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27/11/2025 -

Informe: Nova Lei 15.269/25 altera regras da LGLA para usinas hidrelétricas e reservatórios.

Hoje (25.11), foi publicada a Lei 15.269/25, que estabelece medidas para a modernização do marco regulatório do setor elétrico brasileiro.

A Lei promove alterações em diversas outras normas pertinentes ao setor, incluindo a Lei Geral de Licenciamento Ambiental – LGLA (Lei 15.190/25). É sobre esse aspecto específico (licenciamento ambiental) que destacamos dois pontos:

·           O que foi alterado: LAE para usinas hidrelétricas e reservatórios:

A nova Lei inseriu na LGLA dispositivo prevendo que “o licenciamento ambientalespecial deverá ser aplicado às usinas hidrelétricas, inclusive reversíveis, e seus reservatórios, em razão de seu caráter estratégico para a segurança hídrica e energética e estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN) e para a matriz energética nacional”.

A Licença Ambiental Especial (LAE), vale lembrar, seguirá um procedimento especial (“fast track”), no qual a autoridade ambiental competente dará prioridade à análise e à decisão dos respectivos pedidos de licença de atividades ou empreendimentos definidos como estratégicos.

·           O que foi vetado: Prazo de 90 dias para a emissão da LAE:

A nova Lei pretendia fixar um prazo de 90 dias para a conclusão do licenciamentoambiental especial.

Porém, este dispositivo foi vetado pelo Executivo, sob a justificativa de que ele “contraria o interesse público ao impor prazo exíguo e rígido para a conclusão da análise do licenciamento ambiental especial de usinas hidrelétricas, cujos impactos socioambientais são expressivos e requerem avaliação técnica aprofundada. A fixação do prazo nos termos do dispositivo desconsidera a complexidade inerente ao processo delicenciamento e a efetividade da análise ambiental” (Mensagem de Veto 1.755/25).

Em regra, a LGLA prevê que caberá ao Executivo, mediante proposta bianual do Conselho de Governo, definir, via decreto, quais seriam as atividades e os empreendimentos estratégicos sujeitos ao procedimento especial.

A nova Lei definiu, de antemão, que “usinas hidrelétricas, inclusive reversíveis, e seus reservatórios” têm esse caráter estratégico. Isso pode eventualmente fazer com que atividades ou empreendimentos dessa natureza sejam dispensados daquela regra da LGLA (ou tenham sua inclusão na proposta bianual facilitada).