{"id":734,"date":"2019-11-28T15:50:00","date_gmt":"2019-11-28T18:50:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.gcouto.com.br\/novosite\/?post_type=_publicacoes&#038;p=734"},"modified":"2024-09-20T15:51:52","modified_gmt":"2024-09-20T18:51:52","slug":"graca-couto-informa-societario-private-equity-e-mercado-de-capitais-nov-19","status":"publish","type":"_publicacoes","link":"https:\/\/www.gcouto.com.br\/en\/_publicacoes\/graca-couto-informa-societario-private-equity-e-mercado-de-capitais-nov-19\/","title":{"rendered":"Gra\u00e7a Couto Informa \u2013 Societ\u00e1rio, Private Equity e Mercado de Capitais | Nov\/19"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Venture debt como modalidade alternativa de funding para start-ups<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Venture debt no cen\u00e1rio brasileiro<\/strong>: \u00e9 usual que start-ups busquem financiamento para a expans\u00e3o de suas atividades por meio da capta\u00e7\u00e3o de investidores dispostos a adquirir participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria das empresas. Apesar de essa ser a regra, uma modalidade alternativa de funding \u2013 praticada em maior escala nos EUA (onde h\u00e1 alguns anos esse mercado j\u00e1 movimenta cerca de 4 bilh\u00f5es de d\u00f3lares por ano) \u2013 come\u00e7a a ganhar espa\u00e7o no cen\u00e1rio brasileiro: o venture debt.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caracter\u00edsticas:&nbsp;<\/strong>trata-se da concess\u00e3o de financiamento a start-ups na forma de d\u00edvida, que em regra se d\u00e1 mediante a emiss\u00e3o de instrumentos (tais como deb\u00eantures e CCBs), n\u00e3o convers\u00edveis em equity, com prazos e taxas vari\u00e1veis conforme o caso concreto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Benef\u00edcios do modelo:&nbsp;<\/strong>dentre os principais fatores atrativos que fazem com que start-ups recorram a essa modalidade de funding, podemos destacar os seguintes: (i) evitar a dilui\u00e7\u00e3o excessiva dos s\u00f3cios mediante capta\u00e7\u00e3o de recursos adicionais por meio de nova rodada de investimento (n\u00e3o \u00e9 demais frisar a relev\u00e2ncia de um cap table equilibrado para futuras capta\u00e7\u00f5es); (ii) o uso dos recursos para desenvolvimento do neg\u00f3cio ou atingimento de milestones que colocar\u00e3o a empresa em uma posi\u00e7\u00e3o mais favorecida para, no curto ou m\u00e9dio prazo, captar investimentos adicionais no \u00e2mbito de nova rodada de investimento via equity; e (iii) a proximidade com o venture lender (VL), que pode participar de (e estimular a participa\u00e7\u00e3o de outros potenciais investidores em) futuras rodadas de investimento, contribuindo para o sucesso da capta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Restri\u00e7\u00f5es:&nbsp;<\/strong>os empreendedores devem ter em mente, por\u00e9m, que esse modelo de financiamento, pela pr\u00f3pria natureza do risco envolvida para os VLs na concess\u00e3o do empr\u00e9stimo, possui algumas peculiaridades: (i) n\u00e3o deve ser encarado como op\u00e7\u00e3o \u00fanica de financiamento, mas como modalidade complementar a ser acessada por empresas que j\u00e1 receberam aportes (mesmo porque a exist\u00eancia de outros investidores pr\u00e9vios contribui para a credibilidade\/confiabilidade do neg\u00f3cio); e (ii) \u00e9 uma op\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel apenas a empresas j\u00e1 em opera\u00e7\u00e3o e com receita minimamente relevante (eis que o t\u00edquete m\u00ednimo oferecido normalmente deve representar um percentual do faturamento recente da start-up).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Contrapartidas adicionais:<\/strong>&nbsp;adicionalmente, o venture debt pode ser condicionado \u00e0 concess\u00e3o de garantia pela tomadora dos recursos (sobre direitos de propriedade intelectual ou outros ativos intang\u00edveis, por exemplo) e\/ou conter a previs\u00e3o de um kicker sobre o faturamento ou na forma de participa\u00e7\u00e3o. Nesse \u00faltimo formato, apesar de n\u00e3o ocorrer a desnatura\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o de d\u00edvida, o VL tamb\u00e9m recebe, em determinas hip\u00f3teses (previstas no instrumento de d\u00edvida), um percentual de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria da empresa como pr\u00eamio de risco.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Crescimento do venture debt<\/strong>:&nbsp;embora o venture debt no Brasil esteja dando seus primeiros passos, uma vez validado o modelo pelo mercado, a demanda por essa modalidade de financiamento tende a crescer, com o que novos ve\u00edculos dever\u00e3o ser estruturados para oferecer essa op\u00e7\u00e3o a start-ups, contribuindo, assim, para o desenvolvimento do ecossistema de empreendedorismo e inova\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conflito de interesses: discuss\u00f5es sobre a altera\u00e7\u00e3o do artigo 115 da Lei das S.A.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Durante a tramita\u00e7\u00e3o da MP 881\/19, conhecida como MP da Liberdade Econ\u00f4mica, uma conhecida discuss\u00e3o em mat\u00e9ria societ\u00e1ria reacendeu: o car\u00e1ter formal ou material da veda\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio do direito de voto em assembleia geral por for\u00e7a de potencial conflito de interesses entre o acionista e a companhia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conflito formal e material:<\/strong>&nbsp;Para os defensores do conflito formal, a mera situa\u00e7\u00e3o de conflito (ainda que em tese) entre os interesses do acionista e da companhia implicaria em veda\u00e7\u00e3o absoluta ao exerc\u00edcio do direito de voto. Para os seus detratores, entusiastas da corrente do conflito material (ou substancial), o conflito s\u00f3 pode ser aferido ap\u00f3s a delibera\u00e7\u00e3o da assembleia, na qual o acionista vota, com o exame do m\u00e9rito da delibera\u00e7\u00e3o e do eventual sacrif\u00edcio do interesse da companhia para atingimento do interesse do pr\u00f3prio acionista.<\/p>\n\n\n\n<p>Antes da aprova\u00e7\u00e3o do texto final da citada MP, cogitou-se a altera\u00e7\u00e3o do artigo 115 da Lei n\u00ba 6.404\/76 (LSA), para o fim de positivar a concep\u00e7\u00e3o material do conflito de interesses, ressalvadas as hip\u00f3teses j\u00e1 previstas em lei que estariam sujeitas ao regime do conflito formal. A proposta foi finalmente exclu\u00edda da reda\u00e7\u00e3o final da MP, que foi recentemente convertida em lei.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A reda\u00e7\u00e3o atual:<\/strong>&nbsp;Bem se sabe que a reda\u00e7\u00e3o atual do dispositivo estabelece a proibi\u00e7\u00e3o ao acionista de votar nas delibera\u00e7\u00f5es da assembleias gerais relativas (i)&nbsp;ao laudo de avalia\u00e7\u00e3o de bens com que concorrer para a forma\u00e7\u00e3o do capital social, (ii)&nbsp;\u00e0 aprova\u00e7\u00e3o de suas contas como administrador e, por fim, (iii)&nbsp;a quaisquer outras mat\u00e9rias que puderem \u201cbenefici\u00e1-lo de modo particular\u201d, ou \u201cem que tiver interesse conflitante com o da companhia\u201d. H\u00e1, no entanto, intenso debate \u2013 seja na seara doutrin\u00e1ria, seja nos pronunciamentos da CVM e de Tribunais locais \u2013 sobre a correta interpreta\u00e7\u00e3o do conflito em casos de \u201cbenef\u00edcio particular\u201d e, sobretudo, de \u201cinteresse conflitante\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A MP 881\/19:<\/strong>&nbsp;A MP 881\/19 (hoje Lei 13.874\/79), conquanto refor\u00e7asse a veda\u00e7\u00e3o absoluta ao voto do acionista nas tr\u00eas situa\u00e7\u00f5es acima referidas (a exemplo do que se verifica no texto atual), permitia que o acionista exercesse seu direito de voto mesmo em situa\u00e7\u00e3o de \u201cpotencial conflito de interesses\u201d com a companhia, bem como a possibilidade de posterior anula\u00e7\u00e3o da delibera\u00e7\u00e3o (e obriga\u00e7\u00e3o do acionista a reparar danos e ressarcir a companhia \u201cas vantagens indevidas que tiver auferido\u201d) se demonstrada a inobserv\u00e2ncia de \u201ccondi\u00e7\u00f5es estritamente comutativas ou com pagamento compensat\u00f3rio adequado\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Alguns aspectos a serem considerados:<\/strong>&nbsp;A discuss\u00e3o n\u00e3o \u00e9 trivial e est\u00e1 longe de ser esgotada. H\u00e1 diversos e relevantes aspectos \u2013 de ordem t\u00e9cnica, jur\u00eddica e econ\u00f4mica \u2013 a serem considerados em cada um dos regimes para que se possa definir o mais adequado (ainda que com reparos e ajustes) \u00e0 realidade brasileira, dentre os quais: (i) os custos de transa\u00e7\u00e3o e adjudica\u00e7\u00e3o incorridos pelas partes envolvidas em cada modelo (de um lado, a regra formal pode expor a companhia \u00e0 perda de bons neg\u00f3cios, se a minoria rejeit\u00e1-los sem fundamento; de outro, a regra material obriga os minorit\u00e1rios a perseguir seus direitos em Ju\u00edzo, incorrendo nos custos da\u00ed resultantes); (ii) a capacidade, celeridade e especializa\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio para, se consagrada a regra material, examinar a licitude e comutatividade das delibera\u00e7\u00f5es impugnadas; e (iii) poss\u00edveis formas de mitiga\u00e7\u00e3o de riscos e inconvenientes relacionados a potenciais conflitos, como a ado\u00e7\u00e3o de procedimentos de disclosure pelo acionista que pretende votar nessa condi\u00e7\u00e3o e a invers\u00e3o do \u00f4nus probat\u00f3rio em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 comutatividade da transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Executivos de companhias americanas assinam compromisso de redefinir a atua\u00e7\u00e3o de suas<\/strong><strong>&nbsp;empresas<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Business Roundtable<\/strong>:&nbsp;recentemente, a Business Roundtable, organiza\u00e7\u00e3o que re\u00fane os CEOs das maiores companhias dos Estados Unidos, divulgou um manifesto (<em>Statement on the Purpose of a Corporation<\/em>) que se prop\u00f5e a redefinir o papel das empresas na sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Atividade empresarial sob a \u00f3tica institucionalista<\/strong>:&nbsp;o manifesto, com 181 signat\u00e1rios, propugna pela ado\u00e7\u00e3o de uma vis\u00e3o de neg\u00f3cios que considere n\u00e3o apenas os interesses dos pr\u00f3prios acionistas das companhias, mas tamb\u00e9m de seus demais stakeholders: clientes, fornecedores, funcion\u00e1rios e a comunidade em geral.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Premissas:&nbsp;<\/strong>de acordo com o compromisso assumido pelos executivos, as companhias devem se empenhar em gerar valor a longo prazo para seus acionistas, ao mesmo tempo em que preza pela manuten\u00e7\u00e3o de relacionamentos comerciais saud\u00e1veis com seus parceiros, pelo tratamento prestigioso de seus funcion\u00e1rios e pela preocupa\u00e7\u00e3o em entregar produtos e\/ou servi\u00e7os de excel\u00eancia a seus clientes, assim contribuindo positivamente para a melhoria da comunidade em que atua.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Nova disciplina dos fundos de investimento<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No \u00faltimo dia 20 de setembro, a MP 881\/19 \u2013 que ganhou as manchetes como MP da Liberdade Econ\u00f4mica \u2013 foi finalmente convertida em lei, dando origem \u00e0 Lei 13.874\/19 (\u201cLei\u201d). A nova legisla\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de elencar certos direitos pertinentes \u00e0 livre iniciativa e ao livre exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica e trazer outras disposi\u00e7\u00f5es principiol\u00f3gicas destinadas a assegurar tais garantias, promoveu a altera\u00e7\u00e3o de diversas normas relevantes (de natureza c\u00edvel, regulat\u00f3ria, trabalhista, dentre outras) de nosso ordenamento jur\u00eddico, incluindo o C\u00f3digo Civil (CC), a Lei das S.A. e a CLT.<\/p>\n\n\n\n<p>Merece especial aten\u00e7\u00e3o a nova disciplina dos fundos de investimentos trazida pela referida Lei, que acrescenta os artigos 1.368-C a 1.368-F ao CC, em rela\u00e7\u00e3o aos quais destacamos os seguintes aspectos:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Natureza e regime jur\u00eddico:&nbsp;<\/strong>apesar de a regulamenta\u00e7\u00e3o da CVM conter defini\u00e7\u00e3o de fundo de investimento, foi pela primeira vez introduzido no CC (com o acr\u00e9scimo do artigo 1.368-C) o conceito de fundo como condom\u00ednio de natureza especial, esclarecendo-se que a ele n\u00e3o se aplicam as regras do CC pertinentes aos demais condom\u00ednios civis. Adicionalmente, o mesmo dispositivo tamb\u00e9m afirma a compet\u00eancia exclusiva da CVM para regulamentar tais ve\u00edculos. A norma contribui, portanto, para a seguran\u00e7a jur\u00eddica de investidores e do mercado, ao esclarecer a natureza e o regime jur\u00eddico aplic\u00e1veis aos fundos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Dispensa de registro no RTD:<\/strong>&nbsp;com vistas a reduzir custos e burocracia envolvida no processo de constitui\u00e7\u00e3o de fundos, a Lei estabeleceu que o registro dos respectivos regulamentos na CVM \u00e9 suficiente para garantir a sua publicidade e efic\u00e1cia perante terceiros, tornando desnecess\u00e1rio o registro dos regulamentos em cart\u00f3rio (Registros de T\u00edtulos e Documentos), exig\u00eancia constante de diversas normas da CVM. Em aten\u00e7\u00e3o a tal determina\u00e7\u00e3o, a CVM editou a Instru\u00e7\u00e3o 615\/19, que revoga todos os comandos normativos que exigiam o registro em cart\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade de cotistas:&nbsp;<\/strong>a nova legisla\u00e7\u00e3o autoriza que conste do regulamento do fundo regra prevendo a limita\u00e7\u00e3o da responsabilidade do investidor ao valor de suas cotas. Quando adotada, trata-se de altera\u00e7\u00e3o significativa sob a perspectiva dos investidores, que n\u00e3o ser\u00e3o, em tais hip\u00f3teses, chamados a aportar recursos adicionais para recompor perdas de fundos com patrim\u00f4nio l\u00edquido negativo, nem tampouco responder\u00e3o por passivos do fundo. Para fundos anteriores, a limita\u00e7\u00e3o (nesse caso, assim como no caso de prestadores de servi\u00e7o, abaixo mencionado) somente ser\u00e1 v\u00e1lida para fatos ocorridos ap\u00f3s a altera\u00e7\u00e3o do regulamento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Responsabilidade dos prestadores de servi\u00e7o:<\/strong>&nbsp;outra importante regra diz respeito \u00e0 possibilidade de que o regulamento estabele\u00e7a a limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade dos prestadores de servi\u00e7o perante o condom\u00ednio e entre si, sem que haja solidariedade. Nesse sentido, para que n\u00e3o haja conflito entre a lei ordin\u00e1ria e a regulamenta\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, a CVM precisar\u00e1 revisitar a sua regulamenta\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel aos diversos tipos de fundos, em especial aos fundos n\u00e3o estruturados, em rela\u00e7\u00e3o aos quais a Instru\u00e7\u00e3o CVM 555\/14 determina a inser\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula no regulamento que preveja a solidariedade entre o administrador e os prestadores de servi\u00e7os do fundo por eventuais preju\u00edzos causados aos acionistas por condutas contr\u00e1rias \u00e0 lei.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Classes de cotas com direitos e obriga\u00e7\u00f5es distintos:&nbsp;<\/strong>apesar de j\u00e1 haver autoriza\u00e7\u00e3o para que alguns fundos (como o FIP) tenham cotas com direitos econ\u00f4mico-financeiros adicionais \u00e0 classe tradicional de cotas, a medida representa importante avan\u00e7o, ao permitir a cria\u00e7\u00e3o de classes de cotas com direitos e obriga\u00e7\u00f5es distintos, com a constitui\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio segregado para cada classe, o que pode gerar prote\u00e7\u00e3o adicional para certos investidores, a depender da estrutura.<\/p>\n","protected":false},"parent":0,"template":"","categoria-publicacoes":[],"class_list":["post-734","_publicacoes","type-_publicacoes","status-publish","hentry"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v23.4 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>Gra\u00e7a Couto Informa \u2013 Societ\u00e1rio, Private Equity e Mercado de Capitais | Nov\/19 - Gra\u00e7a Couto<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/_publicacoes\/graca-couto-informa-societario-private-equity-e-mercado-de-capitais-nov-19\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"en_US\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Gra\u00e7a Couto Informa \u2013 Societ\u00e1rio, Private Equity e Mercado de Capitais | Nov\/19 - Gra\u00e7a Couto\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Venture debt como modalidade alternativa de funding para start-ups Venture debt no cen\u00e1rio brasileiro: \u00e9 usual que start-ups busquem financiamento para a expans\u00e3o de suas atividades por meio da capta\u00e7\u00e3o de investidores dispostos a adquirir participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria das empresas. 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