{"id":723,"date":"2020-08-19T13:19:00","date_gmt":"2020-08-19T16:19:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.gcouto.com.br\/novosite\/?post_type=_publicacoes&#038;p=723"},"modified":"2024-09-20T13:25:23","modified_gmt":"2024-09-20T16:25:23","slug":"o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem","status":"publish","type":"_publicacoes","link":"https:\/\/www.gcouto.com.br\/en\/_publicacoes\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/","title":{"rendered":"O compromisso arbitral e o momento de nomea\u00e7\u00e3o dos \u00e1rbitros: por uma interpreta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do art. 10 da Lei de Arbitragem"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"has-text-align-right\"><strong style=\"color: #ff3333;\">Luisa Cabral de Mello Marques Coelho<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Resumo: Consideradas as formalidades postas pela Lei de Arbitragem para a celebra\u00e7\u00e3o de compromisso arbitral, propomos uma reflex\u00e3o sobre as consequ\u00eancias de sua n\u00e3o-observ\u00e2ncia, no que toca \u00e0queles que, acreditamos, n\u00e3o sejam requisitos substanciais do ato. A partir desse exerc\u00edcio conclu\u00edmos pela conveni\u00eancia de uma interpreta\u00e7\u00e3o final\u00edstica e razo\u00e1vel do art. 10 da Lei de Arbitragem, prestigiando a arbitragem enquanto manifesta\u00e7\u00e3o da vontade partes, quando suficientemente identificada sua op\u00e7\u00e3o pela jurisdi\u00e7\u00e3o privada para a solu\u00e7\u00e3o de um lit\u00edgio presente.<\/p>\n\n\n\n<p>Abstract: Given the formalities set forth in the Brazilian Arbitration Law for the execution of an arbitration agreement addressing an on-going dispute (\u201c<em>compromisso arbitral<\/em>\u201d), we propose a reflection on the consequences of their non-compliance with the latter, only with respect to the requirements we believe are not substantial for the agreement. Through the proposed exercise we come to the conclusion that a finalistic and reasonable approach to art. 10 of the Brazilian Arbitration Law is the more convenient alternative for favoring arbitration as the result of the parties\u2019 will to arbitrate the on-going dispute , provided that such a will can be sufficiently identified.<\/p>\n\n\n\n<p>Sum\u00e1rio: Contextualiza\u00e7\u00e3o do problema. Cl\u00e1usula Compromiss\u00f3ria e Compromisso Arbitral. A Nomea\u00e7\u00e3o de \u00c1rbitro ou de Entidade Delegat\u00e1ria como requisito de Validade do Compromisso Arbitral. Evolu\u00e7\u00e3o Hist\u00f3rica do Compromisso Arbitral no Brasil e seu Regime de Nulidade. Interpreta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel e final\u00edstica do art. 10 da Lei de Arbitragem.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Contextualiza\u00e7\u00e3o do problema<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Pusemo-nos a pensar sobre o assunto por ocasi\u00e3o de controv\u00e9rsia envolvendo duas companhias do setor de \u00f3leo e g\u00e1s, decorrente de contrato de fornecimento de equipamentos especializados. O contrato, dada a conjuntura do tempo em que firmado, n\u00e3o continha cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria. Anos mais tarde, quando da crise do contrato, as partes consentiam em que aquele determinado lit\u00edgio, j\u00e1 presente, fosse solucionado por arbitragem. Queriam evitar a judicializa\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o, n\u00e3o s\u00f3 pelas somadas vantagens de se arbitrar o assunto (tempo, especializa\u00e7\u00e3o dos \u00e1rbitros, melhores condi\u00e7\u00f5es para a prova t\u00e9cnica), como tamb\u00e9m por n\u00e3o ser vi\u00e1vel conhecer o conflito sem que fossem levadas aos autos informa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis, tidas por ambas as partes como segredos industriais \u2013 e conhecida a resist\u00eancia te\u00f3rica do Judici\u00e1rio ao segredo de justi\u00e7a, al\u00e9m da dificuldade de sua plena implementa\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica. As circunst\u00e2ncias recomendavam a imediata celebra\u00e7\u00e3o de um compromisso arbitral, pois havia temor rec\u00edproco de que uma das partes iniciasse processo judicial. N\u00e3o estavam prontas, por\u00e9m, para escolher os \u00e1rbitros. Cogitou-se de um aditamento ao contrato, para inclus\u00e3o de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, mas o contexto de beliger\u00e2ncia entre as partes n\u00e3o lhes dava o conforto necess\u00e1rio a tanto \u2013 notadamente porque a negocia\u00e7\u00e3o de uma cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria de escopo amplo, que contemplasse todos os eventuais lit\u00edgios decorrentes do contrato, suscitaria quest\u00f5es que as Partes n\u00e3o pretendiam discutir naquele momento. A outra op\u00e7\u00e3o vi\u00e1vel \u2013 a inclus\u00e3o de uma cl\u00e1usula restrita, submetendo \u00e0 arbitragem apenas as controv\u00e9rsias de natureza similar \u00e0 que havia se instalado \u2013 provavelmente levaria a impasses relevantes de reda\u00e7\u00e3o, tendo em vista o risco de, em oportunidades futuras, interpretar-se a disposi\u00e7\u00e3o contratual de modo extensivo, entendendo-se pela jurisdi\u00e7\u00e3o arbitral em hip\u00f3teses n\u00e3o necessariamente desejadas inicialmente. Fato \u00e9 que, naquele contexto, o compromisso bem servia aos interesses das partes.<\/p>\n\n\n\n<p>Sabia-se, ademais, que, em casos pret\u00e9ritos, uma das partes buscara (sem sucesso) a anula\u00e7\u00e3o judicial de senten\u00e7as arbitrais, sob fundamentos puramente formais.<\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente, consta que a discuss\u00e3o aqui proposta n\u00e3o se d\u00e1 somente no plano paranoico-te\u00f3rico, havendo not\u00edcia de a\u00e7\u00e3o de nulidade de compromisso arbitral, fundada na falta de qualifica\u00e7\u00e3o suficiente do \u00e1rbitro naquele instrumento.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Cl\u00e1usula Compromiss\u00f3ria e Compromisso Arbitral<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>As partes interessadas em submeter um lit\u00edgio, futuro ou presente, \u00e0 arbitragem dever\u00e3o faz\u00ea-lo atrav\u00e9s de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, que tomar\u00e1 a forma de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria vinculada a um contrato ou de compromisso arbitral.<\/p>\n\n\n\n<p>A primeira hip\u00f3tese vem definida no art. 4\u00ba da Lei 9.307\/96 como a \u201cconven\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter \u00e0 arbitragem os lit\u00edgios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato\u201d. O compromisso arbitral, por sua vez, \u00e9 previsto no art. 9\u00ba da Lei 9.307\/96, tratando-se de \u201cconven\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da qual as partes submetem um lit\u00edgio \u00e0 arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, lan\u00e7a-se m\u00e3o da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria para regular a submiss\u00e3o \u00e0 arbitragem de lit\u00edgio eventual e futuro, ao passo que o compromisso arbitral \u00e9 destinado aos casos em que j\u00e1 haja lit\u00edgio presente, sem previs\u00e3o contratual de jurisdi\u00e7\u00e3o privada. Nas palavras de Jos\u00e9 Alexandre Tavares Guerreiro, o compromisso arbitral \u201cinstitui a arbitragem j\u00e1 com a determina\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio a ser dirimido\u201d, enquanto \u201co n\u00facleo da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria qualifica-se como o compromisso das partes em louvar-se em \u00e1rbitros para dirimir controv\u00e9rsias futuras\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A atualidade da disputa, assim, distingue essencialmente as duas esp\u00e9cies de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei de Arbitragem estabelece requisitos para ambas as hip\u00f3teses. No entanto, se os requisitos da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria est\u00e3o limitados \u00e0 forma escrita \u2013 e, nos contratos de ades\u00e3o, a elementos tipogr\u00e1ficos e de certeza quanto ao consentimento espec\u00edfico \u2013 (art. 4\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba), a Lei de Arbitragem \u00e9 consideravelmente mais rigorosa quanto \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o do compromisso arbitral. Com efeito, o art. 10 elenca em seus quatro incisos aspectos que dever\u00e3o \u201cobrigatoriamente\u201d constar dessa esp\u00e9cie de conven\u00e7\u00e3o arbitral. \u00c9 sobre esse (ao menos aparente) rigor que se pretende discorrer neste artigo, especialmente no que se refere \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitro, nos termos do inciso II do artigo em quest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A Nomea\u00e7\u00e3o de \u00c1rbitro ou de Entidade Delegat\u00e1ria como requisito de Validade do Compromisso Arbitral<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Como se dizia, o art. 10 da Lei de Arbitragem disciplina que constar\u00e1&nbsp;<em>obrigatoriamente<\/em>&nbsp;do compromisso arbitral, entre outros requisitos, \u201co nome, profiss\u00e3o e domic\u00edlio do \u00e1rbitro, ou dos \u00e1rbitros, ou, se for o caso, a identifica\u00e7\u00e3o da entidade \u00e0 qual as partes delegaram a indica\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitros\u201d (inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse cen\u00e1rio, surge uma quest\u00e3o: ao firmar o compromisso arbitral, as partes est\u00e3o mesmo obrigadas a, de imediato, nomear os \u00e1rbitros ou, ainda, a facultar tal indica\u00e7\u00e3o a terceiro<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn3\">[3]<\/a>? N\u00e3o podem pactuar que elas pr\u00f3prias ir\u00e3o indicar os \u00e1rbitros em momento posterior, conforme din\u00e2mica de nomea\u00e7\u00e3o prevista no regulamento de determinada institui\u00e7\u00e3o de arbitragem ou por outro crit\u00e9rio que estabele\u00e7am, diante de tantas e criativas formas de indica\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitro?<\/p>\n\n\n\n<p>Essas quest\u00f5es s\u00e3o especialmente importantes se considerado o potencial impacto negativo na validade do compromisso arbitral, decorrente da n\u00e3o observ\u00e2ncia de requisito de validade \u2013 sendo essa a conclus\u00e3o \u2013 na sua forma\u00e7\u00e3o, a redundar na inefic\u00e1cia da op\u00e7\u00e3o das partes de afastar o m\u00e9rito da disputa da interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio. Se nulo o compromisso, inexistiria o desejado efeito negativo da conven\u00e7\u00e3o de arbitragem.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma primeira leitura daquele dispositivo, \u00e0 luz do&nbsp;<em>princ\u00edpio da autonomia da vontade<\/em>&nbsp;que orienta a arbitragem, conduziria \u00e0 conclus\u00e3o de n\u00e3o haver motivo para impedir que as partes celebrem o compromisso, remetendo a controv\u00e9rsia \u00e0 solu\u00e7\u00e3o arbitral e fixando regras para posterior escolha dos \u00e1rbitros. Positivamente, \u00e9 poss\u00edvel que, surgido o lit\u00edgio, as partes desejem definir que o submeter\u00e3o \u00e0 arbitragem \u2013 afastando, imediatamente, a jurisdi\u00e7\u00e3o estatal para an\u00e1lise do m\u00e9rito da disputa \u2013, mas, por raz\u00f5es v\u00e1rias, ainda n\u00e3o estejam aptas a indicar \u00e1rbitros.<\/p>\n\n\n\n<p>Carlos Alberto Carmona, contudo, ao comentar o art. 10 da Lei de Arbitragem afirma que, \u201ctratando-se de ato solene, a falta de qualquer um dos dados relacionados nos quatro incisos do artigo resultar\u00e1, em princ\u00edpio, na nulidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico de compromisso\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn4\"><sup>[4]<\/sup><\/a>&nbsp;Carmona refere-se a \u201crequisitos essenciais do compromisso\u201d, atestando que a consequ\u00eancia de nulidade pela falta de qualquer dos requisitos postos pelo art. 10 estaria alinhada com o art. 104 do C\u00f3digo Civil (cujo inciso III informa que \u201ca validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico requer [\u2026] forma prescrita ou n\u00e3o defesa em lei\u201d).<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, n\u00e3o nos parece que os requisitos postos pelo art. 10 da Lei de Arbitragem cuidem da forma do compromisso. Ao contr\u00e1rio, apenas o \u00a7 2\u00ba do art. 9\u00ba da Lei regula a forma dessa modalidade de conven\u00e7\u00e3o arbitral, prevendo que, se extrajudicial, \u201cser\u00e1 celebrado por escrito particular, assinado por duas testemunhas, ou por instrumento p\u00fablico\u201d. Se desatendidos tais preceitos (aqui, sim), haver\u00e1 nulidade, nos termos do art.&nbsp;166, IV, do C\u00f3digo Civil \u2013 esp\u00e9cie do g\u00eanero invalidade, prevista pelo art. 104, III. A&nbsp;<em>forma<\/em>&nbsp;<em>prescrita em lei&nbsp;<\/em>referida pelo C\u00f3digo \u201cremete ao formato assumido pela manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, o que, em \u00faltima an\u00e1lise, traduz o aspecto externo que a declara\u00e7\u00e3o de vontade assume\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Os requisitos&nbsp;<em>obrigat\u00f3rios<\/em>&nbsp;elencados pelo art. 10 da Lei de Arbitragem, por outro lado, dizem com o&nbsp;<em>conte\u00fado<\/em>&nbsp;do compromisso; s\u00e3o intr\u00ednsecos \u2013 n\u00e3o os extr\u00ednsecos referidos pelo art. 9\u00ba e cuja aus\u00eancia colhe de nulidade o ato, a teor do art. 166, IV, do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>De toda sorte, tanto a forma que a lei prescreve quanto os requisitos materiais do ato por ela exigidos devem ser examinados pelo int\u00e9rprete de modo a alcan\u00e7ar-se sua finalidade e n\u00e3o se prender meramente \u00e0 sua literalidade. De fato, como bem destaca Carlos Maximiliano, \u201ca norma enfeixa um conjunto de provid\u00eancias, protetoras, julgadas necess\u00e1rias para satisfazer a certas exig\u00eancias econ\u00f4micas e sociais\u201d devendo ser \u201cinterpretada de modo que melhor corresponda \u00e0quela finalidade e assegure plenamente a tutela de interesses para a qual foi redigida\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn6\">[6]<\/a>. Esse vi\u00e9s interpretativo igualmente conduz a que a ordem p\u00fablica \u2013 mesmo na sua fun\u00e7\u00e3o balizadora da autonomia da vontade \u2013 deixe de rejeitar atos jur\u00eddicos que n\u00e3o violem preceito positivo cogente, desde que tenham objeto l\u00edcito.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O compromisso arbitral \u00e9 neg\u00f3cio jur\u00eddico<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn8\">[8]<\/a>&nbsp;causal<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn9\">[9]<\/a>, pois, parece-nos, seu elemento essencial est\u00e1 no prop\u00f3sito das partes de solucionar certa disputa por arbitragem. O elemento categorial inderrog\u00e1vel do compromisso arbitral \u00e9 a refer\u00eancia nele feita ao conflito e \u00e0 escolha da jurisdi\u00e7\u00e3o para submiss\u00e3o da lide (causas do neg\u00f3cio jur\u00eddico encetado<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn10\">[10]<\/a>) \u2013 restringindo-se, nessa linha de racioc\u00ednio, ao requisito do inciso III do art. 10 da Lei de Arbitragem. \u00c9 isso, ent\u00e3o, que tipifica tal conven\u00e7\u00e3o como compromisso arbitral.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, o exame de sua validade deve estar norteado pela finalidade desejada (i) pela norma (em seu vi\u00e9s de prest\u00edgio aos m\u00e9todos alternativos de solu\u00e7\u00e3o de disputas<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn11\">[11]<\/a>) e (ii) pelas partes (que, ao firmarem o compromisso, evidentemente querem arbitrar seu lit\u00edgio). Ao mesmo tempo, ainda quanto ao exame da forma\u00e7\u00e3o do compromisso, o princ\u00edpio interpretativo da conserva\u00e7\u00e3o dos atos jur\u00eddicosrecomenda que \u201cem caso de d\u00favida, deve interpretar-se o ato no sentido de produzir algum efeito, e n\u00e3o no sentido contr\u00e1rio, de n\u00e3o produzir nada\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn12\">[12]<\/a>&nbsp;Nas palavras de Antonio Junqueira de Azevedo, \u201co princ\u00edpio da conserva\u00e7\u00e3o consiste, pois, em se procurar salvar tudo que \u00e9 poss\u00edvel num neg\u00f3cio jur\u00eddico concreto, tanto no plano da exist\u00eancia, quanto da validade, quanto da efic\u00e1cia\u201d, pois \u201cpara o sistema jur\u00eddico, a autonomia da vontade produzindo efeitos representa algo de juridicamente \u00fatil\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn13\">[13]<\/a>&nbsp;Eduardo Nunes de Souza registra que \u201cse imp\u00f5e ao int\u00e9rprete o dever \u2013 mais do que a simples faculdade \u2013 de tentar preservar o conte\u00fado negocial e impedir que o ato deixe de produzir ao menos parte de seus efeitos, sempre que poss\u00edvel.\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn14\">[14]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Todos os conceitos acima parecem ser sintetizados por Carmona, ao concluir que s\u00f3 se deve decretar a nulidade do compromisso em caso de total impossibilidade de compreens\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o das partes, pois \u201ch\u00e1 de imperar, em caso de d\u00favida quanto ao preenchimento dos elementos do compromisso, o princ\u00edpio da salva\u00e7\u00e3o do pacto\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn15\">[15]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Nesse prop\u00f3sito, \u00e9 relevante notar a op\u00e7\u00e3o legislativa pela substitui\u00e7\u00e3o de conceitos \u2013 e, bem assim, de consequ\u00eancias. A&nbsp;<em>nulidade<\/em>, tal como referida por Carmona, vinha prevista no regramento anterior, especificamente no art. 1.074 do C\u00f3digo de Processo Civil (\u201co compromisso conter\u00e1 sob pena de nulidade \u2026&nbsp; os nomes, profiss\u00e3o e domic\u00edlio dos \u00e1rbitros, bem como os dos substitutos nomeados para o caso de falta ou impedimento\u201d). O dispositivo, no entanto, foi revogado em 1996 com o advento da Lei de Arbitragem, de reda\u00e7\u00e3o mais branda no que concerne aos requisitos do compromisso arbitral \u2013 afastou-se a previs\u00e3o de&nbsp;<em>nulidade<\/em>, incorporando-se o conceito da&nbsp;<em>obrigatoriedade<\/em>&nbsp;de determinados elementos do compromisso.<\/p>\n\n\n\n<p>A finalidade da norma \u2013 perseguida pela recomend\u00e1vel interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica \u2013 parece ser a de facultar \u00e0s partes a solu\u00e7\u00e3o privada de uma disputa j\u00e1 presente. Adotada essa premissa, os dados que \u201cobrigatoriamente\u201d dever\u00e3o constar do compromisso s\u00f3 podem condicionar a validade da conven\u00e7\u00e3o de arbitragem no que seja efetivamente essencial ao alcance eficiente daquela finalidade. Em outras palavras, apenas a aus\u00eancia de elementos que impe\u00e7am a plena confirma\u00e7\u00e3o (i) da livre manifesta\u00e7\u00e3o da vontade das partes de se submeterem \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o privada e (ii) da defini\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio poderia redundar na inaptid\u00e3o do compromisso arbitral.<\/p>\n\n\n\n<p>A tal respeito, Luis Fernando Guerrero, apesar de tratar a nomea\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitros como elemento indispens\u00e1vel do compromisso, consigna que \u201ca aus\u00eancia de um dos elementos obrigat\u00f3rios n\u00e3o levar\u00e1 necessariamente \u00e0 nulidade do compromisso de plano, como no sistema anterior, o revogado art. 1.074 do C\u00f3digo de Processo Civil, mas pode gerar impedimento \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o da arbitragem\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn16\">[16]<\/a>&nbsp;Em sentido semelhante, Wald informa que \u201co sil\u00eancio a respeito [da indica\u00e7\u00e3o da sede da arbitragem \u2013 art. 10, IV] n\u00e3o invalida a conven\u00e7\u00e3o de arbitragem se o regulamento da entidade especializada (\u00e0 qual se refere o art. 5.\u00ba da Lei 9.307\/1996) escolhida pelas partes contiver previs\u00e3o a respeito da mat\u00e9ria, dando-lhe poderes para fixar o local no qual o processo deve ter a sua sede\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn17\">[17]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ora, naturalmente que, sem a nomea\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitros, a arbitragem n\u00e3o haver\u00e1 de se instaurar (Lei de Arbitragem, art.&nbsp;19).<\/p>\n\n\n\n<p>Isso n\u00e3o significa, por\u00e9m, que o compromisso n\u00e3o seja plenamente v\u00e1lido e eficaz (inclusive em sua vertente negativa), nas hip\u00f3teses em que as partes tenham optado por se submeter ao m\u00e9todo de nomea\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitros de determinado regulamento de arbitragem ou mesmo estabelecido um m\u00e9todo pr\u00f3prio, que tenham definido de comum acordo. Nesse cen\u00e1rio, feita e aceita a nomea\u00e7\u00e3o, instituir-se-\u00e1 a arbitragem. Entender o contr\u00e1rio, adotando-se uma interpreta\u00e7\u00e3o literal do art. 10, II da Lei de Arbitragem, aumenta o risco de impasses \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o do tribunal arbitral diante de situa\u00e7\u00f5es facilmente solucion\u00e1veis por regras institucionais, como, por exemplo, nas hip\u00f3teses em que o \u00e1rbitro indicado declina o encargo ou mesmo vem a falecer, o que certamente impacta de forma negativa a efici\u00eancia do instituto.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso, por exemplo, as partes convencionem que o tribunal dever\u00e1 ser composto por tr\u00eas \u00e1rbitros e optem por submeter a arbitragem \u2013 ou apenas o processo de nomea\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitros \u2013 \u00e0s regras da Corte Internacional de Arbitragem da C\u00e2mara de Com\u00e9rcio Internacional (\u201cCCI\u201d), elas dever\u00e3o, nos termos do artigo 12.4 do regulamento daquela institui\u00e7\u00e3o, \u201cdesignar no Requerimento e na Resposta, respectivamente, um \u00e1rbitro para confirma\u00e7\u00e3o\u201d. O terceiro \u00e1rbitro ser\u00e1 ent\u00e3o designado pela pr\u00f3pria Corte, constituindo-se o tribunal arbitral ap\u00f3s as respectivas aceita\u00e7\u00f5es, n\u00e3o havendo, nessa hip\u00f3tese, qualquer \u201cimpedimento \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o da arbitragem\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Evolu\u00e7\u00e3o Hist\u00f3rica do Compromisso Arbitral no Brasil e seu Regime de Nulidade<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ainda a prop\u00f3sito da interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica da Lei de Arbitragem, e na mesma linha do exame comparativo que se fez acima entre o art. 1.074 do antigo C\u00f3digo de Processo Civil de 1973 e o art. 10 da Lei de Arbitragem, vale uma breve nota acerca do desenvolvimento hist\u00f3rico, no Brasil, do instituto do compromisso arbitral. O compromisso arbitral foi positivado com contornos mais pr\u00f3ximos aos atuais pelo Decreto 3.900 de 26.06.1867, que regulava \u201co Ju\u00edzo Arbitral do Commercio\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn18\">[18]<\/a>&nbsp;O art. 3\u00ba do vetusto Decreto j\u00e1 prestigiava a autonomia da vontade, estabelecendo que \u201co Juizo Arbitral s\u00f3 p\u00f3de ser institu\u00eddo mediante o compromisso das partes\u201d. Seu art. 8\u00ba eivava de&nbsp;<em>nulidade<\/em>&nbsp;o compromisso que n\u00e3o contivesse (i) o nome dos \u00e1rbitros e (ii) o objeto do lit\u00edgio (\u201co objecto da contesta\u00e7\u00e3o sujeita a decis\u00e3o dos \u00e1rbitros\u201d). Tais eram tidos pelo art. 10 do Decreto como \u201crequisitos essenciaes\u201d do compromisso arbitral. A omiss\u00e3o quanto \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o dos \u00e1rbitros redundava em que o compromisso n\u00e3o valesse \u201csen\u00e3o como promessa\u201d, condicionada a que as partes celebrassem novo ajuste, para sua execu\u00e7\u00e3o (art.&nbsp;9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Mesmo que o Decreto 3.900\/1867 se referisse \u00e0&nbsp;<em>nulidade<\/em>&nbsp;do compromisso em que faltasse a nomea\u00e7\u00e3o dos \u00e1rbitros (art. 8\u00ba), v\u00ea-se que o instrumento ainda conservava alguma efic\u00e1cia, na medida em que era recebido como neg\u00f3cio jur\u00eddico v\u00e1lido, com natureza de promessa que obrigava as partes. N\u00e3o se tratava de nulidade, portanto.<\/p>\n\n\n\n<p>Com o advento do C\u00f3digo Civil de 1916, seu art.&nbsp;1.039 passou a dispor que \u201co compromisso, al\u00e9m do objeto do lit\u00edgio a ele submetido, conter\u00e1 os nomes, sobrenomes e domicilio dos \u00e1rbitros, bem como os dos substitutos nomeados para os suprir, no caso de falta ou impedimento\u201d. A refer\u00eancia \u00e0 nulidade pela aus\u00eancia daqueles requisitos foi suprimida.<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar de o C\u00f3digo de 1916 n\u00e3o prever a nulidade do compromisso a que faltasse qualquer dos elementos intr\u00ednsecos, J.M. de Carvalho Santos expressava vis\u00e3o formalista fincada na premissa de que o instituto se tratava \u201cde medida excepcional\u201d. Entendia o respeitado advogado que \u201cum requisito que falte, dos acima enumerados, e o compromisso estar\u00e1 nulo\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn19\">[19]<\/a>&nbsp;Vai al\u00e9m o autor:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA nulidade deve atingir n\u00e3o s\u00f3 o compromisso, sen\u00e3o tamb\u00e9m o escrito p\u00fablico ou particular, que lhe serve de prova.<\/p>\n\n\n\n<p>Da\u00ed a consequ\u00eancia for\u00e7ada de que se no ato escrito falta ou a designa\u00e7\u00e3o dos \u00e1rbitros, ou a determina\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia, n\u00e3o pode a falta ser suprida por outro g\u00eanero de prova e o ato deve considerar-se como inexistente\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O rigor com que Carvalho Santos tratava os requisitos do compromisso era tamanho que chegava a atestar que sua nulidade poderia at\u00e9 mesmo \u201cser decretada, no caso de chegar \u00e0s m\u00e3os do juiz ordin\u00e1rio para homologa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a dos \u00e1rbitros\u201d \u2013 hip\u00f3tese, portanto, em que as partes teriam de fato se submetido ao ju\u00edzo arbitral, reafirmando, assim, sua vontade de afastar seu lit\u00edgio da jurisdi\u00e7\u00e3o estatal.<\/p>\n\n\n\n<p>Foi precisamente essa no\u00e7\u00e3o \u2013 de preval\u00eancia da forma sobre a subst\u00e2ncia \u2013 que, mais de cinco d\u00e9cadas depois, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a recha\u00e7ou, quando, em 1990, no julgamento do memor\u00e1vel Caso Ivarans (REsp&nbsp;616\/RJ), a 3\u00aa Turma, em ac\u00f3rd\u00e3o conduzido pelo voto do Ministro Gueiros Leite, fez incidir, em conjunto com o regramento previsto no Protocolo de Genebra<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn20\">[20]<\/a>, os preceitos dos arts.&nbsp;244 do CPC\/73 (atual art.&nbsp;277),<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn21\">[21]<\/a>&nbsp;prestigiando \u201ca preval\u00eancia do princ\u00edpio da boa-f\u00e9 sobre a idolatria da forma\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn22\">[22]<\/a>&nbsp;Naquela oportunidade \u2013 julgava-se a validade de laudo arbitral proferido sem que tivessem sido observados os requisitos formais do compromisso (isso, ainda sob a \u00e9gide do regramento anterior \u00e0 Lei de Arbitragem). Em voto-vista, de lavra do Ministro Eduardo Ribeiro, fez-se pertinente pondera\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO ac\u00f3rd\u00e3o recorrido firmou-se em que n\u00e3o houve o termo de compromisso, mas apenas a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria e, quando tivesse havido, faltaria qualifica\u00e7\u00e3o do terceiro \u00e1rbitro, e assinatura de testemunhas. [\u2026] Entretanto, dando cumprimento \u00e0 cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, as partes, mediante pe\u00e7as escritas, constitu\u00edram Tribunal Arbitral. Tenho para mim que \u00e9 suficiente. Formou-se por escrito, com observ\u00e2ncia do substancialmente exig\u00edvel, de maneira a possibilitar a apresenta\u00e7\u00e3o regular dos laudos.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>. E, como se dizia acima, s\u00e3o da subst\u00e2ncia do compromisso arbitral apenas (i) a livre manifesta\u00e7\u00e3o da vontade das partes de se submeterem \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o privada e (ii) a defini\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio. Assim, apesar de o precedente ter examinado a din\u00e2mica entre cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria e compromisso arbitral sob a perspectiva do Protocolo de Genebra<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn23\">[23]<\/a>&nbsp;e do regime anterior \u00e0 Lei de Arbitragem (<em>i.e.<\/em>, conforme os arts. 1.072 e ss. do CPC\/73 \u2013 em sua reda\u00e7\u00e3o original), a ess\u00eancia do pensamento \u00e9 a mesma aqui defendida: o \u201c<em>substancialmente exig\u00edvel<\/em>\u201d deve mesmo servir de norte na defini\u00e7\u00e3o de fronteiras entre o ato v\u00e1lido e o ato nulo.<\/p>\n\n\n\n<p>Para al\u00e9m desse aspecto, adotando o entendimento de que tamb\u00e9m se deve \u2013 para fins de reconhecimento de validade de um ato&nbsp; \u2013&nbsp; investigar se a sua finalidade foi ou era pass\u00edvel de ser alcan\u00e7ada, o Ministro Gueiros Leite consignou: \u201ca validade do compromisso, (\u2026), n\u00e3o sofre qualquer amea\u00e7a pertinente \u00e0 institui\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo arbitral, mediante a troca de correspond\u00eancia, pois assim foi pactuado: \u2018os \u00e1rbitros ser\u00e3o nomeados na forma acordada pelas partes\u2019\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O reposit\u00f3rio de decis\u00f5es da CCI revela interessante senten\u00e7a a esse respeito, na qual, ainda em 1984, o tribunal ent\u00e3o formado para examinar disputa entre partes de Brasil, Panam\u00e1 e EUA deparou-se com resist\u00eancia \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o do procedimento pela parte brasileira, que sustentava n\u00e3o ter a cl\u00e1usula arbitral inserida no contrato validade e efic\u00e1cia no ordenamento nacional, na medida em que n\u00e3o fora sucedida por compromisso firmado nos moldes dos arts. 1.073 e 1.074 do CPC\/73. A discuss\u00e3o passava, ent\u00e3o, pela aus\u00eancia de nomea\u00e7\u00e3o dos \u00e1rbitros na conven\u00e7\u00e3o de arbitragem. O tribunal resolveu a controv\u00e9rsia confirmando a regularidade do procedimento, vez que presentes os elementos substancialmente indispens\u00e1veis do compromisso:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cAnd in this case, the arbitration clause itself in&nbsp;<em>all the agreements provides that the arbitrators shall be \u2018appointed in accordance with the Rules of Conciliation and Arbitration of the International Chamber of Commerce\u2019<\/em>, and that \u2018each arbitration shall be initiated and conducted in accordance with said Rules\u2019.<\/p>\n\n\n\n<p>If the principles of the autonomy of the will of the parties, and that of good faith in complying with the engagements undertaken, have the effect attributed to them with respect to the choice of Brazilian law as the substantive law of the contract, those principles must have the same effect with respect to the&nbsp;<em>ICC Rules concerning the appointment of arbitrators<\/em>&nbsp;and the initiation of proceedings.<\/p>\n\n\n\n<p>The fact that the ICC Rules are not officially issued by a public authority is irrelevant, since their source of validity lies in both cases in the choice of the parties.<\/p>\n\n\n\n<p>This specific and explicit choice of the ICC Rules in respect of those procedural matters which concern the constitution of the arbitral tribunal and the initiation of proceedings, necessarily excludes, in respect of an international commercial contract, the application of certain procedural requirements contained in Arts. 1073 and 1074 of the Brazilian Code of Civil Procedure, which are incompatible with the ICC Rules and were obviously designed to apply only to purely Brazilian or domestic arbitrations.\u201d<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn24\">[24]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Assim como ocorreu no antes referido Caso Ivarans, o tribunal constitu\u00eddo sob as regras da CCI considerou, adicionalmente, que qualquer defeito formal foi suprido pela pr\u00f3pria ata de miss\u00e3o, da qual, claro, constou o objeto do lit\u00edgio e a completa indica\u00e7\u00e3o dos \u00e1rbitros: \u201cit must be observed that the \u2018terms of reference\u2019 which have been adopted in accordance with the ICC Rules comprise all the essencial requirements contained in Art.&nbsp;1.039 of the Civil Code of Brazil\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A evolu\u00e7\u00e3o do pensamento doutrin\u00e1rio e pretoriano a respeito do compromisso, que concorreu para a positiva\u00e7\u00e3o do instituto da arbitragem como atualmente conhecido e aceito, demonstra que o rigor de Carvalho Santos era compreens\u00edvel no contexto hist\u00f3rico de ent\u00e3o, mas, com as \u00f3bvias v\u00eanias das opini\u00f5es divergentes, hoje n\u00e3o se justifica.<\/p>\n\n\n\n<p>Por um longo per\u00edodo at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o da Lei de Arbitragem, em 1996, coexistiram duas normas de reg\u00eancia sobre o compromisso arbitral: o C\u00f3digo Civil de 1916 e o C\u00f3digo de Processo Civil de 1973. O CC\/16, como se viu, deixara de cuidar da nulidade expressa do compromisso arbitral \u2013 persistia, naturalmente, a nulidade decorrente da inobserv\u00e2ncia da forma do ato. Em 1973, por\u00e9m, o C\u00f3digo de Processo Civil reconduziu ao Direito positivado a expressa consequ\u00eancia de nulidade do compromisso que deixasse de conter a indica\u00e7\u00e3o dos \u00e1rbitros escolhidos pelas partes (art. 1.074, II).<\/p>\n\n\n\n<p>Tal oscila\u00e7\u00e3o legislativa, no entanto, resolveu-se com a promulga\u00e7\u00e3o da Lei 9.307\/96, que, diz\u00edamos, expurgou do ordenamento a remiss\u00e3o \u00e0&nbsp;<em>nulidade<\/em>, substituindo-a pelo conceito mais brando de&nbsp;<em>obrigatoriedade<\/em>, a desaconselhar interpreta\u00e7\u00e3o que penda para o indesejado formalismo onde a lei n\u00e3o o prev\u00ea e a finalidade n\u00e3o o recomenda. Ainda comentando o aludido art. 10 da Lei de Arbitragem, Carmona complementa seu racioc\u00ednio, consignando justamente que \u201ca compara\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, do texto (revogado) do C\u00f3digo de Processo Civil com o da nova Lei revela o interesse do legislador de evitar nulidades do compromisso com excesso de formalismo\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn25\">[25]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Interpreta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel e final\u00edstica do art. 10 da Lei de Arbitragem<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c0 vista do quanto se exp\u00f4s at\u00e9 aqui, retornemos \u00e0 indaga\u00e7\u00e3o inicial e objeto de nossa reflex\u00e3o: poderiam, ent\u00e3o, as partes indicar uma c\u00e2mara de arbitragem, a cujo regulamento queiram submeter sua disputa, inclusive no que toca ao procedimento de nomea\u00e7\u00e3o do Tribunal Arbitral, sem que essa express\u00e3o de sua autonomia implique a nulidade do compromisso? Poderiam, ainda, definir elas mesmas um m\u00e9todo de escolha futura dos \u00e1rbitros?<\/p>\n\n\n\n<p>Pelas j\u00e1 declinadas raz\u00f5es, pondera-se interpreta\u00e7\u00e3o alinhada com a autonomia da vontade, que deve informar os atos jur\u00eddicos relacionados \u00e0 arbitragem. Se as partes t\u00eam a faculdade de convencionar, por exemplo, a lei aplic\u00e1vel ao lit\u00edgio, a quantidade de \u00e1rbitros a serem nomeados e, at\u00e9 mesmo, os pr\u00f3prios \u00e1rbitros que compor\u00e3o o tribunal arbitral, n\u00e3o parece razo\u00e1vel que elas n\u00e3o possam, de comum acordo, eleger o momento da nomea\u00e7\u00e3o dos \u00e1rbitros, sem que isso conduza \u00e0 nulidade do compromisso. Ponto de vista contr\u00e1rio \u2013 e respeit\u00e1vel \u2013redundaria em indesejado (pelo sistema e pelas partes) \u00f3bice \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o da arbitragem, mesmo quando perfeitamente vi\u00e1vel a constitui\u00e7\u00e3o do tribunal arbitral.<\/p>\n\n\n\n<p>O reconhecimento de validade e efic\u00e1cia plenas de compromisso em que as partes n\u00e3o tenham nomeado \u00e1rbitros tampouco indicado entidade que o pudesse fazer \u00e9 coerente com parecer concedido por Arruda Alvim, no qual (i) atesta a natureza de compromisso arbitral do neg\u00f3cio que estabelece a jurisdi\u00e7\u00e3o privada, identificando um lit\u00edgio presente, e (ii) confirma a validade da conven\u00e7\u00e3o arbitral em que as partes haviam eleito as regras da CCI para governar a arbitragem, sem, contudo, delegarem a essa entidade a nomea\u00e7\u00e3o do tribunal \u2013 tampouco, claro, tendo nomeado os \u00e1rbitros:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO que se verifica do compromisso, em discuss\u00e3o, \u00e9 que h\u00e1 uma obriga\u00e7\u00e3o certa, inequ\u00edvoca e, em nosso sentir, sobre a qual n\u00e3o pode pairar d\u00favida, ou seja, quando a\u00ed se l\u00ea que foi ajustada \u2018(\u2026) uma&nbsp;<em>arbitragem<\/em>, segundo as regras da C\u00e2mara Internacional de Com\u00e9rcio, (\u2026)\u2019. Parte dessa cl\u00e1usula \u00e9 de tal clareza que \u00e9 utilizada como exemplo em obra doutrin\u00e1ria: \u2018se ocorrer um lit\u00edgio, realizaremos uma arbitragem, em conformidade com o Regulamento de Arbitragem da Corte de Arbitragem da C\u00e2mara de Com\u00e9rcio Internacional\u2019. No exemplo citado, falta o objeto do lit\u00edgio, que existe na cl\u00e1usula 3.6, por isso que, neste processo, passa a cl\u00e1usula a constituir-se em&nbsp;<em>compromisso<\/em>\u201d.<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn26\"><sup>[26]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A senten\u00e7a final de Arruda Alvim reafirma a no\u00e7\u00e3o de que a caracter\u00edstica central do compromisso arbitral est\u00e1 na atualidade e na defini\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio \u2013 \u00e9 isso que faz da conven\u00e7\u00e3o compromisso; este \u00e9 seu elemento essencial; todos os demais elencados no art. 10 s\u00e3o perif\u00e9ricos, acess\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente, vale destacar que a interpreta\u00e7\u00e3o mais liberal \u2013 e, repita-se, final\u00edstica \u2013 do referido dispositivo, aqui advogada, tamb\u00e9m estaria fundada no princ\u00edpio da conserva\u00e7\u00e3o dos atos\/neg\u00f3cios jur\u00eddicos como se viu acima. Afinal, por que n\u00e3o conservar a validade de um ato (perfeitamente l\u00edcito) que tem o potencial de alcan\u00e7ar seu prop\u00f3sito fundamental \u2013 afastar a jurisdi\u00e7\u00e3o estatal em benef\u00edcio da arbitral \u2013 quando as partes simplesmente optam por diferir a escolha dos \u00e1rbitros?. Novamente, o importante \u00e9 que as partes possam, com base no compromisso firmado, dar in\u00edcio \u00e0 arbitragem na forma da vontade nele declarada<a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftn27\">[27]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Prop\u00f5e-se, aqui, portanto, olhar final\u00edstico e substancial, que respeite, antes de tudo, a vontade das partes quanto \u00e0 escolha de jurisdi\u00e7\u00e3o, em detrimento de interpreta\u00e7\u00e3o restritiva e formalista \u2013 e, tamb\u00e9m por isso, divorciada da sistem\u00e1tica pertinente.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref1\">[1]<\/a>&nbsp;PINTO, Jos\u00e9 Emilio Nunes; FILHO, Emir Calluf. Coment\u00e1rios ao Ac\u00f3rd\u00e3o Proferido pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a no Recurso Especial n\u00ba 693.219\/PR. RBAr n\u00ba 10, Abr-Jun\/2006; pp. 110\/118.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref2\">[2]<\/a>&nbsp;Fundamentos da arbitragem do com\u00e9rcio internacional, Saraiva, S\u00e3o Paulo, 1993, p. 51.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref3\">[3]<\/a>&nbsp;Anote-se logo que a delega\u00e7\u00e3o referida na parte final do inciso II n\u00e3o soluciona a quest\u00e3o, dado se tratar de autoriza\u00e7\u00e3o das partes para que um terceiro \u2013 normalmente, uma institui\u00e7\u00e3o de arbitragem \u2013 nomeie os \u00e1rbitros. N\u00e3o sendo essa a inten\u00e7\u00e3o das partes \u2013 mas a de elas pr\u00f3prias escolherem o tribunal arbitral, por\u00e9m no futuro e ainda que conforme regras institucionais \u2013, aquela delega\u00e7\u00e3o n\u00e3o afastaria os problemas aqui estudados. Dando conta de que \u00e9 essa a interpreta\u00e7\u00e3o literal que se deve dar ao inciso II, confira-se coment\u00e1rio do Prof. Carlos Alberto Carmona sobre a delega\u00e7\u00e3o: \u201cOs interessados em delegar a nomea\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitros a determinadas entidades devem certificar-se de que tais \u00f3rg\u00e3os tenham essa fun\u00e7\u00e3o institucional (o que evitar\u00e1, portanto, recusa na indica\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitro em caso de necessidade) ou ent\u00e3o que a entidade (pessoas f\u00edsica) delgada aceite o encargo previamente. Vale lembrar que ningu\u00e9m est\u00e1 obrigado a fazer indica\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitros, e tal obriga\u00e7\u00e3o somente surgir\u00e1 na medida em que a entendida ou pessoa f\u00edsica manifestarem pr\u00e9via anu\u00eancia. Aceito o encargo, a recusa em indicar \u00e1rbitro pode resolver-se em perdas e danos, sem preju\u00edzo de instituir-se a arbitragem. A\u00ed, por\u00e9m, surgir\u00e1 o impasse, j\u00e1 que, apesar da exist\u00eancia do compromisso arbitral formalmente vinculante n\u00e3o se consegue instaurar a arbitragem por falta de indica\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitro. Esta circunst\u00e2ncia especial \u2013 caso as partes n\u00e3o consigam, de comum acordo, decidir sobre a composi\u00e7\u00e3o do tribunal arbitral \u2013 autorizar\u00e1 a propositura da demanda para a formaliza\u00e7\u00e3o judicial da arbitragem.\u201d CARMONA, Carlos Alberto.&nbsp;<em>Arbitragem e processo: um coment\u00e1rio \u00e0 Lei n\u00ba 9.307\/96<\/em>. 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2009, p. 201.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref4\">[4]<\/a>&nbsp;CARMONA, Carlos Alberto.&nbsp;<em>Arbitragem e processo: um coment\u00e1rio \u00e0 Lei n\u00ba 9.307\/96<\/em>. 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2009, p.197.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref5\">[5]<\/a>&nbsp;Gustavo Tepedino, Heloisa Helena Barboza, Maria Celina Bodin de Moraes, C\u00f3digo Civil Interpretado conforme a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, v. I. Renovar: Rio de Janeiro, 2004, p. 217. A esse respeito, tamb\u00e9m, Caio M\u00e1rio da Silva Pereira: \u201cA&nbsp;<em>forma<\/em>&nbsp;do neg\u00f3cio jur\u00eddico \u00e9 o meio t\u00e9cnico, que o direito institui, para a externa\u00e7\u00e3o da vontade. \u00c9 a proje\u00e7\u00e3o ambiental da elabora\u00e7\u00e3o volitiva, a express\u00e3o exterior do querer do agente.\u201d (Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil, v. I, 18\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Forense, Rio de Janeiro, 1997, p. 376 \u2013 grifo do original)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref6\">[6]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Carlos Maximiliano. Hermen\u00eautica e Aplica\u00e7\u00e3o do Direito, 16\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. Ed. Forense: Rio de Janeiro, 1996, p. 152<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref7\">[7]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Almeida, Ricardo Ramalho. Arbitragem Comercial Internacional e Ordem P\u00fablica, Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p.&nbsp;35.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref8\">[8]<\/a>&nbsp;&nbsp; \u201c<em>In<\/em>&nbsp;<em>concreto<\/em>, neg\u00f3cio jur\u00eddico \u00e9 todo fato jur\u00eddico consistente em declara\u00e7\u00e3o de vontade, a que o ordenamento jur\u00eddico atribui os efeitos designados como queridos, respeitados os pressupostos de exist\u00eancia, validade e efic\u00e1cia impostos pela norma jur\u00eddica que sobre ele incide.\u201d (AZEVEDO, Ant\u00f4nio Junqueira de. Neg\u00f3cio Jur\u00eddico: Exist\u00eancia, Validade e Efic\u00e1cia. 4\u00aa ed. atual. de acordo com o novo C\u00f3digo Civil (Lei n. 10.406, de 10-1-2002), S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002, p. 16)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref9\">[9]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; AZEVEDO, Ant\u00f4nio Junqueira de. Neg\u00f3cio Jur\u00eddico: Exist\u00eancia, Validade e Efic\u00e1cia. 4\u00aa ed. atual. de acordo com o novo C\u00f3digo Civil (Lei n. 10.406, de 10-1-2002), S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002, p. 140.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref10\">[10]<\/a>&nbsp;&nbsp; Mais uma vez, conforme Ant\u00f4nio Junqueira de Azevedo, na sua acep\u00e7\u00e3o de \u201c<em>sentido objetivo \u2026 pelo qual se v\u00ea, na causa, a fun\u00e7\u00e3o pr\u00e1tico-social ou econ\u00f4mico-social do neg\u00f3cio<\/em>\u201d (Neg\u00f3cio Jur\u00eddico: Exist\u00eancia, Validade e Efic\u00e1cia. 4\u00aa&nbsp;ed. atual. de acordo com o novo C\u00f3digo Civil (Lei n. 10.406, de 10-1-2002), S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002, p. 153).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref11\">[11]<\/a>&nbsp;&nbsp; \u201cCultivar a arbitragem no Brasil implica, por\u00e9m, uma reflex\u00e3o sobre o descompasso entre, de um lado, h\u00e1bitos arraigados, preconceitos e desconfian\u00e7as em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 arbitragem e, de outro, o franco favorecimento que a Lei reservou \u00e0 arbitragem. O legislador brasileiro&nbsp;<strong>gosta<\/strong>&nbsp;da arbitragem,&nbsp;<strong>deseja<\/strong>&nbsp;que ela flores\u00e7a e tudo fez para que assim seja&nbsp;<strong>na teoria e na pr\u00e1tica<\/strong>, de forma eficaz e coerente.\u201d (Almeida, Ricardo Ramalho. Arbitragem Comercial Internacional e Ordem P\u00fablica, Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 6 \u2013 grifos do original)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref12\">[12]<\/a>&nbsp;&nbsp; Amaral, Francisco. Direito Civil: Introdu\u00e7\u00e3o. 8\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro: Renovar, 2014, p. 577.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref13\">[13]<\/a>&nbsp;&nbsp; Azevedo, Antonio Junqueira de. Neg\u00f3cio Jur\u00eddico: Exist\u00eancia, Validade e Efic\u00e1cia. 4\u00aa ed. atual. de acordo com o novo C\u00f3digo Civil (Lei n. 10.406, de 10-1-2002), S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002, pp. 66\/67.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref14\">[14]<\/a>&nbsp;&nbsp; Teoria Geral das Invalidades do Neg\u00f3cio Jur\u00eddico: nulidade e anulabilidade no Direito Civil contempor\u00e2neo. S\u00e3o Paulo: Almedina, 2017 (Edi\u00e7\u00e3o Kindle).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref15\">[15]<\/a>&nbsp;\u201cA compara\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, do texto (revogado) do C\u00f3digo de Processo Civil com o da nova Lei revela o interesse do legislador de evitar nulidades do compromisso com excesso de formalismo. Por isso mesmo, a interpreta\u00e7\u00e3o dos incisos dever\u00e1 ser feita tendo-se em conta que os \u00e1rbitros, em caso de d\u00favida, devem valer-se do adendo de que trata o art. 19, par\u00e1grafo \u00fanico, sendo de decretar-se a nulidade do pacto apenas em caso de total impossibilidade de depreender-se e delimitar-se razoavelmente a vontade dos compromitentes.&nbsp;Em outros termos: h\u00e1 de imperar, em caso de d\u00favida quanto ao preenchimento dos elementos do compromisso, o princ\u00edpio da salva\u00e7\u00e3o do pacto.\u201d (Carlos Alberto Carmona. Arbitragem e Processo: Um Coment\u00e1rio \u00e0 Lei n\u00ba 9.307\/96. 3\u00aaed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2009, p. 198)<\/p>\n\n\n\n<p>Em outra passagem da mesma obra, ao comentar a delega\u00e7\u00e3o prevista na parte final do inciso II do art. 10, Carmona igualmente parece admitir que a salva\u00e7\u00e3o do compromisso seja buscada, ainda que n\u00e3o tenha sido vi\u00e1vel a indica\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitros na forma originalmente pretendida pelas partes: \u201cAceito o encargo, a recusa em indicar \u00e1rbitro pode resolver-se em perdas e danos, sem preju\u00edzo de instituir-se a arbitragem. A\u00ed, por\u00e9m, surgir\u00e1 o impasse, j\u00e1 que, apesar da exist\u00eancia do compromisso arbitral formalmente vinculante, n\u00e3o se consegue instaurar a arbitragem por falta de indica\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitro. Esta circunst\u00e2ncia especial \u2013 caso as partes n\u00e3o consigam, de comum acordo, decidir sobre a composi\u00e7\u00e3o do tribunal arbitrai \u2013 autorizar\u00e1 a propositura de demanda para a formaliza\u00e7\u00e3o judicial da arbitragem.\u201d (p. 201)<\/p>\n\n\n\n<p>Na mesma linha orientativa, Eduardo Nunes de Souza: \u201cN\u00e3o se trata aqui, portanto, da imposs\u00edvel reconstru\u00e7\u00e3o de uma vontade psicol\u00f3gica das partes, mas da s\u00edntese de interesses e efeitos objetivamente depreens\u00edvel dos termos negociais e das circunst\u00e2ncias de forma\u00e7\u00e3o do ato.\u201d (Teoria Geral das Invalidades do Neg\u00f3cio Jur\u00eddico: nulidade e anulabilidade no Direito Civil contempor\u00e2neo. S\u00e3o Paulo: Almedina, 2017 (Edi\u00e7\u00e3o Kindle)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref16\">[16]<\/a>&nbsp;Conven\u00e7\u00e3o de Arbitragem e Processo Arbitral, Atlas, S\u00e3o Paulo, 2009, pp. 21\/22.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref17\">[17]<\/a>&nbsp;&nbsp; WALD, Arnoldo. Os meios judiciais do controle da senten\u00e7a arbitral. Revista de Arbitragem e Media\u00e7\u00e3o, vol. 1\/2004, pp.&nbsp;40\/66, Jan \u2013 Abr\/2004.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref18\">[18]<\/a>&nbsp;Antes disso, a Constitui\u00e7\u00e3o de 1824 e o C\u00f3digo Comercial tamb\u00e9m trataram da arbitragem.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref19\">[19]<\/a>&nbsp;C\u00f3digo Civil Brasileiro Interpretado, v. XIV, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Livraria Freitas Bastos, Rio de Janeiro, 1951, p. 47.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref20\">[20]<\/a>&nbsp;N\u00e3o se olvida do fato de que o voto condutor fundou-se majoritariamente no Protocolo de Genebra (dado que o contrato sob o exame, que previa a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, tinha car\u00e1ter internacional) e na aus\u00eancia de uma previs\u00e3o que distinguisse a cl\u00e1usula do compromisso arbitral, o que tornava dispens\u00e1vel a confirma\u00e7\u00e3o, pelas Partes, da escolha em arbitrar determinado lit\u00edgio quando de seu surgimento. No entanto, o Ministro Gueiros Leite tamb\u00e9m se socorre de outras normas positivadas em nosso ordenamento. Confira-se: \u201cEsses contratos t\u00eam por fim a elimina\u00e7\u00e3o da incerteza jur\u00eddica. Os figurantes se submetem a respeito do direito, pretens\u00e3o, a\u00e7\u00e3o ou exce\u00e7\u00e3o, \u00e0 decis\u00e3o do \u00e1rbitro. Sendo assim, o juiz poder\u00e1 considerar v\u00e1lido o ato de, realizado de outro modo, lhe alcan\u00e7ar a finalidade (CPC. 244). Por que a finalidade atingida n\u00e3o agradou \u00e0 recorrida, que parece n\u00e3o desejar pagar a sua d\u00edvida (fls. 415), as suas argui\u00e7\u00f5es deveriam ser recebidas com cautela\u201d. STJ, REsp n. 616\/RJ, 3\u00aa Turma, j. em 24.04.1990, voto do Ministro Gueiros Leite.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref21\">[21]<\/a>&nbsp;Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem comina\u00e7\u00e3o de nulidade, o juiz considerar\u00e1 v\u00e1lido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcan\u00e7ar a finalidade.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref22\">[22]<\/a>&nbsp;Carlos Augusto da Silveira Lobo,&nbsp;<em>A Pr\u00e9-hist\u00f3ria da Arbitragem no Brasil<\/em>. RDR 41\/46.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref23\">[23]<\/a>&nbsp;Que n\u00e3o distingue entre aqueles dois tipos de conven\u00e7\u00e3o: \u201c<em>Article 1 \u2013 Each of the Contracting States recognises the validity of an agreement whether relating to existing or future differences between parties subject respectively to the jurisdiction of different Contracting States by which the parties to a contract agree to submit to arbitration all or any differences that may arise in connection with such contract relating to commercial matters or to any other matter capable of settlement by arbitration, whether or not the arbitration is to take place in a country to whose jurisdiction none of the parties is subject.<\/em>\u201d<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref24\">[24]<\/a>&nbsp;Case 4695, novembro de 1984,&nbsp;<em>in<\/em>&nbsp;KluwerArbitration, Yearbook Commercial Arbitration 1986 \u2013 Volume XI (Van den Berg (ed.); Jan 1986) \u2013 grifou-se.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref25\">[25]<\/a>&nbsp;Ob. cit., p. 198.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref26\">[26]<\/a><em>Cl\u00e1usula Compromiss\u00f3ria e Compromisso Arbitral<\/em>&nbsp;\u2013 Efeitos,&nbsp;<em>in<\/em>&nbsp;RP 101\/191; destaques do original. A cl\u00e1usula 3.6 referida no parecer tinha o seguinte teor: \u201cSe, de qualquer forma, n\u00e3o puderem alcan\u00e7ar um consenso, se obriga a se sujeitarem a um&nbsp;<em>arbitragem<\/em>, segundo as regras da C\u00e2mara Internacional de Com\u00e9rcio, ou outra entidade de igual renome e tradi\u00e7\u00e3o que as Partes venham, por m\u00fatuo acordo, a indicar, tudo nos termos, forma e efeito da referida Lei 9.307, de 23.09.1996, tomando por base econ\u00f4mico-financeira o laudo arbitral (<em>na verdade, o Laudo Pericial<\/em>) e, por base jur\u00eddica o Protocolo firmado em 27.01.1996 e as raz\u00f5es jur\u00eddicas que as partes puderem ent\u00e3o demonstrar de forma consistente e por escrito\u201d \u2013 destaques do original.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/publicacao\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/#_ftnref27\">[27]<\/a>&nbsp;Na qualidade de neg\u00f3cio jur\u00eddico processual, caso o compromisso fosse celebrado, por exemplo, no \u00e2mbito de uma a\u00e7\u00e3o ajuizada com base no art. 7\u00ba da Lei de Arbitragem, eventual&nbsp;<em>defeito processual<\/em>&nbsp;que pudesse macular sua validade deveria tamb\u00e9m ser avaliado \u00e0 luz do regime das nulidades processuais, aplicando-se o art. 277 do CPC (como feito pelo Ministro Gueiros Leite em seu voto no REsp 616\/RJ, ainda que em contexto diverso) e a m\u00e1xima de que n\u00e3o h\u00e1 nulidade sem preju\u00edzo. Veja-se,&nbsp; a respeito da natureza do compromisso arbitral, Carlos Alberto Carmona: \u201cEm conclus\u00e3o, o compromisso \u00e9 o neg\u00f3cio jur\u00eddico processual por meio do qual os interessados em resolver um lit\u00edgio, que verse sobre direitos dispon\u00edveis, deferem a sua solu\u00e7\u00e3o a terceiros, com car\u00e1ter vinculativo, afastando a jurisdi\u00e7\u00e3o estatal, organizando o modo atrav\u00e9s do qual dever\u00e1 se processar o ju\u00edzo arbitral.\u201d (CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um coment\u00e1rio \u00e0 Lei n\u00ba 9.307\/96. 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2009, p.189). Quanto \u00e0 aplicabilidade do regime de nulidades processuais a neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais Ant\u00f4nio Pereira Gaio J\u00fanior, J\u00falio C\u00e9sar dos Santos Gomes, Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks: \u201cNo que concerne ao controle jurisdicional,&nbsp;<strong>o neg\u00f3cio jur\u00eddico processual pode ser invalidado pela decreta\u00e7\u00e3o de nulidade em ato do pr\u00f3prio magistrado<\/strong>. Atento \u00e0 licitude e disponibilidade do objeto convencionado, bem como \u00e0 forma e \u00e0 capacidade civil dos sujeitos envolvidos, o juiz controla o conte\u00fado da conven\u00e7\u00e3o com vistas a promover o equil\u00edbrio das partes, atendendo o princ\u00edpio do devido processo legal em sua potencialidade m\u00e1xima. Os termos do neg\u00f3cio jur\u00eddico processual s\u00f3 produzir\u00e3o efeitos ap\u00f3s o pronunciamento judicial, que validar\u00e1 ou n\u00e3o o ato praticado.&nbsp;<strong>Constatando irregularidades, o julgador dever\u00e1 observar o regime das nulidades processuais, sendo relevante destacar o entendimento constante no Enunciado 16 do F\u00f3rum Permanente de Processualistas Civis: \u2018<\/strong><strong>O controle dos requisitos objetivos e subjetivos de validade de conven\u00e7\u00e3o de procedimento deve ser conjugado com a regra segundo a qual n\u00e3o h\u00e1 invalidade do ato sem preju\u00edzo\u2019<\/strong>. Assim, o controle jurisdicional objetivar\u00e1, sempre, a manuten\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica processual.\u201d (Ant\u00f4nio Pereira Gaio J\u00fanior, J\u00falio C\u00e9sar dos Santos Gomes, Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS PROCESSUAIS E AS BASES PARA A SUA CONSOLIDA\u00c7\u00c3O NO CPC\/2015. Doutrinas Essenciais \u2013 Novo Processo Civil, vol. 2\/2018, p. 1069 \u2013 1098).<\/p>\n\n\n\n<p>No mesmo sentido: \u201c<strong>Entretanto, no caso de se constatar algum defeito processual, o magistrado deve observar todos os princ\u00edpios inerentes ao regime das nulidades processuais, em especial o da instrumentalidade das formas e o do preju\u00edzo<\/strong>. Nesse sentido, ali\u00e1s, foi formulado o seguinte enunciado no FPPC: \u2018O controle dos requisitos objetivos e subjetivos de validade da conven\u00e7\u00e3o de procedimento deve ser conjugado com a regra segundo a qual n\u00e3o h\u00e1 invalidade do ato&nbsp;sem&nbsp;preju\u00edzo\u2019\u201d (Tr\u00edcia Navarro Xavier Cabral, CONVEN\u00c7\u00d5ES EM MAT\u00c9RIA PROCESSUAL, Revista de Processo, vol. 241\/2015, &nbsp;p. 489 \u2013 516, Mar\/2015).<\/p>\n","protected":false},"parent":0,"template":"","categoria-publicacoes":[],"class_list":["post-723","_publicacoes","type-_publicacoes","status-publish","hentry"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v23.4 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>O compromisso arbitral e o momento de nomea\u00e7\u00e3o dos \u00e1rbitros: por uma interpreta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do art. 10 da Lei de Arbitragem - Gra\u00e7a Couto<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/www.gcouto.com.br\/en\/_publicacoes\/o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-art-10-da-lei-de-arbitragem\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"en_US\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"O compromisso arbitral e o momento de nomea\u00e7\u00e3o dos \u00e1rbitros: por uma interpreta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do art. 10 da Lei de Arbitragem - Gra\u00e7a Couto\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Luisa Cabral de Mello Marques Coelho Resumo: Consideradas as formalidades postas pela Lei de Arbitragem para a celebra\u00e7\u00e3o de compromisso arbitral, propomos uma reflex\u00e3o sobre as consequ\u00eancias de sua n\u00e3o-observ\u00e2ncia, no que toca \u00e0queles que, acreditamos, n\u00e3o sejam requisitos substanciais do ato. 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