\u00e7\u00e3o \u00e9 o pr\u00f3prio consumidor, que passa a ter reduzidas op\u00e7\u00f5es de fornecedores de produtos e servi\u00e7os, em raz\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o do Estado no sentido de desincentivar a iniciativa privada. Desse modo, a preserva\u00e7\u00e3o da livre iniciativa e da livre concorr\u00eancia tem como finalidade \u00faltima a defesa dos interesses do pr\u00f3prio consumidor, que, em um ambiente de mercado livre e est\u00edmulo \u00e0 iniciativa privada, receber\u00e1 servi\u00e7os e produtos de melhor qualidade, a pre\u00e7os mais razo\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre os efeitos prejudiciais \u00e0 economia da interven\u00e7\u00e3o estatal via controle de pre\u00e7os, confira-se a precisa li\u00e7\u00e3o de Ludwig von Mises, para quem, em tais casos, a consequ\u00eancia natural \u00e9 que:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c(\u2026) a produ\u00e7\u00e3o ser\u00e1 desviada, deixando-se de produzir bens que s\u00e3o mais urgentemente desejados pelo consumidor, mas que s\u00e3o afetados pela fixa\u00e7\u00e3o de um pre\u00e7o m\u00e1ximo, passando-se a produzir outros bens que, do ponto de vista do consumidor, s\u00e3o menos importantes, mas que n\u00e3o foram atingidos pela regulamenta\u00e7\u00e3o. Se a inten\u00e7\u00e3o da autoridade, ao estabelecer pre\u00e7os m\u00e1ximos, era fazer com que uma parcela maior da popula\u00e7\u00e3o tivesse acesso a esses bens, evidentemente seu objetivo n\u00e3o ser\u00e1 atingido, porque a produ\u00e7\u00e3o desses bens ser\u00e1 restringida ou completamente paralisada. (\u2026)<\/p>\n\n\n\n<p>Uma medida isolada de controle de pre\u00e7o n\u00e3o consegue afetar o funcionamento da economia de mercado da maneira que os seus criadores pretendiam; ela \u00e9, do pr\u00f3prio \u00e2ngulo de avalia\u00e7\u00e3o de seus mentores, n\u00e3o apenas in\u00fatil mas contraproducente, porque agrava o \u2018mal\u2019 que se pretende aliviar. Antes de ter seu pre\u00e7o controlado, o bem era, na opini\u00e3o da autoridade, muito caro; agora ele n\u00e3o \u00e9 mais produzido. Mas, esse n\u00e3o era o efeito pretendido pela autoridade, que queria apenas fazer com que o bem custasse menos para o consumidor. Em vez disso, a pr\u00f3pria autoridade ter\u00e1 que considerar que a falta desse bem, sua indisponibilidade \u00e9 um mal ainda maior; seu objetivo era aumentar, e n\u00e3o diminuir a oferta. Podemos dizer, portanto, que a medida isolada de pre\u00e7o frustra a realiza\u00e7\u00e3o do objetivo pretendido com a sua implementa\u00e7\u00e3o, e que uma pol\u00edtica econ\u00f4mica em medidas desse tipo \u00e9 contraproducente e in\u00fatil<em>.<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftn30\"><sup>[30]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O que se v\u00ea, portanto, \u00e9 que, sob qualquer \u00e2ngulo, a conclus\u00e3o alcan\u00e7ada \u00e9 a mesma: a regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de estacionamentos privados n\u00e3o s\u00f3 \u00e9 incapaz de atingir os fins pretendidos, como acaba por produzir resultados ineficientes e indesejados tanto para os pr\u00f3prios consumidores que seriam supostamente beneficiados com tais medidas, como para os agentes econ\u00f4micos por ela atingidos (e outros que acabar\u00e3o por se desinteressar em promover novos investimentos na atividade indevidamente regulada).<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"4\" class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Conclus\u00e3o.<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Buscamos examinar no presente trabalho a constitucionalidade, sob a \u00f3tica material, de leis e iniciativas destinadas a regular os pre\u00e7os praticados em estacionamentos privados (especialmente aqueles localizados em shopping center, intensamente alvejados por normas dessa natureza nas \u00faltimas d\u00e9cadas).<\/p>\n\n\n\n<p>Como se viu, tais medidas contrariam a ordem econ\u00f4mica insculpida na CF\/88, por afrontarem a livre iniciativa e a livre concorr\u00eancia em situa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o justificam a intromiss\u00e3o estatal na forma do art. 173, \u00a74\u00ba, da CF\/88, na medida em que n\u00e3o se verifica a pr\u00e1tica de qualquer il\u00edcito anticoncorrencial mediante o exerc\u00edcio abusivo de posi\u00e7\u00e3o dominante no mercado, seja porque (i) n\u00e3o h\u00e1 monop\u00f3lio ou dom\u00ednio de mercado pelos estacionamentos de shopping centers (ou, mesmo quando algum estabelecimento possa ocupar posi\u00e7\u00e3o dominante, assim o faz mediante a conquista de mercado por crit\u00e9rios de efici\u00eancia, o que \u00e9 expressamente admitido pelo art. 36, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 12.529\/11), seja porque (ii) n\u00e3o h\u00e1 que se falar em aumento arbitr\u00e1rio de lucros em tal cen\u00e1rio (justamente por se tratar de ambiente competitivo, em que as for\u00e7as de mercado operam livremente, pelo que eventual decis\u00e3o empresarial equivocada ser\u00e1 reprimida pelos usu\u00e1rios do estacionamento).<\/p>\n\n\n\n<p>A teoria tradicional da regula\u00e7\u00e3o (baseada no atendimento de determinado interesse p\u00fablico) e a advocacia da concorr\u00eancia contribuem para suplantar a regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de estacionamentos privados, considerando o restrito alcance da interven\u00e7\u00e3o ora analisada e as distor\u00e7\u00f5es proporcionadas por tais medidas (seja qual for a modalidade adotada), que n\u00e3o resistem a um exame com base no princ\u00edpio da proporcionalidade, n\u00e3o logrando cumprir nenhum dos tr\u00eas subprinc\u00edpios \u2013 adequa\u00e7\u00e3o, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, para sepultar qualquer pretens\u00e3o dessa natureza, h\u00e1 que se considerar os efeitos delet\u00e9rios que resultam da descabida invas\u00e3o do Estado no dom\u00ednio econ\u00f4mico para restringir a liberdade empresarial dos agentes particulares. Ao tolher a livre iniciativa e a livre concorr\u00eancia, a regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de estacionamentos privados produz um ambiente de inseguran\u00e7a e desincentivo ao empreendedorismo (e consequentemente ao investimento privado), afugentando os agentes econ\u00f4micos que n\u00e3o se interessar\u00e3o em exercer a atividade que \u00e9 objeto da malfadada regula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref1\">[1]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Conquanto muitas das iniciativas legislativas sejam especificamente destinadas a shopping centers, n\u00e3o \u00e9 incomum que outros estabelecimentos comerciais tamb\u00e9m sejam alvejados, dentre os quais hipermercados, institui\u00e7\u00f5es de ensino e outros centros comerciais. H\u00e1, inclusive, normas destinadas a regular pre\u00e7os de estacionamentos privados em geral (e at\u00e9 mesmo p\u00fablicos em certos casos).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref2\">[2]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; At\u00e9 a presente data n\u00e3o h\u00e1 registro de lei federal que tenha sido sancionada\/promulgada sobre o tema. J\u00e1 houve, contudo, a tramita\u00e7\u00e3o de diversos projetos de leis, os quais, pela similitude da mat\u00e9ria (todos versavam sobre alguma forma da regula\u00e7\u00e3o da mesma atividade), foram apensados ao Projeto de Lei n\u00ba 2.889\/1997, de autoria do Deputado Jo\u00e3o Cunha, tendo a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania da C\u00e2mara dos Deputados exarado parecer opinando pela inconstitucionalidade dos projetos, por transgress\u00e3o do direito de propriedade, da livre iniciativa e do direito adquirido. Os projetos foram, ent\u00e3o, arquivados pela Mesa Diretora da C\u00e2mara dos Deputados.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref3\">[3]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Lamentavelmente, o Estado do Rio de Janeiro e seus Munic\u00edpios se destacam como alguns dos entes mais atuantes na tentativa de regular pre\u00e7os e crit\u00e9rios de cobran\u00e7a em estacionamentos privados. Nesse sentido, podemos destacar, no \u00e2mbito do Estado e dos Munic\u00edpios do Rio de Janeiro, iniciativas que propunham (ou prop\u00f5em, no caso de ainda n\u00e3o terem sido definitivamente extirpadas do ordenamento): (i) gratuidade integral (Lei Estadual n\u00ba 2.050\/1992, entre outras), (ii) gratuidade condicionada a consumo m\u00ednimo (Lei Estadual n\u00ba 4.541\/2005), (iii) imposi\u00e7\u00e3o de per\u00edodos de \u201ccar\u00eancia\u201d (Lei Municipal n\u00ba 2.951\/99), (iv) fracionamento de cobran\u00e7a (Lei Estadual n\u00ba 5.862\/2011) e (v) forma\u00e7\u00e3o de \u201cbanco de horas\u201d com cr\u00e9ditos em minutos para utiliza\u00e7\u00e3o futura (Lei Municipal n\u00ba 5.504\/2012).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref4\">[4]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Leia-se: conceder gratuidade por um per\u00edodo inicial, somente sendo autorizada a cobran\u00e7a ap\u00f3s o decurso do referido lapso temporal.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref5\">[5]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; H\u00e1, ainda, exemplos de projetos de leis estaduais\/municipais de iniciativa das respectivas casas legislativas que foram vetados pelos Chefes do Poder Executivo, tais como (i) o Projeto de Lei Estadual n\u00ba 35\/05, vetado pelo ent\u00e3o Governador de S\u00e3o Paulo Geraldo Alckmin, e (ii) o Projeto de Lei Municipal n\u00ba 183\/05, vetado pelo ent\u00e3o Prefeito de S\u00e3o Paulo Jos\u00e9 Serra.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref6\">[6]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os \u00f3bices formais se aplicam especificamente a leis estaduais, distritais e municipais, na medida em que, por interferirem diretamente na forma de explora\u00e7\u00e3o de propriedade privada (a saber, os estacionamentos particulares atingidos por tais leis), os correspondentes diplomas legais versam sobre Direito Civil, mat\u00e9ria de compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o Federal, a teor do art. 22, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref7\">[7]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; O que \u00e9 facilmente explic\u00e1vel por motivos de l\u00f3gica argumentativa e decis\u00f3ria, na medida em que, reconhecida a inconstitucionalidade formal da norma (o que se imp\u00f5e diante de leis estaduais, municipais e distritais como as de que aqui se trata), sequer h\u00e1 necessidade de ingressar no exame da constitucionalidade material do ato normativo.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref8\">[8]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Aqui inclu\u00eddas quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais habitualmente adotadas com a mesma finalidade por autarquias como o PROCON e at\u00e9 mesmo pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e Defensorias P\u00fablicas, dentre as quais a autua\u00e7\u00e3o e instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo contra estabelecimentos particulares em decorr\u00eancia dos pre\u00e7os ali praticados, bem como o ajuizamento de a\u00e7\u00f5es com o prop\u00f3sito de impugnar reajustes de pre\u00e7os e outras pr\u00e1ticas empresariais de empreendedores de shopping centers.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref9\">[9]<\/a>&nbsp;BARROSO, Luis Roberto. \u201cA ordem econ\u00f4mica constitucional e os limites \u00e0 atua\u00e7\u00e3o estatal no controle de pre\u00e7os\u201d. Boletim de Doutrina Adcoas. Doutrina n\u00ba 8 \u2013 Agosto, 2002, ano V. Rio de Janeiro: Editora Esplanada. p.&nbsp;255.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref10\">[10]<\/a>&nbsp;&nbsp; O Plano Collor II e a interven\u00e7\u00e3o do Estado na ordem econ\u00f4mica.&nbsp;<em>In&nbsp;<\/em>Revista de Direito Banc\u00e1rio e do Mercado de Capitais. Vol. 54 \u2013 out.\/dez. 2011, p. 312-313.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref11\">[11]<\/a>&nbsp;&nbsp; BARROSO, Luis Roberto. \u201cA ordem econ\u00f4mica constitucional e os limites \u00e0 atua\u00e7\u00e3o estatal no controle de pre\u00e7os\u201d. Boletim de Doutrina Adcoas. Doutrina n\u00ba 8 \u2013 Agosto, 2002, ano V. Rio de Janeiro: Editora Esplanada, p.&nbsp;256.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref12\">[12]<\/a>&nbsp;&nbsp; Tal afirmativa \u00e9 verdadeira tanto (i) para o mercado relevante sob a \u00f3tica do servi\u00e7o (no caso, o servi\u00e7o de guarda e conserva\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, prestado por uma gama bastante extensa de agentes), como (ii) para o mercado relevante geogr\u00e1fico (tendo em vista a costumeira proximidade de diversos outros estacionamentos que oferecem o mesmo servi\u00e7o).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref13\">[13]<\/a>&nbsp;&nbsp; Aquele criado por regulamenta\u00e7\u00e3o governamental ou pr\u00e1tica anticoncorrencial.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref14\">[14]<\/a>&nbsp;&nbsp; Aquele criado em raz\u00e3o de caracter\u00edsticas pr\u00f3prias do processo de produ\u00e7\u00e3o, como ocorre nas \u201cutilities\u201d do setor de infraestrutura.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref15\">[15]<\/a>&nbsp;&nbsp; Na defini\u00e7\u00e3o de N. Gregory Mankiw, Professor de Economia da Universidade de Harvard: \u201c<em>Uma empresa \u00e9 um monop\u00f3lio se \u00e9 a \u00fanica vendedora de seu produto e se seu produto n\u00e3o tem substitutos pr\u00f3ximos. A causa fundamental dos monop\u00f3lios est\u00e1 nas barreiras \u00e0 entrada: um monop\u00f3lio se mant\u00e9m como o \u00fanico vendedor de seu mercado porque as outras empresas n\u00e3o podem entrar no mercado e competir com ele. As barreiras \u00e0 entrada, por sua vez, t\u00eam tr\u00eas origens principais: (1)&nbsp;<\/em>Recursos de monop\u00f3lio:&nbsp;<em>Um recurso-chave necess\u00e1rio para produ\u00e7\u00e3o \u00e9 exclusivo de uma \u00fanica empresa. (2)<\/em>&nbsp;Regulamenta\u00e7\u00e3o do governo:&nbsp;<em>O governo concede a uma \u00fanica empresa o direito exclusivo de produzir um determinado bem ou servi\u00e7o. (3)<\/em>&nbsp;O processo de produ\u00e7\u00e3o:&nbsp;<em>Uma \u00fanica empresa consegue fornecer produtos a custo mais baixo que um grande n\u00famero de produtores.<\/em>\u201d (Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 economia. Tradu\u00e7\u00e3o da 5\u00aa edi\u00e7\u00e3o norte-americana. S\u00e3o Paulo: Ed. Cengage Learning, 2013, p. 300).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref16\">[16]<\/a>&nbsp;&nbsp; Isso sem falar na alternativa que os frequentadores t\u00eam de se dirigir aos shopping centers atrav\u00e9s de outros meios de transportes coletivos ou particulares, sem recorrer aos estacionamentos a eles disponibilizados.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref17\">[17]<\/a>&nbsp;&nbsp; BASTOS, Celso Ribeiro e MARTINS, Ives Gandra.&nbsp;<em>Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil<\/em>. 7\u00ba volume. Ed. Saraiva, 1990, p. 102.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref18\">[18]<\/a>&nbsp;&nbsp; CRISTOFARO, Pedro Paulo Salles.&nbsp;<em>O aumento arbitr\u00e1rio de lucros na lei de defesa da concorr\u00eancia<\/em>. Revista do IBRAC, vol. 25, jan.-jun.\/2014, p. 141, grifamos.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref19\">[19]<\/a>&nbsp;&nbsp; Averigua\u00e7\u00e3o Preliminar n\u00ba 08012.0040000\/98-39, Relator Conselheiro Villas B\u00f4as Cueva.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref20\">[20]<\/a>&nbsp;&nbsp; RAGAZZO, Carlos Emmanuel Joppert. Regula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, racionalidade econ\u00f4mica e saneamento b\u00e1sico. Rio de Janeiro: Renovar, 2011, p. 141.pp. 141-142 (nota 232).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref21\">[21]<\/a>&nbsp;&nbsp; TJSP, 3\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0005205-76.2011.8.26.0114, Rel. Des. Ronaldo Andrade, j.&nbsp;12.11.2013.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref22\">[22]<\/a>&nbsp;&nbsp; O mesmo se aplica, naturalmente, a normas nas quais, al\u00e9m de determinar a cobran\u00e7a fracionada pela utiliza\u00e7\u00e3o do estacionamento, pretende-se limitar o valor das horas subsequentes a percentual m\u00e1ximo em rela\u00e7\u00e3o ao pre\u00e7o da primeira hora.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref23\">[23]<\/a>&nbsp;&nbsp; As falhas mais citadas para o fim de justificar a regula\u00e7\u00e3o com base na teoria do interesse p\u00fablico s\u00e3o os monop\u00f3lios, as externalidades, os bens p\u00fablicos e a assimetria de informa\u00e7\u00f5es entre fornecedores e consumidores.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref24\">[24]<\/a>&nbsp;&nbsp; Sobre diferentes correntes da teoria da regula\u00e7\u00e3o, confiram-se: POSNER, Richard A. Teorias da regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e PELTZMAN, S. A Teoria Econ\u00f4mica da Regula\u00e7\u00e3o depois de uma d\u00e9cada de desregula\u00e7\u00e3o. Ambos em: Regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e democracia: o debate norte-americano. Paulo Mattos (coord.), S\u00e3o Paulo: Editoria 34, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref25\">[25]<\/a>&nbsp;&nbsp; Agravo de Instrumento n\u00b0 70001021807, 3\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Rel. Des. Perciano de Castilho Bertoluci, j. 03.08.2000.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref26\">[26]<\/a>&nbsp;&nbsp; Consulta n\u00ba 08700.000577\/2008-00.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref27\">[27]<\/a>&nbsp;&nbsp; Nota T\u00e9cnica n\u00ba 060\/COGUN\/SEAE\/MF, de 09 de dezembro de 2011.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref28\">[28]<\/a>&nbsp;&nbsp; No cartel de regras, n\u00e3o h\u00e1 acordo de pre\u00e7os, mas os concorrentes acordam sobre outras vari\u00e1veis (como seria, por exemplo, se todos concordassem em exercer a cobran\u00e7a fracionada, ainda que n\u00e3o ajustassem valor padr\u00e3o), diminuindo o rol de meios e estrat\u00e9gias poss\u00edveis para a livre competi\u00e7\u00e3o. Como constou da Nota T\u00e9cnica da SEAE: \u201co principal problema anticompetitivo criado pelo cartel de regras \u00e9 evitar que os supostos concorrentes de um determinado mercado usem meios e estrat\u00e9gias comerciais que possam resultar na queda de pre\u00e7os. Ou seja, ao criar regras em torno de vari\u00e1veis comerciais, como faz a Lei Distrital n\u00ba 4.067\/2007, h\u00e1 um limite para que as empresas atuantes em um mercado usem todas as ferramentas poss\u00edveis para competir com seus rivais.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref29\">[29]<\/a>&nbsp;&nbsp; Acolhendo a predomin\u00e2ncia da teoria do interesse p\u00fablico (enfatizamos a nossa inten\u00e7\u00e3o de n\u00e3o trazer a discuss\u00e3o quanto \u00e0 mais adequada teoria da regula\u00e7\u00e3o para o escopo deste artigo), o citado autor afirma que \u201co limite material ainda a ser desenvolvido envolve um exame entre a medida e o objeto regulat\u00f3rio, da\u00ed surgindo a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da proporcionalidade\u201d (Ob. cit., p. 136).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#_ftnref30\">[30]<\/a>&nbsp;&nbsp; von Mises, Ludwig. Intervencionismo, uma An\u00e1lise Econ\u00f4mica. S\u00e3o Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010, p. 47-48, grifamos.<\/p>\n","protected":false},"parent":0,"template":"","categoria-publicacoes":[],"class_list":["post-748","_publicacoes","type-_publicacoes","status-publish","hentry"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v23.4 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>Liberdade empresarial e defesa da concorr\u00eancia: aspectos constitucionais e econ\u00f4micos relacionados \u00e0 regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os em estacionamentos privados - Gra\u00e7a Couto<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/_publicacoes\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"en_US\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Liberdade empresarial e defesa da concorr\u00eancia: aspectos constitucionais e econ\u00f4micos relacionados \u00e0 regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os em estacionamentos privados - Gra\u00e7a Couto\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Renato Ferreira dos SantosAntonio Augusto Saldanha Liberdade empresarial e defesa da concorr\u00eancia: aspectos constitucionais e econ\u00f4micos relacionados \u00e0 regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os em estacionamentos privados Antonio Augusto SaldanhaAdvogado. Renato Ferreira dos SantosAdvogado.Especialista em Direito Privado Patrimonial (PUC-Rio)Mestrando em Direito da Regula\u00e7\u00e3o (Escola de Direito da FGV-Rio) \u00c1rea do Direito: Constitucional; Concorr\u00eancia; Regula\u00e7\u00e3o; Empresarial Resumo: O presente [&hellip;]\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/_publicacoes\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Gra\u00e7a Couto\" \/>\n<meta property=\"article:modified_time\" content=\"2024-09-20T21:35:16+00:00\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Est. reading time\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"50 minutes\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\/\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/_publicacoes\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/\",\"url\":\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/_publicacoes\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/\",\"name\":\"Liberdade empresarial e defesa da concorr\u00eancia: aspectos constitucionais e econ\u00f4micos relacionados \u00e0 regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os em estacionamentos privados - Gra\u00e7a Couto\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/#website\"},\"datePublished\":\"2016-04-01T21:32:00+00:00\",\"dateModified\":\"2024-09-20T21:35:16+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/_publicacoes\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"en-US\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/_publicacoes\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/_publicacoes\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/en\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Publica\u00e7\u00f5es\",\"item\":\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/_publicacoes\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Liberdade empresarial e defesa da concorr\u00eancia: aspectos constitucionais e econ\u00f4micos relacionados \u00e0 regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os em estacionamentos privados\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/#website\",\"url\":\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/\",\"name\":\"Gra\u00e7a Couto\",\"description\":\"\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"SearchAction\",\"target\":{\"@type\":\"EntryPoint\",\"urlTemplate\":\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/?s={search_term_string}\"},\"query-input\":{\"@type\":\"PropertyValueSpecification\",\"valueRequired\":true,\"valueName\":\"search_term_string\"}}],\"inLanguage\":\"en-US\"}]}<\/script>\n<!-- \/ Yoast SEO plugin. -->","yoast_head_json":{"title":"Liberdade empresarial e defesa da concorr\u00eancia: aspectos constitucionais e econ\u00f4micos relacionados \u00e0 regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os em estacionamentos privados - Gra\u00e7a Couto","robots":{"index":"index","follow":"follow","max-snippet":"max-snippet:-1","max-image-preview":"max-image-preview:large","max-video-preview":"max-video-preview:-1"},"canonical":"https:\/\/www.gcouto.com.br\/_publicacoes\/liberdade-empresarial-e-defesa-da-concorrencia-aspectos-constitucionais-e-economicos-relacionados-a-regulacao-de-precos-em-estacionamentos-privados\/","og_locale":"en_US","og_type":"article","og_title":"Liberdade empresarial e defesa da concorr\u00eancia: aspectos constitucionais e econ\u00f4micos relacionados \u00e0 regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os em estacionamentos privados - Gra\u00e7a Couto","og_description":"Renato Ferreira dos SantosAntonio Augusto Saldanha Liberdade empresarial e defesa da concorr\u00eancia: aspectos constitucionais e econ\u00f4micos relacionados \u00e0 regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os em estacionamentos privados Antonio Augusto SaldanhaAdvogado. 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