Litígios climáticos contra companhias vêm crescendo de forma consistente nos últimos anos. O novidade agora está nas ações que buscam atribuir responsabilidade pessoal aos conselheiros e diretores por falhas na gestão de riscos climáticos.
Nossa sócia Natalie Sequerra assina artigo no Valor Econômico trazendo esse novo desdobramento da litigância climática internacional e analisando como a legislação brasileira poderia responder a situações semelhantes. O artigo considera, ainda, se haveria, ao menos em tese, fundamento jurídico para responsabilização pessoal de administradores por riscos climáticos.
Embora a governança climática ainda esteja em consolidação no país, a CVM tem demonstrado atenção ao tema. A edição da Resolução CVM 193/24, que incorporou ao ordenamento brasileiro o padrão internacional IFRS S2 sobre divulgações financeiras relacionadas ao clima, representa um sinal regulatório relevante:
“A tendência é que conselheiros e diretores passem a ser cobrados por padrões mais exigentes de diligência e transparência em relação aos riscos climáticos.”
Esse cenário reforça a importância de administradores estarem preparados para os desafios regulatórios associados às mudanças climáticas.
Leia o artigo completo (para assinantes): https://valor.globo.com/legislacao/coluna/administrador-de-empresa-e-riscos-climaticos.ghtml