{"id":744,"date":"2017-04-27T16:03:00","date_gmt":"2017-04-27T19:03:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.gcouto.com.br\/novosite\/?post_type=_publicacoes&#038;p=744"},"modified":"2024-09-24T17:06:13","modified_gmt":"2024-09-24T20:06:13","slug":"iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo","status":"publish","type":"_publicacoes","link":"https:\/\/www.gcouto.com.br\/en\/_publicacoes\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/","title":{"rendered":"Iniciativas Normativas do Estado do Rio de Janeiro para controle da ocupa\u00e7\u00e3o irregular do solo"},"content":{"rendered":"\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Considera\u00e7\u00f5es iniciais<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Os processos de urbaniza\u00e7\u00e3o e de dispers\u00e3o urbana no Estado do Rio de Janeiro apresentam caracter\u00edsticas singulares.<\/p>\n\n\n\n<p>Em primeiro lugar, anota-se a recente ocupa\u00e7\u00e3o urbana do territ\u00f3rio estadual, que, somente ap\u00f3s 1833, come\u00e7a a ser fragmentado em diversos munic\u00edpios<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Em segundo lugar, verifica-se que grandes cidades do litoral e interior fluminense s\u00e3o constitu\u00eddas por diferentes aglomerados urbanos, distantes entre si, sem continuidade f\u00edsica e sem unidade de planejamento<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftn2\">[2]<\/a>. E, por fim, tem-se a concentra\u00e7\u00e3o de riquezas na regi\u00e3o metropolitana da Capital, em detrimento de outras regi\u00f5es do Estado \u2013 \u00e0 exce\u00e7\u00e3o, talvez, dos Munic\u00edpios do litoral norte fluminense, cujo crescimento se acentuou nos \u00faltimos anos em fun\u00e7\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo na Bacia de Campos.<\/p>\n\n\n\n<p>Como decorr\u00eancia, a dispers\u00e3o urbana no Estado do Rio de Janeiro acabou gerando problemas de duas ordens: ambientais e urban\u00edsticos.<\/p>\n\n\n\n<p>Do ponto de vista ambiental, a aus\u00eancia de controle enseja a ocupa\u00e7\u00e3o de \u00e1reas especialmente protegidas, florestadas e \u00e1reas de prote\u00e7\u00e3o a mananciais, o que traz preju\u00edzos para os bens ambientais e para a pr\u00f3pria popula\u00e7\u00e3o da regi\u00e3o. Interven\u00e7\u00f5es em \u00e1reas de manancial, por exemplo, podem trazer preju\u00edzo \u00e0 qualidade da \u00e1gua utilizada para abastecimento da regi\u00e3o. As \u00c1reas de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente (\u201cAPP\u201d), por sua vez, coincidem muitas vezes com \u00e1reas de risco (margens de rios ou terrenos \u00edngremes, sujeitos a deslizamento<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftn3\">[3]<\/a>), o que tamb\u00e9m recomenda restri\u00e7\u00f5es \u00e0 sua ocupa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Aponta-se, como exemplo, o desastre ocorrido em janeiro de 2011 na regi\u00e3o serrana do Estado do Rio de Janeiro. O relat\u00f3rio elaborado \u00e0 \u00e9poca pelo Servi\u00e7o Geol\u00f3gico do Estado, do Departamento de Recursos Minerais, apontou como causas do deslizamento a geologia da regi\u00e3o e a intensidade das chuvas, mas tamb\u00e9m a ocupa\u00e7\u00e3o irregular do solo<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftn4\">[4]<\/a>. O Relat\u00f3rio de Inspe\u00e7\u00e3o elaborado pela Secretaria de Biodiversidade de Florestas do Minist\u00e9rio do Meio Ambiente tamb\u00e9m apontou que se as APPs da regi\u00e3o \u201c<em>estivessem livres de ocupa\u00e7\u00e3o e interven\u00e7\u00f5es inadequadas, como determina o C\u00f3digo Florestal, os efeitos da chuva teriam sido significativamente menores<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftn5\">[5]<\/a>. H\u00e1 registro de que o Conselho Regional de Engenharia do Rio j\u00e1 havia advertido, dois anos antes do ocorrido, sobre o perigo das constru\u00e7\u00f5es em \u00e1reas de risco na regi\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Do ponto de vista urban\u00edstico, a difus\u00e3o territorial desordenada acarreta na indisponibilidade de servi\u00e7os e infraestrutura urbana \u2013 notadamente educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a p\u00fablica \u2013, sobrecarregando as regi\u00f5es mais organizadas e providas dos correspondentes equipamentos p\u00fablicos. Nesse particular, nota-se um grande movimento pendular entre as regi\u00f5es e distritos mais afastados e os n\u00facleos urbanos mais organizados.<\/p>\n\n\n\n<p>Tais elementos apontam para a necessidade de se repensar os sistemas de controle da urbaniza\u00e7\u00e3o no Estado do Rio de Janeiro, transcendendo-se o planejamento do n\u00edvel apenas municipal para o planejamento tamb\u00e9m no n\u00edvel regional.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 bem verdade que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal atribuiu aos Munic\u00edpios a compet\u00eancia para promover o ordenamento territorial, \u201c<em>mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano<\/em>\u201d (art.&nbsp;30, I e VIII). Trata-se de tarefa desafiadora quando a dispers\u00e3o urbana assume contornos mais agudos<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftn7\">[7]<\/a>. Diversos Munic\u00edpios brasileiros enfrentam dificuldades para controlar a forma\u00e7\u00e3o e o crescimento desordenado de n\u00facleos urbanos, que muitas vezes se d\u00e1 sem observ\u00e2ncia de normas urban\u00edsticas e ambientais.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse cen\u00e1rio, vale chamar a aten\u00e7\u00e3o para iniciativas de suporte por parte do Estado do Rio de Janeiro, indicativas de uma crescente preocupa\u00e7\u00e3o por parte das autoridades estaduais com a fragmenta\u00e7\u00e3o da urbaniza\u00e7\u00e3o. Duas delas ser\u00e3o estudadas no presente trabalho:<\/p>\n\n\n\n<p>A primeira envolve a normativa sobre parcelamento urbano e a Lei Estadual&nbsp;1.130\/87. Trata-se de iniciativa de aspecto preventivo, voltada \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da ocupa\u00e7\u00e3o regular, tanto do ponto de vista ambiental como do ponto de vista urban\u00edstico.<\/p>\n\n\n\n<p>A segunda \u00e9 mais voltada ao enfrentamento da irregularidade, restringindo-se o acesso, \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, daqueles que ocupam \u00e1reas de prote\u00e7\u00e3o ambiental sem as devidas autoriza\u00e7\u00f5es. Ser\u00e1 analisada a quest\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, bem como a Lei Estadual 6.312\/12, que instituiu o Documento de Enquadramento Urban\u00edstico e Ambiental (\u201cDEUA\u201d), e outras normas editadas por \u00f3rg\u00e3os estaduais.<\/p>\n\n\n\n<p>Passemos a elas.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Promo\u00e7\u00e3o da regularidade<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>A Lei Federal 6.7677\/79 definiu as normas gerais sobre o parcelamento do solo urbano, criando a figura do loteamento<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftn8\">[8]<\/a>&nbsp;e a do desmembramento<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftn9\">[9]<\/a>. De acordo com a lei, cabe ao Munic\u00edpio a aprova\u00e7\u00e3o de projetos de qualquer das modalidades, bem como a fixa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de diretrizes, no caso do loteamento (art. 6\u00ba e 12).<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 alguns casos, por\u00e9m, em que o Estado dever\u00e1 disciplinar a aprova\u00e7\u00e3o feita em \u00e2mbito municipal: (i) quando o parcelamento estiver localizado em \u00e1reas de interesse especial, assim definidas por legisla\u00e7\u00e3o estadual ou federal, (ii) quando o parcelamento estiver localizado em \u00e1rea lim\u00edtrofe do munic\u00edpio, ou que perten\u00e7a a mais de um munic\u00edpio, nas regi\u00f5es metropolitanas ou em aglomera\u00e7\u00f5es urbanas, ou (iii) quando o loteamento abranger \u00e1rea superior a 1.000.000 m\u00b2 (art. 13). No Estado do Rio de Janeiro a quest\u00e3o foi regulamentada pela Lei Estadual 1.130\/87.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei Estadual 1.130\/87 determinou que a aprova\u00e7\u00e3o dos casos de parcelamento previstos no art. 13 da Lei Federal 6.766\/79 dever\u00e3o ser submetidos \u00e0 anu\u00eancia pr\u00e9via do Estado (arts. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, e 15). A lei tamb\u00e9m definiu o que seriam as \u201c\u00e1reas de interesse especial do Estado\u201d, incluindo, dentre elas, diversas categorias de interesse ambiental. Confira-se a reda\u00e7\u00e3o do dispositivo:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 3\u00ba da Lei Estadual 1.130\/87&nbsp;\u2013 Consideram-se de Interesse Especial do Estado as seguintes \u00e1reas: I&nbsp;\u2013 \u00c1reas de preserva\u00e7\u00e3o de matas e capoeiras; II&nbsp;\u2013 \u00c1reas de preserva\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o dos manguezais; III&nbsp;\u2013&nbsp;\u00c1reas de prote\u00e7\u00e3o de mananciais; IV&nbsp;\u2013 \u00c1reas de prote\u00e7\u00e3o da orla mar\u00edtima; V&nbsp;\u2013 \u00c1reas de prote\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio cultual; VI&nbsp;\u2013 \u00c1reas de prote\u00e7\u00e3o de rios, ilhas fluviais e lacustres, lagos, lagoas e reservat\u00f3rios; VII&nbsp;\u2013 \u00c1reas de prote\u00e7\u00e3o a recursos isolados; VIII&nbsp;\u2013 \u00c1reas de interesse tur\u00edstico; IX&nbsp;\u2013 \u00c1reas de prote\u00e7\u00e3o em torno dos Distritos Industriais; X&nbsp;\u2013&nbsp;\u00c1reas protegidas por legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<p>O Decreto Estadual 9.760\/87, que regulamentou a lei, delimitou e indicou a localiza\u00e7\u00e3o de parte das \u00e1reas de interesse especial, facilitando a sua identifica\u00e7\u00e3o (fazem parte do regulamento a listagem dos bens tombados do Estado do Rio de Janeiro, a rela\u00e7\u00e3o de recursos tur\u00edsticos de ocorr\u00eancia isolada e 16 pranchas, na escala 1:1.000.000, dos munic\u00edpios grupados por proximidade geogr\u00e1fica).<\/p>\n\n\n\n<p>O regulamento estabeleceu algumas normas de ocupa\u00e7\u00e3o para as \u00e1reas de interesse especial, para as \u00e1reas lim\u00edtrofes de munic\u00edpios e para os im\u00f3veis com extens\u00e3o superior a 1.000.000 m\u00b2 (arts. 12 a 20). Reproduziu tamb\u00e9m as normas federais que vedam o parcelamento do solo em determinados locais, tais como terrenos alagadi\u00e7os e sujeitos a inunda\u00e7\u00e3o (antes de tomadas as provid\u00eancias para assegurar o escoamento das \u00e1guas), \u00e1reas contaminadas e APPs (art. 5\u00ba), restringindo ainda o parcelamento em \u00e1reas de interesse tur\u00edstico, como aquelas que possuam a presen\u00e7a de grutas, cavernas e forma\u00e7\u00f5es rochosas relevantes (art. 11, IV).<\/p>\n\n\n\n<p>Determinou-se, por fim, que o Estado ter\u00e1 prazo de 30 dias, contados do recebimento de todos os documentos exigidos do interessado, para proceder ao exame de anu\u00eancia pr\u00e9via (na aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o dentro do prazo, considera-se concedida a anu\u00eancia pr\u00e9via ao projeto) (art. 21 do Decreto Estadual 9.760\/87).<\/p>\n\n\n\n<p>Veja-se que o processo de aprova\u00e7\u00e3o do projeto de parcelamento n\u00e3o se confunde com o seu processo de licenciamento ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o Decreto Estadual 44.820\/14, que disp\u00f4s sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental (\u201cSLAM\u201d), apenas o loteamento (e n\u00e3o o desmembramento) est\u00e1 sujeito ao licenciamento (art. 2<sup>o<\/sup>, \u00a7 1<sup>o<\/sup>, Anexo I, Grupo 33).<\/p>\n\n\n\n<p>Se os impactos ambientais decorrentes do loteamento se restringirem aos limites do munic\u00edpio, o licenciamento ambiental dever\u00e1 ser realizado em \u00e2mbito municipal, desde que exista \u00f3rg\u00e3o ambiental capacitado ou conselho municipal de meio ambiente ativo (arts. 9\u00ba, XIV, \u201ca\u201d e 13 da Lei Complementar&nbsp;140\/11 e arts. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CONEMA 42\/12). A inexist\u00eancia de tais \u00f3rg\u00e3os municipais, bem como a aus\u00eancia de impacto considerado local<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftn10\">[10]<\/a>, ensejar\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do Estado (art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA 42\/12).<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o sendo o Estado o ente competente para aprovar projetos de parcelamento do solo e tendo ele apenas compet\u00eancia supletiva para a realiza\u00e7\u00e3o do licenciamento ambiental de tais atividades, a necessidade da sua anu\u00eancia pr\u00e9via, tal como determinada na Lei Estadual 1.130\/87, poderia ser questionada.<\/p>\n\n\n\n<p>Pode-se argumentar, contudo, que o Estado, mais equipado tecnicamente que muitos Munic\u00edpios, faria o papel de filtro, vetando projetos de parcelamento em desacordo com as normas estabelecidas e refor\u00e7ando a prote\u00e7\u00e3o de \u00e1reas ambientalmente sens\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a marcada dispers\u00e3o urbana fluminense poderia at\u00e9 mesmo recomendar o fortalecimento da atua\u00e7\u00e3o do Estado no \u00e2mbito do planejamento regional<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante, aqui, anotar a altera\u00e7\u00e3o realizada em 2012 no Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257\/01, a reboque dos eventos ocorridos na regi\u00e3o serrana do Rio de Janeiro em 2011. Segundo o art. 42-A, \u201c<em>munic\u00edpios inclu\u00eddos no cadastro nacional de munic\u00edpios com \u00e1reas suscet\u00edveis \u00e0 ocorr\u00eancia de deslizamentos de grande impacto, inunda\u00e7\u00f5es bruscas ou processos geol\u00f3gicos ou hidrol\u00f3gicos correlatos dever\u00e1 conter: I \u2013 par\u00e2metros de parcelamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, de modo a promover a diversidade de usos e a contribuir para a gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda; II \u2013 mapeamento contendo as \u00e1reas suscet\u00edveis \u00e0 ocorr\u00eancia de deslizamentos de grande impacto, inunda\u00e7\u00f5es bruscas ou processos geol\u00f3gicos ou hidrol\u00f3gicos correlatos;&nbsp; III \u2013 planejamento de a\u00e7\u00f5es de interven\u00e7\u00e3o preventiva e realoca\u00e7\u00e3o de popula\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de risco de desastre; IV \u2013 medidas de drenagem urbana necess\u00e1rias \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e \u00e0 mitiga\u00e7\u00e3o de impactos de desastres (\u2026)<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1, como se v\u00ea, preocupa\u00e7\u00e3o por parte do legislador federal em impor aos Munic\u00edpios a obrigatoriedade de, em seus planos diretores, trazerem regras espec\u00edficas para fazer frente \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o irregular do solo, em especial nas \u00e1reas suscet\u00edveis a desastres e ambientalmente relevantes.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o houve, nesse particular, aten\u00e7\u00e3o para o fen\u00f4meno da dispers\u00e3o urbana, tal como ocorre no Estado do Rio de Janeiro. De fato, a legisla\u00e7\u00e3o federal n\u00e3o atentou para as situa\u00e7\u00f5es em que a ocupa\u00e7\u00e3o irregular do solo deixa de ser um problema exclusivamente intra-munic\u00edpio para se tornar um problema regional. Dito de outro modo, o dispositivo da legisla\u00e7\u00e3o federal atribuiu apenas ao Munic\u00edpio o dever de lidar \u2013 no plano normativo e t\u00e9cnico \u2013 com o problema da ocupa\u00e7\u00e3o irregular do solo, mormente em \u00e1reas de risco e ambientalmente relevantes.<\/p>\n\n\n\n<p>Cabe, ent\u00e3o, questionar: como integrar as normas de planejamento dos diferentes Munic\u00edpios para fazer frente \u00e0s novas exig\u00eancias do Estatuto da Cidade em tais situa\u00e7\u00f5es? A legisla\u00e7\u00e3o de parcelamento do solo estadual n\u00e3o enfrentou essa nova realidade. Seria, ent\u00e3o, o caso de se propor a atualiza\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o estadual de parcelamento do solo para tal finalidade, ou, at\u00e9 mesmo, a cria\u00e7\u00e3o de planos regionais que, congregando as peculiaridades dos diferentes Munic\u00edpios, atenda \u00e0s exig\u00eancias do Estatuto da Cidade.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Enfrentamento da irregularidade<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>H\u00e1 determina\u00e7\u00f5es legais que vedam a constru\u00e7\u00e3o de moradias em determinas \u00e1reas de interesse ambiental, tais como as APPs e as unidades de conserva\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o integral (arts. 7\u00ba e 8\u00ba da Lei Federal 12.651\/12 e arts. 7\u00ba, \u00a7 1\u00ba, e seguintes da Lei Federal&nbsp;9.985\/00). N\u00e3o h\u00e1 previs\u00f5es de natureza semelhante, contudo, quanto \u00e0 possibilidade de as concession\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico atenderem \u00e0 demanda de moradias constru\u00eddas irregularmente em tais \u00e1reas, o que gera certa controv\u00e9rsia.<\/p>\n\n\n\n<p>A Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (\u201cANEEL\u201d) determinou que, ap\u00f3s a solicita\u00e7\u00e3o do interessado, a distribuidora de energia dever\u00e1 inform\u00e1-lo quanto \u00e0 eventual necessidade de \u201c<em>apresenta\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a ou declara\u00e7\u00e3o emitida pelo \u00f3rg\u00e3o competente quando a unidade consumidora ou a extens\u00e3o de rede sob a responsabilidade do interessado<\/em>\u201d se encontrarem em \u00e1reas protegidas pela legisla\u00e7\u00e3o, \u201c<em>tais como unidades de conserva\u00e7\u00e3o, reservas legais, \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente, territ\u00f3rios ind\u00edgenas e quilombolas, entre outros<\/em>\u201d (art. 27 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa 414\/10 da ANEEL).<\/p>\n\n\n\n<p>No Estado do Rio de Janeiro, a empresa distribuidora tem condicionado a liga\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica \u00e0 regularidade ambiental e urban\u00edstica da constru\u00e7\u00e3o. Eventuais d\u00favidas quanto \u00e0 regularidade de determinada ocupa\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser sanadas pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos competentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal medida gerou enorme volume de consultas de regularidade junto aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos. Tanto assim que o Instituto Estadual do Ambiente (\u201cINEA\u201d) desenvolveu procedimento pr\u00f3prio para dar conta de tal demanda. Por meio da Resolu\u00e7\u00e3o 55\/12 do INEA, foi estabelecido que o \u00f3rg\u00e3o ambiental \u201c<em>emitir\u00e1 certid\u00e3o ambiental de conformidade \u00e0s normas ambientais que tratam de \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente e unidades de conserva\u00e7\u00e3o para constru\u00e7\u00f5es residenciais, comerciais, industriais ou em propriedades agropastoris com objetivo de informar a regularidade \u00e0s concession\u00e1rias de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos<\/em>\u201d (art. 1\u00ba). Para tanto, al\u00e9m de analisar os documentos apresentados pelo interessado, o INEA realizar\u00e1 \u201c<em>vistoria t\u00e9cnica, na qual ser\u00e3o avaliadas as caracter\u00edsticas da constru\u00e7\u00e3o para a qual se pretende o fornecimento de servi\u00e7o p\u00fablico<\/em>\u201d (art. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o confirmou o entendimento de que n\u00e3o dever\u00e3o ser fornecidos servi\u00e7os p\u00fablicos para constru\u00e7\u00f5es localizadas irregularmente em APP ou em unidades de conserva\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o integral (art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Na sequ\u00eancia, a Lei Estadual 6.312\/12 determinou que as concession\u00e1rias dever\u00e3o comunicar o acolhimento ou a recusa da solicita\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico e justific\u00e1-lo mediante a apresenta\u00e7\u00e3o do chamado Documento de Enquadramento Urban\u00edstico e Ambienta \u2013 DEUA. Tal medida atenderia ao direito consumerista \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada (art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Nos termos da lei, o DEUA dever\u00e1 informar, no m\u00ednimo, (i) as coordenadas geogr\u00e1ficas do im\u00f3vel, (ii) se o im\u00f3vel se encontra em APP, (iii) se o im\u00f3vel se encontra em unidade de conserva\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o integral, (iv) se o im\u00f3vel urbano possui habite-se e (v) se o im\u00f3vel rural apresenta Reserva Legal (art. 4\u00ba, V). Tais informa\u00e7\u00f5es devem ser prestadas pelos \u00f3rg\u00e3os ambientais e de planejamento urbano e mantidas pelas concession\u00e1rias em bancos de dados integrados aos sistemas p\u00fablicos de informa\u00e7\u00e3o (art. 5\u00ba).<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftn11\">[11]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o 50\/13 do CONEMA estabeleceu modelo padr\u00e3o para elabora\u00e7\u00e3o do DEUA e a Lei Estadual 6.442\/13 determinou que os Munic\u00edpios dever\u00e3o incorporar o documento em suas legisla\u00e7\u00f5es (art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>As normas mencionadas acima denotam grande empenho em evitar que constru\u00e7\u00f5es fruto de ocupa\u00e7\u00e3o irregular sejam ligadas \u00e0 rede de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. Tal esfor\u00e7o pode ser compreendido como forma de desincentivar (ou at\u00e9 inviabilizar) a utiliza\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o como resid\u00eancia, haja vista a import\u00e2ncia que o consumo de energia el\u00e9trica representa no cotidiano dom\u00e9stico (uso de eletrodom\u00e9sticos, aparelhos eletr\u00f4nicos de comunica\u00e7\u00e3o, etc.).<\/p>\n\n\n\n<p>Tal estrat\u00e9gia, por\u00e9m, tem encontrado \u00f3bices no judici\u00e1rio. O Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro (\u201cTJRJ\u201d) tem condenado a empresa distribuidora de energia a efetuar as liga\u00e7\u00f5es solicitadas em ocupa\u00e7\u00f5es irregulares e a indenizar os solicitantes pelos danos morais decorrentes da recusa inicial. De acordo com o Tribunal, a distribuidora n\u00e3o poderia tratar consumidores de um mesmo n\u00facleo urbano de modo distinto (manter liga\u00e7\u00f5es antigas e se recusar a realizar liga\u00e7\u00f5es novas). Al\u00e9m disso, \u201c<em>a priva\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o provoca infort\u00fanios e desconfortos, violando, inclusive, o princ\u00edpio constitucional da dignidade da pessoa humana, insculpido no artigo 1\u00b0, inciso III, da Carta Magna<\/em>\u201d (TJRJ, Apela\u00e7\u00e3o 0026997-35.2013.8.19.0042, 24\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Des.&nbsp;S\u00e9rgio Seabra Varella, j. 27.10.16).<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftn12\">[12]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A for\u00e7a do posicionamento do judici\u00e1rio enfraquece a tentativa de controlar o surgimento de novas ocupa\u00e7\u00f5es irregulares por meio da restri\u00e7\u00e3o do acesso a servi\u00e7os essenciais, como a energia el\u00e9trica.<\/p>\n\n\n\n<p>A situa\u00e7\u00e3o da empresa distribuidora tamb\u00e9m \u00e9 delicada: se efetuar a liga\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 ser considerada respons\u00e1vel solid\u00e1ria pela ocupa\u00e7\u00e3o irregular em \u00e1rea ambientalmente protegida (arts. 3<sup>o<\/sup>, IV, e 14, \u00a7 1\u00ba, da Lei Federal 6.938\/81); se n\u00e3o efetuar, poder\u00e1 ser considerada violadora de direitos humanos e consumeristas, em linha com o posicionamento recente do TJRJ.<\/p>\n\n\n\n<p>De todo o modo, a forma\u00e7\u00e3o de um banco de dados contendo a localiza\u00e7\u00e3o dos diversos pontos de ocupa\u00e7\u00e3o do Estado e as suas caracter\u00edsticas pode ser ferramenta bastante \u00fatil na gest\u00e3o e controle do territ\u00f3rio, sobretudo na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas com vi\u00e9s socioambiental. Nesse sentido, embora trabalhosa (principalmente em fun\u00e7\u00e3o da limita\u00e7\u00e3o de recursos materiais e humanos dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos), pode-se considerar engenhosa a estrat\u00e9gia de se cruzar as informa\u00e7\u00f5es da empresa distribuidora de energia el\u00e9trica com aquelas em posse dos \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Em princ\u00edpio, o planejamento e o controle da expans\u00e3o urbana cabem aos Munic\u00edpios, entes competentes para promover o ordenamento territorial. No Estado do Rio de Janeiro, os Munic\u00edpios enfrentam dificuldade adicional para cumprir a tarefa, em fun\u00e7\u00e3o da dispers\u00e3o urbana verificada no territ\u00f3rio estadual.<\/p>\n\n\n\n<p>Como visto, o Estado do Rio de Janeiro tomou iniciativas para auxiliar os Munic\u00edpios no controle da ocupa\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio. O Estado assumiu a responsabilidade de analisar e avalizar projetos de parcelamento do solo que envolvam \u00e1reas de interesse especial, \u00e1reas de influ\u00eancia de munic\u00edpios vizinhos e \u00e1reas extens\u00e3o superior a 1.000.000 m\u00b2. Foram tamb\u00e9m editadas normas estaduais para impedir o fornecimento de servi\u00e7os p\u00fablicos a constru\u00e7\u00f5es irregulares do ponto de vista urban\u00edstico ou ambiental, desenvolvendo-se sistema complexo de produ\u00e7\u00e3o e troca de informa\u00e7\u00f5es sobre as caracter\u00edsticas f\u00edsicas das ocupa\u00e7\u00f5es do territ\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos parece, por\u00e9m, que a contribui\u00e7\u00e3o do Estado do Rio de Janeiro seria mais efetiva se o ente passasse, em conjunto com os Munic\u00edpios, a ter participa\u00e7\u00e3o mais ativa no ordenamento urbano propriamente dito, no \u00e2mbito do planejamento regional. Apenas a t\u00edtulo e exemplo, a sistematiza\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00f5es ao fornecimento de energia el\u00e9trica a constru\u00e7\u00f5es irregulares do ponto de vista ambiental e urban\u00edstico implica na cria\u00e7\u00e3o de importante banco de dados, cujo conte\u00fado pode \u2013 deveria \u2013 auxiliar os Munic\u00edpios na ordena\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o urbano e na elabora\u00e7\u00e3o de seus planos urban\u00edsticos.<\/p>\n\n\n\n<p>Veja-se que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal atribuiu aos Estados compet\u00eancia concorrente para legislar sobre direito urban\u00edstico (art. 24, I) e \u201c<em>estabelecer regi\u00f5es metropolitanas, aglomera\u00e7\u00f5es urbanas e microrregi\u00f5es, constitu\u00eddas por agrupamentos de munic\u00edpios lim\u00edtrofes, para integrar a organiza\u00e7\u00e3o, o planejamento e a execu\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas comuns<\/em>\u201d (art. 25, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei Federal 10.257\/01, por sua vez, incluiu os planos regionais e estaduais de ordena\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio e de desenvolvimento econ\u00f4mico e social dentre os instrumentos da pol\u00edtica urbana (art. 4\u00ba, I). Os Estados t\u00eam compet\u00eancia \u201c<em>supramunicipal de ordena\u00e7\u00e3o territorial, que aos Munic\u00edpios cabe observar como normas gerais de atua\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o no n\u00edvel geral e microrregional (ou regional intra-estadual)<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftn13\">[13]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei Federal 13.089\/15 (Estatuto da Metr\u00f3pole), por fim, estabeleceu diretrizes sobre o planejamento e gest\u00e3o de regi\u00f5es metropolitanas e aglomera\u00e7\u00f5es urbanas e definiu instrumentos de governan\u00e7a interfederativa (art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>O aparato normativo \u00e9 interessante, pois possibilita n\u00e3o apenas a elabora\u00e7\u00e3o de planos de ocupa\u00e7\u00e3o do solo, mas tamb\u00e9m a gest\u00e3o e a governan\u00e7a interfederativa, promovendo-se a integra\u00e7\u00e3o entre os entes envolvidos. Pode ser instrumental de grande valia para o ordenamento territorial do Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>BUSCH, Amar\u00edlis; AMORIM, S\u00f4nia. A trag\u00e9dia da regi\u00e3o serrana do Rio de Janeiro em 2011: procurando respostas. Escola Nacional de Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Casoteca de Gest\u00e3o P\u00fablica. 2011. Dispon\u00edvel em &lt;http:\/\/casoteca.enap.gov.br&gt; Acesso em 18.11.16.<\/p>\n\n\n\n<p>DRM-RJ. Servi\u00e7o Geol\u00f3gico do Estado do Rio de Janeiro. Megadesastre da Serra \u2013 Jan\/2011. Dispon\u00edvel em &lt;http:\/\/www.drm.rj.gov.br&gt; Acesso em 18.11.16.<\/p>\n\n\n\n<p>LIMONAD, Ester. Alguns Apontamentos sobre a Urbaniza\u00e7\u00e3o Dispersa no Estado do Rio de Janeiro.&nbsp;<em>In Sobre Dispers\u00e3o Urbana<\/em>. Org. Nestor Goulart Reis. S\u00e3o Paulo: Via das Artes, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p>MMA. Secretaria de Biodiversidade de Florestas. Relat\u00f3rio de Inspe\u00e7\u00e3o. \u00c1rea atingida pela trag\u00e9dia das chuvas Regi\u00e3o Serrana do Rio de Janeiro. 2011. Dispon\u00edvel em &lt;http:\/\/www.mma.gov.br&gt; Acesso em 18.11.16.<\/p>\n\n\n\n<p>SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. Direito Urban\u00edstico Brasileiro. 4\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftnref1\">[1]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ester Limonad. Alguns Apontamentos sobre a Urbaniza\u00e7\u00e3o Dispersa no Estado do Rio de Janeiro.&nbsp;<em>In Sobre Dispers\u00e3o Urbana<\/em>. Org. Nestor Goulart Reis. S\u00e3o Paulo: Via das Artes, 2009, p. 117.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftnref2\">[2]<\/a>&nbsp; &nbsp; Ibidem, mesma p\u00e1gina.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftnref3\">[3]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 4\u00ba da Lei Federal 12.651\/12&nbsp;(C\u00f3digo Florestal): \u201c<em>Considera-se \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I \u2013 as faixas marginais de qualquer curso d\u2019\u00e1gua natural perene e intermitente (\u2026) II \u2013 as \u00e1reas no entorno dos lagos e lagoas naturais: (\u2026) III \u2013 as \u00e1reas no entorno dos reservat\u00f3rios d\u2019\u00e1gua artificiais (\u2026); IV \u2013 as \u00e1reas no entorno das nascentes e dos olhos d\u2019\u00e1gua perenes (\u2026); V \u2013 as encostas ou partes destas com declividade superior a 45\u00b0, equivalente a 100% na linha de maior declive; VI&nbsp;\u2013 as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; VII \u2013 os manguezais (\u2026); VIII \u2013 as bordas dos tabuleiros ou chapadas (\u2026); IX \u2013 no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura m\u00ednima de 100 metros e inclina\u00e7\u00e3o m\u00e9dia maior que 25\u00b0 (\u2026); X \u2013 as \u00e1reas em altitude superior a 1.800 metros (\u2026); XI \u2013 em veredas, a faixa marginal (\u2026)<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftnref4\">[4]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Megadesastre da Serra \u2013 Jan\/2011. Dispon\u00edvel em &lt;http:\/\/www.drm.rj.gov.br&gt; Acesso em 18.11.16.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftnref5\">[5]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Relat\u00f3rio de Inspe\u00e7\u00e3o. \u00c1rea atingida pela trag\u00e9dia das chuvas Regi\u00e3o Serrana do Rio de Janeiro. 2011. Dispon\u00edvel em &lt;www.mma.gov.br&gt; Acesso em 18.11.16.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftnref6\">[6]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Amar\u00edlis; AMORIM, S\u00f4nia. A trag\u00e9dia da regi\u00e3o serrana do Rio de Janeiro em 2011: procurando respostas. Escola Nacional de Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Casoteca de Gest\u00e3o P\u00fablica. 2011. Dispon\u00edvel em &lt;casoteca.enap.gov.br&gt; Acesso em 18.11.16.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftnref7\">[7]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Apenas para ilustrar a complexidade do tema, citam-se como exemplos dois Munic\u00edpios, bastante carentes, do interior do Estado do Maranh\u00e3o, Santo Antonio dos Lopes e Capinzal do Nortes. Durante o processo de elabora\u00e7\u00e3o dos respectivos planos diretores, notou-se uma peculiaridade: a infraestrutura urbana dos Munic\u00edpios, notadamente no que tange aos servi\u00e7os de sa\u00fade e de educa\u00e7\u00e3o, era compartilhada. Para habitantes de n\u00facleos mais distantes da sede do Munic\u00edpio era mais f\u00e1cil se utilizar da infraestrutura do Munic\u00edpio vizinho do que daquela \u00e0 qual pertenciam.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftnref8\">[8]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba da Lei Federal 6.766\/79:&nbsp;<em>\u201cConsidera-se loteamento a subdivis\u00e3o de gleba em lotes destinados a edifica\u00e7\u00e3o, com abertura de novas vias de circula\u00e7\u00e3o, de logradouros p\u00fablicos ou prolongamento, modifica\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o das vias existentes\u201d.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftnref9\">[9]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei Federal 6.766\/79: \u201c<em>Considera-se desmembramento a subdivis\u00e3o de gleba em lotes destinados a edifica\u00e7\u00e3o, com aproveitamento do sistema vi\u00e1rio existente, desde que n\u00e3o implique na abertura de novas vias e logradouros p\u00fablicos, nem no prolongamento, modifica\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o dos j\u00e1 existentes<\/em>\u201d<em>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftnref10\">[10]<\/a>&nbsp;&nbsp;Art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CONEMA 42\/12: \u201c<em>Fica definido, para fins desta Resolu\u00e7\u00e3o, que impacto ambiental de \u00e2mbito local \u00e9 qualquer altera\u00e7\u00e3o direta ou indireta das propriedades f\u00edsicas, qu\u00edmicas e biol\u00f3gicas do meio ambiente, que afetem a sa\u00fade, a seguran\u00e7a e o bem-estar da popula\u00e7\u00e3o; as atividades sociais e econ\u00f4micas; a biota; as condi\u00e7\u00f5es est\u00e9ticas e sanit\u00e1rias do meio ambiente; e\/ou a qualidade dos recursos ambientais, dentro dos limites do Munic\u00edpio<\/em>\u201d.&nbsp;Par\u00e1grafo \u00fanico: \u201c<em>N\u00e3o ser\u00e1 considerado de \u00e2mbito local o impacto ambiental quando: I. sua \u00e1rea de influ\u00eancia direta ultrapassar os limites do Munic\u00edpio. II. atingir ambiente marinho ou unidades de conserva\u00e7\u00e3o do Estado ou da Uni\u00e3o, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o das \u00c1reas de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental. III. a atividade for listada em \u00e2mbito federal ou estadual como sujeita \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo relat\u00f3rio de impacto ambiental (RIMA)<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftnref11\">[11]<\/a>&nbsp;Interessante notar que o Projeto de Lei 846\/11, que deu origem \u00e0 Lei Estadual 6.312\/12, foi de autoria da Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito instaurada pela Resolu\u00e7\u00e3o 09\/11, para \u201c<em>investigar as circunst\u00e2ncias, os fatos, as poss\u00edveis omiss\u00f5es, neglig\u00eancias, imprevid\u00eancias e averiguar poss\u00edveis responsabilidades de agentes pol\u00edticos, p\u00fablicos e de terceiros, em face do desastre ocorrido nos munic\u00edpios da regi\u00e3o serrana do estado do rio de janeiro decorrente das fortes chuvas que causaram inunda\u00e7\u00f5es e deslizamentos de encostas no per\u00edodo de 11 e 12 de janeiro de 2011<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftnref12\">[12]<\/a>&nbsp;No mesmo sentido, confira-se os seguintes julgados:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<em>Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel. Rela\u00e7\u00e3o de consumo. Concession\u00e1ria de energia el\u00e9trica. A\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer c\/c indenizat\u00f3ria por danos morais. Pedido de religa\u00e7\u00e3o de energia recusado com alega\u00e7\u00e3o de ser \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente \u2013 APP. R\u00e9 que n\u00e3o se desincumbiu da prova ao teor do Art. 373, II do CPC\/2015. Dano moral configurado, mas minorado para R$6.000,00. Precedente jurisprudencial. Execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da multa pela demora de cerca de um m\u00eas no cumprimento da decis\u00e3o que antecipou os efeitos da tutela. Penhora eletr\u00f4nica mantida, assim como o valor fixado pelo retardo no implemento da determina\u00e7\u00e3o. Dado parcial provimento ao recurso da r\u00e9<\/em>\u201d. (TJRJ, Apela\u00e7\u00e3o 0012036-53.2014.8.19.0075, 27\u00aa&nbsp;C\u00e2mara C\u00edvel do Consumidor, Des. Fernanda Fernandes Coelho Arr\u00e1bida Paes, j. 20.10.16).<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<em>APELA\u00c7\u00c3O. CONSUMIDOR. A\u00c7\u00c3O DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER C\/C INDENIZAT\u00d3RIA POR DANOS MORAIS. CONCESSION\u00c1RIA DE SERVI\u00c7O P\u00daBLICO. AMPLA. RECUSA INDEVIDA DE INSTALA\u00c7\u00c3O DE MEDIDOR E CONSEQUENTE FORNECIMENTO DE ENERGIA EL\u00c9TRICA SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE A LOCALIDADE \u00c9 \u00c1REA DE PRESERVA\u00c7\u00c3O PERMANENTE (APP). CERCEAMENTO DE DEFESA. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. SENTEN\u00c7A DE PROCED\u00caNCIA QUE SE MANT\u00c9M.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Preliminar de cerceamento de defesa que se rejeita, uma vez que a concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico n\u00e3o demonstrou qualquer impedimento para obter, por conta pr\u00f3pria, a declara\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ambiental que a resid\u00eancia dos autores est\u00e1 situada em \u00c1rea de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental Permanente, o que ensejaria a atua\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Autores que comprovaram, atrav\u00e9s de fotos, que na localidade existem outras resid\u00eancias guarnecidas com rel\u00f3gio medidor de energia el\u00e9trica.<\/em><em>\u2028<\/em><em>A concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico r\u00e9, por sua vez, n\u00e3o logrou \u00eaxito em demonstrar a ocorr\u00eancia de quaisquer das excludentes previstas no art. 14, \u00a7 3o, I e II, do CODECON, \u00f4nus que lhe incumbia, a teor do art. 373, inciso II, do CPC\/2015.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A recusa injustificada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o essencial viola frontalmente o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana e acarreta ineg\u00e1vel dano moral, uma vez que os servi\u00e7os p\u00fablicos devem ser prestados indistintamente e adequadamente a todos que dele necessitem e cumpram sua contrapresta\u00e7\u00e3o. O valor da indeniza\u00e7\u00e3o arbitrado na senten\u00e7a deve ser mantido em R$ 12.000,00 (doze mil reais), especialmente pelo fato decorrente da demora injustificada para o estabelecimento do servi\u00e7o de energia el\u00e9trica, que, apesar da determina\u00e7\u00e3o judicial, s\u00f3 foi implementado em 29\/08\/15 conforme se verifica na informa\u00e7\u00e3o de fls.81 (e.doc.000087).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Recursos aos quais se nega provimento<\/em>\u201d. (TJRJ, Apela\u00e7\u00e3o 0009859-82.2015.8.19.0075, 24\u00aa&nbsp;C\u00e2mara C\u00edvel, Des. Wilson do Nascimento Reis, j. 29.09.16).<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<em>Apela\u00e7\u00e3o. Rela\u00e7\u00e3o de consumo. A\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer. Energia el\u00e9trica. Negativa da concession\u00e1ria em fornecer medidor e efetuar a liga\u00e7\u00e3o de luz para a resid\u00eancia da autora. Alega\u00e7\u00e3o de que o im\u00f3vel se encontrava situado em \u00e1rea de prote\u00e7\u00e3o permanente, sendo vedada pela legisla\u00e7\u00e3o pertinente a instala\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos no local. Bem essencial. Regi\u00e3o rural j\u00e1 densamente povoada, cujas resid\u00eancias vizinhas possuem liga\u00e7\u00e3o \u00e0 rede el\u00e9trica. Certid\u00e3o de Conformidade Ambiental expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de S\u00e3o Fid\u00e9lis. Senten\u00e7a de proced\u00eancia. Embora louv\u00e1vel a preocupa\u00e7\u00e3o da concession\u00e1ria r\u00e9 com a prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, ali\u00e1s, dever constitucionalmente imposto ao poder p\u00fablico e a toda coletividade, a teor do artigo 225 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, no caso em comento a negativa da concession\u00e1ria configura viola\u00e7\u00e3o a outro princ\u00edpio constitucional: o da dignidade da pessoa humana, insculpido no artigo 1\u00b0, inciso III, da Carta Magna. Recurso conhecido, ao qual se nega seguimento, com amparo no artigo 557, caput, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>\u201d. (TJRJ, Processo 0000065-46.2014.8.19.0051, Des. Wilson do Nascimento Reis, 24\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel Consumidor, j.&nbsp;16.03.16)<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<em>Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel. Consumidor. Energia el\u00e9trica. Ampla Energia e Servi\u00e7os S\/A. Mag\u00e9. Regional de Inhomirim. Rela\u00e7\u00e3o de consumo. A\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela cumulada com indenizat\u00f3ria por danos morais. Negativa de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o sob o fundamento de que o im\u00f3vel est\u00e1 localizado em \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente (APP). Exist\u00eancia de im\u00f3veis vizinhos abastecidos pelo servi\u00e7o essencial. Dano moral com car\u00e1ter punitivo, face \u00e0 reitera\u00e7\u00e3o de casos id\u00eanticos. Multa por ato atentat\u00f3rio \u00e0 dignidade da corte corretamente fixada e arbitrada. Aus\u00eancia de cerceamento do direito de defesa. senten\u00e7a de proced\u00eancia que se mant\u00e9m na \u00edntegra. Recurso a que se nega provimento\u201d<\/em>. (TJRJ, Processo 0002143-04.2015.8.19.0075, Des. Roberto Ayoub, 24\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel Consumidor, j. 28.01.16)<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<em>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER. AMPLA. INSTALA\u00c7\u00c3O DE REL\u00d3GIO MEDIDOR NEGADO SOB A ALEGA\u00c7\u00c3O DE QUE O IM\u00d3VEL EST\u00c1 LOCALIZADO EM \u00c1REA DE PROTE\u00c7\u00c3O AMBIENTAL. Senten\u00e7a que determina a instala\u00e7\u00e3o do rel\u00f3gio medidor no prazo de dez dias, sob pena de multa di\u00e1ria. Apela\u00e7\u00e3o da r\u00e9 alegando que a unidade do autor se localiza em \u00e1rea de prote\u00e7\u00e3o ambiental e que n\u00e3o foi apresentada autoriza\u00e7\u00e3o. Exist\u00eancia de contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o para o referido lote e fotos que comprovam que h\u00e1 3 (tr\u00eas) medidores instalados, o que indica que a \u00e1rea est\u00e1 urbanizada. R\u00e9 n\u00e3o logrou \u00eaxito em comprovar fato modificativo ou extintivo do direito do autor. Manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. NEGATIVA DE SEGUIMENTO na forma do Art. 557, caput, do CPC<\/em>\u201d. (TJRJ, Processo 0019261-29.2014.8.19.0042, Des. Sonia de F\u00e1tima Dias, 23\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel Consumidor, j. 16.12.15).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/#_ftnref13\">[13]<\/a>&nbsp;SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. Direito Urban\u00edstico Brasileiro. 4\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2006. p.&nbsp;127<\/p>\n","protected":false},"parent":0,"template":"","categoria-publicacoes":[],"class_list":["post-744","_publicacoes","type-_publicacoes","status-publish","hentry"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v23.4 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>Iniciativas Normativas do Estado do Rio de Janeiro para controle da ocupa\u00e7\u00e3o irregular do solo - Gra\u00e7a Couto<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/en\/_publicacoes\/iniciativas-normativas-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-controle-da-ocupacao-irregular-do-solo\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"en_US\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Iniciativas Normativas do Estado do Rio de Janeiro para controle da ocupa\u00e7\u00e3o irregular do solo - Gra\u00e7a Couto\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Os processos de urbaniza\u00e7\u00e3o e de dispers\u00e3o urbana no Estado do Rio de Janeiro apresentam caracter\u00edsticas singulares. 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