{"id":745,"date":"2017-04-27T16:05:00","date_gmt":"2017-04-27T19:05:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.gcouto.com.br\/novosite\/?post_type=_publicacoes&#038;p=745"},"modified":"2024-09-20T16:07:20","modified_gmt":"2024-09-20T19:07:20","slug":"infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva","status":"publish","type":"_publicacoes","link":"https:\/\/www.gcouto.com.br\/en\/_publicacoes\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/","title":{"rendered":"Infra\u00e7\u00f5es administrativas ambientais no Estado do Rio de Janeiro e a responsabilidade administrativa ambiental subjetiva"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Sum\u00e1rio<\/strong><\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_Toc467506221\">Introdu\u00e7\u00e3o. 2<\/a><\/li>\n\n\n\n<li><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_Toc467506222\">Infra\u00e7\u00f5es administrativas ambientais no Estado do Rio de Janeiro. 4<\/a><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_Toc467506223\">2.1&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Compet\u00eancia Estadual 4<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_Toc467506224\">2.1.1&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Compet\u00eancia legislativa. 4<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_Toc467506225\">2.1.2&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Compet\u00eancia fiscalizat\u00f3ria. 4<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_Toc467506226\">2.2&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Legisla\u00e7\u00e3o do Estado do Rio de Janeiro. 7<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_Toc467506227\">2.2.1&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A Lei Estadual 3.467\/2000. 7<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_Toc467506228\">2.2.2&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Demais normas estaduais de interesse: a prescri\u00e7\u00e3o. 9<\/a><\/p>\n\n\n\n<ol start=\"3\" class=\"wp-block-list\">\n<li><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_Toc467506229\">A natureza da responsabilidade ambiental administrativa. 10<\/a><\/li>\n\n\n\n<li><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_Toc467506230\">Considera\u00e7\u00f5es finais. 14<\/a><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\"><a><\/a>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Introdu\u00e7\u00e3o<\/h1>\n\n\n\n<p>A Lei Federal 6.938\/1981, que instituiu a Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente (\u201cPNMA\u201d) e foi um marco para a prote\u00e7\u00e3o ambiental em nosso pa\u00eds, previu em seu art. 14 a responsabilidade ambiental administrativa pelo \u201c<em>n\u00e3o cumprimento das medidas necess\u00e1rias \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o ou corre\u00e7\u00e3o dos inconvenientes e danos causados pela degrada\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental<\/em><sup>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/sup>.<\/p>\n\n\n\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (\u201cCF\/88\u201d), por sua vez, estabeleceu (i) o direito de todos \u201c<em>ao meio ambiente ecologicamente equilibrado<\/em>\u201d (cf. art. 225,&nbsp;<em>caput<\/em>), e (ii) correspondente dever do Poder P\u00fablico e da coletividade quanto \u00e0 sua defesa e preserva\u00e7\u00e3o, em prol das gera\u00e7\u00f5es atuais e futuras (no\u00e7\u00e3o de desenvolvimento sustent\u00e1vel<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn2\">[2]<\/a>).<\/p>\n\n\n\n<p>Como forma de garantir tal objetivo, al\u00e9m de eleger a prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente como um dos princ\u00edpios da ordem econ\u00f4mica (cf. art. 170, inc. VI), a CF\/88, na mesma linha da PNMA, previu que uma \u00fanica conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente pode ensejar a responsabiliza\u00e7\u00e3o do respectivo infrator em tr\u00eas diferentes esferas: civil, administrativa e criminal.<\/p>\n\n\n\n<p>O regime de tr\u00edplice responsabilidade est\u00e1 expresso no art. 225, \u00a7 3\u00ba, da CF\/88 que disp\u00f5e o seguinte: \u201c<em>as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitar\u00e3o os infratores, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, a san\u00e7\u00f5es&nbsp;<\/em>penais<em>&nbsp;e&nbsp;<\/em>administrativas<em>, independentemente da obriga\u00e7\u00e3o de reparar os danos causados&nbsp;<\/em>[responsabilidade civil].\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Essas tr\u00eas esferas de responsabilidade s\u00e3o independentes entre si, d\u00e3o margem a processos distintos e (em regra) aut\u00f4nomos de apura\u00e7\u00e3o, bem como podem ser cumuladas.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1, contudo, comunica\u00e7\u00e3o entre elas (as tais esferas de responsabilidade). Afinal, como lembra Guilherme Jos\u00e9 Purvin de Figueiredo,&nbsp;<em>v.g.<\/em>, \u201c<em>no processo penal o juiz absolver o r\u00e9u, reconhecendo a prova de inexist\u00eancia do fato (art. 386, I, do C\u00f3digo de Processo Penal), n\u00e3o poder\u00e1 subsistir a condena\u00e7\u00e3o na esfera administrativa<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>A responsabilidade administrativa, objeto do presente trabalho, decorre, em primeiro lugar, da viola\u00e7\u00e3o a regras de prote\u00e7\u00e3o ambiental, dependendo de uma conduta t\u00edpica (comissiva ou omissiva).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 o que se extrai do art. 70 da Lei Federal 9.605\/98: \u201c<em>considera-se infra\u00e7\u00e3o administrativa ambiental toda a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que viole as regras jur\u00eddicas de uso, gozo, promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>A infra\u00e7\u00e3o administrativa ambiental envolve a previs\u00e3o de um tipo infracional espec\u00edfico no qual a conduta deve se subsumir. E a fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento de regras de prote\u00e7\u00e3o ambiental integra o poder de pol\u00edcia estatal, tratando-se de instrumento regulat\u00f3rio de comando, bem como de controle do Estado para ver punidas condutas violadoras das regras de preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente \u2013 e, assim, por outro lado, incentivar a prote\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo a posi\u00e7\u00e3o mais recente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (\u201cSTJ\u201d), no entanto, a caracteriza\u00e7\u00e3o da responsabilidade administrativa pressup\u00f5e, ademais, que a referida conduta t\u00edpica seja qualificada pela culpa ou dolo (culpabilidade) do agente.<\/p>\n\n\n\n<p>Na aludida Corte Superior, com efeito, come\u00e7a a se consolidar entendimento alinhado com o que a Lei Estadual 3.467\/2000, que disp\u00f5e sobre as san\u00e7\u00f5es administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente praticadas no Estado do Rio de Janeiro, previa em seu art. 1\u00ba (\u201c<em>Considera-se infra\u00e7\u00e3o administrativa ambiental toda a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o&nbsp;<\/em>dolosa<em>&nbsp;ou&nbsp;<\/em>culposa<em>&nbsp;que viole as regras jur\u00eddicas de uso, gozo, promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente<\/em>\u201d).<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando o enfoque pretendido neste trabalho, e sem que se tenha a pretens\u00e3o de esgotar o tema, passa-se a avaliar a compet\u00eancia fiscalizat\u00f3ria dos Estados da federa\u00e7\u00e3o (no caso, do Estado do Rio de Janeiro), seguida de abordagem da legisla\u00e7\u00e3o estadual espec\u00edfica sobre o tema, para, por fim, analisar-se quest\u00e3o controversa e recentemente avaliada pelo STJ quanto \u00e0 natureza da reponsabilidade administrativa \u2013 se subjetiva ou objetiva.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\"><a><\/a>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Infra\u00e7\u00f5es administrativas ambientais no Estado do Rio de Janeiro<\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><a><\/a><em>2.1&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/em><em>Compet\u00eancia Estadual<\/em><\/h2>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Compet\u00eancia legislativa<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>A compet\u00eancia para legislar em mat\u00e9ria ambiental \u00e9 concorrente, como propugna a CF\/88 em seu art. 24<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn5\"><sup>[5]<\/sup><\/a>. Assim, \u00e0 Uni\u00e3o compete estabelecer regras gerais \u2013 como o fez no caso das infra\u00e7\u00f5es administrativas na Lei 6.938\/1981 e na Lei 9.605\/1998 \u2013 e aos Estados e Distrito Federal suplementar tais normas. J\u00e1 os Munic\u00edpios s\u00e3o competentes para legislar nessa mat\u00e9ria naquilo que for de interesse local, ou seja, que as circunst\u00e2ncias e especificidades municipais o justificarem (art. 30, I e II, da CF\/88).<\/p>\n\n\n\n<p>No plano federal, o Decreto 6.514\/2008 disp\u00f5e sobre as infra\u00e7\u00f5es e san\u00e7\u00f5es administrativas ao meio ambiente e, entre outras provid\u00eancias, estabelece o processo administrativo federal para apura\u00e7\u00e3o dessas infra\u00e7\u00f5es. Nesse contexto, note-se que, para o exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia em mat\u00e9ria ambiental, muitos entes utilizam a norma federal para pautar sua atua\u00e7\u00e3o. J\u00e1 o Estado do Rio de Janeiro tem norma pr\u00f3pria sobre o tema, a Lei 3.467\/2000, que regula de forma geral a quest\u00e3o em \u00e2mbito estadual.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Compet\u00eancia fiscalizat\u00f3ria<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>A compet\u00eancia administrativa para proteger o meio ambiente e combater a polui\u00e7\u00e3o em qualquer de suas formas \u2013 relacionada \u00e0s atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental e imputa\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es administrativas \u2013, por sua vez, \u00e9 comum da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios (art. 23 da CF\/88).<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, todos os entes federativos s\u00e3o competentes para fiscalizar e autuar em mat\u00e9ria ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, a Lei Federal 9.605\/1998 estabelece que \u201c<em>s\u00e3o autoridades competentes para lavrar auto de infra\u00e7\u00e3o ambiental e instaurar processo administrativo<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn6\"><sup><strong>[6]<\/strong><\/sup><\/a>&nbsp;os funcion\u00e1rios de \u00f3rg\u00e3os ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente \u2013 SISNAMA<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn7\"><sup><strong>[7]<\/strong><\/sup><\/a>, designados para as atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Minist\u00e9rio da Marinha<\/em>\u201d (art. 70, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Para regular a coopera\u00e7\u00e3o entre Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios nas a\u00e7\u00f5es administrativas decorrentes do exerc\u00edcio da compet\u00eancia comum prevista no art. 23, III, VI e VII da CF\/88, em atendimento ao previsto no par\u00e1grafo \u00fanico desse dispositivo constitucional<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn8\"><sup>[8]<\/sup><\/a>, foi editada a Lei Complementar 140\/2011.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal norma estabelece competir \u201c<em>ao \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo licenciamento ou autoriza\u00e7\u00e3o, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infra\u00e7\u00e3o ambiental e instaurar processo administrativo para a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada<\/em>\u201d (art. 17).<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, para delimitar a compet\u00eancia fiscalizat\u00f3ria dos Estados, cumpre avaliar a sua compet\u00eancia para o licenciamento ambiental, que, como tamb\u00e9m estabelece a Lei Complementar 140\/2011, deve ser conduzido por um \u00fanico ente federativo (art. 13).<\/p>\n\n\n\n<p>Tal compet\u00eancia, no que pertine ao ente estadual, \u00e9 residual, cabendo aos Estados licenciar as atividades e os empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores que n\u00e3o sejam licenciados pela Uni\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn9\"><sup>[9]<\/sup><\/a>, nem pelos Munic\u00edpios<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn10\"><sup>[10]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>A compet\u00eancia administrativa estadual, veja-se, \u00e9 bastante ampla, cabendo-lhe grande parte da fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante notar que n\u00e3o se veda que outros entes federativos, que n\u00e3o o competente para o licenciamento ambiental, em situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, fiscalizem e autuem condutas lesivas ao meio ambiente. O que se estabeleceu foi uma a prioridade de atua\u00e7\u00e3o do ente licenciador.<\/p>\n\n\n\n<p>Os demais entes, em tese, podem autuar quando o \u00f3rg\u00e3o competente para o licenciamento for comunicado da ocorr\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o e deixar de agir.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn11\"><sup>[11]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Tal regramento, entende-se, priorizaria o crit\u00e9rio da preponder\u00e2ncia do interesse, que, ali\u00e1s, antes mesmo da sua edi\u00e7\u00e3o, j\u00e1 era previsto pelas normas em vigor<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn12\"><sup>[12]<\/sup><\/a>&nbsp;e admitido como adequado pelo Supremo Tribunal Federal (\u201cSTF\u201d)<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn13\"><sup>[13]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>A norma em quest\u00e3o, portanto, \u00e9 de grande import\u00e2ncia para o sistema, eis que o conflito de compet\u00eancia para exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia \u00e9 indesej\u00e1vel e pode ferir a garantia da autonomia dos entes federativos, trazendo inconvenientes burocr\u00e1ticos e entraves ao desenvolvimento de atividades econ\u00f4micas e, em suma, dificultando a aplica\u00e7\u00e3o das normas.<\/p>\n\n\n\n<p>Como bem destacado por Luis Roberto Barroso, a divis\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es administrativas no plano ambiental deve respeitar a referida autonomia dos entes federativos<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn14\"><sup>[14]<\/sup><\/a>: \u201c<em>(\u2026) o dever compartilhado n\u00e3o significa (\u2026) que o prop\u00f3sito da Constitui\u00e7\u00e3o seja a superposi\u00e7\u00e3o completa entre a atua\u00e7\u00e3o dos entes federados, como se todos detivessem compet\u00eancia irrestrita em rela\u00e7\u00e3o a todas as quest\u00f5es. Na realidade, a divis\u00e3o de compet\u00eancias ambientais \u00e9 realizada n\u00e3o apenas em respeito \u00e0 autonomia federativa \u2013 o que j\u00e1 seria fundamento bastante \u2013 mas tamb\u00e9m para assegurar efetividade \u00e0 tutela do meio ambiente e harmoniz\u00e1-la com outras finalidades igualmente protegidas pela Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn15\"><sup>[15]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Tanto \u00e9 assim que a Lei Complementar 140\/2011 destacou, entre os seus objetivos, o de \u201c<em>harmonizar as pol\u00edticas e a\u00e7\u00f5es administrativas para evitar a sobreposi\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribui\u00e7\u00f5es e garantir uma atua\u00e7\u00e3o administrativa eficiente<\/em>\u201d (art. 3\u00ba, III).<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o tema, comenta Paulo de Bessa Antunes: \u201c<em>Se se admitisse que os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos de diferentes esferas federativas pudessem, a seu talante, embargar, paralisar e contestar atividades que se encontram autorizadas regularmente pelos demais integrantes do SISNAMA, no uso normal e legal de suas atribui\u00e7\u00f5es, o sistema se tornaria completamente invi\u00e1vel<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn16\"><sup>[16]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando o quanto exposto, note-se que o Estado do Rio de Janeiro tem compet\u00eancia para fiscalizar a generalidade dos empreendimentos e atividades localizados e\/ou exercidas em seu territ\u00f3rio. E que tal poder-dever recai sobre o \u00f3rg\u00e3o ambiental estadual, o Instituto Estadual do Ambiente \u2013 INEA<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn17\"><sup>[17]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><a><\/a><em>2.2&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/em><em>Legisla\u00e7\u00e3o do Estado do Rio de Janeiro<\/em><\/h2>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>A Lei Estadual 3.467\/2000<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>A Lei Estadual 3.467\/2000, em linhas gerais, \u00e9 bastante semelhante ao regramento federal, contendo penalidades compat\u00edveis com as aplicadas por for\u00e7a do disposto no Decreto Federal 6.514\/2008 (norma que foi antecedida pelo Decreto Federal 3.179\/1999).<\/p>\n\n\n\n<p>Nela, s\u00e3o estabelecidas as infra\u00e7\u00f5es administrativas em esp\u00e9cie:<\/p>\n\n\n\n<p>(i)&nbsp;contra a fauna (art. 31 a art. 43) \u2013 e, aqui, destaca-se a refer\u00eancia, com o estabelecimento de penalidades mais rigorosas, \u00e0 inclus\u00e3o da esp\u00e9cie envolvida na infra\u00e7\u00e3o nas listas da Conven\u00e7\u00e3o do Com\u00e9rcio Internacional das Esp\u00e9cies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extin\u00e7\u00e3o \u2013 CITES, que inexiste na legisla\u00e7\u00e3o federal;<\/p>\n\n\n\n<p>(ii) contra a flora (art. 44 a art. 60) \u2013 observando-se que foi estabelecido tipo espec\u00edfico de \u201cprovocar inc\u00eandio em mata ou floresta\u201d, diferentemente do que ocorre no plano federal em que o uso do fogo \u00e9 circunst\u00e2ncia agravante das penalidades, o que nos parece mais adequado;<\/p>\n\n\n\n<p>(iii) relativas \u00e0 polui\u00e7\u00e3o (art. 61 a art. 67 e art. 88 a art. 98-A) \u2013 com penalidade de multa de at\u00e9 R$ 50.000.000,00 (cinquenta milh\u00f5es);<\/p>\n\n\n\n<p>(iv) contra o ordenamento urbano e o patrim\u00f4nio hist\u00f3rico (art. 68 a art. 70);<\/p>\n\n\n\n<p>(v) contra a administra\u00e7\u00e3o ambiental (art. 72 a art. 82); e<\/p>\n\n\n\n<p>(vi) relativas ao licenciamento ambiental (art. 83 a art. 87).<\/p>\n\n\n\n<p>A norma traz tamb\u00e9m a estrutura do processo administrativo ambiental para a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es e imposi\u00e7\u00e3o de penalidades (art. 11 a art. 30).<\/p>\n\n\n\n<p>Cabe destacar que, como consequ\u00eancia da constata\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de determinada infra\u00e7\u00e3o ambiental, o \u00f3rg\u00e3o ambiental (nesta an\u00e1lise, o INEA) lavra um auto de constata\u00e7\u00e3o, consistente em ato administrativo pelo qual o agente da fiscaliza\u00e7\u00e3o constata uma infra\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o ambiental, identifica o infrator, descreve a conduta e tipifica a conduta (a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o), e sugere a aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal ato pode ser seguido ou acompanhado, conforme as circunst\u00e2ncias espec\u00edficas, de auto de infra\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn18\"><sup>[18]<\/sup><\/a>, no caso de aplica\u00e7\u00e3o de penalidade de multa; de termo de apreens\u00e3o e termo de dep\u00f3sito, se o caso envolver a apreens\u00e3o de bens; e, ainda, de embargo de obra ou atividade.<\/p>\n\n\n\n<p>Traz-se nesse ponto da norma detalhes dos requisitos formais dos autos de constata\u00e7\u00e3o e infra\u00e7\u00e3o e dos termos e da forma de instru\u00e7\u00e3o do processo administrativo. Tal procedimento foi regulamentado pela Resolu\u00e7\u00e3o INEA 28\/2010, que em seu Anexo I disciplina o procedimento administrativo de apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o ambiental e define os atos administrativos utilizados nas a\u00e7\u00f5es fiscalizat\u00f3rias do INEA.<\/p>\n\n\n\n<p>A lavratura do auto de constata\u00e7\u00e3o inaugura procedimento de apura\u00e7\u00e3o da efetiva ocorr\u00eancia de ato infracional, nos estritos limites do tipo legal infracional.<\/p>\n\n\n\n<p>No \u00e2mbito desse processo administrativo, o autuado \u2013 pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica acusada do cometimento da infra\u00e7\u00e3o \u2013 pode apresentar manifesta\u00e7\u00f5es de defesa. Isto em atendimento aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, corol\u00e1rios do devido processo legal constitucional aplic\u00e1vel ao processo administrativo<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn19\"><sup>[19]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Contra o auto de infra\u00e7\u00e3o pode ser apresentada impugna\u00e7\u00e3o no prazo de quinze dias, admitindo-se que o autuado instrua o processo com novos elementos e mesmo requeira a produ\u00e7\u00e3o de prova ou dilig\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Da decis\u00e3o que apreciar a impugna\u00e7\u00e3o \u2013 que poder\u00e1 ser proferida pelo Conselho Diretor ou pela Vice-Presid\u00eancia \u2013, cabe um \u00fanico recurso (cf. art. 63 do Decreto Estadual 41.628\/2009) a ser apresentado tamb\u00e9m no prazo de quinze dias.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal recurso ser\u00e1 apreciado e decidido pelo Conselho Diretor, no caso das decis\u00f5es proferidas pela Vice-Presid\u00eancia, e pela Comiss\u00e3o Estadual de Controle Ambiental \u2013 CECA, no caso das decis\u00f5es proferidas pelo Conselho Diretor.<\/p>\n\n\n\n<p>Note-se que n\u00e3o s\u00e3o estabelecidos prazos para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica proferir tais decis\u00f5es, o que traz morosidade e incerteza ao processo administrativo. Outro ponto controverso na delonga do processo administrativo \u00e9 a possibilidade de imposi\u00e7\u00e3o de juros de mora no caso da penalidade de multa em desfavor do autuado, quanto a demora para aprecia\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 sob seu controle, mas, sim, da Administra\u00e7\u00e3o. Nesse aspecto, \u00e9 fundamental o tema da prescri\u00e7\u00e3o administrativa, abordado a seguir. Por fim, cumpre comentar que a Lei 3.467\/2000 estabelece a possibilidade de convers\u00e3o da penalidade de multa em servi\u00e7os de interesse ambiental ou na realiza\u00e7\u00e3o de obras de preserva\u00e7\u00e3o, melhoria e recupera\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental (art. 101).<\/p>\n\n\n\n<p>Caso celebrado termo de compromisso ou de ajuste ambiental<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn20\"><sup>[20]<\/sup><\/a>&nbsp;que estabele\u00e7a obriga\u00e7\u00e3o de o autuado adotar medidas espec\u00edficas para fazer cessar a degrada\u00e7\u00e3o ambiental, as penalidades de multa ficam com sua exigibilidade suspensa. Para isso, em regra, exige-se que o autuado apresente projeto t\u00e9cnico de repara\u00e7\u00e3o do dano.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Demais normas estaduais de interesse: a prescri\u00e7\u00e3o<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>Outras normas relacionadas a infra\u00e7\u00f5es administrativas estaduais poderiam ser tamb\u00e9m analisadas, como a Lei 5.101\/2007, que criou o INEA e o seu regulamento (Decreto 41.628\/2009), a Lei 5.427\/2009, que regulamenta o processo administrativo no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o estadual, a Lei 4.431\/2004, que torna obrigat\u00f3ria a publica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de infratores que tenham sofrido san\u00e7\u00f5es administrativas aplicadas por condutas lesivas ao meio ambiente no Estado, a Resolu\u00e7\u00e3o INEA 28\/2010, sobre os procedimentos e atos administrativos, e a Delibera\u00e7\u00e3o INEA 20\/2010, que aprova o guia pr\u00e1tico de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, em vista da abordagem ora pretendida, o exame em tela ficar\u00e1 adstrito a um ponto adicional (e de enorme importante no processo administrativo): a prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o que preceitua o art. 74 da Lei Estadual 5.427\/2009, (i) a partir da data da ocorr\u00eancia do fato ou de quando cessar a pr\u00e1tica no caso de infra\u00e7\u00e3o permanente ou continuada, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica tem cinco anos para apurar infra\u00e7\u00e3o e aplicar uma penalidade ao infrator; e (ii) ocorre prescri\u00e7\u00e3o intercorrente quando o processo permanecer por mais de tr\u00eas anos sem manifesta\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, devendo ser arquivado por determina\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o ou a pedido da parte interessada.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorrendo a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, dever\u00e1 ser apurada a responsabilidade do servidor que deu causa \u00e0 mesma.<\/p>\n\n\n\n<p>O mesmo dispositivo acima estabelece como causas de interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional: (i) a notifica\u00e7\u00e3o do infrator pela Administra\u00e7\u00e3o; (ii) a ocorr\u00eancia de ato administrativo para apurar o fato, n\u00e3o podendo aqui ser considerado qualquer despacho do agente p\u00fablico, como de mero encaminhamento, mas atos de efetiva investiga\u00e7\u00e3o; e (iii) a decis\u00e3o condenat\u00f3ria contra a qual caiba recurso.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 a vig\u00eancia de termo de ajustamento de conduta ou outro instrumento assemelhado \u00e9 causa de suspen\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o (cujo prazo volta a contar com a cessa\u00e7\u00e3o da causa de suspens\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p>Tais regras aplicam-se aos processos de apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade administrativa ambiental iniciados ap\u00f3s abril de 2009.<\/p>\n\n\n\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento importante de garantia dos direitos fundamentais \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, \u00e0 celeridade e \u00e0 razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo (art. 5<sup>o<\/sup>, XXXVI e LXXVIII, da CF\/88).<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\"><a><\/a>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A natureza da responsabilidade ambiental administrativa<\/h1>\n\n\n\n<p>Outro relevante ponto relativo \u00e0 reponsabilidade ambiental administrativa \u00e9 a sua natureza \u2013 tema que ainda suscita discuss\u00e3o na doutrina<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn21\">[21]<\/a>&nbsp;e em nossos Tribunais, mas que se encontra em vias de ser superado.<\/p>\n\n\n\n<p>E a posi\u00e7\u00e3o que sucessivos julgados, especialmente no STJ, tem indicado que deve prevalecer na Corte \u00e9 justamente aquela que converge com a nossa: diferentemente da responsabilidade civil por danos ambientais, a reponsabilidade administrativa por ato conduta infracional (t\u00edpica) tem natureza&nbsp;<strong><u>subjetiva<\/u><\/strong>. Ou seja, tem como requisitos para a sua ocorr\u00eancia a conduta t\u00edpica qualificada pelo dolo ou pela culpa (neglig\u00eancia, imprud\u00eancia ou imper\u00edcia).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c0 luz de tal entendimento, somente poderia ser punido administrativamente aquele que praticou a infra\u00e7\u00e3o (autoria) na medida de sua culpabilidade (<em>i.e.<\/em>&nbsp;culpa ou dolo). E a ado\u00e7\u00e3o dessas corretas premissas impediria a pr\u00e1tica dos \u00f3rg\u00e3os ambientais de pretenderem impor penalidade, especialmente por&nbsp;<strong><u>fato de terceiro<\/u><\/strong>, \u00e0quele que n\u00e3o concorreu para a ocorr\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o com conduta dolosa ou culposa<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn22\"><sup>[22]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido, \u00e9 requisito fundamental para a aplica\u00e7\u00e3o de qualquer penalidade que se identifique o autor do ato il\u00edcito, que \u00e9 quem dever\u00e1 ser efetivamente punido (no plano administrativo).<\/p>\n\n\n\n<p>Lu\u00eds Carlos da Silva de Moraes faz interessante coment\u00e1rio sobre o assunto: \u201c<em>na vol\u00fapia que se tem na prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e pelo alto n\u00famero de r\u00e1bulas ambientais, disseminou-se a utiliza\u00e7\u00e3o da teoria da responsabiliza\u00e7\u00e3o civil objetiva para punir por simples presun\u00e7\u00e3o a pessoa ligada \u00e0 atividade ou propriedade onde ocorreu a infra\u00e7\u00e3o ambiental. Desdobrando: \u00e9 respons\u00e1vel o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel, o empres\u00e1rio, a empresa, simplesmente por ter ocorrido alguma infra\u00e7\u00e3o naquele local, sem que em nenhum momento se tenha havido preocupa\u00e7\u00e3o de se estabelecer a autoria, a qual \u00e9 elemento b\u00e1sico da imputa\u00e7\u00e3o, pois a necessidade de averigua\u00e7\u00e3o da culpa \u00e9 posterior a se encontrar o autor da conduta infracional<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn23\"><sup>[23]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3. Al\u00e9m da identifica\u00e7\u00e3o da autoria (<em>v.g.<\/em>&nbsp;daquele que praticou a conduta t\u00edpica), para a imputa\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio ainda perquirir se est\u00e1 presente a culpabilidade do agente. E isso se justifica por estar-se no \u00e2mbito do direito administrativo sancionador, com l\u00f3gica, princ\u00edpios e objetivos diversos daqueles da responsabiliza\u00e7\u00e3o&nbsp;civil&nbsp;por danos ambientais.<\/p>\n\n\n\n<p>No direito punitivo \/ sancionador \u2013 seja na responsabilidade administrativa ou na penal \u2013, o cerne \u00e9 a conduta e a sua reprimenda, ao passo que, na responsabilidade civil, o foco \u00e9 o dano e a sua repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa linha, no plano administrativo, a culpa constitui elemento essencial, assim como o nexo causal.<\/p>\n\n\n\n<p>A sistem\u00e1tica estabelecida constitucionalmente n\u00e3o admite que se sancione algu\u00e9m por ato cometido por outrem e\/ou quando n\u00e3o tenha concorrido culposamente para a infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Como esclarece Mar\u00e7al Justen Filho, \u201c<em>O Estado Democr\u00e1tico de Direito exclui o sancionamento punitivo dissociado da comprova\u00e7\u00e3o da culpabilidade. N\u00e3o se pode admitir a puni\u00e7\u00e3o apenas em virtude da concretiza\u00e7\u00e3o de uma ocorr\u00eancia danosa material. Pune-se porque algu\u00e9m agiu mal, de modo reprov\u00e1vel, em termos antissociais. (\u2026) Portanto, n\u00e3o basta a mera verifica\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia objetiva de um evento danoso. \u00c9 imperioso avaliar a dimens\u00e3o subjetiva da conduta do agente (\u2026).<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn24\">[24]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, n\u00e3o seria poss\u00edvel se falar em responsabilidade objetiva em sede administrativa, devendo haver a demonstra\u00e7\u00e3o do elemento subjetivo, isto \u00e9, a exist\u00eancia de culpa ou de dolo.<\/p>\n\n\n\n<p>Na mesma dire\u00e7\u00e3o, Arnoldo Wald leciona que \u201c<em>Em Direito Ambiental, a responsabiliza\u00e7\u00e3o administrativa e criminal do infrator das suas normas depende da constata\u00e7\u00e3o de culpa ou dolo, tratando-se de responsabilidade subjetiva<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn25\">[25]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>F\u00e1bio Medina Os\u00f3rio, refor\u00e7a tal posi\u00e7\u00e3o, ensinando que a: \u201c<em>(\u2026) Culpabilidade \u00e9 uma exig\u00eancia inarred\u00e1vel, para as pessoas f\u00edsicas ou mesmo jur\u00eddicas, decorrente da f\u00f3rmula substancial do devido processo legal e da necess\u00e1ria proporcionalidade das infra\u00e7\u00f5es e das san\u00e7\u00f5es, sendo imprescind\u00edvel uma an\u00e1lise da subjetividade do autor do fato il\u00edcito, quando se trate de pessoa humana, e da exigibilidade de conduta diversa, al\u00e9m da intencionalidade percept\u00edvel ou previsibilidade do resultado danoso, quando se trate de pessoa jur\u00eddica. (\u2026) Repele-se, fundamentalmente, a responsabilidade pelo fato de outrem e a responsabilidade objetiva. O delito \u00e9 obra do homem, como \u00e9 a infra\u00e7\u00e3o administrativa praticada por pessoa f\u00edsica, sendo inconstitucional qualquer lei que despreze o princ\u00edpio da responsabilidade subjetiva.<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn26\">[26]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Na mesma linha, Heraldo Garcia Vitta afirma: \u201c<em>todo il\u00edcito administrativo ou penal, exige, no regime democr\u00e1tico de direito, o elemento subjetivo&nbsp;<\/em>[vale dizer, a culpa]<em>&nbsp;do suposto infrator<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn27\"><sup>[27]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso tamb\u00e9m \u00e9 o que entende Eduardo Fortunato Bim: \u201c<em>Um dos princ\u00edpios de direito administrativo sancionador \u00e9 o da culpabilidade, o que se traduz como exig\u00eancia de dolo ou culpa para aplicar a san\u00e7\u00e3o administrativa<\/em>&nbsp;(\u2026)\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn28\"><sup>[28]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Pois, al\u00e9m do respaldo doutrin\u00e1rio \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da teoria da culpabilidade \u00e0 responsabilidade administrativa em mat\u00e9ria ambiental, e como antecipado, \u00e9 imprescind\u00edvel que se chame a aten\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m para o posicionamento atual dos nossos Tribunais sobre a quest\u00e3o, haja vista decis\u00f5es recentes da 1\u00aa e da 2\u00aa Turmas do STJ, corroborando o entendimento aqui tra\u00e7ado.<\/p>\n\n\n\n<p>Realmente, depois de decis\u00f5es vacilantes sobre o tema, o STJ parece ter consolidado a sua posi\u00e7\u00e3o \u2013 pela natureza subjetiva da responsabilidade administrativa em mat\u00e9ria ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p>Foi, com efeito, o que sinalizaram:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>tanto a\u00a01\u00aa Turma do STJ\u00a0\u2013 \u201c<em>a responsabilidade civil por dano ambiental \u00e9 subjetivamente mais abrangente do que a responsabilidade administrativa e penal, n\u00e3o admitindo estas \u00faltimas que terceiros respondam a t\u00edtulo objetivo por ofensas ambientais praticadas por outrem<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn29\"><sup>[29]<\/sup><\/a>\u00a0(julgado de 2015);<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>quanto a\u00a02<sup>a<\/sup>\u00a0Turma do STJ\u00a0\u2013 \u201c<em>a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades administrativas n\u00e3o obedece \u00e0 l\u00f3gica da responsabilidade objetiva da esfera c\u00edvel (para repara\u00e7\u00e3o dos danos causados), mas deve obedecer \u00e0 sistem\u00e1tica da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstra\u00e7\u00e3o de seu elemento subjetivo, e com demonstra\u00e7\u00e3o do nexo causal entre a conduta e o dano<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn30\"><sup>[30]<\/sup><\/a>.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>J\u00e1 em 2016, ali\u00e1s, tendo por base tais julgados, o STJ (novamente por sua 2<sup>a<\/sup>&nbsp;Turma) determinou o retorno de caso (em que o \u00f3rg\u00e3o ambiental aplicou penalidade a comprador de carga t\u00f3xica por danos causados pela subst\u00e2ncia durante o transporte por terceiros) \u00e0 origem, para que o Tribunal de origem (no caso, o TJPR) \u201c<em>aborde a quest\u00e3o a partir da responsabiliza\u00e7\u00e3o administrativa subjetiva e analise se est\u00e1 presente a culpa da recorrente na ocorr\u00eancia do dano ambiental debatido nos presentes autos<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn31\"><sup>[31]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma vez mais, o STJ (1) estabeleceu a diferencia\u00e7\u00e3o de regimes entre a responsabilidade civil (objetiva) e a responsabilidade administrativa (subjetiva), bem como (2) a necessidade de, nesta \u00faltima, aferir-se a \u201c<em>exist\u00eancia ou n\u00e3o de culpa, j\u00e1 que a controv\u00e9rsia \u00e9 referente ao cabimento ou n\u00e3o de multa administrativa<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Reafirmou-se, positivamente, que: (i) no plano civil (\u00e0 vista de dano ambiental), a responsabilidade pela repara\u00e7\u00e3o do dano \u00e9 objetiva (= independe de culpa), solid\u00e1ria (=&nbsp;alcan\u00e7a poluidor(es) direto(s) e indireto(s)), e sob a modalidade do risco integral (n\u00e3o s\u00e3o admitidos excludentes de responsabilidade, como caso fortuito, for\u00e7a maior, fato ou ato de terceiro etc.)<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftn32\"><sup>[32]<\/sup><\/a>; e (ii) na esfera administrativa, pode estar sujeito a multa aquele que cometeu, diretamente, a infra\u00e7\u00e3o; mas n\u00e3o poderia sofrer san\u00e7\u00e3o um terceiro que se relacione com o ato punido apenas de modo indireto e sem culpa.&nbsp; Assim, o poluidor indireto responderia na medida de sua culpabilidade (<em>i.e.<\/em>, com dolo ou culpa) e de forma proporcional \u00e0 sua conduta.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\"><a><\/a>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Considera\u00e7\u00f5es finais<\/h1>\n\n\n\n<p>A reponsabilidade administrativa, faceta da tr\u00edplice responsabilidade ambiental em conjunto com a civil e criminal, tem m\u00faltiplas quest\u00f5es controversas, parte das quais se procurou abordar neste ensaio, sob a \u00f3tica das regras e compet\u00eancias do Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n\n\n\n<p>A a\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria, com a imputa\u00e7\u00e3o de reponsabilidade ambiental administrativa, \u00e9 instrumento de atua\u00e7\u00e3o do Estado na promo\u00e7\u00e3o de seu dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Como Estado federativo, o Brasil, especialmente a partir da CF\/88, procurou estruturar a reparti\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias legislativa e administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>O resultado dos trabalhos legislativos em favor de um regramento que sistematizasse a distribui\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es entre os entes refor\u00e7ou (i) a necessidade de trabalho conjunto e coordenado entre as entidades envolvidas; (ii) a import\u00e2ncia de se ter clareza quanto aos pap\u00e9is que cabem a cada uma das pessoas envolvidas no processo; bem como (ii) a complexidade da mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p>No plano federal, a legisla\u00e7\u00e3o editada (e\/ou reafirmada, conforme o caso) previu que a responsabilidade administrativa por infra\u00e7\u00e3o ambiental, em regra, seria de compet\u00eancia aos Estados.<\/p>\n\n\n\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o do Estado do Rio de Janeiro, por sua vez, seguiu a mesma linha adotada pelo regramento federal sobre o tema, com um importante acr\u00e9scimo: a incorpora\u00e7\u00e3o expressa da culpabilidade para fins de caracteriza\u00e7\u00e3o de uma infra\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal importante tra\u00e7o distintivo entre as responsabilidades administrativa e civil foi recentemente examinado \u2013 e reafirmado \u2013 pelas duas Turmas que integram a Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico do STJ.<\/p>\n\n\n\n<p>Consolidou-se o entendimento de que a responsabilidade administrativa ambiental seria subjetiva, tendo dentre seus requisitos a conduta t\u00edpica (autoria) e culp\u00e1vel (<em>i.e.<\/em>, culpa ou dolo).<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\">5.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Bibliografia<\/h1>\n\n\n\n<p>ANTUNES, Paulo de Bessa.&nbsp;<em>Direito ambiental<\/em>. 13\u00aa ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.<\/p>\n\n\n\n<p>BARROSO, Luis Roberto,&nbsp;<em>Transporte ferrovi\u00e1rio, Federa\u00e7\u00e3o e compet\u00eancias em material ambiental<\/em>. In: Temas de direito constitucional, Tomo IV.<\/p>\n\n\n\n<p>BIM, Eduardo Fortunato.&nbsp;<em>O mito da responsabilidade objetiva no direito ambiental sancionador: imprescindibilidade de culpa nas infra\u00e7\u00f5es ambientais<\/em>\u201d. Revista de Direito Ambiental, Revista dos Tribunais, 2010, n\u00ba 57.<\/p>\n\n\n\n<p>FIGUEIREDO, Jos\u00e9 Guilherme Jos\u00e9 Purvin de. Curso de Direito Ambiental. 5\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p>JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al.&nbsp;<em>Curso de Direito Administrativo<\/em>. 9 ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p>MORAES, Lu\u00eds Carlos da Silva de.&nbsp;<em>Curso de Direito Ambiental<\/em>. 2 ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p>OS\u00d3RIO, F\u00e1bio Medina.&nbsp;<em>Direito Administrativo Sancionador<\/em>. 4 ed. S\u00e3o Paulo: Revista doa Tribunais, 2011.<\/p>\n\n\n\n<p>VEIGA, Jos\u00e9 Eli da.&nbsp;<em>Para entender o desenvolvimento sustent\u00e1vel<\/em>. S\u00e3o Paulo: Editora 34, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>VITTA, Heraldo Garcia.&nbsp;<em>Responsabilidade civil e administrativa por dano ambiental<\/em>. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p>WALD, Arnoldo. Direito Ambiental \u2013 Danos \u2013 Responsabilidade.&nbsp;<em>Revista de Direito Administrativo<\/em>. Vol. 216. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref1\">[1]<\/a>&nbsp;\u201cArt. 14 \u2013 Sem preju\u00edzo das penalidades definidas pela legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual e municipal, o n\u00e3o cumprimento das medidas necess\u00e1rias \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o ou corre\u00e7\u00e3o dos inconvenientes e danos causados pela degrada\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental sujeitar\u00e1 os transgressores:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 \u00e0 multa simples ou di\u00e1ria, nos valores correspondentes, no m\u00ednimo, a 10 (dez) e, no m\u00e1ximo, a 1.000 (mil) Obriga\u00e7\u00f5es Reajust\u00e1veis do Tesouro Nacional \u2013 ORTNs, agravada em casos de reincid\u00eancia espec\u00edfica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobran\u00e7a pela Uni\u00e3o se j\u00e1 tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territ\u00f3rios ou pelos Munic\u00edpios;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 \u00e0 perda ou restri\u00e7\u00e3o de incentivos e benef\u00edcios fiscais concedidos pelo Poder P\u00fablico;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 \u00e0 perda ou suspens\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de cr\u00e9dito;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 \u00e0 suspens\u00e3o de sua atividade\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref2\">[2]<\/a>&nbsp;Jos\u00e9 Eli da Veiga, para quem desenvolvimento sustent\u00e1vel deve ser entendido como um dos mais generosos ideais da humanidade, aponta que tal conceito exprime a \u201c<em>possibilidade e a esperan\u00e7a de que a humanidade poder\u00e1, sim, se relacionar com a biosfera de modo a evitar os colapsos profetizados nos anos 1970<\/em>\u201d e tem o \u201c<em>prop\u00f3sito de ao menos garantir que n\u00e3o sofram restri\u00e7\u00f5es as oportunidades e escolhas das pr\u00f3ximas gera\u00e7\u00f5es<\/em>\u201d (VEIGA, Jos\u00e9 Eli da.&nbsp;<em>Para entender o desenvolvimento sustent\u00e1vel<\/em>. S\u00e3o Paulo: Editora 34, 2015, p. 46 e p. 202).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref3\">[3]<\/a>&nbsp;FIGUEIREDO, Jos\u00e9 Guilherme Jos\u00e9 Purvin de. Curso de Direito Ambiental. 5\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 163.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref4\">[4]<\/a>&nbsp;Ainda nos termos dessa norma, as infra\u00e7\u00f5es administrativas s\u00e3o punidas com as seguintes san\u00e7\u00f5es: (i)&nbsp;advert\u00eancia; (ii) multa simples; (iii) multa di\u00e1ria; (iv) apreens\u00e3o dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou ve\u00edculos de qualquer natureza utilizados na infra\u00e7\u00e3o; (v)&nbsp;destrui\u00e7\u00e3o ou inutiliza\u00e7\u00e3o do produto; (vi) suspens\u00e3o de venda e fabrica\u00e7\u00e3o do produto; (vii) embargo de obra ou atividade; (viii) demoli\u00e7\u00e3o de obra; (ix) suspens\u00e3o parcial ou total de atividades; e (x) restritiva de direitos. A Lei Estadual 3.467\/2000 prev\u00ea essas mesmas penalidades em seu art. 2\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref5\">[5]<\/a>&nbsp;\u201cArt. 24. Compete \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (\u2026) VI \u2013 florestas, ca\u00e7a, pesca, fauna, conserva\u00e7\u00e3o da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e controle da polui\u00e7\u00e3o; VII \u2013 prote\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, cultural, art\u00edstico, tur\u00edstico e paisag\u00edstico; VIII \u2013 responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor art\u00edstico, est\u00e9tico, hist\u00f3rico, tur\u00edstico e paisag\u00edstico (\u2026)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref6\">[6]<\/a>&nbsp;O processo administrativo em quest\u00e3o deve ser conduzido assegurando-se o direito de ampla defesa e o contradit\u00f3rio (art. 70, \u00a7 4\u00ba, Lei 9.605\/1998).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref7\">[7]<\/a>&nbsp;O SISNAMA \u00e9 constitu\u00eddo pelos \u201c<em>\u00f3rg\u00e3os e entidades da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territ\u00f3rios e dos Munic\u00edpios, bem como as funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pelo Poder P\u00fablico, respons\u00e1veis pela prote\u00e7\u00e3o e melhoria da qualidade ambiental<\/em>\u201d (art. 6\u00ba, da Lei 6.938\/1981 e art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 3.467\/2000).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref8\">[8]<\/a>&nbsp;\u201cArt. 23. \u00c9 compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios: (\u2026) III \u2013 proteger os documentos, as obras e outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais not\u00e1veis e os s\u00edtios arqueol\u00f3gicos; (\u2026) VI \u2013 proteger o meio ambiente e combater a polui\u00e7\u00e3o em qualquer de suas formas; VII \u2013 preservar as florestas, a fauna e a flora; (\u2026). Par\u00e1grafo \u00fanico. Leis complementares fixar\u00e3o normas para a coopera\u00e7\u00e3o entre a Uni\u00e3o e os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, tendo em vista o equil\u00edbrio do desenvolvimento e do bem-estar em \u00e2mbito nacional\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref9\">[9]<\/a>&nbsp;\u00c0 Uni\u00e3o incumbe o licenciamento de empreendimentos ou atividades: \u201c<em>a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em pa\u00eds lim\u00edtrofe;&nbsp;b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econ\u00f4mica exclusiva;&nbsp;c) localizados ou desenvolvidos em terras ind\u00edgenas;&nbsp;d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conserva\u00e7\u00e3o institu\u00eddas pela Uni\u00e3o, exceto em \u00c1reas de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental;&nbsp;e) localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados;&nbsp;f) de car\u00e1ter militar (\u2026) ;&nbsp;g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo (\u2026)<\/em>\u201d (art. 7\u00ba, XIV).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref10\">[10]<\/a>&nbsp;Aos Munic\u00edpios incumbe o licenciamento de empreendimentos ou atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de \u00e2mbito local ou localizados em unidades de conserva\u00e7\u00e3o institu\u00eddas pela Munic\u00edpio, exceto em \u00c1reas de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref11\">[11]<\/a>&nbsp;Nesse sentido, veja-se quanto estabelecido no art. 17: \u201cCompete ao \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo licenciamento ou autoriza\u00e7\u00e3o, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infra\u00e7\u00e3o ambiental e instaurar processo administrativo para a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.&nbsp; \u00a7 1\u00ba&nbsp;Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infra\u00e7\u00e3o ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representa\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o a que se refere o caput, para efeito do exerc\u00edcio de seu poder de pol\u00edcia; \u00a7 2\u00ba Nos casos de imin\u00eancia ou ocorr\u00eancia de degrada\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato dever\u00e1 determinar medidas para evit\u00e1-la, fazer cess\u00e1-la ou mitig\u00e1-la, comunicando imediatamente ao \u00f3rg\u00e3o competente para as provid\u00eancias cab\u00edveis.\u00a7 3\u00ba. O disposto no&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo n\u00e3o impede o exerc\u00edcio pelos entes federativos da atribui\u00e7\u00e3o comum de fiscaliza\u00e7\u00e3o da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legisla\u00e7\u00e3o ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infra\u00e7\u00e3o ambiental lavrado por \u00f3rg\u00e3o que detenha a atribui\u00e7\u00e3o de licenciamento ou autoriza\u00e7\u00e3o a que se refere o&nbsp;<em>caput<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref12\">[12]<\/a>&nbsp;Segundo o \u00a7 4\u00ba do art. 10 da Lei 6.938\/1981 (posteriormente revogado pela LC 140\/2011), \u201c<em>compete ao IBAMA o licenciamento&nbsp;<\/em>(\u2026)&nbsp;<em>no caso de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de \u00e2mbito nacional ou regional<\/em>\u201d.&nbsp; No mesmo sentido, o art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA 237\/1997 previa que \u201c<em>compete ao IBAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o art. 10 da Lei 6.938\/1981,<\/em>&nbsp;(\u2026) de&nbsp;<em>empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de \u00e2mbito nacional ou regional<\/em>&nbsp;(\u2026)\u201d; por sua vez o art. 6\u00ba previa que \u201c<em>compete ao \u00f3rg\u00e3o ambiental municipal<\/em>&nbsp;(\u2026)&nbsp;<em>o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental loca<u>l<\/u><\/em>&nbsp;(\u2026)\u201d (grifos).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref13\">[13]<\/a>&nbsp;Segundo decis\u00e3o do Ministro Celso De Mello: \u201c<em>Considerada a reparti\u00e7\u00e3o constitucional de compet\u00eancias em mat\u00e9ria ambiental, que, na eventualidade de surgir conflito entre as pessoas pol\u00edticas no desempenho de atribui\u00e7\u00f5es que lhes sejam comuns \u2013 como sucederia, p. ex., no exerc\u00edcio da compet\u00eancia material a que aludem os incisos VI e VII do art. 23 da Constitui\u00e7\u00e3o&nbsp;<\/em>[compet\u00eancia para fiscalizar]<em>&nbsp;\u2013, tal situa\u00e7\u00e3o de antagonismo resolver-se-\u00e1 mediante aplica\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio da preponder\u00e2ncia do interesse e, quando tal for poss\u00edvel, pela utiliza\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio da coopera\u00e7\u00e3o entre as entidades integrantes da Federa\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d (STF. AC 1.255-RR. Rel. Ministro Celso de Mello. DJ 22.06.2006).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref14\">[14]<\/a>&nbsp;CF\/88: \u201cArt. 18. A organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa da Rep\u00fablica Federativa do Brasil compreende a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, todos aut\u00f4nomos, nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref15\">[15]<\/a>&nbsp;BARROSO, Luis Roberto,&nbsp;<em>Transporte ferrovi\u00e1rio, Federa\u00e7\u00e3o e compet\u00eancias em material ambiental<\/em>. In: Temas de direito constitucional, Tomo IV, p. 432\/433.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref16\">[16]<\/a>&nbsp;ANTUNES, Paulo de Bessa.&nbsp;<em>Direito ambiental<\/em>. 13\u00aa ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 189-190.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref17\">[17]<\/a>&nbsp;Lei 3.467\/2000 \u201c<em>Art. 11. S\u00e3o autoridades competentes para lavrar auto de infra\u00e7\u00e3o ambiental e instaurar processo administrativo os servidores dos \u00f3rg\u00e3os ambientais estaduais, designados para tal fim, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente<\/em>\u201d. O INEA foi criado pela Lei 5.101\/2007, que no art. 5<sup>o<\/sup>,II, estabelece o seu poder de pol\u00edcia. Ademais, a Resolu\u00e7\u00e3o INEA 06\/2009, que disciplina o procedimento para o exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia ambiental pelo INEA, detalha as atribui\u00e7\u00f5es e o procedimento de fiscaliza\u00e7\u00e3o. Quanto a este \u00faltimo ponto, tamb\u00e9m \u00e9 importante a Resolu\u00e7\u00e3o INEA 28\/2010, que disciplina o procedimento administrativo de apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o ambiental e define os atos administrativos utilizados nas a\u00e7\u00f5es fiscalizat\u00f3rias do INEA.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref18\">[18]<\/a>&nbsp;Os Superintendentes Regionais s\u00e3o competentes para a lavratura do Auto de Infra\u00e7\u00e3o nos casos de imposi\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia, multas at\u00e9 o valor de R$100.000,00 e apreens\u00e3o. Nos demais caso, a Coordenadoria Geral de Fiscaliza\u00e7\u00e3o \u2013 COGEFIS emitir\u00e1 o Auto de Infra\u00e7\u00e3o (art. 61, I e II, da Lei 3.467\/2000).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref19\">[19]<\/a>&nbsp;\u201cArt. 5<sup>o<\/sup>. (\u2026) LIV \u2013 ningu\u00e9m ser\u00e1 privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV \u2013 aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref20\">[20]<\/a>&nbsp;A NA-5.001.R-0, aprovada Delibera\u00e7\u00e3o Feema 541\/2008, DOERJ 05.01.2009, estabelece regras para elabora\u00e7\u00e3o e controle de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref21\">[21]<\/a>&nbsp;Por todos, destaca-se a opini\u00e3o de Vladimir Passos de Freitas no sentido de que \u201c<em>(\u2026) feito o exame das normas que regem a mat\u00e9ria, da qual o int\u00e9rprete n\u00e3o pode se afastar, a conclus\u00e3o a que se chega \u00e9 a de que a regra geral, conforme reda\u00e7\u00e3o expressa do art. 70 da Lei 9.605\/98 (toda a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que viole\u2026), \u00e9 a da responsabilidade objetiva do autor da infra\u00e7\u00e3o administrativo-ambiental (\u2026)<\/em>\u201d (FREITAS, Vladimir Passos de.&nbsp;<em>Direito Administrativo e Meio Ambiente<\/em>. Curitiba: Juru\u00e1, 2010, p. 129).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref22\">[22]<\/a>&nbsp;O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov\u00e1veis \u2013 IBAMA, em outubro de 2016, autuou \u2013 responsabilidade administrativa \u2013 institui\u00e7\u00e3o financeira por ter concedido financiamento a empresas que teriam desmatado \u00e1reas na regi\u00e3o amaz\u00f4nica. Enquadrou como transgressor para fins sancionadores, portanto, aquele n\u00e3o teria praticado a infra\u00e7\u00e3o. Sobre o tema veja-se \u201cIbama e MPF responsabilizam empresas por financiar desmatamento na Amaz\u00f4nia\u201d, dispon\u00edvel em: http:\/\/www.ibama.gov.br\/publicadas\/ibama-e-mpf-responsabilizam-empresas-por-financiar-desmatamento-na-amazonia, e \u201cIbama multa o Santander em R$ 47,5 milh\u00f5es\u201d, dispon\u00edvel em: http:\/\/economia.estadao.com.br\/noticias\/geral,ibama-multa-o-santander-em-r-47-5-milhoes,10000083694, acesso em 10.11.2016.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref23\">[23]<\/a>&nbsp;MORAES, Lu\u00eds Carlos da Silva de.&nbsp;<em>Curso de Direito Ambiental<\/em>. 2 ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2002, pp. 124\/125.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref24\">[24]<\/a>&nbsp;JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al.&nbsp;<em>Curso de Direito Administrativo<\/em>. 9 ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, pp. 613\/614.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref25\">[25]<\/a>&nbsp;WALD, Arnoldo. Direito ambiental \u2013 Danos \u2013 Responsabilidade.&nbsp;<em>Revista de Direito Administrativo<\/em>. Vol. 216. Rio de Janeiro: Renovar, 1999, pp. 329 e 349.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref26\">[26]<\/a>&nbsp;OS\u00d3RIO, F\u00e1bio Medina.&nbsp;<em>Direito Administrativo Sancionador<\/em>. 4 ed. S\u00e3o Paulo: Revista doa Tribunais, 2011, pp. 353\/358 e 382\/383.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref27\">[27]<\/a>&nbsp;VITTA, Heraldo Garcia.&nbsp;<em>Responsabilidade civil e administrativa por dano ambiental<\/em>. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2008. p. 159.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref28\">[28]<\/a>&nbsp;BIM, Eduardo Fortunato.&nbsp;<em>O mito da responsabilidade objetiva no direito ambiental sancionador: imprescindibilidade de culpa nas infra\u00e7\u00f5es ambientais<\/em>\u201d. Revista de Direito Ambiental, Revista dos Tribunais, 2010, n\u00ba 57, p. 69.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref29\">[29]<\/a>&nbsp;STJ, 1\u00aa Turma. AgRg no AREsp 62.584\/RJ. Rel. Min. Regina Helena Costa. DJe 07.10.2015.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref30\">[30]<\/a>&nbsp;STJ, 2\u00aa Turma. REsp 1.251.697\/PR. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. DJe 17.04.2012.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref31\">[31]<\/a>&nbsp;STJ, 2\u00aa Turma. REsp n\u00ba 1.401.500\/PR, 1\u00aa, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 16.08.2016 (Emente: processual civil. ambiental. explos\u00e3o de navio na ba\u00eda de Paranagu\u00e1\u0301 (navio \u201cvicuna\u201d). vazamento de metanol e \u00f3leos combust\u00edveis. ocorr\u00eancia de graves danos ambientais. autua\u00e7\u00e3o pelo instituto ambiental do Paran\u00e1\u0301 (iap) da empresa que importou o produto \u201cmetanol\u201d. art. 535 do CPC. viola\u00e7\u00e3o. ocorr\u00eancia. embargos de declara\u00e7\u00e3o. aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o pelo tribunal a quo. quest\u00e3o relevante para a solu\u00e7\u00e3o da lide.).<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m o TJSP adota posicionamento id\u00eantico, tendo cancelado recentemente autos de infra\u00e7\u00e3o e multa inclusive, por considerarem (equivocadamente) a responsabilidade administrativa como objetiva e solid\u00e1ria: TJSP, 1\u00aa C\u00e2mara Reservada ao Meio Ambiente. (i) Apela\u00e7\u00e3o 1000614-60.2015.8.26.0099. Rel. Des. Torres de Carvalho. j.07.07.2016. (ii) Apela\u00e7\u00e3o 1008392-59.2014.8.26.0053. Rel. Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro. DJe 16.09.2015; e (iii) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0186726-44.2007.8.26.0000. Rel. Des. Torres de Carvalho. DJe 22.11.2010.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/#_ftnref32\">[32]<\/a>&nbsp;Vide arts. 3\u00ba, IV, c.c. art. 14, \u00a7 1\u00ba, da Lei 6.938\/1981, c.c. art. 942 do C\u00f3digo Civil. Vejam-se ainda,&nbsp;<em>v.g<\/em>.,&nbsp; REsp 1.307.938\/GO, AgRg no REsp 1.494.995\/RS, REsp 1.374.284\/RJ, REsp 1.175.907\/MG, AgRg no AResp 381.567\/SP.<\/p>\n","protected":false},"parent":0,"template":"","categoria-publicacoes":[],"class_list":["post-745","_publicacoes","type-_publicacoes","status-publish","hentry"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v23.4 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>Infra\u00e7\u00f5es administrativas ambientais no Estado do Rio de Janeiro e a responsabilidade administrativa ambiental subjetiva - Gra\u00e7a Couto<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/_publicacoes\/infracoes-administrativas-ambientais-no-estado-do-rio-de-janeiro-e-a-responsabilidade-administrativa-ambiental-subjetiva\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"en_US\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Infra\u00e7\u00f5es administrativas ambientais no Estado do Rio de Janeiro e a responsabilidade administrativa ambiental subjetiva - Gra\u00e7a Couto\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Sum\u00e1rio 2.1&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 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